segunda-feira, outubro 17, 2005

As Políticas Públicas e o Meio-ambiente. Com inteligência, evitam-se os dilemas.

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Não há como o Estado brasileiro traçar ou implementar políticas públicas a partir de seus interesses discricionários, separando-as por meras competências ou legislações específicas. Tal fato extrapola a discricionariedade do poder público, propicia a indesejável antinomia jurídica e fere de morte a coexistência das normas no direito brasileiro, especialmente daquelas que pretendem amparar direitos difusos e coletivos da população (in casu, a proteção ao meio-ambiente), que, em tal situação, não seriam da competência e do interesse de ninguém.
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Neste passo, até para "traçar politica pública", deve o poder público (qualquer que seja), saber de antemão quais são suas obrigações legais e também quais são suas cautelas prévias, ainda que minimamente razoáveis. Lembremo-nos que a cautela é conceito comandatório na área da proteção e defesa ao meio-ambiente.
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Exemplos da falta de cautela não faltam, nem mesmo na maior cidade do país!
Em sua nova "Concessão do Serviço Público de Coleta e Deposição de Lixo em São Paulo", a PMSP ignorou solenemente a todas as cautelas previstas na legislação ambiental. Não é demais lembrar que "abuso de discricionariedade" parecido ocorreu no traçado do Rodoanel e ocorre atualmente na transposição do Rio São Francisco.
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É elementar que "não pode e não deve" o Estado brasileiro realizar qualquer "estudo" depois este que se fizer tarde demais ou o abuso se tornar demandatório em função de um "suposto motivo de força maior", em razão, por exemplo, dos gastos com investimentos mal-planejados e mal-feitos ou da necessidade fremente, que é, no caso específico apontado (SP), o de se colocar o lixo em algum lugar.
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Isto posto, sugere-se, que os órgãos do meio-ambiente, desenvolvam, de maneira integrada, um novel mecanismo (ainda que fast-track) ou entabulem resolução (ou portaria), que recomende expressamente ao administrador público, DE MANEIRA CAUTELAR, a exigência da obtenção de licença prévia na área do meio-ambiente, à qualquer licitação, concorrência ou concessão de serviço público, assim como ocorre em qualquer país desenvolvido, que "não ousa nem falar em politica pública", que não respeite, de forma prévia e ostensiva, o meio-ambiente.
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Embora não seja vidente ou oráculo, já anuncio, em um caso exemplar, que é o de São Paulo, que em menos de um ano, a cidade terá sérios problemas para a deposição de seu lixo.
Explique-se, a Prefeitura de São Paulo, sem os estudos ambientais ou as licenças prévias, no ano de 2004, "licitou, contratou com terceiros e até decretou de utilidade pública" uma extensa área para receber o novo aterro de lixo de São Paulo. Como no local é ambientalmente impossível a instalação de um lixão, o que farão? O que alegarão então? Motivos de força maior?
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A sugestão que ora faço, de respeito entre atos administrativos (oriundos de politicas públicas) e as posturas de prevenção das autoridades específicas na área do meio-ambiente já não são novas ou inéditas. Também foram apresentadas alguns anos atrás, por este cidadão, em tom semelhante, na esfera da defesa da Concorrência, ao CADE, à SDE/MJ e ao mundo acadêmico em geral, sendo que já existem, atualmente, várias "teses" a respeito sendo elaboradas e defendidas nas melhores Universidades. Teses estas que aprimoraram e aprofundaram a sugestão ora oferecida e que já se encontram, inclusive, em debate pelas autoridades responsáveis pelo "direito da competição no Brasil (lei 8884/94)".
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Está na hora do Brasil agir com mais interesse e seriedade.
Especialmente, caso deseje realizar políticas "realmente" públicas e transparentes.
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Perdoem-me por mais uma "sugestão", mas este cidadão entende que a proteção e a defesa do meio-ambiente é um problema de todos e se é de todos, é também dele e não somente dos outros.".
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Por um Brasil melhor, com um meio-ambiente sustentado de maneira a causar orgulho em nossos netos.