segunda-feira, dezembro 19, 2005

Liminar contra ANATEL

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Nem sempre as coisas são iguais no "país do mensalão".
De vez em quando a cidadania brasileira tem por que se orgulhar. De seus corajosos cidadãos confrades, do Poder Judiciário independente e dos advogados que não temem a batalha em nome do que é correto.
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Tenho honra de comunicar a todos sobre a concessão de medida liminar pelo M.M. Juiz da 9.a. Vara Federal do DF, Exmo. Sr. Dr. Antonio Correa, na Ação Popular movida pelos cidadãos Marcelo Peral Rengel e Ruy Bottesi contra a ANATEL e outros (AP 2005.34.00.036751-9 - TRF1)
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A liminar suspende a assinatura dos Contratos de Concessão de telefonia fixa por 90 dias.
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Por mais incrível que pareça, já foi apresentado Agravo de Instrumento (2005.01.00.073653-8), na mesma data em que a decisão foi proferida.