quarta-feira, setembro 21, 2005

MANIFESTO PELA ÉTICA - na íntegra

Publico na íntegra a corajosa iniciativa de 60 magistrados gaúchos, intitulado "Manifesto pela ética".
O manifesto tem circulado na Internet e foi divulgado na Folha de São Paulo de hoje 21/09, em matéria assinada pelo Jornalista Frederico Vasconcelos (também autor do livro "Juízes no banco dos réus"):
O manifesto, encabeçado pelo Juiz Newton Fabrício, destaca-se corajosamente da paisagem e orgulha a cidadania brasileira.
Demonstra que muitos Magistrados merecem ser chamados de "Excelência" não por seus títulos, mas pelo coração que possuem.
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Na íntegra...
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Manifesto pela Ética

“A desunião em um edifício é ruína. Em um navio é naufrágio. Em um Exército é derrota…E os mais fortes muros de uma nação não são os de pedras ligadas, mas os de corações unidos…” (Padre Antônio Vieira, no longínquo Século XVII…)
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Os Magistrados que ora firmam o presente Manifesto pela Ética vêm expressar à Nação brasileira o que segue:
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1. a cidadania espera dos homens públicos do Brasil que retomem o norte da Ética e da responsabilidade no trato da coisa pública, independentemente do partido que esteja no Poder, eis que, tanto na época do Regime Militar, quanto na Democracia - e, nesta, tanto em partidos de direita como de esquerda -, a corrupção na política se configurou de forma grave e ostensiva, afrontando a imagem brasileira diante das demais nações.
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2. Não aceitamos a omissão neste momento grave da vida nacional; é necessário ecoar o clamor da cidadania em prol da ética, da decência, da lisura, da correção e da honestidade, sob pena de comprometermos, de forma grave, o futuro das próximas gerações, que precisam de um exemplo digno e marcante, para que o triste quadro que hoje se apresenta perante a Nação não mais ocorra.
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3. De outra parte, é necessário salientar que o descompromisso ético, hoje configurado na cúpula dos Poderes da República, não pode ser tido como algo generalizado.Não é.Não abarca a todos – ao contrário, é importante ressaltar.Não atinge a base da Magistratura (de Primeiro e de Segundo Graus), por exemplo, que não aceita que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, distanciando-se da sua condição de Magistrado, efetue considerações acerca da “ingovernabilidade” do País, caso se configure a hipótese constitucional do impeachment (se será, ou não, o caso, o futuro dirá).Não constitui função do Presidente do Supremo Tribunal Federal fazer considerações de índole política.Não faz qualquer bem à Nação manifestar opiniões dessa natureza.Sua função, como Presidente do Supremo Tribunal Federal, distancia-se de abordagens ou considerações sobre a realidade da política brasileira, notadamente quando poderá ter de se manifestar, mais adiante, jurisdicionalmente, em eventual processo.
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4. Da mesma forma, não faz bem ao Poder Judiciário, à Magistratura e à cidadania, omitir-se de afastar, de modo definitivo, as conjeturas e ilações da mídia sobre eventual candidatura sua à Presidência da República.A razão é singela: a sua condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal o coloca como membro da Magistratura – ainda que por indicação política de quem detinha o Poder, à época -; logo, além de ser exigível do mesmo que se porte com a ética, isenção e imparcialidade próprias do Poder Judiciário, está impedido, pela Constituição da República (art. 95, parágrafo único, inciso III, combinado com o art. 14, parágrafo 3º, inciso V) , de disputar qualquer cargo eletivo junto aos Poderes Executivo e Legislativo.Assim, o seu silêncio diante das reiteradas notícias da mídia brasileira no sentido de que seria candidato à Presidência da República constitui um escárnio e um acinte à Constituição da República do Brasil.
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5. É preciso um basta: ou o Presidente do Supremo Tribunal Federal afasta, em definitivo, essa possibilidade, ou renuncia à condição de integrante do Poder Judiciário.A Magistratura não aceitará calada, inerte, omissa e amorfa a continuidade dessa conduta.É exigível de todos os que integram a Magistratura – e também de quem a integra por indicação política, não por concurso público – que se conduzam com a Ética, com os princípios e dentro dos limites que a Constituição brasileira estabelece para o Poder Judiciário.
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6. Ao exigirmos, publicamente, do Presidente do Supremo Tribunal Federal – autoridade máxima do Poder Judiciário – que se atenha aos limites éticos da Magistratura e às regras da Constituição da República pensamos estar dando o exemplo para que a cidadania brasileira faça o mesmo em relação à cúpula dos demais Poderes da República.
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7. Ao finalizarmos, esperamos que este gesto ecoe, em todos os recantos do País, como um brado de esperança pelo resgate da nossa dignidade como Nação.E que os cidadãos e cidadãs de bem da terra brasileira se unam em torno deste ideal.Em 20 de setembro de 2005.
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Newton Fabrício – Juiz de Direito/RS
Ricardo Luiz da Costa Tjader – Juiz de Direito/RS
João Pedro Cavalli Júnior – Juiz de Direito/RS
Andréa Marodin Ferreira Hofmeister – Juíza de Direito/RS
Dálvio Leite Dias Teixeira – Desembargador/RS
Adriana da Silva Ribeiro – Juíza de Direito/RS
Rafael Pagnon Cunha – Juiz de Direito/RS
Amilton Bueno de Carvalho – Desembargador/RS
Aramis Nassif – Desembargador/RS
Régis Adil Bortolini – Juiz de Direito/RS
Sílvio Luís Algarve – Juiz de Direito/RS
Eugênio Facchini Neto – Juiz de Direito/RS
André Luís de Moraes Pinto – Juiz de Direito/RS
Luís Christiano Enger Aires – Juiz de Direito/RS
Henrique Osvaldo Poeta Roenick – Desembargador/RS
José Domingues Guimarães Ribeiro – Desembargador/RS (aposentado)
Eliseu Gomes Torres – Desembargador/RS (aposentado)
Rui Portanova – Desembargador/RS
Franklin de Oliveira Netto – Juiz de Direito/RS
Ilton Carlos Dellandréa – Desembargador/RS (aposentado)
Giovanni Conti – Juiz de Direito/RS
Dalmir Franklin de Oliveira Júnior – Juiz de Direito/RS
Milene Fróes Rodrigues Dal Bó – Juíza de Direito/RS
Ulderico Cecatto – Desembargador/RS (aposentado)
Marilene Bonzanini Bernardi – Desembargadora/RS
Orlando Faccini Neto – Juiz de Direito/RS
Luciane Marcon Tomazelli – Juíza de Direito/RS
Osvaldo Peruffo – Desembargador/RS (aposentado)
Diógenes Vicente Hassan Ribeiro – Juiz de Direito/RS
Maurício Ramires – Juiz de Direito/RS
Daniel André Kholer Berthold – Juiz de Direito/RS
Ricardo Arteche Hamilton – Juiz de Direito/RS
Rodrigo de Azevedo Bortoli – Juiz de Direito/RS
Fernando Vieira dos Santos – Juiz de Direito/RS
Nereu José Giacomolli – Desembargador/RS
André Vorraber Costa – Juiz de Direito/RS
José Antônio Daltoé Cezar - Juiz de Direito/RS
Leandro Raul Klippel - Juiz de Direito/RS
Taís Culau de Barros - Juíza de Direito/RS
Augusto Otávio Stern – Desembargador/RS (aposentado)
Sérgio Gischkow Pereira – Desembargador/RS (aposentado)
Humberto Moglia Dutra – Juiz de Direito/RS
Luís Antônio Saud Teles – Juiz de Direito/RS
Romani Terezinha Bortolas Dalcin – Juíza de Direito/RS
José Darci Pereira Soares – Juiz de Direito/RS (aposentado)
Luís Gustavo Zanella Piccinin – Juiz de Direito/RS
Celso S. Rodriguez – Juiz de Direito (aposentado)
Fábio André Koff – Juiz de Direito (aposentado)
João Gilberto Marroni Vitola – Pretor/RS
Gérson Martins da Silva – Juiz de Direito/RS
Lilian Raquel Bozza Pianezzola – Juíza de Direito/RS
Flávio Mendes Rabello – Juiz de Direito/RS
José Luiz Reis de Azambuja – Juiz de Direito/RS
João Batista Arruda Giordano – Juiz de Direito/RS
Sérgio Augustin – Juiz de Direito/RS
João Paulo Bernstein – Juiz de Direito/RS
Ivan Ramon Chemeris – Juiz de Direito/RS (aposentado)
Rosângela Carvalho Menezes – Juíza de Direito/RS
Liége Puricelli Pires – Juíza de Direito/RS
Léo Pietrowski – Juiz de Direito/RS