terça-feira, setembro 20, 2005

A reforma do Sistema Brasileiro da Concorrência

Acabo de receber e-mail do advogado e colega de OAB/SP, o Dr. Gerardo Figueiredo, sobre a reforma do Sistema Brasileiro da Concorrência.
A correspondência eletrônica do ilustre colega esmiuça o andamento do importante tema:
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"Foi criada a Comissão Especial (CESP) para analisar o Projeto de Lei (PL) 5877/05, de autoria do Poder Executivo, que “estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências”.
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Objetivo do projeto:
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O projeto visa reestruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), que será formado pelo CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), revogando dispositivos da Lei nº 8.884, de 1994 (Lei de Defesa da Concorrência).
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Composição da CESP:
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A CESP será composta por deputados que integram as Comissões de Defesa do Consumidor (CDC), de Trabalho (CTASP), de Desenvolvimento Econômico (CDEIC), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJC). Os membros da CESP deverão ser indicados pelos líderes partidários.
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Competências da CESP:
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Caberá a Comissão emitir parecer quanto ao mérito, adequação orçamentária e quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição. É importante ressaltar que o relator da CESP poderá emitir um texto substitutivo, que além de alterar a proposta original, poderá incorporar matéria que julgue pertinente.
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Tramitação:
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A CESP terá 40 sessões do plenário da Câmara dos Deputados para emitir e apreciar o parecer do relator ao projeto. Próximos passos: Após indicação dos membros que comporão a CESP, o presidente da Câmara dos Deputados marcará data para instalação da CESP, que deverá eleger o presidente, que indicará o relator, e os 3 vice-presidentes. Após deliberação na CESP, o projeto seguirá ao Plenário da Câmara dos Deputados, onde será analisado pelos deputados. Sendo aprovado, o projeto será remetido ao Senado Federal.
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