quarta-feira, dezembro 07, 2005

Consumidor de telefonia ganha mais direitos

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(NOTÍCIA DA FOLHA DE SÃO PAULO DE 07/11/2005)
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Anatel aprova novas regras que trocam os pulsos por minutos e aproxima o setor do Código de Defesa do Consumidor
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Consumidor de telefonia ganha mais direitos
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JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou ontem as novas regras da telefonia fixa, que passam a valer a partir do ano que vem e estabelecem mais direitos aos consumidores. Entre as mudanças, estão o fim dos planos de fidelização -em que o usuário tem de pagar taxas adicionais se quiser mudar de serviço- e a obrigatoriedade de as empresas fornecerem detalhamento da conta, sem nenhum custo para o consumidor.
Os usuários receberão a primeira via do detalhamento gratuitamente. A emissão de segunda via, no entanto, poderá ser tarifada. O novo regulamento também prevê que o sistema de medição de chamadas será convertido de pulso para minutos, mais preciso.
Inicialmente, os atuais 100 pulsos garantidos na assinatura do serviço residencial seriam equivalentes a 170 minutos. A Anatel, no entanto, decidiu elevá-los para 200 minutos. O valor da tarifa por minuto deverá ser definido hoje.
Pelas novas regras, os usuários também passam a ser ressarcidos por danos causados por descargas elétricas via rede de telefonia e ganham o direito de receber em dobro valores cobrados de forma indevida e efetivamente pagos.
Todas essas mudanças estão previstas nos novos contratos de concessão -de 20 anos-, que serão assinados pelas empresas no dia 16. Com a reformulação, a Anatel aproximou o regulamento da telefonia fixa ao Código de Defesa do Consumidor.
Os consumidores também poderão pedir a suspensão dos serviços por período de 60 a 120 dias. Não haverá ônus para religação, mas a suspensão só pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses.
As operadoras também ficarão obrigadas a oferecer um sistema pré-pago de telefonia fixa -hoje algumas teles têm esse serviço. O sistema pré-pago pode ser vinculado a um terminal (linha telefônica) ou não. No segundo caso, o usuário teria um cartão ou uma senha de acesso que poderia ser usada em qualquer terminal dentro de determinada área.
Outra alteração importante é a forma de reajuste das tarifas, hoje corrigidas em junho pelo IGP-DI. Esse índice será substituído pelo IST (Índice Setorial de Telecomunicações), o que deve refletir a variação dos custos do setor.
O IST será composto pela média ponderada de vários índices já existentes. O IPCA terá o maior peso, 44%. A cada dois anos, a Anatel vai renovar a composição da cesta de custos, como os de energia elétrica, transporte e comunicação. A cada três anos, será alterada a estrutura do índice.
O novo regulamento também garante ao usuário o atendimento pessoal, sendo vedada a sua substituição pelo atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas. O consumidor também deve receber uma comunicação prévia se seu nome for incluído em cadastro de inadimplentes.
Ele também terá o direito de negociar e parcelar fatura encaminhada fora de prazo. O parcelamento deverá ser feito, no mínimo, no número de meses correspondentes ao tempo de atraso.