tag:blogger.com,1999:blog-133467912024-03-08T06:56:07.357-03:00Cidadão Brasileiro ... o blog do OteroEste é um blog de um cidadão brasileiro, que não teme exercer, na plenitude, o seu papel cívico de advogado. Que acredita num Brasil melhor e tenta fazer algo a respeito, em todas e quaisquer esferas, discutindo leis, moralidade e até economia. Aqui você encontrará artigos, propostas e comentários, sempre originais e criativos, sem "papas na língua". E também crônicas,frases e pensamentos, que procuram "repensar" o Brasil, enfrentando de frente todos os seus "demônios".Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comBlogger234125tag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-16067479233703712432009-09-18T12:05:00.001-03:002009-09-18T12:07:02.756-03:00Ponderações sobre a reeleição de nosso Presidente D´Urso para a OAB SP<div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Prezados Colegas Advogados:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Com satisfação, comunico que vem sendo muito bem recebida pelos advogados a mensagem da candidatura de nosso Presidente D´Urso, que pretende, por mais uma vez, concorrer e vencer a eleição para a OAB SP. Embora muitos colegas não saibam que haverá eleições nesse ano, o que demonstra a tranqüilidade e a confiança de nossa classe na atual gestão e não a sua insatisfação ou oposição, devo destacar os comentários dos muitos companheiros que chegam a se confessar fãs de nosso Presidente, pedindo que eu lhe leve uma mensagem pessoal de carinho, respeito e apoio. Ou seja, uma ampla maioria da advocacia se sente ouvida, respeitada e atendida sob a direção de nosso Presidente D´Urso, sentindo-se tão confortável, que fica a vontade para declarar o seu voto e compartilhar o seu testemunho de apreço de forma franca e aberta, quase como o que ocorre, quando dividimos nossos sonhos e projetos com nossos familiares, nas gostosas macarronadas de domingo. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Apesar da maioria dos colegas satisfeitos, por algumas vezes tenho me surpreendido com algumas interpretações equivocadas em relação à nossa eleição deste ano na OAB SP. E três dúvidas têm sido habituais em decorrência da referida incompreensão ou engano de interpretação. A primeira dúvida (e mais comum) diz respeito ao terceiro mandato de nosso Presidente. A segunda trata da impossibilidade da reeleição para a OAB SP e a terceira (e última) dúvida dos votantes, decorre da comparação da OAB SP com o sistema eleitoral vigente para o Poder Executivo no Brasil, que proíbe um terceiro mandato nas eleições majoritárias. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Em resposta aos colegas, venho oferecendo-lhes, primeiramente, boas perguntas, tais como: Como podem falar em um terceiro mandato se ainda não houve a eleição? Por acaso o Presidente D´Urso já foi reeleito? Ou será que estará disputando nas urnas, por mais uma vez, o respeito e os votos de todos nós advogados? Será que não é nas urnas que se ganha uma eleição? E uma reeleição? Será que a reeleição não é o resultado da aprovação de um bom dirigente? <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Quanto às dúvidas da impossibilidade da reeleição ou da comparação da OABSP com um Governo de Estado, tenho carregado em meu bolso o estatuto da advocacia (lei 8.906/94) para que meus colegas possam ver, com seus próprios olhos, a lei que rege as nossas eleições. Uma lei de 1.994 que não proíbe a reeleição, nem foi mudada para permiti-la. Uma lei que também demonstra o caráter “sui generis” de nossa OAB e regra a gestão de nossa advocacia, que em nada se parece com a administração de um Município, Estado ou País, que são geridos exclusivamente com dinheiro e patrimônio públicos. <br />
<br />
</div><div style="text-align: justify;">Tais fatos, indiscutíveis, permitem dizer que o Presidente D´Urso é apenas e tão somente, embora por mais uma vez, um candidato à Presidência da OABSP, uma entidade que permite a sua reeleição ou a de qualquer outro candidato que algum dia pretender se reeleger. Destaque-se, também, que em nenhum momento, o Presidente D´Urso mudou a lei, os costumes, as práticas ou os estatutos da OAB, nem fez qualquer acordo, quer legitimo ou não, visando assegurar um terceiro mandato. Frise-se que um terceiro mandato somente ocorrerá em razão do Presidente D´Urso ter sido aprovado pela maioria de todos nós advogados e ganhado nas Urnas, democraticamente, a disputa pela eleição para a OABSP! <br />
<br />
</div><div style="text-align: justify;">Por fim, devemos apontar ser curioso que, em plena época de eleição, quando faltam exatos e tão somente dois meses para o pleito, tenham surgido apenas dúvidas dentre a esmagadora maioria dos advogados, ao contrário de uma ferrenha oposição, que seria natural caso existissem outras lideranças que despertassem a polaridade de talentos, currículos ou propostas. Talvez, penso eu, a advocacia paulista já tenha se definido, de maneira tranqüila, quanto às eleições deste ano para a OAB SP e, quando o dia da votação chegar, apenas comparecerá para oferecer o seu voto, nas urnas, com o testemunho do carinho e confiança em nosso Presidente D´Urso que, sendo um advogado como nós, tem que fazer o que diz e dizer o que faz, aliás, como sempre fez. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Por isso tudo, sem timidez, exerço meus direitos democráticos e declaro: “SOU MAIS D´URSO”.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Antonio Otero<br />
Advogado e Cidadão Brasileiro<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-71057643812307720452009-09-18T11:45:00.002-03:002009-09-18T11:59:30.343-03:00Testemunho para a advocacia paulista e solicitação de propostas dos colegas<div align="justify"><br />
Prezados colegas advogados,<br />
<br />
Todos sabem que teremos eleições para a OAB SP, no final deste ano. Muitos colegas já sabem que meu candidato é o Presidente D´Urso. Mas devo dizer a todos, o que experimentei, vi e senti na administração D´Urso, que justificam o porquê de minha escolha, meu voto pessoal e meu apoio.<br />
<br />
Além dos avanços tecnológicos (publicações, certificados,sistemas, etc.), dos muitos serviços que agora contamos (livrarias, farmácias, eventos, apoios, etc.) e do equilíbrio em nossas contas (saldos, patrimônio, transparência, probidade e etc.), acredito que a OAB SP nunca foi tão nossa quanto é hoje. Jamais a advocacia paulista teve tanto espaço e respeito. E nosso Presidente D´Urso foi fundamental em nossa união e liderança, na construção de nossa nova Ordem, da qual podemos hoje dizer que é plural, democrática e, acima de tudo, eficiente.<br />
<br />
Todos os colegas que atuaram, recentemente, em “nossa” OAB SP, sabem o que estou dizendo. Mas é melhor que eu me lembre de alguns momentos felizes, especiais, como os exemplos a seguir:<br />
<br />
Nossas Comissões temáticas destacaram o nome da advocacia paulista diante de todas as Instituições e fronteiras de nosso país e realçaram, de maneira individual, o abnegado talento de cada um de nós, na construção de uma sociedade mais justa e democrática. Chegamos a ter um Departamento extremamente eficiente, chamado “Pool de Comissões”, apenas para administrar as várias dezenas de Comissões encarregadas de estudar os mais variados temas do direito, além de atender individualmente a cada um de nós, advogados, sempre que interessados em participar democraticamente, de forma acadêmica e institucional, de nossa OAB SP. Nossas Comissões obrigatórias trabalharam como nunca e nosso Departamento de Cultura e Eventos tornou-se heróico, já que, embora pequeno, desempenhou tarefas de gigantes. Nossa OAB SP foi certificada com o ISO, talvez em razão de ter sido tão eficiente quanto muitas das melhores e mais preparadas empresas. Nosso Departamento de Marketing pode se orgulhar de ter desenvolvido as tantas campanhas em defesa do meio ambiente, do idoso e da mulher, contra a violência, o descaso, o abuso e até contra a pedofilia.<br />
<br />
É por tudo isso que amo a advocacia e minha OAB SP. É por isso que me orgulho de ser advogado e de ter estado com o Presidente D´Urso, meu candidato para a próxima eleição.<br />
<br />
Contudo, escrevo este texto para pedir propostas, testemunhos e comentários aos colegas e não apenas o mero apoio. Todas as propostas serão enviadas a nosso Presidente D´Urso. A idéia é a de renovarmos nossos votos e ideais, redefinindo nossos anseios e posições diante das frenéticas transformações de nossa sociedade atual. E não há ninguém melhor do que nós mesmos, advogados, para sabermos das necessidades, dificuldades e aflições inerentes à nossa profissão. Tenho a certeza que, com a participação de cada um, poderemos construir uma advocacia ainda melhor, mais justa, ainda mais nossa e melhor para todos.<br />
<br />
Aguardo, portanto, por suas considerações e sugestões. Caso queira consultar outros colegas sinta-se à vontade, pois será um prazer ouvi-los. Vamos nos unir, superar o frenesi da falta de tempo, as nossas diferenças e dificuldades, fazendo uma corrente do bem. Por nós, por todos, com D´Urso pela advocacia paulista!<br />
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Com carinho,<br />
<br />
Antonio Otero<br />
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</div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-62527282803135656322009-09-18T11:43:00.000-03:002009-09-18T11:44:02.390-03:00Vamos nos unir no twitter - procure por @alvaresoteroAntonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-10752930005920547152009-05-20T14:36:00.001-03:002009-05-20T14:36:56.556-03:00A criatividade do ser humano é geralmente proporcional à sua liberdade de pensamento e capacidade econômica.Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-3221321107673351432009-05-20T14:33:00.000-03:002009-05-20T14:35:05.378-03:00Para o bem do cooperativismo devemos ser como caçadores de patos e mirar onde vão estar em seu vôo. Patos parados servem aos frigorificos.Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-2820715625715762232009-05-19T16:33:00.002-03:002009-05-19T16:36:06.695-03:00As “Cooperativas de Convergência” e a necessidade da regulação do Cooperativismo no Brasil.<div align="justify">Por vezes a conceituação e a classificação dos ramos do cooperativismo brasileiro não atendem à celeridade das transformações sócio-econômicas de nossa sociedade, tanto em função da mudança das convenções e demandas da população, quanto do desenvolvimento tecnológico, galopante nos dias atuais. Temos vários exemplos claros como, por exemplo, o do Cooperativismo de Cultura. Embora muitos dos mais conceituados colegas e acadêmicos defendam a “desnecessidade” da classificação ou criação de novos ramos do Cooperativismo, principalmente por força e extensão da lei, a desconsideração dos mesmos termina por ignorá-los, diminuí-los e principalmente, afastá-los de uma valoração ou regulamentação adequada. O que afeta diretamente a sua gestão e desenvolvimento, além do próprio progresso nacional em si!<br /><br />Destaco que, por ser talvez o primeiro e mais árduo defensor da absoluta “necessidade da regulação do Cooperativismo” no Brasil, entendo que a desconsideração de novos ramos termina por deixá-los quase ao limbo, pois estes terminam por ser obrigados a se submeter a regulamentações locais e esparsas, muitas vezes absolutamente ineficazes ou impertinentes à importância ou ramificação do setor. Ou ainda pior, o engessamento da compreensão leva a um paradoxal imobilismo do desejável progresso. Vejamos.<br /><br />Tomemos o caso das Cooperativas de Infraestrutura, sucessoras daquelas de eletrificação e que, atualmente, se submetem à ANEEL, na qualidade mor de permissionárias. Um fato que é o mais puro exemplo de raciocínio primário! Nos dias de hoje, como podemos falar de eletricidade, sem falar em redes? E como falar em redes sem falar em conexão ou intercâmbio e convergência tecnológica? Ora, nos dias de hoje, as telecomunicações convergem, usam o espaço como redes e usam as redes como espaço. Imagens, sons, mensagens e eletricidade caminham juntas. Não seria hora, portanto, de já falarmos em Cooperativismo de convergência? Mas será que poderemos? Será que a ANEEL permitirá? Ou seria um caso para a ANATEL? Ou pior, não seria um caso para ninguém, diante da ausência da permissão específica da atual regulação dos setores.<br /><br />De tal forma, a convergência tecnológica e de telecomunicações somente poderão ser implementadas por empresas com outros formatos societários. As quais, ironicamente, por muitas vezes, não poderão, conseguirão ou se interessarão por levar o desenvolvimento aos rincões menos abastados do Brasil. Uma grande evidência de falta de concorrência que afetará diretamente, de maneira endêmica, o progresso nacional. Talvez precisemos de mais dez ou vinte anos para que possam os técnicos compreender o que este cooperativista quer dizer. Talvez a tecnologia somente deva pertencer aos ricos e possa deixar os pobres de lado, às “riscas de fora” das regiões mais desenvolvidas e às margens do progresso brasileiro. Um raciocínio primário decorrente de um absurdo silogismo que comanda ser a eletrificação uma qualidade da infraestrutura e as Cooperativas deverem ser “reguladas” pela ANEEL .<br /><br />Diante dos fatos, ouso afirmar: Como faz falta uma regulação do Cooperativismo no Brasil, que seja adequada à sua importância e características específicas! Que pena não poderem ser dados os incentivos, as regras e o respeito que o Cooperativismo brasileiro merece num todo, para cada um de seus segmentos! Como, por exemplo, a criação ou a admissão de inéditas “Cooperativas de Convergência”, uma realidade que deverá levar décadas para simplesmente acontecer, ou melhor, coexistir, tão logo as empresas privadas não encontrem viabilidade ou tenham interesses econômicos diretos e o Governo seja obrigado a, por mais uma vez, abrir as comportas que preservam o seu conforto e justificam o seu imobilismo.<br /><br />São Paulo, 19 de maio de 2.009.<br /><br /><strong>Antonio Otero</strong><br />OAB SP 166740 – CPF/MF 073.909.838-17<br />Rua Helena, 280 – conj. 912 – Vila Olímpia – São Paulo – SP – (11) 7880-0185 e 8181-5585 </div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-57689299908575348622009-05-06T14:40:00.002-03:002009-05-06T14:43:53.877-03:00SUSTAINABILITY STOCK EXCHANGE<div align="justify"><strong><span style="color:#cc0000;">SUSTAINABILITY STOCK EXCHANGE<br /></span>A new market for the billion worth market of equilibrium</strong><br /><br />Sustainability, by definition, represents every human enterprise systematically comprehending at least four characteristics: ecologically correct, economically feasible, socially fair and culturally accepted.<br />Nowadays any new project worth its name has imbedded in it the sustainability concept. Both government actions and best enterprise practices have adopted the virtuous sustainable cycle for the production of goods and services utilizing recycled materials and renewable energy, considering the respect to society and the market where they operate as an authentic mission.<br />In Brazil, as in the world, initiatives to improve sustainability started to emerge. In São Paulo Stock Exchange, from the union of several renowned institutions, an “Entrepreneurial Sustainability Index” [“Índice de Sustentabilidade Empresarial” (ISE)] has been created, representing a stock basket of companies recognized by their commitment to sustainability.<br />Several projects have been developed by the São Paulo State Government in order to surround state’s actions with sustainability. In the scope of the Federal Government, there are hundreds of similar initiatives, spread along Ministries, Agencies, State-owned Companies and several public politics.<br />Ultimately, sustainability is a fact, a practice and the future. However, despite an apparent apogee, its philosophical importance is not leading to accomplishment as an end in itself. Sustainability is still practiced as a mean, although having an apparent goal. In reality, its processes auto-extinguish and do not sum up to deliver an effective result, economically valued and thus negotiable.<br />Due to technological and methodological advances, nowadays it is perfectly feasible to attribute financial value to sustainability, creating indexes that reflect it and which can be negotiated in a physical or virtual environment such as a Stock Exchange.<br />Creating a sustainability index with financial value would allow us to have a market for “equilibrium”, where proactive efforts would be compensated by those negligent or indifferent, as occurs with carbon credits, a market in which the responsible ones are credited and paid at the expenses of the irresponsible ones.<br />This way, from a collective standpoint, in order to value equilibrium, the price of irresponsibility shall be added to the cost of the practice, product or service delivered and, at the same time, those who adopt clean mechanisms shall be compensated at the irresponsible ones’ expenses.<br />Therefore, attributing financial value to the sustainability indexes and inducing its negotiation in the market would mean giving solid value and compensation to the most healthy and advanced entrepreneurial acts, translated into credit or incentive advantages.<br />There is no doubt that all companies that are aware of the equilibrium value shall set their efforts to profit from it. In opposition, those that bet on the market ignorance should change their practices quickly.<br />Ideally, the Brazilian Government, through all its layers and within its respective competences, should regulate the sustainability market in a physical environment, such as a Stock Exchange like BOVESPA, as well as in a Clearing House or even in a virtual environment, arranged and regulated by Government Agents in an integrated form.<br />Should the Brazilian Government have not the creativity, capability or political will, we could, on the other hand, count on a private regulation of free adhesion, which could be discussed and encouraged in the scope of the many Institutions that have been adopting sustainability as a true mission. Look at the remarkable example given by the Brazilian banks Bradesco and Itaú-Unibanco, representing almost 50% of the ISE/BOVESPA!<br />Maybe this proposition is just another visionary example of Brazilian creativity and versatility for the balanced development of our world, maybe it is an idea that can inspire and result in a new economic order for the world, where the ends are accounted and compensate the means, not merely justify it.<br />Anyway, although technicians, politicians and non-believers do not want to jump from their chairs and get out of their comfort zone, one fact is unquestionable: sustainability is already worth billions and even if its valuation and financial negotiation seem a mirage, it is just a matter of time, just a few years, for it to become as real as carbon credits negotiation is today.<br />Sao Paulo, April 7th, 2.009.<br /><strong>Antonio Otero</strong><br />Brazilian Bar Association – São Paulo Branch 166740<br />11 7880-0185 – 8181-5585</div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1164828820357667672006-11-29T17:33:00.000-02:002006-11-29T17:33:40.376-02:00Quase 2007. UFA !!!!Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135880138443689372005-12-29T16:10:00.000-02:002005-12-29T16:16:53.046-02:00FELIZ 2006 !<div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span><br /><span style="color:#cc0000;">Que o ano de 2006 possa ser especial para todos os brasileiros que se importam... e desejam fazer alguma coisa a respeito ...<br /><span style="color:#ffffff;">.</span><br /><strong>FELIZ ANO NOVO!</strong></span></div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135879771380060812005-12-29T15:46:00.000-02:002005-12-29T16:09:31.850-02:002005 - um ano histórico ...<div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">Dizem que um bom ano é aquele em que você teve sáude, amou e ganhou dinheiro.</div><div align="justify">De uma perspectiva cidadã, contudo, os conceitos de um bom ano são muito diferentes.</div><div align="justify">Para a cidadania muito importam, por exemplo, a conscientização, a participação e a vigilância cívica, exatamente o que tem aumentado sobremaneira no Brasil.</div><div align="justify">Em tal sentido, 2005 foi histórico ... </div><div align="justify">Em decorrência da lamentável crise política, o povo brasileiro nunca esteve tão consciente, participativo e vigilante.</div><div align="justify">E este blog foi fiel à transformação brasileira ocorrida em 2005, sendo possível até que tenha, talvez, participado ativamente na implementação de um novo combate cívico brasileiro, com mais inteligência, logística e estratégia. </div><div align="justify">Este Cidadão procurou inovar a cidadania brasileira, tendo tecido (e mantido abertamente "no ar") centenas de comentários, críticas e sugestões. O que é atualmente lido por centenas (milhares?) de advogados, acadêmicos, políticos, autoridades, cidadãos confrades e até pela mídia.</div><div align="justify">Bancos, telefonia, concorrência e lixo foram os temas principais. Em tais áreas é provável que o Brasil jamais volte a ser o mesmo após 2005. Transformações históricas já ocorreram e muitas outras aparecerão como resultado da luta de 2005 .</div><div align="justify">Infelizmente, somente em 2006, 2007 e até depois ...</div><div align="justify">Mas 2005 foi, de qualquer maneira, histórico.</div><div align="justify">Deixará saudades ... </div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135371164512354572005-12-23T18:49:00.000-02:002005-12-23T18:55:42.296-02:00O presente de Natal "da ANATEL" e ... FELIZ NATAL PARA TODOS !<div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">Acabo de postar, na íntegra, a SUSPENSÃO DE SEGURANÇA "conseguida" pela ANATEL para assinar os "seus" contratos de concessão de telefonia fixa.<br /><span style="color:#ffffff;">.</span><br />Perdoem a franqueza cidadã, mas os argumentos da ANATEL para conseguir a "teratológica" medida anexada (concedida pelo lustre Desembargador Presidente em exercício do TRF1), são dignos de <strong>"qualquer time de futebol que não teve equipe, competência ou entrosamento para ganhar o jogo em campo"</strong>. </div><div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify"><strong>Um time de várzea que precisou recorrer ao tapetão pois, no último minuto, já não adiantava mais, nem mesmo, "alegar ser o dono da bola" e "ameaçar levar a pelota embora".</strong><br /><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">Que pena para o Brasil, um país em que o <strong>"mercado de telefonia fixa precisa de tutores e não de responsabilidade ou concorrência"</strong>. <strong>Somente em nosso país que, em nome da urgência, "contratos têm decretada - na prática - a sua prorrogação por 20 anos"</strong>. </div><div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify"><strong>Só no Brasil, um país de discursos europeus, mas ainda com práticas africanas.<br /></strong><span style="color:#ffffff;">.</span><br /><span style="font-size:130%;color:#ff0000;">FELIZ NATAL PARA TODOS.</span></div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135370953914336922005-12-23T18:42:00.000-02:002005-12-23T18:49:13.956-02:00Decisão TRF1 para a ANATEL assinar os contratos de telefonia fixa<a href="http://photos1.blogger.com/blogger/2848/1169/1600/Suspens??o"><img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/2848/1169/400/Suspens%3F%3Fo%20de%20Seguran%3F%3Fa%20ANATEL_P%3F%3Fgina_1.jpg" border="0" /></a><br /><a href="http://photos1.blogger.com/blogger/2848/1169/1600/Suspens??o"><img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/2848/1169/400/Suspens%3F%3Fo%20de%20Seguran%3F%3Fa%20ANATEL_P%3F%3Fgina_2.0.jpg" border="0" /></a><br /><a href="http://photos1.blogger.com/blogger/2848/1169/1600/Suspens??o"><img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/2848/1169/400/Suspens%3F%3Fo%20de%20Seguran%3F%3Fa%20ANATEL_P%3F%3Fgina_3.jpg" border="0" /></a>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135185539473542032005-12-21T15:04:00.000-02:002005-12-21T15:21:12.186-02:00A imparcialidade dos serenos.<span style="color:#ffffff;">.</span><br />Muitos criticam este cidadão por não ser imparcial, especialmente os acadêmicos.<br />Deve se esclarecer, portanto, de uma vez por todas.<br />Este cidadão é obviamente parcial.<br />Afinal, é um advogado de defesa da cidadania.<br />Faz o que acredita e acredita no que faz.<br />Diz o que faz e faz o que diz.<br />Assina o que pensa e pensa muito naquilo que assina.<br />Ademais, o Brasil não precisa de mais imparciais.<br />A imparcialidade de tantos é que faz com que ninguém valha pelo que é.<br />Sem opinião, não há valor, nem compromisso.<br />Muito menos debate, verdade ou progresso.<br />Nada é agregado no universo dos iguais, dos serenos coniventes. Dos imparciais.<br />Perdoem a franqueza. É por tanto, que este cidadão é obviamente parcial.Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135112858588977922005-12-20T19:01:00.000-02:002005-12-20T19:07:38.613-02:00Liminar contra ANATEL - telefonia fixa - na íntegra<div align="justify"><strong>DECISÃO LIMINAR Nº 183 2005-A<br />PROCESSO Nº 2005.34.00.036751-9<br />JUIZ FEDERAL: ANTONIO CORREA<br />AÇÃO POPULAR<br />REQUERENTE: RUY ROBERTO OLIVEIRA BOTTESI E MARCELO PERAL RENGEL<br />REQUERIDOS: ANATEL – AGÊNCIA NAC. DE TELEC. E OUTROS</strong><br /><br /><strong>D E C I S Ã O</strong><br /> <br />1. Cidadãos brasileiros que se identificam as fls 47/48 e 50, provocam a jurisdição deste Juízo Federal através da presente Ação Popular Constitucional cuja pretensão está consubstanciada com os pedidos primeiro em sede liminar de “( I ) suspender a decisão que adiou a data para o cumprimento pelas concessionárias de proceder a medição por minuto e discriminar as chamadas locais ... para que ocorram a partir de 1 de janeiro de 2006, e (2) sejam expurgadas da clausula 12 dos novos contratos de concessão o percentual de 5% (cinco por cento) facultados as concessionárias a serem aplicadas sobre o reajuste da assinatura básica permitindo-se apenas a aplicação do índice de correção monetária e, no mérito, julgada procedente a ação para ser declarada nula, ex tunc, a decisão do Conselho Diretor da Anatel que prorrogou para agosto a obrigatoriedade das concessionárias de discriminarem as chamadas locais, determinando a restituição em dobro, dos pulsos excedentes aos consumidores dos serviços e (2) sejam declaradas parcialmente nulas a cláusula 12 do contrato de concessão, expurgando-se os 5% (cinco por cento) que podem ser aplicados sobre a assinatura básica mantendo-se apenas a correção monetária e a cláusula 11.2. determinando-se a obrigatoriedade de oferecimento de Planos Alternativos, bem como a obrigatoriedade de manutenção da contratação destes até que o consumidor se manifeste pela rescisão do contrato ou lhe dê causa” (fls. 44/45).<br /><br />2. A Ação Popular Constitucional é garantia individual do cidadão, que pode ser manejada validamente com base no comando inscrito no artigo 5º, inciso LXXII da Carta Magna, que se refere “qualquer cidadão é parte legítima para propor a ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural....”.<br /><br />3. A inclusão da expressão “moralidade pública” no “objeto” da ação popular decorre do comando do artigo 37, “caput” que inicia o capítulo da Administração Pública e que circunscreve a validade dos atos administrativos, exigindo obediência pelo Administrador, quando da sua produção, que respeite o princípio da “moralidade”.<br /><br />4. A interpretação do conceito, classificado como “aberto“ é de que a “moralidade administrativa” deve ser entendida como “moralidade jurídica”, ou seja, não permita que se produzam atos, embora sob a forma jurídica, que contenham embutida alguma obrigação ao Estado ou aos Administrados, que fuja da moralidade média, ou que estejam em desacordo com o entendimento da sociedade para o qual se destina.<br /><br />5. A doutrina ensina a respeito da legitimidade para agir em processos desta natureza, lembrando que nem sempre está condicionado por um interesse material, o qual pode não ser uma relação de direito material. O autor popular goza de interesse legítimo que o autoriza a defender o patrimônio público, concretizando na possibilidade, em tese, de haver prejuízo, caso falte à tutela jurisdicional. É, como ensina Bielsa, “algo assim como um direito subjetivo, in fieri, em estado potencial”.<br /><br />6. A “moralidade administrativa” é exigência para validade dos atos administrativos de modo que foi ampliado o alcance da Ação Popular Constitucional, podendo ser provocado o julgador mesmo que não esteja presente dano ao erário público.<br /><br />7. A Constituição Federal atribui competência a União para “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da Lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais” (artigo 21, inciso XI). Foi a norma completada pelo artigo 175 que é expresso ao determinar que “incumbe ao poder público, na forma de lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” e no § único que “a lei disporá sobre (I) o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão, (II) os direitos dos usuários, (III) a política tarifária e (IIII) a obrigação de manter serviço adequado”.<br /><br />8. É fato concreto, documentado nos autos, portanto notório, que efetivamente as rés Telemar Norte Leste, CTBC Telecom Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp, são concessionárias de serviços de telefonia fixa, e as demais pessoas naturais são os integrantes do colegiado que dirige a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.<br /><br />9. Detendo contratos de concessão de serviço público de telefonia fixa, cujos términos estão previstos para o dia 31 de dezembro de 2005, buscam a prorrogação pelo prazo de 20 anos de duração.<br /><br />10. A concessão dos serviços de telecomunicações, consoante a Lei nº 9.472, de 18 de julho de 1997, estabelece dois regimes que denomina de “público” e “privado”. As suas atividades são as de “regulação” e “fiscalização”, definidas no artigo 79 como “as obrigações de universalização e de continuidade atribuídas às prestadoras de serviço no regime público”. Seguem nos parágrafos os conceitos de universalização e de continuidade, havendo disposição expressa de que os custos devem ser suportados pela concessionária. O descumprimento das obrigações enseja a aplicação de sanções (art. 82).<br /><br />11. A lei geral dispõe no artigo 93 que o contrato de concessão indicará (VII) as tarifas a serem cobradas dos usuários e os critérios para seu reajuste e revisão e (IX) os direitos, as garantias e as obrigações dos usuários, da Agência e da concessionária. No artigo 108 está disciplinado o mecanismo para reajuste e revisão das tarifas, e que, (§ 2º) serão compartilhados com os usuários, nos termos regulados pela Agência, os ganhos econômicos decorrentes da modernização, expansão ou racionalização dos serviços, bem como novas receitas alternativas (§ 9º) que serão transferidos integralmente aos usuários os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial, em casos como os de diminuição de tributos, ou encargos legais e de novas regras sobre os serviços.<br /><br />12. A inicial reclama do não cumprimento da consulta pública, afirmando que não foi possível à sociedade obter informações detalhadas a respeito da alteração dos denominados “pulsos” para “minutos”. E mais, que essa mudança implicou em elevar as tarifas artificialmente, com ganhos a favor das concessionárias em detrimento dos usuários.<br /><br />13. Também sustenta que a implantação de sistema de informações para os usuários foi postergada ilegalmente, atendendo pleito das concessionárias, que permitirá a elas que durante mais de um semestre continuem operando sem esclarecer aos usuários a forma como controlam o tempo de uso das comunicações sobre os quais exigem o pagamento do serviço.<br /><br />14. Invocam os autores a aplicação do Decreto nº 4.733, de 10 de julho de 2003, que no artigo 4 dispõe que as políticas visam “assegurar o acesso individualizado de todos os cidadãos a pelo menos um serviço de telecomunicação e a modicidade das tarifas” ( art. 4º) inciso (I) e sétimo “a implementação das políticas quando da regulação dos serviços de telefonia fixa comutada, do estabelecimento das metas de qualidade e da definição das cláusulas dos contratos de concessão a vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2006, deverá garantir, ainda, a aplicação, nos limites da lei, “X” a fatura das chamadas locais deverá, com ônus e a pedido do assinante, ser detalhada quanto ao número chamado, duração, valor, data e hora de cada chamada “ entre outras.<br /><br />15. A prova documental produzida com a inicial demonstra que a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL não cumpriu as exigências do Decreto do Executivo referido acima porque atendeu pedido das concessionárias em detrimento dos usuários, prorrogando o cumprimento da obrigação de transformar a medição por minuto e discriminar as chamadas locais e também porque concedeu às concessionárias o direito de cobrar 5% (cinco por cento) sobre o valor da assinatura básica do telefone fixo.<br /><br />16. Verifico que há efetivamente um procedimento de chamadas públicas para discussão das políticas que não encontra repercussão na sociedade. Apenas uns poucos abnegados agem solitariamente e algumas organizações não governamentais, por exemplo, as que atuam na defesa dos consumidores, que resistem ao poder econômico das concessionárias que conseguem impor-se perante a Agência quanto aos seus pleitos, criando teses econômicas que defendem sempre o lado empresarial e o lucro como base da atividade capitalista que executam.<br /><br />17. O estágio atual da sociedade brasileira tem resistido à idéia de que o órgão regulador e fiscalizador atue tal como foi constituído, sem o controle de outro órgão e que suas decisões se mostrem definitivas, restando unicamente o controle jurisdicional. Deve ser ajustado às políticas nacionais. A inicial dá conta de que a materialização da prorrogação dos contratos de concessão sem que sejam revistas suas cláusulas, e o estágio atual das telecomunicações, repetindo aquelas que foram estabelecidas em 1996, quando da desregulamentação do setor público, não mais servem aos interesses da população, razão pela qual o Estado Nacional foi criado e que a descentralização atua em seu nome a produção do “bem público”.<br /><br />18. A inicial e a prova documental convencem de que efetivamente as cláusulas 12 e 11.2 da minuta do contrato de concessão que está reproduzido às fls. 53/70, as quais autorizam a elevação do preço da assinatura básica mensal pelo uso de telefone fixo, contém ilegalidades, porque autorizam a elevação de preço sem que tivesse sido seguido o processo legal. Também está descumprindo dispositivo do Decreto do Poder Executivo que criou políticas públicas e determinou o esclarecimento do usuário para evitar que seja lesado pelo fato de utilizar a telefonia fixa.<br /><br />19. A Lei nº 4.717/65, de natureza instrumental e que regula a Ação Popular Constitucional, é clara ao dispor no artigo 2º que são os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas, e acrescento que também aqueles que forem a moralidade administrativa, nos casos do “desvio de finalidade”, o qual é conceituado como “quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência.<br /><br />20. A mesma lei confere poderes ao julgador para, em defesa do patrimônio público, suspender liminarmente o ato impugnado. Faço o registro de que a lei é anterior à Constituição Federal de 1988 e, com o avanço do instituto da Ação Popular, não previu a nova possibilidade jurídica da sua utilização, em defesa da “moralidade administrativa”, razão pela qual deve ser objeto de interpretação teleológica e admitir que é pertinente a decisão liminar em caso como o presente, em que o fundamento da ação é a “moralidade administrativa”.<br /><br />21. Se consumada a prorrogação, outorgando-se concessões pelo prazo de 20 (vinte) anos com as cláusulas referidas, estará criada situação irreversível porque surgirão direitos a favor das concessionárias em detrimento dos consumidores que são milhões e que não terão respeitado o seu direito de receber o serviço público universalizado, com as tarifas módicas e com os ganhos que a lei estabelece, sempre visando com a concorrência a redução dos custos da telefonia, e que ninguém, em nosso País, admitirá que nos dez anos que estão sendo completados receberam benefício porque as tarifas sempre se elevam e nunca se reduzem embora se proclame que não mais existe o fenômeno da inflação da moeda.<br /><br />22. Em face do exposto, acolho o pedido de liminar formulado à fls. 43/44, que foi denominado de “antecipação dos efeitos da tutela” e, com fundamento no artigo 5º , § 4º, da Lei nº 4.717/65 e 461, § 5º do Código de Processo Civil, suspendo a realização do ato de prorrogação dos contratos de concessão a serem firmados com as requeridas apontadas na inicial. A suspensão ordenada será temporária, tendo em vista que setor importante do País não pode ficar à mercê do tempo que deverá durar a presente lide, devendo ser prontamente solucionada. Fixo em 90 (noventa) dias o prazo de suspensão. Findo, será proferida nova decisão, se não for solucionado o impasse pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, revendo os atos que irá produzir e que estão sendo obstados por esta decisão, para, de forma definitiva, solucionar a relação jurídica material entre as partes de modo a permitir que as substitutas do Estado no exercício da atividade de telecomunicações possam cumprir os contratos dentro dos princípios jurídicos estabelecidos pelo Direito legislado. Se tiverem sido firmados, será aplicado o artigo 462 do Código de Processo Civil para examinar a questão sob a ótica dos fatos supervenientes a influir na solução jurisdicional da pretensão deduzida.<br /><br />23. Transmita-se o teor da presente decisão para o Ilmo. Sr. Presidente da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para que a cumpra.<br /><br />24. Citem-se todos os requeridos apontados na inicial, para que, no prazo que fixo de 20 (vinte) dias, contestem, querendo, a presente Ação Popular.<br /><br />25. Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Representante do Ministério Público Federal da propositura da ação e do teor da inicial, que deverá ser encaminhada a ele através de cópia, para que tome as providências que entender cabíveis e ao mesmo tempo acompanhar os atos que nela deverão se desenrolar.<br /><br /><strong>Intimem-se</strong></div><div align="justify"><br /><strong>Brasília, 16 de dezembro de 2005<br /><br /><br />Juiz Federal, Titular da 9ª. Vara da<br />Seção Judiciária do Distrito Federal. </strong><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /> </div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135030665546714802005-12-19T20:15:00.000-02:002005-12-19T20:17:45.563-02:00Folha de protocolo do Recurso do cidadão Enio Raffin no TCM<a href="http://photos1.blogger.com/blogger/2848/1169/1600/Embargos%20ao%20TCMSP%20lixo%20de%20SP_P??gina_1.1.jpg"><img style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/2848/1169/400/Embargos%20ao%20TCMSP%20lixo%20de%20SP_P%3F%3Fgina_1.1.jpg" border="0" /></a>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135029991505271342005-12-19T19:45:00.000-02:002005-12-19T21:13:19.426-02:00A cidadania cumpre (por mais uma vez)o seu papel. Mas as autoridades ...<div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">Encontra-se postada a seguir, cópia dos Embargos de Declaração (na íntegra) oferecidos ao TCM/SP pelo cidadão <strong>Enio Noronha Raffin</strong> em 16/12/2005.</div><div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">Embora seja uma peça jurídica, a compreensão dos fatos que contém é relativamente simples, já que evidenciam uma profusão de estórias escabrosas relativas ao lixo da cidade de São Paulo.</div><div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">O cidadão Enio Raffin faz, por mais uma vez, corajosa e insistentemente, a sua parte. Nada mais pode fazer, <strong>a não ser alertar e cobrar pela adoção urgente de providências</strong>. O cidadão Enio apenas busca a justiça no mercado de lixo em São Paulo. O Sr. Enio não é uma autoridade paulistana, nem tampouco recebe do erário quaisquer pagamentos para proteger a cidade. Não busca votos, não precisa enganar ou enrolar e muito menos se esconder.</div><div align="justify"><span style="color:#ffffff;">..</span></div><div align="justify">Deve-se perguntar, portanto, a quem detém as tarefas e competências de "ofício" em São Paulo, o motivo de seu silêncio e de tanta tolerância, quando os fatos são tão escabrosos. </div><div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">Será que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o Prefeito José Serra e os Vereadores paulistanos temem resolver o dilema do lixo em São Paulo?</div><div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">Quanto dinheiro deverá a cidade perder até que tomem as autoridades paulistanas atitudes enérgicas, compatíveis com seus cargos e com os discursos que costumam proferir em época de eleição?</div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135027975882364862005-12-19T19:25:00.000-02:002005-12-19T19:45:01.473-02:00Recurso do cidadão Enio Raffin ao TCM (16/12/2005)<div align="justify"><strong><span style="color:#ffffff;">.</span></strong></div><div align="justify"><strong>EXCELENTISSIMO SENHOR DR. ROBERTO BRAGUIM<br />MUI DIGNO CONSELHEIRO RELATOR DO RECURSO OFERECIDO AO TC 3.471.04-21 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO</strong><br /><br /><br /><br /><strong>TC 3.471.04-21</strong><br /><br /><strong>ÊNIO NORONHA RAFFIN</strong>, já qualificado nos autos da Representação em epígrafe, inconformado com a decisão proferida na 2.234.ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e publicada no D.O.E. em 02/12/2005, que NEGOU PROVIMENTO a seu Recurso, vem, respeitosamente, à presença de V.Ex.ª, opor<br /><br /><br /><strong>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO</strong><br /><br /><br />ao <em>decisum</em>, nos termos dos arts. 139 e 144 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, pelas seguintes razões de fato e direito:<br /><br />1. Preliminarmente, informa o Embargante desejar efeitos modificativos ao Julgado, onde serão apontadas omissões, contradições e obscuridades, para que seja este corrigido, quando da integração ao mesmo, do resultado da apreciação acurada de fatos e provas, o que deve levar a solução do procedimento em epígrafe, em sentido oposto ao encontrado no julgamento ora combatido, em que tais pontos foram marginalizados.<br /><br />2. Em resumo dispôs o Acórdão que:<br /><br />a) A irresignação do Representante (então Recorrente) apóia-se em alongadas razões, as quais foram, devidamente examinadas e resumidas no parecer de fls. 307/320 da lavra da Dra. Alessandra Garcia, que concluiu pelo conhecimento e improvimento do apelo, à mingua de argumentos novos que justificassem a emenda ou reforma do v. acórdão atacado;<br /><br />b) Que o Recorrente questiona a correção do r. julgado proferido, fazendo críticas ao exame realizado por este Egrégio Plenário, entendendo que ele deveria se estender aos processos administrativos quer cuidaram dos projetos de implantação do Aterro sanitário, dos levantamentos topográficos e planimétricos e de pesquisa registrária e outros;<br /><br />c) Que o Recorrente não apontou, objetivamente, qual o vicio do v. Acórdão proferido que demandasse sua correção, emenda ou reforma, tanto de caráter procedimental, como de julgamento, expresso na fórmula latina do “error in procedendo” e do “error in judicando”, limitando-se a fazer indagações vagas e dispersas, de diversas ordens, e referências a dispositivos da constituição e do arcabouço legislativo infraconstitucional, sem demonstrar, de forma clara e direta, sua aplicação ao caso concreto, como argutamente assinalou a ilustrada Assessoria Jurídica de Controle externo desta casa, no parecer de fls. 307/320;<br /><br />d) Percebe-se, ainda, que toda suspeita, de possível dirigismo da licitação, louvada em presunções ou simples conjecturas e não de dados concretos, ficou afastada pelas próprias restrições do Edital, que veda a localização de aterros sanitários fora dos limites do Município de São Paulo e de permissibilidade de substituição da área selecionada na ocorrência de fato impeditivo de sua utilização, como foi, amplamente, revelado no vigoroso voto do Conselheiro Relator Edson Simões, respaldado nas conclusões dos órgãos técnicos deste Egrégio Sodalício, que fundamentou o v. acórdão bombardeado pelo recorrente (fl.212);<br /><br />e) Mas é um problema (a escolha e seleção de aterros sanitários) que não poderá deixar de ser resolvido para não gerar o caos na limpeza pública do Município.<br /><br />(todos os grifos pelo Embargante)<br /><br />3. Inicialmente, a auxiliar esta Corte na análise dos presentes Embargos de Declaração, deve se requerer, nos termos do art.128 do RI desta Corte, a juntada dos seguintes documentos novos:<br /><br />a) Cópias extraídas do Inquérito Civil 016/1993 do Ministério Público Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (Doc.01);<br /><br />b) Cópias extraídas do Inquérito Civil 067/2001 do Ministério Público Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (Doc.02);<br /><br />c) Cópias de Ofício da CETESB (Doc.03), de Folha de Informações da SEMPLA (Doc.04) e de Moções de Repúdio firmadas por 2 (dois) municípios contíguos ao Aterro previsto pela Concorrência 019/SSO/2003 em Perus/Anhanguera, o de Santana do Parnaíba e o de Cajamar (Docs.05/06);<br /><br />d) Cópias extraídas de várias Ações Populares e de Ação Civil Pública promovida pelo MP da Cidadania de SP, em que a PMSP requereu a sua entrada no pólo ativo das ações e que, em alguns casos, também requereu a procedência da integralidade dos pedidos do Autor<a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=13346791#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> (Doc.07);<br /><br />e) Cópias extraídas da Medida Cautelar promovida pela Empresa HELENO & FONSECA Construtécnica contra a Concessionária Logística Ambiental de São Paulo – LOGA (Doc.08);<br /><br />f) Cópia de carta enviada pela Concessionária Logística Ambiental de São Paulo – LOGA, aos moradores na região de Anhanguera, titulares de propriedades que foram licitadas e contratadas pela PMSP com a Concessionária (Doc.09);<br /><br />g) Cópias de notícias dos Jornais paulistanos, que evidenciam as mais diversas irregularidades iniciadas pela concorrência 019/SSO/2003 e confirmadas pelos Contratos 026 e 027/SSO/2004, exatamente como houvera apontado o Embargante;<br /><br />4. Anteriormente a discorrer sobre o mérito das informações contidas nos documentos a que se requer a juntada, há que se dizer que o Embargante esperava ter oferecido, em sede de Recurso, elementos suficientes para que este digno Tribunal de Contas pudesse melhor avaliar o Acórdão que proferira em 22/09/2004.<br /><br />5. Até porque, desde a referida data, diversos dilemas da coleta de lixo em São Paulo chegaram a conhecimento público e estiveram estampados nos melhores jornais paulistanos, contradizendo literalmente a interpretação dada pelo Tribunal em sua 2.165ª SESSÃO ORDINÁRIA, quando julgou a Representação do Embargante, conjuntamente com a do cidadão Laércio Loureiro dos Santos (TC 3.253.04-50).<br /><br />6. Diga-se que alguns eventos surpreendentes tiveram origem no próprio TCM, como as considerações e alertas feitas pelo próprio Conselheiro Edson Simões, na qualidade de Relator da matéria relativa à outorga da exploração de serviços divisíveis de limpeza urbana, mediante concessão – CONCORRÊNCIA número 19/SSO/03, que constam nas Atas 2.190 (Sessão de 16/02/2005) e 2.200 (Sessão de 20/04/2005) deste colendo Tribunal de Contas.<br /><br />7. Em seu Recurso, o Embargante procurou apontar, com extrema clareza, as mais diversas irregularidades ocorridas no certame. Discorreu longamente sobre os fatos ilegais e sobre suas provas concretas, indicando a legislação pertinente<a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=13346791#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a> e diversos entendimentos doutrinários aplicáveis à espécie.<br /><br />8. Na mesma ocasião, o Embargante civicamente alertou ao TCM sobre a necessidade do Tribunal buscar elementos nos Processos Administrativos que “supostamente” teriam embasado as escolhas discricionárias do Poder Público Municipal.<br /><br />9. Chegou a fazer severas críticas ao julgado, indicando até a Teoria dos Jogos para que o Tribunal analisasse a quaestio, pois para o Embargante, sempre foi claro que as condutas e estruturas do certame teriam sido montadas de maneira exoticamente paradoxal e poliédrica, com evolução distinta no tempo, decorrente das escolhas futuras dos players, impossíveis de serem previstas a partir de apertada interpretação da letra fria do Edital, ainda mais em caso de análise pela estanque e pouco criativa lide brasileira.<br /><br />10. Contudo, apesar de todos os elementos e alertas oferecidos pelo Embargante em sede de Recurso, o nobre TCM não se satisfez ou se convenceu, tendo preferido confiar na opinião de seus técnicos, que foi formada, infelizmente, apenas a partir de apressado e exíguo levantamento feito no passado. E o Tribunal, apesar de severamente avisado, não teve qualquer interesse em recomendar novas consultas técnicas a processos ou autoridades ou mesmo demandar por diligências ou perícias.<br /><br />11. O resultado não poderia ser outro, a não ser um julgamento como o que ocorreu, que negou provimento ao Recurso do Embargante. Contudo, um julgamento que não se coaduna com fatos públicos e notórios, evidentes a partir dos documentos e provas ora juntadas, que demonstram que o decisum proferido padece de diversos vícios que merecem correção, como os de omissão, obscuridade e contradição.<br /><br />12. Ressalte-se que não pode o Embargante, muito menos o erário da cidade de São Paulo continuar a padecer com a incorreção do julgado proferido. Afinal o Embargante, desde a sua Representação, fez a sua parte, como humilde cidadão que é, pois vem apontando, teimosamente e sem sucesso, as mais diversas irregularidades ao TCM, que jamais as entendeu e chegou a chamá-las de ‘presunções e conjecturas’.<br /><br />13. A não ser cansativo, vejamos os principais vícios do decisum.<br /><br />14. O decisum é omisso, pois deixou de enfrentar e discorrer sobre a ampla maioria das razões oferecidas pelo Recurso do Embargante. Ora, não basta que o decisum se recorra da menção à análise de técnicos, sem que tal análise integre a decisão. A lei brasileira não admite a falta de fundamentação legal e muito menos a de motivação.<br /><br />15. Não consta do decisum qualquer menção às principais ilegalidades reclamadas pelo Recurso do Embargante ao TCM como a licitação de áreas privadas pelo poder público municipal<a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=13346791#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>, em evidente desrespeito ao que dispõe a Lei 8666/93, o Código Civil Brasileiro e até a Lei de Desapropriações.<br /><br />16. Talvez deva ser feito breve exercício a explicar didadicamente a tese, a sua importância e a imprescindibilidade desta constar ou ser enfrentada pelo decisum. Vejamos.<br /><br />17. A PMSP elegeu, de forma expressa, no Edital da Concorrência do Lixo 019/SSO/2003, uma “área específica” e um “formato determinado (serviços, obras e prazos obrigatórios)” (ANEXOS I, I.C., I.C.I.), para que fosse construído um novo Aterro Sanitário em São Paulo, pela Concessionária que viesse a vencer o certame da região Noroeste.<br /><br />18. O Contrato de Concessão (que decorreu da licitação e estava previsto no Edital), em suas Cláusulas 8.2. (incisos III, V, VIII, XIV, XXI e XXII) e 8.5., prevê diversas obrigações da Concessionária a respeito, que não foram cumpridas e que talvez jamais o sejam, tanto por serem presumivelmente impossíveis, quanto pela subjetividade já de antemão anunciada pela seguinte Cláusula 8.6., reforçada por seus paradoxais e “conflitantes” ítens 8.6.1. e 8.6.2..<br /><br />19. Ou seja, as cláusulas incentivam a CONFUSÃO, já que permitem à Concessionária a substituição da “área escolhida” por motivos de força maior (que já eram conhecidos desde então pela PMSP), ao mesmo tempo em que a Concessionária “garante ter analisado e declara concordar com a compatibilidade da área indicada”.<br /><br />20. As disposições do Edital e do Contrato conflitam claramente com o art. 3.º da Lei 8666/93, que comanda a vinculação da licitação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, impossíveis na confusão em tela.<br /><br />21. Caso se considere que a magnitude do investimento em tal aterro (que não ocorreu até hoje), foi o motivo preponderante que sempre alegou a PMSP para CONCEDER a coleta de lixo em São Paulo no formato então adotado (concessão bilionária, prazo de 20 anos prorrogáveis, em apenas 2 áreas), também restam claramente ofendidos os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, previstos no mesmo art.3.º caput e em especial, em seu § 1o, I, já que o Edital e o “valor do investimento” obviamente impediram a ISONOMIA e restringiram a participação de competidores, especialmente dos que não poderiam dispor de tamanho fôlego financeiro. Fôlego que configuraria, à época, uma clara vantagem competitiva para as Empresas então concorrentes, que tivessem um “aterro pronto” capaz de receber o lixo de São Paulo e que permitisse que fossem contornados quaisquer dos “motivos de força maior” apontados.<br /><br />22. Coincidentemente, somente existia um Consórcio com tal capacidade, exatamente o que se sagrou vencedor do certame na região Noroeste de SP.Os “motivos de força maior” previstos no Edital e no Contrato de Concessão eram por sua vez, no caso em tela, não somente previsíveis, mas obviamente prováveis, imorais e ilegais, pois a PMSP escolheu e indicou área em Perus que sobejamente sabia ser impossível que recebesse um aterro sanitário, pois está localizada em região de preservação ambiental que, ainda que não o fosse, também possui rígidas restrições urbanísticas.<br /><br />23. Pasmem que a macro-zona de preservação ambiental em que a área se insere e as restrições urbanísticas mencionadas constam de legislação recente da própria PMSP, que é o Plano Diretor de São Paulo e o Plano Regional estratégico da Subprefeitura de Perus. Como poderia então, configurar “motivo de força maior”, uma escolha feita pela PMSP, que já era vedada previamente por sua própria legislação? Poderia a PMSP alegar desconhecer o Plano Diretor da cidade? Não é imoral?<br /><br />24. Diga-se, ainda, que os comandos do Edital e do Contrato também não seguiram, obviamente, os ritos previstos no art. 7.º, I, II, III, §1.º, §2.º , I e §5.º da Lei 8.666/93 devendo ter aplicada toda a rigidez prevista em seu §6.º, pois a PMSP jamais chegou a concluir nem a etapa inicial da Concorrência, qual seja, um projeto básico que deveria conter obrigatoriamente as imprescindíveis licenças prévias, no mínimo do meio-ambiente e do urbanismo, para que somente então fosse feita a licitação. O que se sabe, diante dos fatos já postos, que seria impossível e não poderia também configurar motivo de força maior.<br /><br />25. Afinal, qual autoridade poderia ser tão displicente e irresponsável, a ponto de autorizar, assinar ou permitir um acinte jurídico-administrativo de tal monta?Por fim, diante da Lei 8666/93, sepulta-se a Concorrência SSO/19/2003 e os Contratos dela originados, pelo que prevêem os seus arts. 54, § 1.º e 55 in totum, já que no caso em tela é impossível a clareza e precisão de Contratos com tantas subjetividades, com um objeto impossível e de preços relativos que não guardam qualquer consonância com a realidade ou a legalidade. Isto sem contar que os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, devem supletivamente se aplicar aos contratos administrativos, o que será debatido a seguir.<br /><br />26. Diante do que dispõe a Lei 10.406/02, como pôde a PMSP licitar e contratar (dispor) para terceiros de propriedades privadas alheias? A Concessão de Coleta de Lixo de São Paulo se apropriou, de maneira ilegal e imoral, de bens particulares (art. 98 do NCC) na consecução de uma política pública discutível, com objeto ilícito e impossível, que não obedece à forma prescrita em lei (art. 104). O negócio jurídico praticado pela PMSP é, portanto, notadamente, carente de validade jurídica (Art. 108).<br /><br />27. A PMSP, ao mesmo tempo, simplesmente ignorou os direitos reais protegidos pelos arts. 1225, 1228, §3.º, 1275 e 1420 do NCC e a própria “Teoria geral dos contratos”, esta última também ofendida pela consecução recente dos serviços previstos pelo Contrato Administrativo de Concessão, que é bilateral e requer obrigações de ambas as partes, como por exemplo, o da Concessionária realizar investimentos em tempo certo e previamente determinado, o que não pode ser transigido pela Administração Pública, dadas as formalidades legais exigidas para os atos administrativos.<br /><br />28. Cabe mencionar ainda as novas disposições que trazem o NCC, no tocante a responsabilidade objetiva dos agentes públicos, que poderão, em razão de sua inércia ou negligência, ser condenados a indenizar pessoalmente a todos os atingidos, direta e indiretamente, pelo sofrimento vivido da expectativa da consecução ou não do nefasto aterro.<br /><br />29. Apenas a partir do trecho exposto entre os ‘itens 16 e 28’, fica evidente que o decisum é omisso. E talvez seja omisso, por assim ter preferido o Tribunal, para que também não fosse contraditório ou obscuro. Afinal, as evidências são tão contundentemente ofensivas a lei, que não há como explicá-las, motivá-las ou fundamentá-las.<br /><br />30. A rigor, talvez a omissão do julgado pretenda se lastrear em uma suposta discricionariedade absoluta, quase imperial, do poder público municipal. Apesar de não constar no decisum, talvez o TCM realmente entenda que o Poder Público possa, discricionariamente, licitar e contratar com terceiros, as propriedades privadas alheias. E que tal licitação, ainda que por 20 anos e bilionária, não deva ou precise de quaisquer estudos, análises ou aprovações prévias. E que a obra prevista pelo Edital, causa da Concessão, talvez também pudesse ser discricionariamente modificada, alterada ou movida para outro local. Os custos e preços também não seriam problema, afinal se o Poder Executivo já fez, ele deve estar certo.<br /><br />31. Mas o absurdo é tão grande que analogicamente, é irresistível que se trace um paralelo a um novo paradigma, que está sendo estabelecido pelo TCM/SP.<br /><br />32. Pergunta-se: Como é mesmo o nome daquela associação que invade áreas privadas para descobrir se estas servem? Aquela Associação que trabalha socialmente e depende muito do Poder Público? Que tem objetivos de cunho público, socialmente justificáveis, que são convenientemente tolerados, de maneira usual, pelo poder público? E que são até inseridas nas políticas públicas?<br /><br />33. Responda-se: O MST – Movimento dos Trabalhadores sem Terra.<br /><br />34. O exemplo adotado, embora pareça dramático, é plenamente cabível, especialmente para a ótica dos que têm suas propriedades invadidas ou inutilizadas administrativamente pelo Poder Público que não as indeniza. Qualquer um que for vítima de tal abuso, desejará mandar os criminosos imediatamente à punição (prisão) ou mudar de país! Até mesmo os dignos Conselheiros deste Tribunal.<br /><br />35. Todos os fatos apresentados demonstram que o julgado proferido pelo TCM foi omisso, devendo ser corrigido. E muito mais, diante de suas contradições e obscuridades que conflitam com fatos e documentos de domínio público, o que não poderia ou deveria o TCM desconhecer.<br /><br />36. No “item 2” destes Embargos foi requerida a juntada de vários documentos novos. Os documentos enterram a coerência do julgado. Vejamos.<br /><br />37. As peças juntadas demonstram documentalmente as mais diversas ilegalidades perpetradas na Concorrência 019/SSO/2003 e reclamadas pelo Embargante ao TCM, tais como:<br /><br />a) O lixo que deveria ficar em São Paulo já está indo para Caieiras, onde, segundo o TCM, seria impossível. Destaque-se que 70 % do lixo está indo para Caieiras, o que está muito longe de configurar uma pequena ou passageira emergência;<br /><br />b) Que o novo aterro da região Noroeste de São Paulo, previsto pela Concorrência 019/SSO/2003, não detém, passados 14 meses da assinatura dos Contratos, nem mesmo os levantamentos topográficos básicos;<br /><br />c) Que o novo aterro da região Noroeste de São Paulo é impossível<a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=13346791#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a> na região escolhida de Perus/Anhanguera, por suas características ambientais, urbanísticas e sócio-econômicas;<br /><br />d) Que a PMSP está pagando<a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=13346791#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a> por serviços da Concessionária que não estão sendo executados (Aterro), já que a própria PMSP suspendeu os investimentos da mesma. Frise-se que os investimentos são contratualmente obrigatórios, foram preponderantes no formato adotado (o de Concessão) e são também formadores do preço adotado para o serviço;<br /><br />e) Que a própria PMSP conhece e confirma que os seus Contratos de Concessão de Coleta de Lixo são viciados. Ainda assim, além de não revogá-los, vem pagando por eles.<br /><br />f) Que a Concessionária LOGA (Região Noroeste de SP) contratou a operação do Aterro Bandeirantes, para a mesma empresa que já o operava anteriormente à Concessão, a Empresa HELENO & FONSECA e que, por acaso, integra também a Concessionária ECOURBIS (vencedora da Região Sudeste de São Paulo). O Edital 019/SSO/2003 não vetava que qualquer empresa membro de Consórcio concorrente, participasse em dois agrupamentos distintos? Qual o sentido de uma Concessão que paga mais para uma Empresa que, antes de ser sub-contratada, fazia o mesmo serviço, por muito menos?<br /><br />g) Que o Contrato firmado entre a HELENO e a LOGA tem cunho confidencial e foi firmado, coincidentemente, apenas 5 dias após (11/10/2004) ter sido concedida a Concessão (06/10/2004). Confira-se que na data da assinatura do Contrato, já era mencionado que o lixo seria levado para Caieiras (sic).<br /><br />h) Que a Concessionária LOGA ofereceu para a PMSP, para manter seu Contrato, um “desconto” de 15 %, equivalente a R$ 2 (dois) bilhões de reais. Como pode haver tal gordura numa licitação pública? Como poderia tal Concorrência ter selecionado a proposta mais vantajosa para a Administração? Há que ser lembrado: Melhor ressaltou o Conselheiro Edson Simões, em suas pertinentes observações e alertas contidas nas Atas 2190 e 2200 do TCM.<br /><br />i) Que a Concessionária LOGA pretende adentrar as propriedades privadas, sem pagar por elas, para realizar, pelo tempo que se fizer necessário, os estudos básicos previstos no Contrato 027/SSO/2004, para “descobrir” se as áreas servem ou não para o Aterro. Ora, não houve a concordância expressa da Concessionária quanto à área escolhida quando firmou o Contrato, ou melhor, quando fez a sua oferta um ano antes? Como pode uma licitação bilionária não deter estudos básicos? Pela ótica dos proprietários de áreas, qual a diferença dos atos da Concessionária LOGA (em nome da PMSP – sic) dos atos ilegalmente perpetrados pelo MST?<br /><br />38. Destaque-se que a maioria dos documentos que contém as informações acima, a que se requer a juntada, são de cunho público, constam de processos públicos e estão muito mais disponíveis ao TCM e a seus técnicos para consultas e diligências, do que para o Embargante, que lá não é parte ou tem funções de ofício, que justifiquem invocá-los.<br /><br />39. Mas ainda assim, é o interessado Embargante que os colaciona. E ainda tenta, nesta Representação, convencer ao TCM das tantas razões que maculam seu julgado de omissões, obscuridades e contradições, impropriedades e falsas premissas, verdadeiras conjecturas, estas sim, diante de fatos e documentos, provas cabais.<br /><br />40. Para não se alongar, requer este Embargante:<br /><br />a) Que sejam recebidos e processados estes Embargos, para que sejam admitidos em caráter infringente, diante da demandatória correção do julgado proferido.<br /><br />b) Que este Tribunal comande a imediata apuração dos fatos relacionados aos documentos ora juntados, até porque é evidente que o erário de São Paulo está sangrando impunemente a cada dia, o que está ocorrendo abertamente, apesar da competência e rigor do nobre TCM.<br /><br />c) Que este Tribunal, em achando suficientes os documentos ora juntados, profira decisão suspendendo imediatamente os pagamentos dos contratos ilegais (especialmente o 027/SSO/2004), derivados da espúria licitação combatida por este Embargante, comandando concomitantemente, sob pena de responsabilização, que a PMSP revogue os seus atos e contratos administrativos que já admitiu como viciados, que realize nova licitação e mantenha emergencialmente os serviços de coleta e deposição de lixo, enquanto a cidade ainda tem capacidade de ter operado o quase extinto Aterro Bandeirantes.<br /><br />d) Que este Tribunal não receba como críticas, os esforços da cidadania, pedindo-se desculpas pela eventual contundência, decorrente de natural indignação.<br /><br /><br />São Paulo, 15 de dezembro de 2005.<br /><br />Termos em que<br />Pede e espera deferimento<br /><br /><strong>ÊNIO NORONHA RAFFIN</strong></div><div align="justify"><br /><a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=13346791#_ftnref1" name="_ftn1"><em>[1]</em></a><em> Vide Ação Popular n.º 053.04.024745-0 – ingressada em 20/09/2004 – 6ª. Vara da Fazenda Pública, que tem por autor Reinaldo Leite. Na referida ação, cujas razões e pedidos são muito parecidos com os que o Embargante trouxe ao TCM nesta Representação (TC 3.471.04-21), a PMSP não somente requereu a inversão de pólo passivo para ativo, mas também requereu a procedência da integralidade dos pedidos do Autor Popular.<br /></em><a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=13346791#_ftnref2" name="_ftn2"><em>[2]</em></a><em> CF, art. 5.º, incisos XXIV, XXXIII, XXXIV, e art. 37, à LC 101/2000 (LRF), assim como às Leis 8.666/93 (licitações e contratos da Administração Pública), 8.987/95 (regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos), 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), 10.257/01 (Estatuto da Cidade), 8.884/94 (prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica), 9.784/99 (processo administrativo federal), 8.429/92 (improbidade administrativa), 10.406/02 (Código Civil brasileiro), no Decreto Lei 3.365/41 (desapropriação), nas Resoluções CONAMA (autorizações do meio ambiente) e nas Leis Municipais 13.430/02 (Plano Diretor de São Paulo) e 13.850/04 (Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Perus – Quadro 4b do Livro I).<br /></em><a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=13346791#_ftnref3" name="_ftn3"><em>[3]</em></a><em> Destaque-se que desde a propositura de seu Recurso, a PMSP já contratou a Concessionária LOGA (Contrato 027/SSO/2004)em 06/10/2004 e fez publicar o Decreto 45.660, o que ocorreu em 28/12/2004, no apagar das luzes da gestão anterior.<br /></em><a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=13346791#_ftnref4" name="_ftn4"><em>[4]</em></a><em> Em poucos meses, São Paulo não terá onde colocar o seu lixo, pois foi comandada pela licitação a instalação de um aterro impossível. (embora o TCM não tenha desejado examinar os processos administrativos)<br /></em><a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=13346791#_ftnref5" name="_ftn5"><em>[5]</em></a><em> Os pagamentos relativos aos Contratos de Concessão de Lixo (026 e 027/SSO/2004) são sigilosos e não constam em lugar algum. Não são informados por quem os paga (LIMPURB), nem tampouco pela Secretaria de Finanças que os autoriza (Tesouro municipal). São contratos em que a transparência e as determinações da LRF são mera ficção. Somente no Brasil, é admitido e tolerado o sigilo em contrato público (proibido por lei), com pagamento público a Concessionária de serviço público. Ou seja, tudo é público, com exceção da quase má--fé das autoridades responsáveis, que estão permitindo uma imoral e ilegal falta de transparência, apesar do que prevê a CF, a LRF e até as Leis Municipais que comandam a divulgação de dados de lixo na Internet (lei mun. 13.226/01) e garantem a proteção e defesa do usuário do serviço público do município de São Paulo (lei mun. 14.029/05). Não é imoral? Ou será também comum e aceitável tal conduta em nosso Município? Seria a falta de transparência um novo paradigma?</em></div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135023586460105072005-12-19T18:17:00.000-02:002005-12-19T19:41:08.450-02:00Notícia do Jornal Diário de São Paulo de 17/12/2005<p align="left"><a href="http://photos1.blogger.com/blogger/2848/1169/1600/Noticia%20DiarioSP%20lixo%20de%20SP%20em%2017122005.jpg"><img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/2848/1169/400/Noticia%20DiarioSP%20lixo%20de%20SP%20em%2017122005.jpg" border="0" /></a></p><br /><span style="color:#ffffff;">.</span>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135021136802015592005-12-19T17:33:00.000-02:002005-12-19T18:16:34.413-02:00NO LIMITE do lixo<span style="color:#ffffff;">.</span><br />Os aterros sanitários que recebem o lixo de São Paulo estão no limite.<br />Todos sabem disso, inclusive a imprensa.<br />Assim como também sabem as autoridades paulistanas.<br />A matéria jornalistica postada a seguir mostra a dimensão do problema.<br />Considerando que a instalação de um novo aterro sanitário leva pelo menos 3 (três) anos, é uma pena que ninguém queira se manifestar sobre uma situação que já é emergencial.Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135015862145371552005-12-19T16:08:00.000-02:002005-12-19T18:22:16.703-02:00Notícia de página inteira do Diário do Comércio (de 15/08/2005)<p align="left"><a href="http://photos1.blogger.com/blogger/2848/1169/1600/Noticia%20DC%20sobre%20lixo.jpg"><img style="CURSOR: hand" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/2848/1169/400/Noticia%20DC%20sobre%20lixo.jpg" border="0" /></a></p>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135014566484106702005-12-19T15:37:00.000-02:002005-12-19T15:55:27.906-02:00A cidadania encerra o seu silêncio ...<div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">... quanto ao "lixo de São Paulo". </div><div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">Por 13 dias a cidadania se calou contra os abusos do lixo, conhecidos e convenientemente tolerados por todos. </div><div align="justify"></div><div align="justify">A cidadania cumpriu a sua promessa. </div><div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">E exatamente como alertou, deve dizer que os cidadãos incumbidos de trazer, "de maneira amigável", das autoridades responsáveis, respostas plausíveis, conclusivas e tempestivas para as inumeráveis questões e apontamentos publicados neste espaço, não obtiveram qualquer sucesso.</div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1135013271532523802005-12-19T15:21:00.000-02:002005-12-19T15:27:51.606-02:00Liminar contra ANATEL<div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">Nem sempre as coisas são iguais no "país do mensalão".<br />De vez em quando a cidadania brasileira tem por que se orgulhar. De seus corajosos cidadãos confrades, do Poder Judiciário independente e dos advogados que não temem a batalha em nome do que é correto.<br /><span style="color:#ffffff;">.</span><br />Tenho honra de comunicar a todos sobre a concessão de medida liminar pelo M.M. Juiz da 9.a. Vara Federal do DF, Exmo. Sr. Dr. Antonio Correa, na Ação Popular movida pelos cidadãos Marcelo Peral Rengel e Ruy Bottesi contra a ANATEL e outros (AP 2005.34.00.036751-9 - TRF1)<br /><span style="color:#ffffff;">.</span><br /><strong>A liminar suspende a assinatura dos Contratos de Concessão de telefonia fixa por 90 dias.<br /></strong><span style="color:#ffffff;">.</span><br />Por mais incrível que pareça, já foi apresentado Agravo de Instrumento (2005.01.00.073653-8), na mesma data em que a decisão foi proferida.</div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1134751038625615472005-12-16T14:34:00.000-02:002005-12-16T14:38:39.940-02:00<div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify"><em><span style="font-size:130%;"><span style="color:#3333ff;">Infelizes de vós, escribas e fariseus hipócritas, porque limpais o exterior do copo e do prato e estais por dentro cheios de rapina e impurezas.</span> </span></em></div><div align="justify"><span style="font-size:130%;color:#ffffff;"><em>.</em></span></div><div align="justify"><em><span style="font-size:130%;"><span style="color:#3333ff;">Fariseus cegos, limpai primeiramente o interior do copo e doprato, a fim de que o exterior fique limpo também. Infelizes de vós, escribas e fariseus hipócritas! </span></span></em></div><div align="justify"><em><span style="font-size:130%;color:#ffffff;">.</span></em></div><div align="justify"><em><span style="font-size:130%;"><span style="color:#3333ff;">Sois semelhantes a sepulcros caiados de branco, que no exterior parecem belos aos olhos dos homens, mas que, no interior, estão cheios de toda a espécie de podridão.</span> </span></em></div><div align="justify"><span style="font-size:130%;color:#ffffff;"><em>.</em></span></div><div align="justify"><em><span style="font-size:130%;"><span style="color:#3333ff;">Assim, exteriormente pareceis justos aos olhos dos homens, mas interiormente estais cheios de hipocrisia e iniqüidades.</span> </span></em></div><div align="justify"><em><span style="font-size:130%;color:#ffffff;">.</span></em></div><div align="justify"><em><span style="font-size:130%;color:#3333ff;">(Mateus, 23:25 a 28)</span></em></div><div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1134488958911232912005-12-13T13:45:00.000-02:002005-12-13T13:49:18.913-02:00<div align="justify"><span style="font-size:130%;color:#cc0000;"><strong><em>Perguntar não ofende:</em></strong></span></div><div align="justify"><span style="font-size:130%;color:#cc0000;"><strong><em>Diante da campanha anti-pirataria, como pretende o governo brasileiro que o povo consiga adquirir CDs ou DVDs ?</em></strong></span></div><div align="justify"><span style="font-size:130%;color:#cc0000;"><strong><em>Alguém tem alguma idéia? </em></strong></span></div><div align="justify"><span style="font-size:130%;color:#cc0000;"><strong><em>Ou CDs e DVDs não são coisas para pobre?</em></strong></span></div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-13346791.post-1134488199374605812005-12-13T12:20:00.000-02:002005-12-13T13:41:39.463-02:00O rodízio de autoridades<div align="justify"><span style="color:#ffffff;">.</span></div><div align="justify">Será que alguém já percebeu o rodízio de autoridades que existe nas instituições brasileiras, especialmente das ligadas ao Poder Judiciário?<br />Delegados, Juízes e até Promotores são usualmente transferidos de suas funções de tempos em tempos. Em geral e infelizmente, após conhecerem profundamente o seu ofício e os casos dos quais estavam encarregados.<br />Embora tal rodízio, na grande maioria das vezes, decorra de normativos específicos, deve se alertar que tal prática é tão perniciosa para o país quanto o nepotismo, merecendo ser alterada de pronto. Em verdade, o nepotismo e o rodízio de autoridades caminham de mãos dadas, pois, em ambos os institutos, é privilegiada a política, em detrimento da técnica.<br />E não é recomendável que se trate de forma política ou corporativa as investigações e as lides, tanto administrativas, quanto judiciais. </div><div align="justify">Não constitui prática saudável ou de eficiência que Delegados, Juízes, Promotores e quaisquer outras autoridades afins sejam transferidas, exatamente no momento em que são conhecedoras dos temas (lides e procedimentos) que tratam e em que mais preparadas se encontram para enfrentá-los. É uma aberração colonial brasileira. No momento em que as lides mais precisam de envolvimento e estudo, ou seja, de técnicos e especialistas, esses as deixam ...<br /><em><strong>É como remover um filho de sua mãe, para que, supostamente, ambos possam evoluir.<br /></strong></em>Destaque-se que a impunidade no Brasil, tão conhecida por todos, também acaba por ser privilegiada pelo ineficaz rodízio, pois os melhores técnicos acabam por ser removidos, transferidos ou promovidos para, também supostamente, dar chances a aprendizes. </div><div align="justify"><em><strong>É como se fosse natural que uma lição de matemática de uma criança passasse, repentinamente, a ser supervisionada pelo professor de português.</strong></em><br />Em razão da função pública não poder receber identificação técnica e continuidade pelo profissional, esta acaba sendo executada de acordo com a opinião e "palpites de cada um" e não como comandariam as melhores regras e mais modernas técnicas de administração pública, que deveriam estar sendo aplicadas para garantir a nossa segurança jurídica. </div><div align="justify"><em><strong>Ou seja, a lei e o poder público brasileiros costumam tratar de temas complexos, como se fossem meros parafusos, que qualquer um pode apertar.</strong></em></div><div align="justify">Mas ainda há mais uma desagradável peculiaridade a respeito do rodízio das autoridades, que é a total ausência de comunicação e da conseqüente troca de informações entre essas. Embora estejamos em um mundo tão evoluído tecnicamente, globalizado e convergente, o rodízio de autoridades acaba promovendo, de maneira paradoxal, as formalidades funcionais e corporativas em detrimento do conteúdo da função. </div><div align="justify">O que significa dizer que em razão de competências funcionais estanques, o direito material nunca é corretamente apreciado de maneira integrada ou inteligente. Exemplos concretos estão na insuficiência absoluta da lide, no formato em que é desenhada pelo (irreformável) processo civil brasileiro. Em função de competências, legitimidades e outras absurdas exigências incívicas, a lide brasileira termina por ser extremamente formalista e rigorosa "contra" o direito material. </div><div align="justify"><em><strong>O resultado é que as informações de um departamento, ainda que valiosas e imprescindíveis, não podem ser utilizadas por outro, que está do outro lado do corredor.</strong></em> </div><div align="justify">O rodízio termina portanto, por imantar a autoridade à sua função e não à sua especialização, afastando e não integrando informações. Se não fosse tão triste, seria hilariante. É o mais legitimo apego à forma, em total desprezo do conteúdo. </div><div align="justify"><strong><em>Mas é o nosso Brasil. Onde o processo é mais importante que o crime.</em></strong></div>Antonio Luis de Alvares Oterohttp://www.blogger.com/profile/12998831016032585337noreply@blogger.com