quinta-feira, novembro 10, 2005

Não há como fazer omeletes, sem quebrar os ovos.

.
Estamos em uma semana de contrastes jurídico-políticos, com profundos efeitos sócio-econômicos.
.
Na data de ontem, 09/11/2005, o STF "decidiu" sobre o recolhimento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o STJ, por sua vez, "negou" o direito a créditos de IPI aos produtos destinados à exportação. Também esta semana, por mais uma vez, o STF resolveu continuar deixando sem solução, "em suas profundas gavetas", a ADIN 2591-1, movida pela CONSIF, para afastar a aplicação do CDC aos Bancos.
.
Destaque-se que todos os julgamentos acima referidos, ocorridos ou não, resultaram em vitória do governo e em prejuízo da coerência e segurança jurídica brasileira, pois o Governo, até quando perde, ganha, pois não terá o que devolver.
.
Não há momento, portanto, mais oportuno para que este cidadão republique um de seus artigos prediletos e que escreveu este ano, no início de março, intitulado: O “PRINCÍPIO DA RESERVA DE CAPACIDADE ESTATAL”.
.
É fundamental que o artigo em tela, postado a seguir, seja conhecido e debatido por todos, acadêmicos, politicos, advogados, empresas e pela população em geral. Para que possa o Brasil efetivamente mudar, conhecendo e lutando ativamente contra algumas maldades já institucionalizadas.
.
Afinal: não há como fazer omeletes, sem quebrar os ovos.