quarta-feira, novembro 16, 2005

Boas perguntas sobre a "licitação da varrição" de São Paulo

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Embora se encontre "atualmente" suspensa pelo TCM (desde 11/11/2005), devem ser feitas algumas anotações críticas no tocante à Concorrência Pública que tem por objeto a popularmente conhecida "Varrição da cidade de São Paulo" e oficialmente denominada “Execução dos serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo”, prevista no EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 01/SES/05 - processo administrativo nº 2005.0.129.783.5 .
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O certame em tela não deveria prosperar, pois seu ANEXO XIV, contempla a destinação final dos serviços de varrição e conexos para um Aterro com possibilidade de aproveitamento discutível, o Aterro Bandeirantes, que, em resumo:
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a) não se insere ou se coaduna com a política pública atualmente em vigor da PMSP, especialmente no que dispõe o Contrato de Coleta 027/SSO/2004 (em vigor), que estabelece a deposição de resíduos em OUTRO ATERRO que já deveria estar em implantação;
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b) se esgota em poucos meses, consoante matérias corriqueiras da Imprensa e estudos técnicos habitualmente discutidos em Seminários, ou seja, não poderá receber resíduos em prazo talvez menor que o estipulado, tolerado ou estendido, o que é subjetivamente possível, pelos prazos contratuais previstos no Edital nº 01/SES/05.
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Em verdade, para que o Edital contemplasse, de maneira possível, isonômica e legal, o objeto que possui, faz-se necessário que sejam respondidas as seguintes questões:
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a) QUANDO SE ESGOTA, EM DEFINITIVO, O ATERRO BANDEIRANTES? QUAL A EXATIDÃO E ELASTICIDADE DE TAL INFORMAÇÃO? POSSUI JUSTIFICATIVA TÉCNICA? ONDE ESTÁ TAL DOCUMENTO? QUAL O TÉCNICO OU SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO E PELO DOCUMENTO?
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b) PARA ONDE ESTÁ SENDO LEVADO, ATUALMENTE, O LIXO DA REGIÃO NORTE/CENTRO/OESTE DE SÃO PAULO? ESTÁ SENDO LEVADO, NUM “TODO”, PARA O ATERRO BANDEIRANTES? OU NÃO? SE NÃO, POR QUE NÃO? EM QUE PROPORÇÃO ESTÁ SENDO LEVADO ENTÃO? PARA QUAL ATERRO ESTARIA SENDO LEVADO O LIXO EXCEDENTE? QUAL O TÉCNICO OU SECRETARIA RESPONSÁVEL POR TAL INFORMAÇÃO?
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c) ESTÃO SENDO FEITOS OS INVESTIMENTOS EM ATERRO PREVISTOS NO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO NOROESTE? SIM OU NÃO? SE NÃO, POR QUE NÃO? O CONTRATO NÃO É BILATERAL? EXISTE EXPEDIENTE QUE SUSPENDA OU AUTORIZE TAL SUSPENSÃO DE INVESTIMENTOS? QUAL A LEGALIDADE DE TAL EXPEDIENTE?
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d) PARA QUAL ATERRO SERÁ LEVADO O LIXO DA REGIÃO NOROESTE DE SÃO PAULO APÓS A EXAUSTÃO DEFINITIVA DO ATERRO BANDEIRANTES? TAL ATERRO JÁ EXISTE OU PRECISARÁ SER CONSTRUÍDO? CASO PRECISE SER CONSTRUÍDO, ONDE DEVERÁ SÊ-LO? JÁ ESTÁ SENDO? QUAL A PREVISÃO PARA QUE FIQUE PRONTO? FICARÁ PRONTO A TEMPO?
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e) CASO O ATERRO NÃO FIQUE PRONTO “A TEMPO”, O QUE ALEGARÁ A PMSP? SERIA ESTE UM CASO DE “MOTIVO DE FORÇA MAIOR”?
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Somente tais respostas poderiam dar transparência, objetividade, possibilidade e legalidade ao que prevê o ANEXO XIV do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 01/SES/05.
Caso tais respostas não possam ser técnica e oficialmente oferecidas, não há como a Concorrência prosperar, pois restariam maculados os mais diversos princípios de direito previsto na Lei 8666/93.
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As considerações acima, ainda que ligeiras, são mais que suficientes a se demonstrar uma "subjetividade, incoerência e impossibilidade", que não podem ser discricionariamente arbitradas pela PMSP, sem documentos que as amparem. Até as propostas dos competidores seriam afetadas, caso tivessem que, por exemplo, contemplar em suas planilhas, o valor correspondente ao transporte de resíduos para outro ATERRO ou município, o que não somente é possível, mas parece provável.
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Chega de abusos, irregularidades e incongruências no lixo de São Paulo.
Chega de se estabelecer o impossível, para que mais adiante, sejam alegadas "emergências e motivos de força maior".
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Aguarda-se, portanto, ansiosamente, por respostas claras e fundamentadas da PMSP.
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PS: Cabe informar que as mesmas perguntas foram formuladas em sede de Impugnação à licitação e que estas não receberam respostas até a suspensão do certame, quando já houvera transcorrido o prazo legal de 3 dias.
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