quinta-feira, novembro 17, 2005

Em debate: Uma "solução salomônica" para o cooperativismo brasileiro

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É do conhecimento comum a importância do cooperativismo no Brasil, tanto por seus aspectos sociais, quanto econômicos.
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Atende e reúne dezenas de milhões de pessoas (direta e indiretamente) e representa boa parte do PIB nacional, sendo fundamental para a saúde econômica da balança comercial brasileira.
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A sua multisegmentação, que se dá em vários setores produtivos (agropecuário, saúde, transportes, educação, habitação, trabalho e etc...), faz com que ele se insira na vida de todos, que terminam por dele participar ou se utilizar, ainda que não saibam.
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Ao mesmo tempo, as oportunidades dadas pelo formato cooperativista terminam por ocasionar os mais diversos conflitos sócio-econômicos, aos quais os teóricos e os práticos da atividade cooperativa, vêm buscando, incessantemente, encontrar e oferecer soluções. Mas, numa busca aparentemente inglória e inútil, já que atualmente podem se contar centenas de projetos de lei e inumeráveis iniciativas tópicas (por segmento) pelo Brasil afora, que terminam habitualmente por não se tornar leis, nem tampouco por resolver quaisquer dilemas a que se propõem.
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Diga-se que o setor cooperativista, além de multisegmentado é também extremamente politizado, ou melhor, politiza-se ou é provocado a politizar-se, sempre que seus segmentos possam vir a dividir mais "mercados e oportunidades" ou reunir e manter vantagens superiores às das empresas comuns, nos mercados abertos.
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Do conflito tópico, por vezes embaraçoso, de alguns de seus segmentos, vem evoluindo o setor, ainda próspero e em crescimento, para uma indesejável "crise de identidade e controle", pois suas principais vantagens terminam por ser relaxadas e até antipatizadas, sendo conseqüentemente afastadas e contestadas em dezenas de milhares de ações nos Tribunais.
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E antes que adviesse um "caos", ainda que translúcido, com profundos efeitos sócio-econômicos, com claros prejuízos para todos, principalmente para o Brasil, que seria sem dúvida o maior perdedor, reuniu-se um grupo de advogados da OAB/SP, por sua CECORE (Comissão de estudos da Concorrência e Regulação Econômica), para analisar e propor soluções ao setor cooperativista.
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O grupo mencionado, que conta com acadêmicos e operadores da área de concorrência e regulação econômica (Adriano Candido Stringhini, Lucas Navarro Prado, Marcos Paulo Lemos, Maurício Manfredini e Vanessa Cardone) que se reuniu sob a coordenação deste advogado cidadão, terminou, após longos meses, por fazer amplo diagnóstico do cooperativismo brasileiro e suas diversas mazelas tópicas, tendo concluído, finalmente, pela “necessidade de um novo marco regulatório para o setor”, sugerindo que este se dê por intermédio de uma Agência, que deveria ser criada, com urgência, pelo governo brasileiro.
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Uma regulação própria e apropriada daria transparência, consistência e eficiência para o cooperativismo brasileiro, que deve ter a “autonomia da vontade” em saudável convívio com a legislação e os mercados onde esta deve se manifestar.
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Regras claras poderiam permitir a aplicação de normas de direito público, em sua intersecção e efetividade com os interesses privados. Poderiam ficar, finalmente, sob controle, as diversas "zonas de batalha" havidas nos dilemas decorrentes das relações “cooperativas x empresas públicas e privadas x poder público x cooperados x trabalhadores x etc ... e, etc ...” . Litígios tópicos, típicos de alguns setores do cooperativismo, bem como os regulamentos pertinentes, seriam correta e finalmente, abordados, delimitados e resolvidos.
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Conceitos como estes inspiraram as conclusões da CECORE/OAB/SP e constam, em seus devidos termos, publicadas em formato artigo, que abre a última edição da excepcional Revista de Direito Público da Economia (n.º 11), editada pela Editora Fórum (MG) e com circulação até em Portugal.
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O artigo se intitula “Cooperativas no Brasil: Regulação e Autonomia da Vontade” e devo dizer: pode trazer uma solução nacional para todos e quaisquer dilemas que afligem, atualmente, o cooperativismo brasileiro e onde este se entrelaça. O estudo feito possui o correto tom, entre o diagnóstico e a ousada conclusão, que se faz necessário, ao se enfrentar problemas complexos.
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De qualquer maneira, a idéia é esta: REGULAR CORRETAMENTE O COOPERATIVISMO BRASILEIRO, ATRAVÉS DE UM “NOVO MARCO REGULATÓRIO”.
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É certo que os muitos setores produtivos nacionais, onde se insere o cooperativismo social e economicamente, estariam hoje, a sofrer muito menos, com a falta de recursos, com os conflitos de mercado, com as indisposições setoriais e até mesmo com as endemias (aftosa por ex.), caso porventura houvesse, a idéia que ora se apresenta, chegado antes.
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É também correto afirmar que todas as instituições (OCEs, Federações e Sindicatos) atualmente ligadas ao cooperativismo devam participar ativamente da implementação e composição do novo formato, que ora se sugere, de provável repercussão e plena eficácia até em políticas públicas locais, como as municipais e estaduais.
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De qualquer forma, é uma sugestão imperdível, que merece ser conhecida e debatida, para o progresso do setor cooperativista e do Brasil, para que não padeçam com as desvantagens, de não poder, harmonicamente, equilibrar as suas muitas vantagens.
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Por fim, deve se elogiar e agradecer, formalmente, ao Presidente da OAB/SP (Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso) e ao Presidente da CECORE/OAB/SP (Dr. Fernando Passos) pela iniciativa de incentivar a abordagem do Cooperativismo, por um novo enfoque, o da defesa da concorrência e regulação econômica, onde pode ser que, finalmente, estejam as efetivas soluções para o setor.