terça-feira, novembro 29, 2005

A DÍVIDA PÚBLICA E O PARAÍSO DA AGIOTAGEM (pelo Prof. Adriano Benayon)

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(Publicado em A Nova Democracia, Ano IV, nº 27 – novembro de 2005 -[1])
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Tão lesiva ao País é a política em curso, que o Tesouro Nacional, além de não ter necessidade de pagar nem 1/5 das taxas recordes mundiais que paga, não precisa sequer de tomar crédito, já que mantém depósitos ociosos da ordem de R$ 150 bilhões no Banco Central. Só emite títulos da dívida pública pelo bel prazer de pagar juros. E que juros, dadas as taxas que o Banco Central decreta sob o olhar furtivo e complacente do Executivo Federal!
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2. Combate à inflação: só um pretexto
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Outra desculpa - a mais repetida - é que altas taxas de juros são necessárias para deter a inflação. Nada mais falso. O único efeito dessa política no sentido de baixar os preços viria de que ela reprime a procura por bens e serviços, mas, no Brasil, esta já vem sendo reprimida há muito tempo. A perda de poder aquisitivo dos salários é enorme, como ilustra o fato de a participação dos salários ter decrescido de mais de 60% em 1964 para menos de 30% em 2004.
O falso método de combate à inflação acarreta, ao contrário, conseqüências bem mais poderosas no sentido da alta dos preços.
Em 1º lugar, efeito direto no custo de vida, pois os juros são um componente importante da formação dos preços. Eles são o custo do aluguel do capital investido na produção, e as despesas de capital são um componente muito maior do custo que os salários. Portanto, quanto mais altos os juros, maiores os custos e, lógico, os preços dos bens e serviços.
Em 2º lugar, quando as “autoridades monetárias” fazem subir os juros, segundo dizem, para conter a demanda, elas provocam, mais adiante, a alta dos preços, em função da diminuição da oferta de bens e serviços. Isso porque os empresários só investem quando há boas perspectivas de demanda em seus mercados. Os juros desmedidos afugentam os investimentos, e com isso reduz-se a produção, o que fará elevar os preços.
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3. Juros altos e atração de capital
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Há um terceiro pretexto, não menos ridículo, para tentar justificar o injustificável. Dizem que o País precisa de capital externo para reforçar sua posição de divisas. Ora, tem havido superávit na conta de transações correntes, o que demonstra o absurdo da proposição. Mesmo que haja déficit, o recurso a juros altos para atrair capitais, em vez de ser solução, agrava o problema, uma vez que, dentro de não muito tempo, os capitais saem do País, grandemente engordados pelos juros que lhes são acrescidos.
Combinadas as elevadas taxas de juros com a flutuação cambial, essa acumulação injustificada de capital implica, de um a dois anos, em duplicar o capital que havia entrado. Os aquinhoados, especialmente estrangeiros, adquirem títulos com a taxa SELIC quando o dólar está em baixa, como de 2003 para cá, e títulos indexados quando se prenuncia desvalorização do real, como ocorreu em 2002. No 1º caso tem havido rendimentos acima de 60% aa. No 2º, superaram os 80%.
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4. Causas reais da inflação
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Ficou claro que a própria política de juros, defendida pelos ministros, pelo Banco Central e por quase toda a mídia, como instrumento de controle da inflação, é, na realidade uma das principais causas da alta de preços. Além dessa, há duas outras causas importantes da inflação no Brasil.
1) As tarifas dos serviços públicos privatizados.
Elas são reguladas por contratos lesivos aos interesses do País, com cláusulas de reajuste automático pelos índices mais altos de inflação, como o IGP-DI (índice geral de preços – disponibilidade interna – da Fundação Getúlio Vargas - FGV), e o IGP-M (índice geral de preços de mercado da FGV).
Ademais, são aumentadas em função de fatores, como o famigerado apagão na área elétrica, resultantes da incúria de governos que não investem na infra-estrutura. As tarifas de serviços públicos, em 1994, absorviam 10% do orçamento familiar médio, e, nos últimos anos, têm consumido mais de 30% desse orçamento.
2) A estrutura oligopolista dos mercados
A concentração das empresas industriais, do atacado, das matérias primas, dos alimentos básicos e de numerosos serviços permite-lhes formar oligopólios, quando não monopólios, em condições de determinar os preços, mediante esse poder sobre o mercado. Como essas empresas dispõem de ainda maior poder relativo no comércio exterior, sobrefaturam os preços dos bens e serviços importados, outro fator de inflação, e exportam a preços subfaturados. Com isso remetem seus ganhos ao exterior e ficam sem imposto de renda a pagar no País.
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5. A dimensão do banquete dos bancos
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A norma constitucional que limitava em 12% aa. os juros reais nunca foi aplicada, porque favorecia o País. Contra ele, há um dispositivo ilegal, esse sim, aplicado desde 1988, introduzido no Texto Constitucional por meio de estelionato. Esse privilegia o serviço da dívida no orçamento da União. Já votada a Constituição em Primeiro Turno, e sem que figurasse no avulso para votação em Segundo Turno, ele apareceu, em 26.10.2005, num requerimento, a pretexto de fusão de emendas, como se já estivesse contido no artigo 172 (atual 166) aprovado em Primeiro Turno.
Resumindo: 1) a não aplicação e a posterior revogação do § 3º do art. 192 (limite dos juros reais) asseguram que até mesmo o Poder Público pague juros exorbitantes; 2) os recursos orçamentários para isso são propiciados pelo inciso viciado por acréscimos fraudulentos, a saber, o inciso II, do art. 166, § 3, e sua alínea b) de três palavras: “serviço da dívida”.
A conta anual de juros da União atinge R$ 200 bilhões. Fosse a taxa compatível com a razão e semelhante à média dos países que se governam com responsabilidade, ou seja, 2% reais aa., mais inflação de 3% aa., aquele valor cairia para cerca de R$ 55 bilhões. São R$ 145 bilhões dados pelo governo federal aos banqueiros, principalmente estrangeiros, pois quase todos os bancos privados do País foram graciosamente alienados em favor de instituições transnacionais. Isso se deu mediante o vergonhoso processo das intervenções do Banco Central, inclusive no âmbito do PROER, em que foram dilapidados mais de R$ 60 bilhões dos cofres da União.
Além disso, grandes bancos estaduais foram privatizados, como o BANESPA em favor de bancos estrangeiros. Só este, no último trimestre, apresentou lucro líquido de R$ 1,6 bilhão. Isso significa ritmo anual de R$ 6,4 bilhões. Lembre-se que o ministro Carlos Velloso cassou a liminar que impedia o leilão da negociata privatizadora, acatando o risível argumento da Advocacia Geral da União de que a receita do leilão faria economizar U$ 300 milhões (menos de R$ 700 milhões) anuais em juros da dívida pública.
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6. Ausência de investimento público e miséria
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O Executivo federal não inclui no orçamento da União, para investimento, mais que 10% dos R$ 145 bilhões que prodigaliza em favor dos concentradores financeiros. Ademais, desses 10% não desembolsa nem 25%, ou seja, não usa em proveito do País mais que 2,5% do que está atirando pelo ralo. Os R$ 145 bilhões são perdidos para o País. Sofre a infra-estrutura, cada vez mais sucatada. Também a educação, saúde e outras necessidades sociais, porque o “governo” federal diz não ter dinheiro. Se ele investisse, seriam gerados empregos e renda, provendo ao setor privado a procura que viabilizaria os investimentos deste.
Além disso, as empresas nacionais e as pessoas físicas pagam mais de R$ 150 bilhões de juros excessivos, porquanto os bancos lhes aplicam impunemente taxas de juros ainda mais abusivas do que as que devastam o setor público. Isso eleva o prejuízo para cerca de R$ 300 bilhões.
A sociedade brasileira é duplamente saqueada: de um lado, pelos juros inacreditáveis; de outro lado, pagando tributos, a fim de que 50% deles sejam destinados a despesas com juros do setor público. Isso é mais que suficiente para explicar a miséria e a violência que assolam o Brasil, de forma crescente, sem falar em outros tipos de danos provocados pela política econômica telecomandada.
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7. O mecanismo de perpetuação da dívida
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O fato de a dívida não ainda ter atingido montante mais alarmante que o atual deve-se ao brutal e vão sacrifício imposto ao Povo de nosso País. Mas as taxas são tão altas, que a dívida pública não deixa de crescer, mesmo pagando-se cerca de R$ 180 bilhões/ano a título de juros do setor público. Isso porque a conta fica em R$ 200 bilhões. Por conseguinte, os R$ 20 bilhões faltantes, cerca de 10%, são capitalizados, i.e., acrescidos ao saldo da “dívida.”
É possível que essa situação decorra de decisões de brasileiros?
Ou essas decisões são tomadas por estrangeiros, caso em que a soberania nacional está sendo violada, ao arrepio da Constituição? Não apenas de seus artigos que explicitamente declaram essa soberania, mas de toda a Carta Magna, uma vez que não se pode falar em Constituição que não seja de país independente e soberano.
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8. Outras modalidades do saqueio
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Há mais de 25 anos que os Poderes Executivo e Legislativo raramente deixam de atender as exigências e solicitações do sistema financeiro governado pela oligarquia mundial, representada pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial, instituições nas quais predominam as políticas prescritas pelo Tesouro dos Estados Unidos.
Assim, por iniciativa do Executivo brasileiro (?), o Congresso Nacional (?) aprovou: 1) a legislação das privatizações (desestatização); 2) os acordos de entrada do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) e de sua Carta, que limita a autonomia do País para legislar em matéria econômica àquilo que não colida com as regras da OMC; 3) a Lei de Propriedade Industrial; 4) as emendas constitucionais que modificaram, em proveito das empresas transnacionais, todo o Capítulo da Ordem Econômica da Constituição; 5) a emenda à Constituição que abriu brecha para que a inconstitucional Lei 9.478/97 quebrasse, na prática, o monopólio da União sobre o petróleo; 6) as reformas tributárias e da Previdência, todas em aumento dos privilégios do sistema financeiro e do capital estrangeiro e em detrimento das empresas nacionais e dos trabalhadores brasileiros; 7) A Lei de “Responsabilidade Fiscal”, que prioriza as despesas com juros; 8) a Emenda à Constituição que criou a desvinculação das receitas da União, para que o Tesouro arrebate, a fim de pagar juros exorbitantes, receitas das contribuições sociais, como a COFINS, CPMF etc.; 9) a liberação de sementes transgênicas; 10) a Lei de.Falências; 11) a das parcerias público-privadas; 12) a demarcação de imensas terras “indígenas”; 13) a privatização de facto das florestas do País, sob a capa de arrendamento por 40 anos, prorrogáveis. Tudo tal como “recomendado” por aquelas instituições falsamente intituladas internacionais.
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[1] Os dados referem-se a 2004, e a fonte é: CIA (Central Intelligence Agency) dos EUA: World Fact Book.
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Adriano Benayon - 27.10.2005 - benayon@terra.com.br. Doutor em Economia. Autor de “Globalização versus Desenvolvimento”. Editora Escrituras: www.escrituras.com.br

Comentário do Presidente da ANDIF

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Tenho a honra de postar comentário (na íntegra) do prezado Presidente da ANDIF, Dr. Aparecido Donizete Piton, um heróico opositor aos desajustes do SFN.
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Caro Dr. Otero
Lamentável que setores como o de cooperativas ainda nao foram regulamentados ou olhados como uma grande saída para a queda dos juros neste combalido País. No Brasil, nao se cobra simplesmente as mais altas taxas de juros do planeta. Os juros por aqui, são tres vezes maiores que os juros praticados na Turquia, a segunda colocada em estupidez. Em concentração de rendas, o Brasil só está perdendo para Serra Leoa - pequeno País do Continente Africano.
É meu caro, até este nosso desolado Brasil, dominado por um sistema sócio-econômico jurássicos e por uma política oligárquica da idade média, se transformar no País do futuro, tem muito chão, muita luta, muita úlcera gástrica, muito sistema nervoso abalado, muita indignação...
Para essa luta quero que voce conte com a ANDIF, uma ONG que há dez anos atua na defesa dos consumidores do sistema financeiro.
Abraço
Donizete
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PS: A Andif (www.andif.com.br) conta com 50 mil associados em todo Brasil. É uma organização não-governamental, fundada em 16 de junho de 1997, que presta assessoria especializada na área de direito bancário e defesa do consumidor para as pessoas (física e jurídica) lesadas pela cobrança abusiva das altas taxas de juros, multas e encargos cobrados impunemente pelas instituições financeiras, empresas de leasing e administradoras de cartões de crédito.

segunda-feira, novembro 28, 2005

Assassinato na porta do C.E.U.

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Não se sabe o porquê, mas a manchete acima não deu na mídia! Pelo menos a cidadania não viu, nem ouviu.
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No final da plenária da Prefeitura de São Paulo, havida em 26/11/2005 no C.E.U. de Perus, puderam ser ouvidos vários tiros. O desfecho foi assustador. Mataram um rapaz a apenas 3 metros da cerca do C.E.U. (Centro Educacional Unificado) da Prefeitura Municipal de São Paulo. Os motivos da morte também não são conhecidos, nem tampouco as estatísticas sobre a ocorrência de tais lamentáveis eventos às portas de um projeto que é um "cartão postal da Prefeitura de São Paulo" e que as famílias têm se sentido seguras em ver seus filhos frequentando.
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A violência está em toda parte, mas jamais se esperaria nas cercanias de um C.E.U., centro de referência para jovens, frequentado por centenas de pessoas todos os dias e, supostamente, bem policiado.
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Será que as autoridades têm algo a dizer? E a mídia?

Onde jogar o óleo de frituras feitas em casa?

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Mensagem de utilidade pública, recebida do cidadão Pedro de Toledo Piza.
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Prestem atenção. É mais fácil do que parece.
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Mesmo que não façamos muitas frituras, quando o fazemos, jogamos o óleo na pia ou por outro ralo, certo? Este é um dos maiores erros que podemos cometer. Por que fazemos isto, perguntam vocês? Porque infelizmente ninguém nos diz como fazer, ou não nos informamos.
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Sendo assim, o melhor que tem a fazer é colocar os óleos utilizados numa daquelas garrafas de plástico (por exemplo, as garrafas pet de refrigerantes), fechá-las e colocá-las no lixo normal (ou seja, o orgânico).
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Todo lixo orgânico que colocamos nos sacos vai para um local onde são abertos e triados. Assim, as nossas garrafinhas são abertas e vazadas no local adequado, em vez de irem juntamente com os esgotos para uma ETE - Estação de Tratamento de Esgoto, e ser necessário dispender milhares de reais a mais para o seu tratamento.
UM LITRO DE ÓLEO, CONTAMINA CERCA DE 1 MILHÃO DE LITROS DE ÁGUA , o equivalente ao consumo de uma pessoa no período de 14 anos.
De nada adianta criticar os responsáveis pela poluição da Baía da Guanabara (RJ), rio Paraíba (PB), Bacia do Tietê (SP) etc....se não fizermos a nossa parte será muito difícil.
Obs.: Se vc optar por enviar para seus amigos, o meio ambiente ficará muito grato, afinal é para o bem de todos. Só o homem degrada o meio ambiente. Só o homem pode recuperá-lo!!!
A cidadania brasileira nunca esteve tão preparada.
Está pronta a apontar nas próximas eleições, todas as maldades dos homens públicos que não fazem jus a sua função.
Mapas e estatísticas não faltarão.
Esperem e verão.
Muito terão que se esconder embaixo de suas camas.
Um homem público vale pelo que assina.
Para que não diga que não disse, faça o que não disse ou não faça o que disse.
Se não assina, é porque não sabe, não tem opinião própria ou não tem coragem.
Em todos os casos, tal homem público não vale nada.
É lamentável que no Brasil, muitos pseudo-defensores do meio ambiente pensem como pensem, apenas na Oposição e nunca no Governo.

Aliás, muitos não devem ter nem mesmo uma samambaia em casa.

Será verdadeira a carta do vereador Marcos Zerbini?

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Acabo de postar carta aberta não assinada, mas "atribuída" ao vereador paulistano Marcos Zerbini.
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Na carta, o Vereador afirma literalmente, em seu segundo parágrafo, que: "Nesses primeiros meses de governo do prefeito José Serra conseguimos algumas conquistas muito importantes. A primeira delas é o fim da história do lixão da Anhanguera. O Prefeito vai cancelar o decreto que a ex prefeita fez e "enterrar" de vez a história de lixão em nossa região" ...
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É no mínimo curioso o contexto da referida carta, devendo-se indagar ao Vereador se a redação é mesmo de sua autoria.
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E por que?
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1. Talvez o vereador Marcos Zerbini seja mais próximo do Prefeito José Serra do que todos os demais, recebendo um tratamento diferenciado do Executivo, para seus discursos e projetos;
2. Talvez, também, saiba mais que todos os demais vereadores, inclusive os de seu partido, aliás, é provável que o vereador saiba mais até que os técnicos da PMSP, já que faz afirmação categórica sobre o tema "aterro na Anhanguera", assunto polêmico sobre o qual todas as autoridades ficam, atualmente, invariavelmente silenciosas ou alegam "não saber de nada";
3. O Vereador, apesar de regularmente convidado, jamais é visto nos eventos convocados pela própria PMSP na região e muito menos para afirmar abertamente o que está escrito em sua carta;
4. Será que a manifestação pública do Vereador, sobre a "vontade" do Prefeito, não deveria implicar, moralmente, na revogação imediata do Decreto mencionado e, subsidiariamente, na revogação dos Contratos de Concessão de Coleta de Lixo de São Paulo?
5. Qual a conexão entre moralidade aministrativa e legalidade na cidade de São Paulo? Ou seria apenas um assunto para o marketing ou comunicação da PMSP?
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Em visto do exposto, deve-se perguntar:
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A carta é sua?
É inteiramente verdadeira, vereador Zerbini?
O Prefeito confirma a sua informação?
Se confirma, por que não assina?
Pode a população de Perus, cobrar dele, Prefeito, a sua verdade?
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Boas perguntas merecem respostas corretas.
Infelizmente, o silêncio significa que não há respostas.

Carta aberta "atribuída" ao Vereador Marcos Zerbini

Perus - Um debate sem autoridades, pelo menos até que ocorra algum desastre.

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Foi uma decepção a participação das autoridades de São Paulo, na plenária realizada em Perus, em 26/11/2005. Aliás, como já houvera sido previsto por esse cidadão, quando lançou DESAFIO para que comparecessem.
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Informe-se que foram democraticamente encaminhados centenas de convites para as autoridades paulistas e paulistanas, para que debatessem sobre o novo "Aterro Sanitário" que a PMSP pretende implantar em Perus.
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Entre os convidados, estavam todos os vereadores da cidade de São Paulo e todos os deputados estaduais paulistas, sem distinção partidária. Foram também convidadas as mais diversas autoridades do executivo "ligadas ao lixo" e por esse responsáveis junto aos Governos Estadual e Municipal, como as Secretarias do Verde e meio Ambiente, Negócios Jurídicos, CETESB, CPRN, DAIA e etc.... Até mesmo a direção da Concessionária LOGA, contratada pela PMSP para instalar o aterro em Perus foi convidada!
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TODOS AUSENTES.
NEM MESMO ASSESSORES ESTAVAM PRESENTES.
DIGA-SE DE PASSAGEM QUE NEM MESMO O ATUAL SUBPREFEITO DE PERUS ESTAVA PRESENTE.
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Honre-se a presença da SABESP, que encaminhou três técnicos e a equipe da Suprefeitura de Perus, que heroicamente compareceram, resistiram ao debate e se dispuseram a agendar reuniões temáticas. Diga-se que de todos os convidados ausentes, houve uma única justificativa, a da Deputada Maria Almeida Dantas
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TALVEZ O LIXO PRODUZIDO PELA CIDADE DE SÃO PAULO NÃO SEJA IMPORTANTE PARA NOSSAS AUTORIDADES, PELO MENOS ENQUANTO NÃO OCORRER AGUMA DESGRAÇA, COMO POR EXEMPLO EXPLODIR O ATERRO BANDEIRANTES, CEIFANDO A VIDA DE ALGUNS PERUENSES.
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MAS QUEM SE IMPORTA?

O árduo trabalho dos "bacanas de gabinetes"

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É natural que a cidadania eleve o tom de sua crítica, todas as vezes que encontra políticos com discursos diferentes de seus exemplos.
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Por isso também, esse cidadão brasileiro costumeiramente faz desafios aos políticos para que "desmintam" o que diz.
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Infelizmente jamais tentam, pois seria um prazer ter debates abertos, onde a cidadania pudesse colocar em avaliação popular os discursos e as práticas dos eleitos pelo povo, fora da época de eleições.
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Em verdade, cabe dizer que depois de eleitos os políticos geralmente se tornam "bacanas de gabinetes", com vários assessores e paredes, para ajudá-los a justificar o não atendimento à população ou a incoerência de sua atuação. Os "bacanas de gabinetes" geralmente são muito eficientes apenas em festas e homenagens, onde não precisam ter opinião. Preocupam-se com a denominação de ruas e medalhas que devem outorgar. Em tal sentido, não têm muito tempo para ler, especialmente emails e reclamações dos cidadãos. Alegam o excesso de trabalho.
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Mas é claro que existe exceções. A cidadania terá prazer em conhecê-las.

sexta-feira, novembro 25, 2005

Convite da cidadania para o debate aberto.

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Acabo de postar convite para a plenária de "Revisão do Plano Regional de Perus", que se realizará em 26/11/2005, no CEU de Perus (vide outros detalhes no convite postado a seguir).
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Uma grande oportunidade de participação, para todos os que "dizem" que têm interesse na região, especialmente os "homens públicos" autênticos e para os "políticos" que lá vão, uma vez a cada quatro anos, para pedir votos.
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Perus possui temas nevrálgicos. Talvez o principal problema atual de Perus seja o Aterro Sanitário que a PMSP pretende lá instalar, cujos efeitos podem impactar 15 km 2 de seu entorno. Ou seja, o cheiro e os bichos podem chegar à Lapa e atingir alguns milhões de pessoas.
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Mas será que alguém mais se importa?
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A CIDADANIA DESAFIA ÀS AUTORIDADES DE SÃO PAULO A COMPARECER NA OCASIÃO, PARA DEBATE ABERTO.
ESPECIALMENTE AS LIGADAS AO "LIXO DA CIDADE" E AS QUE "DIZEM" REPRESENTAR O POVO E DEFENDER O MEIO AMBIENTE.
POR FAVOR, CASO TENHAM A CORAGEM E A DIGNIDADE DE COMPARECER, NÃO SE ESQUEÇAM DE LEVAR OS LAUDOS E PARECERES QUE DISPUSEREM, PARA JUSTIFICAR VOSSO DISCURSO.
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O CONVITE ORA FEITO SERÁ TAMBÉM ENVIADO EM FORMATO ELETRÔNICO PARA AS MENCIONADAS AUTORIDADES E OUTROS INTERESSADOS, CUJA LISTA SERÁ LEVADA A CONHECIMENTO PÚBLICO. O POVO DA CIDADE DE SÃO PAULO MERECE CONHECER QUEM SE IMPORTA OU NÃO ...

quinta-feira, novembro 24, 2005

Palocci Presidente?

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Enquanto os pouco criativos, inclusive da mídia especializada, abordam somente a "queda" do Ministro Palocci, deve alertar a cidadania, especialmente à oposição mais atenta do que à supostamente mais responsável, que o frigir político poderá resultar num evento inédito:
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Palocci candidato a Presidente da República!
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Uma alternativa que poderia manter o PT exatamente onde está.
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Não esperem que o Presidente Lula confirme ou que "saiba de algo".
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Não digam depois que a cidadania não avisou.

"Fora de Palocci não há salvação!"(?)

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De maneira quase religiosa (dogmática), o Brasil se ajoelha (de cócoras) a Palocci (o venerando).
É o que vemos (e pelo que pagamos) diariamente: a veneração (paradoxal) a um médico (não praticante) que veio a se tornar, ineditamente (sem outras opções), o guardião do cofre nacional(nossa atual Coroa portuguesa), que engoliu a chave (do desenvolvimento) e esqueceu a combinação (de alternativas).
Que foi alçado a quase milagroso (econômico, em todos os sentidos) na condução dos destinos do Brasil (de toda a falta de verbas).
Ainda que receite medicamentos amargos (arrochos) e tenha o rigor de um oncologista (a dor é uma conseqüência natural), está quase canonizado (blindado).
Afinal, pelo santo médico econômico, o mercado financeiro é corretamente medicado (com lucros) e se tranqüiliza (remunerando os rentistas). Os outros doentes (indústria, comércio e serviços) em tratamento, devem se confortar com tal exemplo (lucros dos outros) e ter fé (esperança), devendo continuar a recolher seus dízimos (alta carga tributária). Os moribundos (pequenas empresas e classe média) devem entender que fazem parte de uma missão (sacríficio) e que precisam continuar a seguir os ritos (burocracia), para que possam os de melhor saúde (Bancos) continuar com seu tratamento (feito de bezerros de ouro).
E mais (ou menos): em um país com tanta saúde econômica (aperto financeiro) quem seriam os doentes ("duros") que ousariam não seguir (enfrentar) as receitas do doutor?
Até parece que a escola em que se formou (PT de Ribeirão Preto) deva ser um exemplo de conduta e austeridade econômica e que o chefe (Presidente Lula) que o escolheu foi um verdadeiro sábio (condescendente), pois entendia de tudo (hoje diz que não sabe de nada), principalmente oPTar por mandatários de confiança (mensaleiros?).
E as poucas vozes contrárias terminam por se calar (locupletar) ou por se silenciar (acovardar). Qualquer grito (investigação) deve ser mera intriga ou conspiração da oposição.
Afinal: Fora de Palocci não há salvação!

Triste vitória da cidadania ...

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Hoje é um dia de vitória, mas muito triste.
Esse cidadão acaba de ter acesso a alguns documentos (atas, laudos e pareceres) que lhe desanimaram a ponto de quase fazê-lo desistir de uma missão em prol de seu país, de sua cidade, de seu povo e seus confrades cidadãos.
No dia de hoje está sendo muito difícil escrever.
Talvez por ter esse cidadão encontrado documentos a respeito de um tema em especial (que costumeiramente aborda), que terminam por comprovar muitas de suas polêmicas alegações.
Mas isso não seria uma vitória? Uma satisfação pessoal?
Não. Ao contrário. É triste. Muito triste.
Especialmente porque os mesmos documentos demonstram que o tema é ainda mais sério do que esse cidadão imaginava, chegando às raias de ser indenunciável e impublicável, dadas as suas inacreditáveis maldades e envolvimentos. E o pior de tudo: muito mais gente importante sabia e sabe. E nada fizeram ou fazem ...
A tristeza é resultado da vergonha desse cidadão "de viver em um Brasil assim, onde talvez de nada adiante fazer o que faz, pois ninguém se interessa ou se importa ..."
É triste, muito triste.
É lamentável que haja tanta omissão e covardia. Não pode haver bom futuro.
Perdoem o desabafo.

quarta-feira, novembro 23, 2005

Quando a cidadania fica silenciosa ...
... é porque está trabalhando em algo muito bom para o país ou para a cidade de São Paulo.

sexta-feira, novembro 18, 2005

A crítica democrática

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Acabo de postar notícia sobre recente julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que inspira liberdade à cidadania e, em muito, consolida a democracia brasileira.
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É confortante que a Justiça brasileira não se oponha ao direito democrático da crítica, resultado da indignação de toda uma nação. É fundamental que se possa falar, escrever e até gritar livremente contra a corrupção no Brasil, que está longe de ser um fato isolado e que não fiquem blindadas à opinião pública quaisquer autoridades que mal procederem, mesmo que sejam do Poder Judiciário.
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Se todos somos iguais perante a lei e se esta existe igualmente para todos, é justo que o povo indigne-se sempre que tais assertivas não se fizerem presentes.
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Frise-se, ainda, que nenhum homem público, que possui competências e obrigações para a sociedade brasileira e que pelo erário é pago, deveria se sentir ofendido pela crítica democrática, que for realizada contra as suas escolhas no exercício de cargo e ofício públicos.
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Deve fazer parte da vida do homem público, a ética, a transparência e a tolerância à indignação popular.
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Aliás, em uma democracia de verdade, espera-se que os cidadãos critiquem, pois a crítica é essencial ao progresso de qualquer nação. Lembremo-nos da célebre frase: "Prefira as críticas que te corrigem, aos elogios que te corrompem".

Notícia do Consultor Jurídico: Criticar corrupção é um direito democrático!

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Transcrevo a seguir, notícia de hoje (18/11/2005), publicada no saite Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) .
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Crítica genérica
Criticar corrupção na Justiça não é ofensa pessoal a juiz
por Maria Fernanda Erdelyi
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Afirmar genericamente que há corrupção no Judiciário não ofende cada juiz individualmente. Com essa tese, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo livrou a Rede Globo de pagar indenização aos juízes Casem Mazloum, Adriana Pileggi de Soveral e Ali Mazloum em razão do que disse o comentarista Arnaldo Jabor no Jornal Nacional de 24 de março de 2000. Cada juiz pediu indenização no valor de cerca de R$ 700 mil.
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O relator da matéria, desembargador Jayme Martins de Oliveira Neto, entendeu que embora os comentários de Arnaldo Jabor tivessem fortes críticas ao Poder Judiciário, nenhum dos juízes foi citado na crítica. Para Oliveira Neto, o comentarista apenas exerceu o direito de opinião.
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“Uma sociedade que se pretende evoluída não pode prescindir de uma imprensa livre, sendo inaceitável que uma pessoa, órgão ou instituição queira se colocar fora do alcance dela”, afirmou. Oliveira Neto citou também decisão recente do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em questão similar: “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”.
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Em seu comentário, Jabor se refere a escândalos que envolvem o Judiciário e afirma: "No DNER há uma rede que começa no advogado esperto, passa por funcionários corruptos e vai até os juízes, que dão ganho de causa – todo mundo leva a grana." E completa ao comparar Fernandinho Beira Mar, o ex-prefeito Celso Pitta de São Paulo e um esquema de corrupção no DNER: "Há uma coisa em comum nos três casos: ninguém tem medo da Justiça. Se o Congresso não votar agora uma reforma do Judiciário profunda, a democracia sempre será este país de denúncias vazias. Sem medo os criminosos, com exceção dos pobres e pretos, fogem para baixo da camisola “da mamãe” Justiça. Sem lei parece democracia, mas não é. É terra de alibabá e os seus milhares de ladrões impunes.”
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De acordo com o relator do recurso, “o papel do comentarista Arnaldo Jabor é exatamente o de exercer a crítica, prática extremamente necessária e saudável em uma sociedade livre na medida em que, dentre outras finalidades, chama a atenção da comunidade para certos atos ou fatos tidos por importantes, choca, cria controvérsias, polemiza, gera conflitos e dos conflitos nascem idéias, propostas, soluções”.
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Representou a defesa da emissora o advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, do escritório Camargo Aranha Advogados Associados.

quinta-feira, novembro 17, 2005

Einstein possivelmente diria que a "loucura" é relativa, pois depende da "ótica" do observador.
Talvez por isso a cidadania precise de "olhos bem abertos".

Em debate: Uma "solução salomônica" para o cooperativismo brasileiro

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É do conhecimento comum a importância do cooperativismo no Brasil, tanto por seus aspectos sociais, quanto econômicos.
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Atende e reúne dezenas de milhões de pessoas (direta e indiretamente) e representa boa parte do PIB nacional, sendo fundamental para a saúde econômica da balança comercial brasileira.
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A sua multisegmentação, que se dá em vários setores produtivos (agropecuário, saúde, transportes, educação, habitação, trabalho e etc...), faz com que ele se insira na vida de todos, que terminam por dele participar ou se utilizar, ainda que não saibam.
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Ao mesmo tempo, as oportunidades dadas pelo formato cooperativista terminam por ocasionar os mais diversos conflitos sócio-econômicos, aos quais os teóricos e os práticos da atividade cooperativa, vêm buscando, incessantemente, encontrar e oferecer soluções. Mas, numa busca aparentemente inglória e inútil, já que atualmente podem se contar centenas de projetos de lei e inumeráveis iniciativas tópicas (por segmento) pelo Brasil afora, que terminam habitualmente por não se tornar leis, nem tampouco por resolver quaisquer dilemas a que se propõem.
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Diga-se que o setor cooperativista, além de multisegmentado é também extremamente politizado, ou melhor, politiza-se ou é provocado a politizar-se, sempre que seus segmentos possam vir a dividir mais "mercados e oportunidades" ou reunir e manter vantagens superiores às das empresas comuns, nos mercados abertos.
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Do conflito tópico, por vezes embaraçoso, de alguns de seus segmentos, vem evoluindo o setor, ainda próspero e em crescimento, para uma indesejável "crise de identidade e controle", pois suas principais vantagens terminam por ser relaxadas e até antipatizadas, sendo conseqüentemente afastadas e contestadas em dezenas de milhares de ações nos Tribunais.
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E antes que adviesse um "caos", ainda que translúcido, com profundos efeitos sócio-econômicos, com claros prejuízos para todos, principalmente para o Brasil, que seria sem dúvida o maior perdedor, reuniu-se um grupo de advogados da OAB/SP, por sua CECORE (Comissão de estudos da Concorrência e Regulação Econômica), para analisar e propor soluções ao setor cooperativista.
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O grupo mencionado, que conta com acadêmicos e operadores da área de concorrência e regulação econômica (Adriano Candido Stringhini, Lucas Navarro Prado, Marcos Paulo Lemos, Maurício Manfredini e Vanessa Cardone) que se reuniu sob a coordenação deste advogado cidadão, terminou, após longos meses, por fazer amplo diagnóstico do cooperativismo brasileiro e suas diversas mazelas tópicas, tendo concluído, finalmente, pela “necessidade de um novo marco regulatório para o setor”, sugerindo que este se dê por intermédio de uma Agência, que deveria ser criada, com urgência, pelo governo brasileiro.
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Uma regulação própria e apropriada daria transparência, consistência e eficiência para o cooperativismo brasileiro, que deve ter a “autonomia da vontade” em saudável convívio com a legislação e os mercados onde esta deve se manifestar.
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Regras claras poderiam permitir a aplicação de normas de direito público, em sua intersecção e efetividade com os interesses privados. Poderiam ficar, finalmente, sob controle, as diversas "zonas de batalha" havidas nos dilemas decorrentes das relações “cooperativas x empresas públicas e privadas x poder público x cooperados x trabalhadores x etc ... e, etc ...” . Litígios tópicos, típicos de alguns setores do cooperativismo, bem como os regulamentos pertinentes, seriam correta e finalmente, abordados, delimitados e resolvidos.
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Conceitos como estes inspiraram as conclusões da CECORE/OAB/SP e constam, em seus devidos termos, publicadas em formato artigo, que abre a última edição da excepcional Revista de Direito Público da Economia (n.º 11), editada pela Editora Fórum (MG) e com circulação até em Portugal.
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O artigo se intitula “Cooperativas no Brasil: Regulação e Autonomia da Vontade” e devo dizer: pode trazer uma solução nacional para todos e quaisquer dilemas que afligem, atualmente, o cooperativismo brasileiro e onde este se entrelaça. O estudo feito possui o correto tom, entre o diagnóstico e a ousada conclusão, que se faz necessário, ao se enfrentar problemas complexos.
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De qualquer maneira, a idéia é esta: REGULAR CORRETAMENTE O COOPERATIVISMO BRASILEIRO, ATRAVÉS DE UM “NOVO MARCO REGULATÓRIO”.
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É certo que os muitos setores produtivos nacionais, onde se insere o cooperativismo social e economicamente, estariam hoje, a sofrer muito menos, com a falta de recursos, com os conflitos de mercado, com as indisposições setoriais e até mesmo com as endemias (aftosa por ex.), caso porventura houvesse, a idéia que ora se apresenta, chegado antes.
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É também correto afirmar que todas as instituições (OCEs, Federações e Sindicatos) atualmente ligadas ao cooperativismo devam participar ativamente da implementação e composição do novo formato, que ora se sugere, de provável repercussão e plena eficácia até em políticas públicas locais, como as municipais e estaduais.
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De qualquer forma, é uma sugestão imperdível, que merece ser conhecida e debatida, para o progresso do setor cooperativista e do Brasil, para que não padeçam com as desvantagens, de não poder, harmonicamente, equilibrar as suas muitas vantagens.
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Por fim, deve se elogiar e agradecer, formalmente, ao Presidente da OAB/SP (Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso) e ao Presidente da CECORE/OAB/SP (Dr. Fernando Passos) pela iniciativa de incentivar a abordagem do Cooperativismo, por um novo enfoque, o da defesa da concorrência e regulação econômica, onde pode ser que, finalmente, estejam as efetivas soluções para o setor.

Passeie por esse Blog.

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Ele é sempre atual.
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Quase todos os dias, comenta temas polêmicos que muito poucos têm coragem de enfrentar. Na coluna esquerda do Blog, encontram-se os meses anteriores (archives), onde são mantidas todas as postagens já realizadas, com centenas de enfoques ainda inéditos de direito, política e até de economia.Quebrando paradigmas e abrindo novos horizontes para o Brasil. Com novas teses. Enfrentamentos. Artigos e frases. Para a cidadania em geral, para políticos e até para os estudiosos e operadores do direito.
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Use e abuse.
Tudo é grátis.
Fazer o bem não tem preço.
Este cidadão se orgulha por poder inspirar a cidadania, por fazer com que tantos outros brasileiros também tentem fazer algo a respeito das iniqüidades que grassam em nosso país.
Brasileiros, não temam por seus erros, mas apenas por seu silêncio.
Esse significa a sua concordância tácita com os tantos abusos.

LIMITE DOS JUROS. QUEM GOVERNA O PAÍS? - pelo Prof. Adriano Benayon

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Tenho a honra de transcrever, a seguir, mais um artigo do Prof. Benayon, que foi publicado em "A Nova Democracia"( www.anovademocracia.com.br ) -Ano IV - nº 27 – novembro de 2005
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LIMITE DOS JUROS. QUEM GOVERNA O PAÍS?
Adriano Benayon * - 26.10.2005
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De outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição, até 30 de maio de 2003, data de publicação da emenda nº 40, esteve em vigor o dispositivo da Constituição Federal que limitava a 12% os juros reais e demais encargos em todo o País.
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Entretanto, a supremacia do poder financeiro sobre os três poderes oficiais da República impediu a aplicação da norma durante os quase quinze anos de sua vigência constitucional. Com efeito, raros foram os juízes, mesmo em instâncias inferiores, que a fizeram valer.
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Dizia o “§ 3º do art. 192: “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.”
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Em 6 de outubro de 1988, o dia seguinte ao da promulgação da Constituição, sob a pressão irresistível (?) dos potentados financeiros, o presidente José Sarney aprovou parecer normativo do Consultor-Geral da República, em que este considerou não ser a norma “auto-aplicável”. Em 7 de outubro, o Banco Central emitiu a Circular 1.365, pela qual os bancos foram notificados de que não precisariam respeitar o limite imposto pela Constituição.
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Que rapidez, que “eficiência” pró-bancos! Aí está um exemplo contundente de que, em se tratando de servir à oligarquia financeira e agradar o FMI, a Constituição não é respeitada.
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O Consultor da República usou de argumentos extra-jurídicos, como o de que a proibição levaria os “investidores” para o mercado do ouro e para o paralelo de câmbio. Controles de capitais e de câmbio afastariam qualquer eventual dificuldade desse tipo, mas isso significaria liberar-se da tutela exercida pelo FMI.
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O pretexto foi tirado da expressão final do parágrafo: “nos termos que a lei determinar”, a qual se referia ao aspecto penal, a saber, à tipificação e às penas que devessem ser cominadas. A diretiva constitucional, de resto, nunca foi cumprida pelo Legislativo nem pelo Executivo.
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Se a remissão à lei complementar se referisse à proibição da cobrança excessiva, deveria estar no inicio ou no meio do parágrafo, e não, desgarrada no final da última frase, esta separada por ponto e vírgula do corpo do texto que proibia a agiotagem.
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A norma era clara e não carecia de regulamentação. Mais: ainda que esta fosse requerida, já estava na Lei contra a Usura, de 1933 (Decreto 22.626/33), a qual, não tendo sido revogada, foi recepcionada pela Constituição de 1988. Juristas respeitados afirmam – e isto foi reconhecido em tribunais - não ter havido tal revogação, nem mesmo em 2003, quando foi suprimido o § 3º do art. 192 da Constituição.
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A lei contra a usura foi instituída em 1933 pelo Governo Provisório, chefiado pelo presidente Getúlio Vargas. A limitação por ela determinada é idêntica à do § 3º do art. 192 da Constituição de 1988.
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Do final de 1964 a março de 1989, prevaleceu dispositivo da Lei 4.595/64, que outorgou poderes ao Conselho Monetário Nacional para dispor sobre as taxas de juros bancários. Essa lei provinha do primeiro governo pós-1964, sob o comando econômico dos Srs. Roberto Campos e Otávio Gouveia de Bulhões, identificados com banqueiros e outros grupos concentradores. Diz o art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
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“Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional.”
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Além de ter, em 1988, arranjado o parecer normativo do Consultor-Geral da República, os concentradores financeiros, capitaneados pela FEBRABAN, contrataram juristas renomados para apoiar a tese da não-auto-aplicabilidade da norma constitucional anti-usura. Obtiveram satisfação (seis votos contra quatro), quando a da maioria do STF adotou a Súmula 648, na decisão plenária sobre a ADI 4, de 07/03/91. Diz a súmula: “a eficácia e a aplicabilidade da norma de limitação dos juros reais pendem de complementação legislativa".
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A norma, entretanto, era claríssima, e não havia dificuldade alguma em aplicá-la. Os detalhes de cada caso podiam ser definidos por contrato ou por decisão judicial. Por exemplo, o índice de inflação para o cálculo dos juros reais.
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Em suma, para favorecer a oligarquia mundial, nunca falta a subserviente iniciativa do Executivo, nem a servil aprovação do Legislativo. Mas, quando a questão era regulamentar a norma constitucional favorável ao País e a seu povo, o que houve foi omissão, por quase 15 anos, a qual só terminou para retirar da Constituição limite aos juros. Há como duvidar que a República foi suspensa, governada que está por agiotas?
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Posta a questão, em 2004, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), prevaleceu a opinião do relator, ministro Sepúlveda Pertence. Este, ignorando a lei anti-usura, de 1933, decidiu que não existe lei reguladora da matéria. Arrumou, assim, um pretenso vácuo para - ainda pior - preenchê-lo com o dispositivo da Lei 4.595, de 1964, que delega o poder regulador ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e foi revogado pelo art. 25 do ADCT.
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O CMN é um colegiado cujas decisões são determinadas pelo presidente e diretores do Banco Central, coadjuvados pelo ministro da Fazenda, i.e., os que propiciam o pantagruélico banquete em que se regalam os banqueiros às expensas da economia produtiva e dos brasileiros em geral.
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Os 12% reais são um teto muito alto, que só deveria incidir nas operações de extremo risco, quando o devedor não oferecesse garantias, nem demonstrasse sólida situação financeira. Portanto, não deveriam passar de 7% aa. os encargos financeiros reais cobrados de empresas e pessoas físicas com crédito bom, o que ainda seria muito elevado na comparação internacional. Sobre o crédito soberano, como a emissão de títulos da União, não deveriam incidir taxas superiores a 2% reais ao ano.
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* benayon@terra.com.br. Doutor em Economia. Autor de “Globalização versus Desenvolvimento”. Editora Escrituras: www.escrituras.com.br

Anotações da Lei 8884/94 sobre a "licitação da varrição" de São Paulo

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Não foi só oTCM que suspendeu a "licitação da varrição" de São Paulo. O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, também concedeu medida liminar, na data de ontem (16/11/2005), suspendendo o certame.
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Mas existem, ainda, diversos outros motivos ainda não analisados pelo Poder Judiciário, que desautorizariam o "formato" adotado pela PMSP, como por exemplo, o desrespeito ao direito concorrencial (lei 8884/94).
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Vejamos.
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Em 30 de agosto de 2004, pronunciou-se a Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SP, no tocante a uma outra licitação recente, a da "Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana" da PMSP (Concorrência nº 19/SSO/2003) , sendo que, na ocasião, concluiu que o certame, então em análise, “estabeleceu prazo e áreas de concessão excessivamente extensas, restringindo de forma desproporcional o princípio da concorrência”.
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O parecer em tela e seus incontornáveis argumentos constam de diversos processos judiciais e administrativos em que a Prefeitura Municipal de São Paulo é parte, inclusive em processos em que a PMSP chegou a requerer a inversão de pólo (de ré para autora) e a “procedência da ação”, ou seja, é notória a concordância da PMSP com a necessidade desta dever observar a legislação da concorrência.
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Em mesmo sentido, também se pronunciou, recentemente, o CADE no Ato de Concentração 08012.008614/2004-44 , que dispôs, incidentalmente, sobre o mesmo certame: “o prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses, estimado para o Contrato de Concessão é elevado. Sob o aspecto antitruste, para que se observe uma maior competitividade no mercado relevante definido, urge que o poder concedente celebre contratos com menor durabilidade e de menor extensão geográfica. Deste modo, é necessária a sugestão à Prefeitura do Município de São Paulo de adequação de seus Contratos de Concessão em vigência, bem como os que vierem a ser celebrados, à menor duração e extensão geográficas possíveis, estimulando, portanto, a configuração de um mercado mais competitivo e pulverizado”
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Apesar do que dispõe a lei 8884 e a jurisprudência concorrencial, a PMSP entabulou o Certame da Varrição que, de maneira desarrrazoada e desproporcional, restringiu a consecução do objeto do Edital (Item 1.1.) para se dar em apenas 5 (cinco) agrupamentos, quando possui estudos anteriores, que determinariam a saudável divisão dos serviços em pelo menos 31 agrupamentos.
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Frise-se que a justificação prevista no item 1.2. do Edital, da divisão das Subprefeituras, como dispõe a legislação municipal (Lei 13.399/02, alterada pelo Lei Municipal nº 13.682/03 e seus respectivos distritos, que têm seus limites geográficos especificados na Lei Municipal nº 11.220/92), não tem o condão de “contornar” os mandamentos da lei 8884/94, nem temporalmente, nem hierarquicamente .
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Ademais, somente um estudo de viabilidade econômica detalhado e pertinente a respeito, poderia justificar, nos termos dos mandamentos concorrenciais (lei 8884/94) e do art. 7.º, I, § 1.º e § 2.º, I, da Lei 8666/93 (projeto básico) a eficiência e a concentração do objeto do Edital em apenas 5 (cinco) agrupamentos, estudo este que não consta do Edital do Certame e que não se sabe se a PMSP o detém, para motivar a sua discricionariedade concentracionista.
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Frise-se ser ainda possível que a PMSP, na Concorrência em tela, além de não deter o estudo de viabilidade econômica específico, também não deve ter analisado em profundidade, nenhum julgado do CADE (o Tribunal da Concorrência), no tocante à necessidade de capacidade, “Know-how” e especialização, ímpares ou especiais, para a consecução de serviços no setor de varrição, que é um setor de serviços com execução extremamente simples, que não demanda nenhuma tecnologia avançada ou desconhecida no país.
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O que significa dizer que a concentração de serviços para apenas 5 (cinco) agrupamentos, exclui um grande número de empresas menores que poderiam, muito bem, participar de maneira sócio-econômica compatível.
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Nunca é demais lembrar, que o setor de varrição poderia também permitir uma inclusão social muito maior na cidade de São Paulo. Vide exemplos dos catadores e cooperativas de coleta de lixo, que historicamente acabam prestando serviços às grandes empresas em regime de sub-empreitada por valores muito menores do que os licitados.
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Porém, infelizmente, o Prefeito José Serra demonstrou pouca sensibilidade social no certame da varrição já que impediu que empresas menores realizem o serviço!

As considerações acima, ainda que apertadas, também são mais que suficientes a se impugnar o Edital da Concorrência Pública 01/SES/2005, pois a PMSP não tem como motivar a desproporcionalidade das opções do Edital, que claramente conflitam com o art. 3.º da Lei 8666/93 e os arts. 20, 21 e 54 da Lei 8884/94.

PS: Cabe informar que todas as assertivas acima foram também formuladas em sede de Impugnação à licitação e que estas receberam respostas não fundamentadas da PMSP, anteriormente à suspensão do certame.

quarta-feira, novembro 16, 2005

Boas perguntas sobre a "licitação da varrição" de São Paulo

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Embora se encontre "atualmente" suspensa pelo TCM (desde 11/11/2005), devem ser feitas algumas anotações críticas no tocante à Concorrência Pública que tem por objeto a popularmente conhecida "Varrição da cidade de São Paulo" e oficialmente denominada “Execução dos serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo”, prevista no EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 01/SES/05 - processo administrativo nº 2005.0.129.783.5 .
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O certame em tela não deveria prosperar, pois seu ANEXO XIV, contempla a destinação final dos serviços de varrição e conexos para um Aterro com possibilidade de aproveitamento discutível, o Aterro Bandeirantes, que, em resumo:
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a) não se insere ou se coaduna com a política pública atualmente em vigor da PMSP, especialmente no que dispõe o Contrato de Coleta 027/SSO/2004 (em vigor), que estabelece a deposição de resíduos em OUTRO ATERRO que já deveria estar em implantação;
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b) se esgota em poucos meses, consoante matérias corriqueiras da Imprensa e estudos técnicos habitualmente discutidos em Seminários, ou seja, não poderá receber resíduos em prazo talvez menor que o estipulado, tolerado ou estendido, o que é subjetivamente possível, pelos prazos contratuais previstos no Edital nº 01/SES/05.
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Em verdade, para que o Edital contemplasse, de maneira possível, isonômica e legal, o objeto que possui, faz-se necessário que sejam respondidas as seguintes questões:
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a) QUANDO SE ESGOTA, EM DEFINITIVO, O ATERRO BANDEIRANTES? QUAL A EXATIDÃO E ELASTICIDADE DE TAL INFORMAÇÃO? POSSUI JUSTIFICATIVA TÉCNICA? ONDE ESTÁ TAL DOCUMENTO? QUAL O TÉCNICO OU SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO E PELO DOCUMENTO?
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b) PARA ONDE ESTÁ SENDO LEVADO, ATUALMENTE, O LIXO DA REGIÃO NORTE/CENTRO/OESTE DE SÃO PAULO? ESTÁ SENDO LEVADO, NUM “TODO”, PARA O ATERRO BANDEIRANTES? OU NÃO? SE NÃO, POR QUE NÃO? EM QUE PROPORÇÃO ESTÁ SENDO LEVADO ENTÃO? PARA QUAL ATERRO ESTARIA SENDO LEVADO O LIXO EXCEDENTE? QUAL O TÉCNICO OU SECRETARIA RESPONSÁVEL POR TAL INFORMAÇÃO?
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c) ESTÃO SENDO FEITOS OS INVESTIMENTOS EM ATERRO PREVISTOS NO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO NOROESTE? SIM OU NÃO? SE NÃO, POR QUE NÃO? O CONTRATO NÃO É BILATERAL? EXISTE EXPEDIENTE QUE SUSPENDA OU AUTORIZE TAL SUSPENSÃO DE INVESTIMENTOS? QUAL A LEGALIDADE DE TAL EXPEDIENTE?
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d) PARA QUAL ATERRO SERÁ LEVADO O LIXO DA REGIÃO NOROESTE DE SÃO PAULO APÓS A EXAUSTÃO DEFINITIVA DO ATERRO BANDEIRANTES? TAL ATERRO JÁ EXISTE OU PRECISARÁ SER CONSTRUÍDO? CASO PRECISE SER CONSTRUÍDO, ONDE DEVERÁ SÊ-LO? JÁ ESTÁ SENDO? QUAL A PREVISÃO PARA QUE FIQUE PRONTO? FICARÁ PRONTO A TEMPO?
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e) CASO O ATERRO NÃO FIQUE PRONTO “A TEMPO”, O QUE ALEGARÁ A PMSP? SERIA ESTE UM CASO DE “MOTIVO DE FORÇA MAIOR”?
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Somente tais respostas poderiam dar transparência, objetividade, possibilidade e legalidade ao que prevê o ANEXO XIV do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 01/SES/05.
Caso tais respostas não possam ser técnica e oficialmente oferecidas, não há como a Concorrência prosperar, pois restariam maculados os mais diversos princípios de direito previsto na Lei 8666/93.
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As considerações acima, ainda que ligeiras, são mais que suficientes a se demonstrar uma "subjetividade, incoerência e impossibilidade", que não podem ser discricionariamente arbitradas pela PMSP, sem documentos que as amparem. Até as propostas dos competidores seriam afetadas, caso tivessem que, por exemplo, contemplar em suas planilhas, o valor correspondente ao transporte de resíduos para outro ATERRO ou município, o que não somente é possível, mas parece provável.
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Chega de abusos, irregularidades e incongruências no lixo de São Paulo.
Chega de se estabelecer o impossível, para que mais adiante, sejam alegadas "emergências e motivos de força maior".
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Aguarda-se, portanto, ansiosamente, por respostas claras e fundamentadas da PMSP.
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PS: Cabe informar que as mesmas perguntas foram formuladas em sede de Impugnação à licitação e que estas não receberam respostas até a suspensão do certame, quando já houvera transcorrido o prazo legal de 3 dias.
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É plausível uma licitação pública com "gordura financeira" de R$2 bilhões?

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Consoante as últimas notícias dos periódicos paulistas Jornal da Tarde (10/11/2005) e Folha de São Paulo (11/11/2005), a PMSP está renegociando os preços da coleta de lixo na região noroeste de São Paulo, que foi recentemente contratada (há 14 meses) .
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A imprensa diz que a Concessionária LOGA, até agora, somente ofereceu o desconto de 15% nos preços contratados, o que daria uma economia à cidade de São Paulo, próxima de 2 bilhões de reais.
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A "exatidão, economicidade e justeza" dessa licitação está chegando em magnitude próxima da "acuidade da fiscalização do Banco Santos", pelo BACEN - Banco Central do Brasil, que conseguiu errar suas contas por uma "módica" margem de apenas 2, 4 bilhões de reais!
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Ora, como pode haver gordura de 2 bilhões de reais numa licitação pública que se pretende séria, justa e isonômica?
Onde estará o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que não se pronuncia sobre tal descalabro?
Como pode o povo paulistano admitir um Contrato que já sabe que poderia (ou deveria) custar no mínimo 15 % a menos, o que representaria 2 bilhões de economia ao erário de São Paulo?
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Pois é. Deve ser mais uma das "toleráveis idiossincrasias brasileiras" ...
ORA... pois ... na terra de Pedro Alvares Cabral, ainda continua tudo igual ...
Lixo ... lixo ... lixo...
Quanto lixo ...
Será que a cidadania não tem mais nada para falar ...
Ou será que é tudo que alguns políticos têm para mostrar ?

sexta-feira, novembro 11, 2005

A numerosa equipe de comunicação de José Serra e sua versão para o Lixo de SP

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O Jornal paulistano Diario de São Paulo de hoje, 11/11/2005, traz reportagem intitulada "Impasse atrasa investimentos em coleta de lixo". (vide íntegra a seguir).
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Há que se dizer, contudo, que a matéria está dando a entender, erroneamente, que o "principal" atraso está se dando na coleta de "porta em porta das favelas". Subliminarmente, cita o atraso na construção de cinco estações de triagem e do Aterro Anhanguera, como se fossem problemas menores.
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Deve se parabenizar a numerosa equipe de comunicação do Prefeito José Serra, que provavelmente conseguiu incutir na Reportagem, "tal ordem de prioridades".
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MAS A CIDADANIA, POR MAIS UMA VEZ, DEVE ALERTAR:
EM POUCOS MESES A CIDADE DE SÃO PAULO NÃO TERÁ ONDE DEPOSITAR O SEU LIXO, TEMA QUE É MUITO MAIS GRAVE QUE A COLETA DE PORTA EM PORTA DAS FAVELAS.
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Registre-se e anote-se, para que depois, ninguém diga que a cidadania não avisou!
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P.S.: De qualquer maneira, há que se louvar o Jornal Diário de SP, que é dos poucos que está se empenhando, atualmente, em cobrir com destaque, os problemas do lixo que afligem a nossa cidade.

Reportagem do Diario de São Paulo de 11/11/2005

quinta-feira, novembro 10, 2005

D. Ruth Cardoso em Perus/SP ?

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No último dia 08/11, foi realizada reunião plenária de participação dos bairros de Perus e Anhanguera, que contou com a participação da antropóloga Ruth Cardoso (ex-primeira dama do Brasil). Vide imagens a seguir.
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Na ocasião, em que estava em pauta a "revisão do Plano Diretor Regional" da região, D. Ruth, como é carinhosamente chamada pelos brasileiros, assistiu à ampla participação popular e à indignação da população de todo um bairro, contra o nefasto aterro sanitário (lixão) que pretende a PMSP, sob a batuta de José Serra, lá instalar.
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Espera-se que D. Ruth consiga sensibilizar o até o momento, insensível Prefeito José Serra ...

Imagens da plenária da Subprefeitura de Perus


Convite para o lançamento de "obra literária" - Imperdível

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A cidadania tem a honra de convidar a todos os entusiastas de um Brasil mais interessado e participativo, justo e dinâmico, para o lançamento do livro: “SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS: REGULAÇÃO E CONCORRÊNCIA”
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A obra, escrita pelos Profs. Alexandre Santos de Aragão, Adriano Candido Stringhini e Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, editada pela Forense, não só é de grande interesse para os estudiosos da regulação e concorrência, mas também para todos os cidadãos que compreendam e se interessem pelos atos de Estado que terminam por influenciar os mercados e o cotidiano de todos nós.

O lançamento se dará na Sede Social da APESP - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, à Rua Tuim (entre Avenida Ibirapuera e Avenida Santa Amaro), nº 932, Moema, no dia 15 de novembro (terça-feira), às 20: 30 h, após a abertura do 9º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (www.ibap.org).
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A importância da obra é destacada por dois renomados Professores da área concorrencial:
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"A última década foi caracterizada pela profunda transformação do papel do Estado na economia brasileira e em particular, no setor de infra-estrutura.De um Estado empreendedor que respondia por parcela majoritária da produção e da formação bruta de capital fixo, transitou-se para um Estado crescentemente regulador.Tal processo colocou em primeiro plano questões de acesso e compartilhamento de infra-estrutura essencial, entre outros pontos fundamentais para os serviços de utilidade pública. O livro de Patricia R. P. Sampaio, Adriano Stringhini e Alexandre S. Aragão, constitui contribuição de grande importância para entender esse processo e sobretudo para lançar as bases de um arcabouço jurídico adequado para a modernização institucional do país". Gesner Oliveira
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"Quando se constata que a reforma regulatória introduziu, de forma praticamente irreversível a competição de segmentos antes de exploração estatal exclusiva ou monopolista, vê-se que o regime de utilização dos bens de suporte a estes serviços, necessariamente, merece reformulação. (...) A quantidade de temas produzidos por esta realidade é imensa. A complexidade deles não é menor. (...) O que ora se apresenta ao leitor são textos de grande utilidade, fruto das relexões de três autores tão jovens quanto intelectualmente maduros. Mais que isso, trata-se de textos originados da mais pura incursão teórica, longe de posições preestabelecidas. Algo inusual do tema por eles escolhido. Tal característica não lhes retira a aplicação prática dos conceitos e posições expostas". Floriano de Azevedo Marques Neto

Não há como fazer omeletes, sem quebrar os ovos.

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Estamos em uma semana de contrastes jurídico-políticos, com profundos efeitos sócio-econômicos.
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Na data de ontem, 09/11/2005, o STF "decidiu" sobre o recolhimento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o STJ, por sua vez, "negou" o direito a créditos de IPI aos produtos destinados à exportação. Também esta semana, por mais uma vez, o STF resolveu continuar deixando sem solução, "em suas profundas gavetas", a ADIN 2591-1, movida pela CONSIF, para afastar a aplicação do CDC aos Bancos.
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Destaque-se que todos os julgamentos acima referidos, ocorridos ou não, resultaram em vitória do governo e em prejuízo da coerência e segurança jurídica brasileira, pois o Governo, até quando perde, ganha, pois não terá o que devolver.
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Não há momento, portanto, mais oportuno para que este cidadão republique um de seus artigos prediletos e que escreveu este ano, no início de março, intitulado: O “PRINCÍPIO DA RESERVA DE CAPACIDADE ESTATAL”.
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É fundamental que o artigo em tela, postado a seguir, seja conhecido e debatido por todos, acadêmicos, politicos, advogados, empresas e pela população em geral. Para que possa o Brasil efetivamente mudar, conhecendo e lutando ativamente contra algumas maldades já institucionalizadas.
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Afinal: não há como fazer omeletes, sem quebrar os ovos.

O “PRINCÍPIO DA RESERVA DE CAPACIDADE ESTATAL”

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Define o Professor José Cretella Júnior que "Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência." Nosso eterno Mestre Miguel Reale leciona que "... os princípios são ‘verdades fundantes’ de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades de pesquisa e da praxis."
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Poderiam ainda ser dadas inúmeras outras definições de princípios, de sua importância e da necessidade de seu respeito, mas para que não se faça injustiça com tantos outros juristas, é suficiente que seja citado o magistério do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, em um de seus mais conhecidos ensinamentos: "Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra".
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Em razão da importância dos princípios encontram-se eles materializados em nossa Constituição Federal (art. 37) e na legislação em geral, sendo certo, para todos os operadores do direito no país, que os mesmos são norteadores do direito positivo brasileiro e garantidores da segurança jurídica, que se espera de nosso estado democrático de direito. Caso não sejam observados os princípios, por nossos Governantes e Tribunais, teremos como resultado a incerteza e a aleatoriedade de decisões, a ineficácia de um ordenamento jurídico, a não efetividade difusa da lei e a prevalência das mais absurdas antinomias, criando-se, enfim, um verdadeiro tumulto legal, jurisdicionalizado.
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Pois bem. É exatamente o que temos no Brasil atual.
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Pode se exemplificar o caos apontado, com boas perguntas, que diariamente todos os brasileiros se fazem: Alguém consegue prever, atualmente, uma decisão judicial? Não deveriam as decisões ser previsíveis, por resultarem da lei? Será que haveria tantas ações privadas nos Tribunais, caso seus maiores “clientes” – o próprio Governo e uma dúzia de grandes empresas e bancos - fossem compelidos a cumprir a lei, de forma difusa e coletiva ? Será que é respeitado, por exemplo, de forma difusa, o Código de Defesa do Consumidor, quando é confrontado, pelas autoridades, com o interesse das grandes empresas, especialmente as concessionárias de serviços públicos e as prestadoras de serviços básicos? O CDC não é lei? Por que não vale, então, como norma cogente de ordem pública e interesse social, quando grassam os abusos “interpretativos” governamentais, impondo reajustes e condições superiores à capacidade da população ? Por que não é aplicada, também, a lei 8.884/94 (lei de defesa da concorrência) quando é o próprio Governo que pretende restringir a concorrência, ao lançar suas licitações bilionárias? Como se permite aos Bancos brasileiros que façam o que bem entenderem, tanto nas filas, quanto nos juros, em razão de suposta e exclusiva submissão à legislação do SFN ? Ora, não é evidente que os bancos precisem também respeitar os preceitos constitucionais e as outras leis ?
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Muitas outras perguntas poderiam ainda ser feitas, a demonstrar um dilema principiológico, contudo, em outro princípio, ainda desconhecido da população e dos operadores do direito, reside a resposta.
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Tal princípio é o “da Reserva de Capacidade Estatal”, uma tese que agora se apresenta à sociedade brasileira, embora já exista na prática, há alguns anos, quando deixou de ser mera teoria ou filosofia.
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O “Princípio da Reserva de Capacidade Estatal” é paradoxal, não possui qualquer base legal ou comprovação científica. Em contra-senso, foi alçado à qualidade de dogma nacional, ao ser aplicado mormente por nossos Tribunais, ao desprezar os princípios de direito consagrados constitucionalmente, em decorrência de um poder discricionário do Estado, quase fascista, que lhe permite se reservar o direito de inverter a lógica e eficácia da lei, sempre que esta puder colocar em risco, algumas das verdades que não podem ser discutidas democraticamente.
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Ou seja, pode o Estado se reservar o direito de não cumprir a própria lei, quando esbarrar o seu cumprimento, com sua “suposta” capacidade.
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Explique-se, a capacidade do Estado brasileiro passou a ser conceitual, no momento em que preceitos econômicos, ainda que válidos e valorosos, passaram a nortear atos e posturas administrativas, assim como políticas públicas. Em tal sentido, do confronto do direito com a economia, entendeu-se o Estado como detentor de poder discricionário suficiente, para relativizar a lei e até nossa Constituição Federal, ao praticar seus atos administrativos e, principalmente, outros atos, absolutamente de governo, políticos e extra-administrativos.
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Ocorreu uma exacerbação da discricionariedade do Estado, quando os poderes passaram a dialogar entre si, para obter soluções, que não decorrem dos comandos da lei ou atendem ao princípio fundamental da “legalidade”, o que ocasionou a desnecessidade de existência ou coerência de fundamentação legal, sempre que há o confronto de direitos legítimos com um bom discurso político, caso contenha justificativas econômicas.
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O novel princípio, de eficácia absoluta, resultou inicialmente dos apelos extra-judiciais do Executivo para o Judiciário, que adotou suas impertinências e as recomendou, explicita e implicitamente, por seus Tribunais Superiores, para a 1.ª Instância. Ao mesmo tempo, das trocas de poder e vantagens entre o legislativo e o executivo, foi o princípio incensado, pelos interesses de mercado, para a tristeza e o custeio galopante da sociedade brasileira.
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Politicamente, o princípio apontado é o de maior eficácia atual, para qualquer Governo que pretenda diminuir direitos e garantias fundamentais, sem ter que oferecer contra-partidas, cortes, eficiências e, enfim, uma agenda de estado compatível com os interesses e capacidades da população. Por parecer tão justo e moderno, é um princípio que vem inebriando até a mídia e o parquet, que terminam, por diversas vezes, em aceitar como válidos, atos de legalidade absolutamente discutíveis, apenas por emanar de autoridades “supostamente premidas pela necessidade”.
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Nunca é demais lembrar Montesquieu: “Todo homem investido de poder é tentado a abusar dele”. E também, num de seus pensamentos menos conhecidos: “A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.
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Para regrar e delimitar os poderes, para que haja um Estado democrático de direito brasileiro, não fascista ou despótico, é que nossa Constituição Federal impôs como obrigatória para todo o Estado brasileiro, a fiel observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, evitando-se a discricionariedade sem qualquer base ou fundamentação legal e ressaltando-se que para tanto, dispôs para o Estado o monopólio da reserva legal.
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Contudo e, infelizmente, diante da incapacidade do direito positivo em acompanhar as mudanças frenéticas do mundo moderno, o princípio da “Reserva de Capacidade Estatal” veio a se asseverar como verdadeiro dogma, por poder carecer até do atendimento processual e material de qualquer requisito válido, o que torna a “lide”, como é conhecida e praticada no direito brasileiro, totalmente imprecisa, imprevisível e ineficaz, diante da exigüidade de seus limites, prestezas e pedidos, contra o poder do palpite econômico.
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Na atualidade, o “princípio da reserva de capacidade estatal” tem sobrepujado a todos e quaisquer princípios de direito, em decorrência da suposta necessidade do estado em garantir sua integridade no mundo moderno, extremamente competitivo. Em tal sentido, por exemplo, tem-se por sumariamente “justificados”, os abusos tributários do Governo, o desrespeito aos direitos sociais previstos em lei, os altos “spreads” bancários e a desnecessidade do cumprimento das decisões judiciais, como no pagamento de precatórios.
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Em nome da genérica “proteção do SFN”, a se evitar riscos sistêmicos dos bancos, e da “preservação dos contratos”, para que não quebrem as poderosas empresas concessionárias, a Sociedade brasileira também vem aceitando, na esfera administrativa, de forma totalmente passiva, o “Princípio da Reserva de Capacidade Estatal”, que de “maneira econômica”, não precisa de “legalidade”.
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Este artigo não pretende ser acadêmico, mas abrir o debate democrático, já que pretende criar uma nova alternativa de defesa contra o “maquiavélico jogo” do estado (diga-se Governo), denunciando a figura do “Princípio da Reserva de Capacidade Estatal”, que não pode ser aceito, sob nenhuma hipótese, pela sociedade brasileira e pelo Ministério Público (custus legis) nem tampouco pelos operadores do direito ou por nossos Tribunais, sob pena de se relativizar definitivamente nossa CF e a lei, revertendo nosso estado democrático de direito e separação constitucional de poderes.
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O quadro apontado é estarrecedor. Será que a prática do princípio escuso nos levará ao capitalismo moderno ou poderá resultar numa economia de mercado? Ou seria melhor que o Estado revisse seus princípios e ajustasse suas leis? Será possível obter uma resposta democrática? Quanto tempo levará, para que nossas autoridades, possam compreender o “espírito das leis” ?
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Sugere-se, enquanto isso, aos juristas, encarregados de provocar e promover o progresso do direito e das leis, que seja o “Princípio da Reserva de Capacidade Estatal”, atacado diretamente e de pronto, em todas as suas defesas jurídicas, a se evitar que o novel princípio escuso, conste, implicitamente, sem qualquer fundamentação legal ou principiológica, na sentença.
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E aí, ai, ai ... será tarde demais!
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Artigo concluído em 03/03/2005. É autorizada a publicação.
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quarta-feira, novembro 09, 2005

Os Davis da concorrência

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Não é justo, nem saudável, que todo o "rigor da competição" seja sofrido apenas pelas pequenas e médias empresas brasileiras, que precisam escolher entre "pagar bancos, fornecedores, impostos ou os crescentes custos operacionais propiciados pela burocracia, inclusos os amigos do governo, com suas margens garantidas e privilegiadas".
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Quando será que o Brasil terá efetivas políticas públicas de concorrência, que realmente resolvam o "hiato de oportunidades" que separa as pequenas, das grandes empresas nacionais?
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Quando será que a defesa da concorrência no Brasil (CADE/SDE/SEAE) tomará ou incentivará atitudes governamentais propositivas, que permitam que as pequenas empresas brasileiras saiam do limbo em que se encontram e possam competir isonomicamente na conquista de novos mercados, com as grandes?
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Quando será que as "vantagens e concessões" deixarão de ser concedidas apenas às grandes?
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Quando será que entenderão que, na Bíblia, o pequeno Davi foi mais eficiente que o poderoso Golias? E que o Brasil possui milhares de Davis empresários que anseiam pela oportunidade do combate, com os gordos e gulosos Golias?

As pequenas empresas, em uma união cívica para o desenvolvimento (e ganhar dinheiro!).

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No mundo globalizado, os mercados são, a cada vez mais, dinâmicos e competitivos.
No Brasil atual, então, vender produtos e serviços tornou-se uma tarefa árdua, especialmente para as pequenas e médias empresas, que não gozam de reservas ou vantagens regulatórias do Governo, não possuem marcas conhecidas ou a facilidade da obtenção do mero capital de giro.
Enquanto as grandes empresas conseguem repassar para seus preços todos os seus custos e despesas, inclusive com a alta carga tributária, da massiva burocracia e dos investimentos que realizam, padecem os pequenos empresários num Brasil modernizante, que não mais teve a verve de se desenvolver.
O desenvolvimento passou a ser visto como uma heterodoxia, uma excrescência econômica, quase um tumor para a estabilidade brasileira. Como se o desenvolvimento de um país fosse diferente do que ocorre com o ser humano, que precisa superar a sua ingenuidade, com o acréscimo de suas experiências, tentativas e oportunidades.
Não se fazem grandes homens, tratando-os como pigmeus e ainda tirando seus banquinhos. Assim como não se faz um grande país com orçamentos miseráveis, a ausência de oportunidades e a estagnação, por serem, supostamente, critérios incontornáveis à sua estabilidade.
Enfim, aguarda-se ansiosamente pelo momento em que as pequenas e médias empresas nacionais possam despertar e finalmente entender que, no atual cenário modernizante, o seu sacrifício somente serve à manutenção do progresso de menos de 10% do parque produtivo nacional, o das grandes empresas, um quadro a que não pertencem e jamais pertencerão, caso não ajam unidas, de forma propositiva e implacável.
Ao contrário do que muitos consultores alardeiam, a “mudança de mentalidade” e o “foco no preparo e na eficiência”, para que possam as pequenas e médias empresas prosperar e sejam assim, "geradoras de resultados positivos", não são premissas solteiras. Diga-se, de passagem, que eficiência e preparo empresarial são conceitos tão óbvios, que já se tornaram obrigatórios nos últimos tempos. Se a simples adoção de tais mandamentos fosse garantia de sucesso, a maioria das pequenas empresas já seria média e as médias, seriam grandes!
O que ninguém diz é que o progresso empresarial, especialmente o do pequeno empreendedor, depende do desenvolvimento e da valorização de conceitos intangíveis costumeiramente relevados pelas empresas brasileiras. Valores como os obtidos pela união das classes empresariais, que propiciam uma luta ferrenha pela defesa das categorias, com custo comum e menor, com aproveitamento para todos, poupando a exposição, o risco e o comprometimento individual.
Um exemplo clássico se deu na intransigência absoluta da nação brasileira diante da recente (e nefasta) MP 232, onde não se admitiu ou permitiu nem mesmo a negociação.
Não é decepcionante que tal "união nacional" não venha prosperando em tantas outras ocasiões, em que o Estado continua avançando, indistintamente, em cima de todos? Será que, por acaso, faltam à nossa sociedade mais exemplos de abusos do guloso e ineficiente Estado brasileiro? Seriam necessários mais arrochos ou impostos? Ou ainda mais sacrifício "individual"?
Ora, por que deveria uma pequena e média empresa se sacrificar individualmente, nas esferas judiciais, administrativas, políticas ou setoriais se podem e devem ter os seus líderes para fazê-lo, em nome coletivo?
Abra-se parêntesis para mencionar que diversos líderes empresariais da atualidade brasileira estão a merecer severas críticas, pois deixam de combater os mais diversos abusos, por imaginar que resolverão os problemas de sua categoria, apenas confiando nos amigos ou “jantando” com as autoridades, que devem empaticamente, sem qualquer base empírica ou confronto, sem qualquer respeito à moral, à ordem ou à lei, aceitar e defender as suas teses, especialmente as corporativistas.
Não é lamentável?
É como se, por vezes, não existisse ética, coragem ou estratégia cívica no mundo do “direito coletivo empresarial”.
Além do esforço pelo respeito coletivo às categorias, há ainda um outro conceito intangível, ainda mais importante, mas sobejamente desconhecido pelo universo das pequenas e médias empresas brasileiras. A busca pelo respeito aos direitos difusos, os de terceira geração, aqueles que superam a dicotomia existente entre o público e o privado, que ultrapassam a visão individualista.
Talvez ninguém tenha se apercebido, mas os direitos difusos são fundamentais para o desenvolvimento de qualquer país ou categoria! Eles não são covardemente modernizantes ou egoisticamente valorizáveis. Ao contrário, eles fazem com que o respeito se dê institucionalmente, na raiz dos problemas, evitando que estes se tornem árvores frondosas, cujos galhos são os problemas individuais, inclusive os empresariais.
Tal consciência cívica, de valorização do difuso e coletivo, terminaria por oferecer ao mundo empresarial, uma dimensão totalmente nova de justiça e desenvolvimento, que faria com que este pudesse se comprometer com seus reais problemas, os operacionais, e não mais perdesse tempo e dinheiro, com os vícios e erros propiciados pelo incivismo.
Destaque-se que, até os meados dos anos 80 e o advento da CF de 88, do Código de Defesa do Consumidor, do Novo Código Civil (2002) e outras diversas outras legislações esparsas com claros objetivos sócio-econômicos, o Brasil houvera se acostumado com a privatização dos interesses e do direito, o que “viciou” as Instituições e o povo brasileiro na busca do direito individual e na incompreensão do direito difuso e coletivo, ao contrário do que ocorre, há mais de cem anos, nas nações desenvolvidas.
De qualquer maneira, a mensagem é simples: O desenvolvimento é mais fácil e seus frutos mais abundantes quando há o compromisso de todos, de maneira coletiva e difusa. Tal consciência cívica é fundamental não somente para o povo, mas principalmente às pequenas e médias empresas brasileiras, para que não paguem pelo desrespeito institucional, com o seu sofrimento individual.
Mas será que isto dá dinheiro? Deveriam perguntar aos Estados Unidos.