quinta-feira, junho 30, 2005

CONSPIRAÇÕES DE “CARNE E OSSO” NA PRIMEIRA PÁGINA

As teorias conspiratórias são famosas e surgem sempre que é preciso justificar o que o homem não consegue compreender, explicar ou aceitar. De credibilidade discutível, terminam invariavelmente ridicularizadas, por serem espectros não palpáveis ou prováveis em nosso mundo moderno, cada vez mais cartesiano. Há que se separar, contudo, o joio do trigo.
Considerando que as referidas teorias também não têm provado o contrário do que pregam, é um exercício saudável a reflexão de seu contexto, sempre que este se fizer plenamente plausível, quase demandatório, diante das atuais práticas e estratégias empresariais, que hoje podem financeiramente controlar a tecnologia, a informática, o planejamento, a logística, a atuária, o marketing, os recursos humanos e a mídia, sendo que a esta última ferramenta, de extensão e caráter tão peculiar, cabe especial menção. Pelo fato de poder unir, com extrema eficiência, um público alvo determinável, sequioso por saber ou comprar, a “qualquer fornecedor” de informação ou produto, que pode ser moldado e entregue para que aparente solucionar as necessidades de qualquer “freguês”. O poder da mídia é tão grande e esta é tão influente, que a maioria dos países evoluídos vêm banindo qualquer menção, ainda que indireta ou subliminar, a cigarros e ao tabagismo.
Através da mídia podem ser manipuladas as massas para crer até no que seria impossível. Neste controle absoluto da informação, a mídia televisionada, a falada e a escrita ocupam um papel fundamental, pois levam para dentro dos lares brasileiros uma pretensa verdade que faz com que todos a admitam como parte de seu cotidiano. Não se esqueça que a crua realidade, dada pela mídia em sua versão da verdade, vem acompanhada e balanceada pela propaganda, que termina por aliar a notícia que seria supostamente real, àquilo que compõe os sonhos de consumo da sociedade moderna.
Ao zapear por diversos canais, ao sintonizar estações ou dobrar mais uma página, adentram os brasileiros em uma “zona de conforto”, onde parecem participar de maneira segura, corajosa e ativa das indignações do país, ao mesmo tempo em que sonham poder ter, momentaneamente, o que muitos jamais poderiam nem sonhar em ter. É uma autêntica MATRIX, parodiando o premiado filme dos irmãos Wachowsky, já que a cada vez mais a ficção se confunde com a realidade. Basta substituir as máquinas pela mídia, que conecta de tal forma os receptores a suas estratégias da informação, que estes terminam por acreditar e comprar de tudo, independentemente da verdade ou da utilidade do que estão lhe vendendo. No final ninguém precisa vender, pois é o consumidor que compra.
A propaganda moderna é tão eficiente que faria Goebbels (Ministro da Propaganda nazista) corar de vergonha. Alguns exemplos: O Banco que é tão bom que não parece banco, o carro que transformará o homem comum numa celebridade e o sabão em pó que permite lavar milhares de lençóis com uma única caixa. Glamour e conforto que constituem uma verdadeira lavagem cerebral e que afastam os espectadores, ouvintes e leitores de uma necessária reflexão, que os protegeria da pretensa verdade do pacote de informações, mercadologicamente conspirado e testado.
Em nosso país então, dadas as suas particularidades, muitas teorias conspiratórias já se “encarnaram com ossos robustos”, já que aqui, alguns interesses empresariais escusos, dominadores e concentradores, puderam se somar também a um controle da política, por sua capacidade de financiar, de forma exclusiva, somente as campanhas daqueles candidatos que atendam a seus interesses, ainda que estes contenham alguma sordidez economicamente justificável. Candidatos que ao serem eleitos para cargos em nossos poderes executivo e legislativo, formam uma óbvia maioria que enceta ou convenientemente permite uma promíscua troca de favores entre os poderes, na elaboração de algumas “supostas” políticas públicas, manipulando-as para que aparentem ser de interesse público, diversas maracutaias privadas.
Nesta manipulação, mais uma vez destaca-se a onipresente mídia. O brasileiro assiste, ouve, lê e, portanto, acredita sem refletir, em diversas “verdades” inseridas em seu dia a dia pelo Governo, como sendo de incontornável interesse público.
Com um povo extremante dócil, que osmoticamente absorve quaisquer informações, o Brasil vem reiteradamente aceitando os abusos, sempre lavados junto a seu Poder Judiciário, que não consegue punir quaisquer graúdos, que são invariavelmente os importantes, os ricos ou os amigos de alguém.
A evidente impunidade contrasta com o atual “circo pirotécnico” da Polícia Federal, que passou a aparentar ser mais eficiente, ao agir cinematograficamente, com o pleno apoio da mídia, em suas “investigações, apreensões e prisões”, que deveriam ser sigilosas e que não podem ser confundidas, em absoluto, com uma punição efetiva de criminosos, que somente podem ser assim considerados aqueles que forem condenados em definitivo pela Justiça. Ou seja, as prisões “bombásticas” (desnecessárias em todas as ocasiões) e as “invasões” aos escritórios de advocacia (arbítrio atentatório ao Estado de Direito) são somente outros abusos praticados em nome de uma realidade punitiva, que não existe para os poderosos no Judiciário brasileiro. Por acaso, alguém se lembra da condenação em definitivo de uma grande empresa a devolver milhões ou da efetiva devolução do dinheiro? Ou da prisão de mais do que três larápios famosos ligados ao Poder? Se tais fatos ocorrem, por que tais notícias não saem na TV ou nos jornais? Ora, é uma obviedade que está sendo plantada pelo Governo na mídia, uma atuação ‘hollywoodiana’ da PF, numa convincente cortina de fumaça, a justificar a ineficiência total de nosso Poder Judiciário, que vai muito além das dificuldades que constam em suas recém-descobertas planilhas. Ainda que possa e deva a PF ser respeitada, é o mais puro marketing, que nebulosamente leva a sociedade a se entreter com um “sádico esfolamento público”, incompatível com a Justiça e a dignidade humana.
Não nos esqueçamos que esfolamento equivalente se dá com as populares CPIs, a que o povo também é levado, de maneira errônea, a interpretar como entregadoras de “pizzas”. O que é um outro contraste entre fatos e boatos, já que CPIs não podem condenar, uma tarefa exclusiva de nosso Poder Judiciário, ou seja, este sim é que poderia ser chamado de “pizzaiolo”.
Historicamente é fácil explicar. O Brasil sempre foi controlado por oligarquias, sendo que nos últimos anos foi apresentado aos oligopólios, com quem se amasiaram os plutocratas, em nome da manutenção da estabilidade e crescimento nacional. Atualmente colhe o Brasil, em seus anseios de ser tão neoliberal, o fruto do concubinato havido entre o capital e o poder, que é a corrupção, o mais fiel retrato de uma conspiração endêmica e epidêmica, que está enraizada no país.
Numa análise, ainda que superficial, das políticas públicas brasileiras, encontramos a “endêmica materialização das teorias conspiratórias”, cuja comprovação não reside em sua assertiva, mas sim em seu contrario sensu, já que se dá na impossibilidade de serem ortodoxas, quase dogmáticas, as referidas políticas, por serem paradoxais e absurdas.
Exemplos encontram-se às pencas. Destaque-se que a entrega das conspirações a seus consumidores finais, o povo brasileiro, é feita pela sempre presente mídia, que precisa conciliar sua credibilidade às dificuldades para faturar (conquistar e manter seu quinhão no mercado) e seus impostos a pagar. Como o Brasil é atualmente um país de poucas oportunidades, altas taxas e voracidade tributária impressionante, é muito fácil que grandes anunciantes da propaganda também consigam se imiscuir na editoração de qualquer matéria. Considerando que os maiores anunciantes do país são o Governo (também credor dos tributos e administrador exclusivo dos débitos e favores tributários e legais) e as grandes empresas (detentoras das mais fartas verbas publicitárias), é uma conseqüência lógica que terminem por “influenciar ou convencer” até aos editores mais sérios, para a revolta dos melhores jornalistas. E o círculo vicioso continua, já que os conspiradores oficiosos procuram de forma invariável e primordial os meios de mídia mais críveis, que são os que têm maior tiragem ou audiência e que, coincidentemente, também padecem das maiores dificuldades.
Vejamos alguns dilemas conspiratórios e as versões dadas como verdades pela mídia.
a) A estratosférica taxa de juros, mantida tão alta por supostamente ser a única alternativa ao controle da inflação, sendo que é o próprio Governo que a provoca, com a sua irresponsabilidade gerencial e os seus preços administrados, possíveis apenas para os seus oligopólios amigos ou associados. Ao mesmo tempo, coincidentemente, das mesmas altas taxas, usufruem apenas as oligarquias, que continuam a ser as únicas a deter capital a ser regiamente remunerado sem trabalhar. E depois reclamam da informalidade do mercado, composto exatamente pelos infelizes brasileiros que não têm qualquer chance, oportunidades ou recursos para que se tornem formais.
b) Os lucros dos Bancos, que aparentam ser lógicos e inofensivos, mas que, em verdade, são privilégio de poucos, às custas de todos os outros. E os bancos nada fazem pelo país, ao contrário, já que leis são usualmente feitas para transformar em políticas públicas, o que seria de responsabilidade dos banqueiros. Leis como a terceirização de serviços bancários, que passou para as pequenas empresas nos rincões do país, a obrigação de fazer os serviços populares e menos rentáveis a que estariam obrigados os bancos. Normas como a do popular “micro-crédito” que empresta uma miséria, insuficiente até para explorar um carrinho de pipoca, e como a do supostamente benéfico “empréstimo consignado”, que propicia taxas menores (ainda altíssimas em qualquer país sério), apenas porque o Banco tem garantido o recebimento, ainda que o brasileiro não possa comprar o que come. E as migalhas dadas são ironicamente alardeadas como sendo o fruto do progresso bancário e da modernidade brasileira.
c) As concessões públicas, supostamente benéficas ao progresso nacional, mas que na realidade, são onde as oligarquias terminam por ser sócias, associadas ou por deter ações dos oligopólios, que recebem todas as vantagens de seu sócio maior, o Governo, que por sua vez, permite o aumento de preços e tarifas e ainda assim garante sua arrecadação de impostos, independentemente da capacidade contributiva da sociedade brasileira. Depois estranham centenas de milhares de ações na Justiça. É risível.
d) As concorrências públicas, que garantem a poucos e aos mesmos de sempre, mercados cativos e supervalorizados, que distribuem uma gordura financeira, previamente combinada, entre os asseclas do erário e que têm seus editais e contratos fiscalizados, pelos Tribunais de Conta, apenas contabilmente e a posteriori, depois que o mal já se tornou irrecuperável. É de pasmar qualquer administrador de mínima inteligência, o que, em qualquer país sério, levaria a mídia a cobrir e perseguir de maneira implacável, não somente as provas, mas também a sua apreciação e condenação pelas autoridades responsáveis.
e) A ausência de fiscalização de contratos bancários pelo Banco Central, que não os fiscaliza em absoluto, nem por amostragem. Por que será que não sai na mídia? Não é a toa que o BC, especialista em finanças, parece ter errado em dois bilhões o rombo do Banco Santos. É impressionante que um Banco Central pretenda ter sua autonomia, quando teve independência suficiente para poder errar uma conta de tal magnitude.
Enfim, poderiam ser dados muitos outros exemplos da endêmica materialização de teorias conspiratórias nas políticas públicas brasileiras. Se assim não fosse, seria bastante provável que o povo brasileiro fosse o mais incapaz e ignorante do planeta.
Epidemicamente, cabe dizer que se encontram atualmente em debate no Congresso Nacional as mais diversas teorias conspiratórias, arquitetadas tanto para causar, quanto para justificar, os mais recentes escândalos da República, o “mensalão dos Congressistas” e as “fraudes dos Correios”. É curioso que os principais partidos políticos brasileiros venham se revezando em acusações de leviandade e maldade, sempre como sendo exclusivamente alheias, como se jamais tivessem todos dividido a mesa de jantar.
Diga-se que as acusadas conspirações devem ser todas parcialmente verdadeiras.
As denúncias de corrupção que agora atacam nevralgicamente o país e até suas Instituições não são fruto do acaso. Como já dito, quando interesses sem freios se juntam às mais modernas possibilidades, quase ilimitadas no Brasil, as conspirações se materializam e geram efeitos concretos. E no Brasil despatriótico, sem civismo, as teorias conspiratórias, infelizmente, são tidas como integrantes da “arte da política”. E que a mídia acostumou-se a aceitar e divulgar como sendo uma natural habilidade do povo brasileiro.
Neste passo, é perfeitamente possível, quase provável, que as mais mirabolantes teorias conspiratórias estejam se materializando em novas estratégias e projetos de poder, sendo plausíveis até as que pretendem desestabilizar em definitivo, as Instituições brasileiras e assim ferir nossa tão aguardada democracia, hoje ainda uma quase adolescente.
O que não pode ser admitido em nenhuma hipótese ou circunstância.
É um momento em que o povo brasileiro deve demonstrar sua maturidade e afastar todas as fantasmagóricas conspirações, que se acostumou a vivenciar e admitir, com “carne e osso”, em seu cotidiano.
Em meio à lama da realidade política nacional, finalmente tornada pública, deve ser insistentemente pleiteada a imprescindível “Reforma Política”, para que possam ser removidas de imediato as chagas conspiratórias nacionais e seja estancado o sangramento de nossa dignidade e riqueza. Deve ser cobrada, ao mesmo tempo, a apuração correta dos fatos e a condenação dos culpados.
Deve cobrar o povo brasileiro a mais isenta atuação da mídia, que deve agir sem censura, mas com extrema responsabilidade e desapego, separando de suas reportagens os seus interesses, apesar das dificuldades comerciais. Que a televisão, o rádio e os jornais não se foquem apenas na execração pública individual, quando em verdade a responsabilidade é de todos os brasileiros, que sempre permitiram ou aceitaram, até em nossas Instituições, as mais variadas conveniências de interesse privado como sendo naturais no Brasil, retratos do famoso jeitinho da conivência. Que a mídia em geral saiba, doravante, ser ética e cívica, valorizando seus profissionais independentes, estabelecendo claros limites editoriais e propugnando majoritariamente pelo interesse coletivo, que caso fosse respeitado, nenhum brasileiro estaria hoje na situação em que está.
É necessário que fique patente que a sociedade brasileira não mais aceitará absurdas conspirações como sendo a verdade absoluta e que também não tolerará políticas públicas levadas a efeito, sem qualquer compromisso ou correspondência com a vontade e capacidade popular.
É fundamental que o povo brasileiro cobre incansavelmente, doravante, de seus políticos, um imprescindível civismo e desprendimento.
Que exija dos Ministérios Públicos uma atuação implacável, sempre que esta não for a regra. E que faça o Poder Judiciário punir estas hienas conspiradoras, transgressoras da lei e da ordem nacional, que sempre puderam rir, enquanto mastigavam as carcaças do povo brasileiro.
E que não aceite o povo, que o Poder Judiciário se utilize apenas de planilhas, quando seu dever é aplicar a lei e propiciar justiça igual para todos. E que também não mais se aceite qualquer imposição política de qualquer Tribunal judicante, que possa ameaçar carreiras e influenciar os mais puros ideais e capacidades dos abnegados Juízes que desejarem ousar pensar por si próprios e em acordo com suas consciências. Que não se aceitem Juízes políticos, que protegem ou relevam situações, assim como não são desejados políticos juízes, que sabem pedir e pedem o que entendem como justo. Que se busque os motivos e a responsabilização daqueles que “teratologicamente” afastam e relativizam o cumprimento da lei, o que, coincidentemente, somente ocorre quando envolve a punição de grandes empresas, do próprio Governo e de seus membros e dos demais poucos ricos e poderosos, que vêm se locupletando no presente, com o futuro de nossas crianças.
Que os brasileiros tenham a célebre frase de Ruy Barbosa à sua cabeceira, para que não se esqueçam de suas responsabilidades cívicas: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar as injustiças e de tanto ver o poder agigantar-se nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."
Para que entendam os brasileiros que os seus atos é que definirão quem são, “não importando apenas o que sai na televisão”.
E que a inércia e o egoísmo somente os levará à perdição do valor de nossa nação, enquanto que o civismo e o exercício da cidadania, são garantias para que o Brasil mereça pertencer ao primeiro mundo.
E que "carne e ossos" não deverão, nunca mais, ser unidos em nossa democracia, com o sangue de ninguém.
Sem conspirações e sem conspiradores, poderá ser o Brasil finalmente dono de seu destino e senhor de sua tão esquecida soberania.
Por um Brasil melhor, agora e doravante, também para o povo brasileiro.
De todos, por todos e para todos.
Publique-se. Na primeira página.

Artigo originalmente escrito em 24/06/2005.
Adaptado a pedidos, em 30/06/2005.
Autorizada a publicação e divulgação

quarta-feira, junho 29, 2005

DECISÕES JUDICIAIS PARA POUCOS

Sugere-se uma "cívica leitura" deste, onde se procura ser conciso e o menos técnico possível, já que traz informações de cunho e domínio público, imprescindíveis para a análise e o aprimoramento do Poder Judiciário brasileiro, que se encontra em profunda transformação. E é voz corrente que a participação da sociedade e a cobrança da cidadania se fazem fundamentais para que as transformações em andamento condigam com os anseios do povo brasileiro, que merece Instituições sólidas e não deseja mais surpresas.

Merece transcrição integral, inicialmente, um dos pensamentos do sempre corajoso Ministro Edson Vidigal, ilustre Presidente do STJ: "Quem serve ao Estado serve ao público em geral. Ninguém dentre nós, no serviço público, é inimigo de ninguém. Bastam os inimigos do Povo, só por isso, também, nossos inimigos. Contra eles é que devemos estar fortes em nossa união. O Padre Antonio Vieira dizia que os sacerdotes são empregados de Deus. Assim, da mesma forma, o dinheiro que paga o salário do Presidente da República e dos seus Ministros, dos Deputados e dos Senadores, dos Ministros dos Tribunais é o mesmo que paga o salário de todos os outros servidores, do porteiro ao assessor mais graduado, do cabo ao general. Esse dinheiro vem de um único patrão para o qual trabalhamos, do qual somos empregados. Esse patrão é o contribuinte que paga impostos. Somos empregados do Povo brasileiro." (fonte: http://www.serpro.gov.br/noticiasSERPRO/20040413_08)

Para a compreensão deste texto é justo e importante que seja feita pelo leitor, especialmente por aqueles que se interessem por cidadania, civismo e justiça, uma pesquisa de inteiro teor dos seguintes processos, todos extraídos do “site” do STJ, onde podem ser confirmados.

MEDIDA CAUTELAR Nº 9.218 - SP (2004/0163264-1)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
REQUERENTE : QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO : ANTÔNIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO E OUTROS
REQUERENTE : COMPANHIA AUXILIAR DE VIAÇÃO E OBRAS - CAVO
REQUERENTE : ENTERPA ENGENHARIA LTDA
REQUERENTE : CBPO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : PAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE E OUTROS
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

MEDIDA CAUTELAR Nº 9.750 - SP (2005/0042483-6)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
REQUERENTE : CBPO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : PEDRO ESTEVAM A P SERRANO E OUTROS
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

MEDIDA CAUTELAR Nº 6.575 - SP (2003/0105587-6)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE : QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERENTE : ENTERPA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : PAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE E OUTROS
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(vide também o Agravo de Instrumento 615490)

MEDIDA CAUTELAR Nº 7.104 - SP (2003/0174757-7)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
REQUERENTE : CBPO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : ADRIANA RESSURREIÇÃO PASSOS E OUTROS
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(vide também o Agravo de Instrumento 652992)

MEDIDA CAUTELAR Nº 9.014 - SP (2004/0140450-5)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO
REQUERENTE : VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
ADVOGADO : PAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE E OUTROS
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Estes são apenas alguns processos a demonstrar que todos os esforços do Ministério Público Estadual de São Paulo, em punir a irresponsabilidade e a improbidade administrativa, aparentam estar resultando em nada, o que jamais é apresentado explicitamente à sociedade.

Coincidentemente, todos os processos dão atendimento excepcionalíssimo a pleitos de grandes empresas da área de Construção Civil e de Coleta de lixo, que inclusive são sócias, associadas ou consorciadas em diversas regiões do país.

As “medidas cautelares” acima arroladas, em geral, “suspendem de forma surpreendente e indefinidamente” a execução pelo MPE/SP das sentenças dos processos de improbidade, que já foram julgados pelo TJ/SP (2.ª Instância) e que resultaram na condenação das empresas citadas em centenas de milhões e até em bilhões, além de também não poderem contratar com o poder público.

Os referidos processos originam-se apenas da comarca de São Paulo, não se sabendo se ocorre o mesmo com outras grandes empresas (e de outros segmentos polêmicos, tais como eletricidade, telefonia, bancos e etc...) ou em outras comarcas, ou se nestas, as grandes empresas já conseguiram se consagrar como “probas” ou “blindadas” até a 2.ª Instância.

Frise-se que os MPs têm competência local e que suas ações não estão integradas em nenhum sistema de dados, o que não permite à sociedade brasileira o conhecimento logístico do enfrentamento da improbidade no Brasil. É uma pena que os MPs não tenham se integrado logisticamente, ainda que preservando suas particularidades operacionais e competências, e que não mantenha canais abertos de diálogo com a Sociedade.

Em tal sentido, talvez seja a mídia a única capaz a reunir os elementos necessários a apresentar à sociedade brasileira os efeitos das decisões que terminam por dar privilégios excepcionais aos poderosos. Até para que o recém criado Conselho Nacional de Justiça possa conhecer e corrigir desvios legais, que ainda não constam de qualquer planilha.

Destaque-se que parece não existir (pelo menos não é de conhecimento público) qualquer pesquisa feita pelos Tribunais Superiores sobre a real efetividade e eficácia das decisões judiciais, que intentam punir a improbidade no Brasil.

“Cabe parêntesis sobre noticias recentemente divulgadas pela mídia, onde o Presidente do STF declarou ter constatado por pesquisa, que pouquíssimas empresas (somente grandes e algumas, inclusive, do Governo) eram responsáveis por mais da metade das ações nos Tribunais. As mesmas notícias informaram também de reunião ocorrida entre o Presidente do STF com alguns dirigentes destas Empresas, a buscar uma solução. Não se sabe da divulgação oficial de nenhum resultado, mas, informalmente, o Presidente do STF comentou em recente debate na Folha de SP (sobre a reforma do Judiciário), que as Empresas nada pretendiam fazer a respeito, pois seus ajustes implicariam numa drástica diminuição de lucros, ou seja, não seriam “atuarial e economicamente” recomendáveis quaisquer ajustes a suas práticas e condutas, ainda que discutíveis.” Observação crítica: Este parêntesis procura demonstrar que talvez não somente a improbidade administrativa esteja sendo relativizada pelos Tribunais Superiores, mas também as condutas e práticas coletivas e difusas das grandes empresas, que não recebem qualquer controle ou abordagem pública moralmente justificável. O que ocasiona uma óbvia corrida da Sociedade aos Tribunais, na defesa de seus direitos privados, quando o correto seria haver uma política pública que ofereça e garanta “na raiz” o cumprimento da lei, punindo severamente os abusos coletivos e difusos.

Voltando à impunidade da improbidade, tema do “ponto de vista” deste texto.

As decisões do STJ, nos processos apontados, são excepcionalíssimas, o que costumam chamar de “teratológicas” (etimologicamente significam o "estudo das monstruosidades ou narração de coisas maravilhosas" - v. Aurélio), por não se aplicarem às demais ações que tramitam no Judiciário. Se assim fosse, todos os brasileiros teriam o direito de rediscutir provas no STJ (vedado pelas Súmulas 5 e 7) e ganhariam uma “3.ª Instância Recursal”. É uma obviedade que prejudicam o erário, ao excepcionar ou retardar a punibilidade no Brasil, por relativizar a lei (para poucos, em detrimento de todos os outros) e desprestigiar os Juízes de 1.ª e 2.ª Instância (que apreciaram por longos anos as provas, para proferir suas decisões).

Não se trata de retirar de ninguém o direito à defesa ou ao devido processo legal, ou mesmo fazer acusações injustas, já que as ações mencionadas (que tramitaram por anos a fio e chegaram a seu final) são públicas e de interesse público, possuindo condenações proferidas em 2.º grau, sendo certo ainda que este texto apenas difunde que as mesmas não têm prosperado no STJ, ao menos, as aqui referidas.

É um direito democrático da sociedade saber e refletir sobre tais decisões.

Assim como também cabe, democraticamente, indicar os motivos de convencimento do Tribunal Superior, que são os principais argumentos utilizados pelas referidas Empresas, a justificar a urgência e a pertinência no acolhimento de suas teses inovadoras para suspender as Execuções de sentenças condenatórias e que têm convencido a alguns Ministros do STJ. Que são, em resumo:
a) A súbita cessação de suas atividades terminaria por ser suportada ou arcada pela coletividade usuária dos serviços;
b) O considerável número de empregados que poderiam ser atingidos, direta e indiretamente, pela decisão.
c) A morte “civil” da empresa.

Embora sejam argumentos aparentemente relevantes, cabe ponderar:

a) O cumprimento da lei deve ser uma obrigação para todos os brasileiros, sem exceção;
b) As razões postas como ‘dilemas’ são riscos do negócio, tanto para as Empresas quanto para o Estado que as contratou, além do que o Estado, por possuir o monopólio legal, pode muito bem encontrar solução emergencial plenamente compatível;
c) Existe uma aparente falta de criatividade, no momento que o Tribunal aceita tais razões como um “dilema absoluto”, não divisível. Ainda que sejam aparentemente relevantes as razões das empresas, problemas graves podem sempre ter abordagem parcial ou fracionada, até mesmo “salomônica”, política e moralmente justificável. Exemplo: a condenação de ressarcimento ao erário poderia prosperar, independentemente da pena de vedação da contratação pelo poder público, que também poderia, por sua vez, ser aplicada de imediato para “todos” os contratos futuros. Ou seja, ainda que o STJ não permitisse ao MP executar imediatamente o todo das sentenças de 2.º grau e tão somente suas partes inadiáveis, estaria prevenida a repetição do erro e os riscos ao erário, como acontece exata e atualmente com os contratos de lixo da cidade de São Paulo, que foram firmados com empresa “condenada”. (Vide processo 053.04.031823-3 da 8.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, onde o MPE/SP processa, por mais uma vez, de novo em 1.ª Instância, a referida empresa condenada e outros, em uma ação de quase 10 BILHÕES / Vide também o Agravo relacionado interposto no TJ/SP que garantiu "em caráter liminar e coincidentemente por argumentos semelhantes" a manutenção, para empresa condenada, dos absurdos contratos tão gravosos à cidade de São Paulo) ;
d) As decisões cautelares do STJ não se coadunam com os anseios democráticos e de austeridade da nação, e muito menos com o Processo Civil brasileiro, já que podem admitir rediscussão probatória e de mérito onde não mais se faz possível, assim como dar efeitos suspensivos a Recursos que ainda não existem formalmente no mundo jurídico (sem despachos de admissibilidade).
e) As excepcionalidades e teratologias do STJ ferem nossa segurança jurídica em muito mais do que a demora da prestação jurisdicional, já que podem constituir paradigma para todos os demais descontentes e inconformados com as decisões judiciais, que não só deveriam ter os mesmos direitos como poderão, muito bem, passar a alegá-los. Seria uma revolução na prática do direito brasileiro, decorrente da institucionalização processual e “jurisprudencial” da impunidade.
f) É incontornável a analogia e uma dramatização exemplificativa: As excepcionalidades apontadas, caso fossem estendidas à sociedade, poderiam significar a suspensão da prisão de assassino por ser pai de família, que as pequenas empresas não fossem executadas, porque não conseguiram faturar para pagar seus impostos e que ninguém falisse, por ter que dispensar empregados. Não é saudável. É lamentável. Chega a ser ridículo.

Ressalte-se que a mídia tem demonstrado os efeitos da corrupção no país, que parece ter se irradiado para dentro de nossas Instituições, ao encetar suas Concorrências e Concessões Públicas. Este é exatamente o caso das empresas arroladas, que participam quase tão somente de concorrências e concessões públicas.

E que a impunidade é a preocupação de todos, para que não mais possa se perpetuar, abertamente, a corrupção.

Caso a impunidade de hoje seja, novamente, um “dilema de amanhã”, estaremos fadados a viver em um faroeste, o que parece ter cansado a sociedade brasileira.

Costuma-se dizer que “decisões judiciais não se discutem, se cumprem”. Contudo tal assertiva cabe às partes dos processos e não à sociedade, que merece conhecer e avaliar a fundamentação excepcional de algumas decisões judiciais, que privilegiam poucos em detrimento das possibilidades e oportunidades de todos.

E os brasileiros devem saber o que fazem. E o que querem.

As observações feitas são críticas e, coincidentemente, também encontram eco e coerência com vários outros fatos atualíssimos da realidade nacional.

E que, por fim, apenas procuram provocar a reflexão sobre o ponto de vista de um comum cidadão brasileiro, que não detém quaisquer das capacidades ou competências, talentos, isenções ou obrigações das autoridades, mas tão somente o direito democrático de apresentar sua indignação cívica, sem pretender ser qualquer vestal.

Texto escrito em 29/06/2005.

sexta-feira, junho 24, 2005

CONSPIRAÇÕES DE “CARNE E OSSO” NO BRASIL ATUAL

As teorias conspiratórias são famosas e surgem sempre que é preciso justificar o que o homem não consegue compreender, explicar ou aceitar. De credibilidade discutível, terminam invariavelmente ridicularizadas, por serem espectros não palpáveis ou prováveis em nosso mundo moderno, cada vez mais cartesiano. Há que se separar, contudo, o joio do trigo.
Considerando que as referidas teorias também não têm provado o contrário do que pregam, é um exercício saudável a reflexão de seu contexto, sempre que este se fizer plenamente plausível, quase demandatório, diante das atuais práticas e estratégias empresariais, que hoje podem financeiramente controlar a tecnologia, a informática, o planejamento, a logística, a atuária, o marketing, a mídia e os recursos humanos.
Em nosso país então, dadas as suas particularidades, muitas teorias conspiratórias já se “encarnaram com ossos robustos”, já que aqui, alguns interesses empresariais escusos, dominadores e concentradores, puderam se somar também a um controle da política, por sua capacidade de financiar, de forma exclusiva, somente as campanhas daqueles candidatos que atendam a seus interesses, ainda que estes contenham alguma sordidez economicamente justificável. Candidatos que ao serem eleitos para cargos em nossos poderes executivo e legislativo, formam uma óbvia maioria que enceta ou convenientemente permite uma promíscua troca de favores entre os poderes, na elaboração de algumas “supostas” políticas públicas, manipulando-as para que aparentem ser de interesse público, diversas maracutaias privadas.
Com um povo extremante dócil, o Brasil vem reiteradamente aceitando os abusos, sempre lavados junto a seu Poder Judiciário, que não consegue punir quaisquer graúdos, que são invariavelmente os importantes, os ricos ou os amigos de alguém.
A evidente impunidade contrasta com o atual “circo pirotécnico” da Polícia Federal, que passou a aparentar ser mais eficiente, ao agir cinematograficamente em suas “investigações, apreensões e prisões”, que deveriam ser sigilosas e que não podem ser confundidas, em absoluto, com uma punição efetiva de criminosos, que somente podem ser assim considerados aqueles que forem condenados em definitivo pela Justiça. Ou seja, as prisões “bombásticas” (desnecessárias em todas as ocasiões) e as “invasões” aos escritórios de advocacia (arbítrio atentatório ao Estado de Direito) são somente outros abusos praticados em nome de uma realidade punitiva, que não existe para os poderosos no Judiciário brasileiro. Por acaso, alguém se lembra da condenação em definitivo de uma grande empresa a devolver milhões ou da efetiva devolução do dinheiro? Ou da prisão de mais do que três larápios famosos ligados ao Poder? Ora, é uma obviedade que está sendo plantada pelo Governo na mídia, uma atuação ‘hollywoodiana’ da PF, numa convincente cortina de fumaça, a justificar a ineficiência total de nosso Poder Judiciário, que vai muito além das suas dificuldades que constam em suas recém-descobertas planilhas. Ainda que possa e deva a PF ser respeitada, é o mais puro marketing, que nebulosamente leva a sociedade a se entreter com um “sádico esfolamento público”, incompatível com a Justiça e a dignidade humana.
Não nos esqueçamos que esfolamento equivalente se dá com as populares CPIs, a que o povo também é levado, de maneira errônea, a interpretar como entregadoras de “pizzas”. O que é um outro contraste entre fatos e boatos, já que CPIs não podem condenar, uma tarefa exclusiva de nosso Poder Judiciário, ou seja, este sim é que poderia ser chamado de “pizzaiolo”.
Historicamente é fácil explicar. O Brasil sempre foi controlado por oligarquias, sendo que nos últimos anos foi apresentado aos oligopólios, com quem se amasiaram os plutocratas, em nome da manutenção da estabilidade e crescimento nacional. Atualmente colhe o Brasil, em seus anseios de ser tão neoliberal, o fruto do concubinato havido entre o capital e o poder, que é a corrupção, o mais fiel retrato de uma conspiração endêmica e epidêmica, que está enraizada no país.
Numa análise, ainda que superficial, das políticas públicas brasileiras, encontramos a “endêmica materialização das teorias conspiratórias”, cuja comprovação não reside em sua assertiva, mas sim em seu contrario sensu, já que se dá na impossibilidade de serem ortodoxas, quase dogmáticas, as referidas políticas, por serem paradoxais e absurdas.
Exemplos encontram-se às pencas. Vejamos alguns dilemas conspiratórios.
a) A estratosférica taxa de juros, mantida tão alta por supostamente ser a única alternativa ao controle da inflação, sendo que é o próprio Governo que a provoca, com a sua irresponsabilidade gerencial e os seus preços administrados, possíveis apenas para os seus oligopólios amigos ou associados. Ao mesmo tempo, coincidentemente, das mesmas altas taxas, usufruem apenas as oligarquias, que continuam a ser as únicas a deter capital a ser regiamente remunerado sem trabalhar. E depois reclamam da informalidade do mercado, composto exatamente pelos infelizes brasileiros que não têm qualquer chance, oportunidades ou recursos para que se tornem formais.
b) Os lucros dos Bancos, que são privilégio de poucos, às custas de todos os outros. E os bancos nada fazem pelo país, ao contrário, já que leis são usualmente feitas para transformar em políticas públicas, o que seria de responsabilidade dos banqueiros. Leis como a terceirização de serviços bancários, que passou para as pequenas empresas nos rincões do país, a obrigação de fazer os serviços populares e menos rentáveis a que estariam obrigados os bancos. Normas como a do popular “micro-crédito” que empresta uma miséria, insuficiente até para explorar um carrinho de pipoca, e como a do supostamente benéfico “empréstimo consignado”, que propicia taxas menores (ainda altíssimas em qualquer país sério), apenas porque o Banco tem garantido o recebimento, ainda que o brasileiro não possa comprar o que come. E as migalhas dadas são ironicamente alardeadas como sendo o fruto do progresso bancário e da modernidade brasileira.
c) As concessões públicas, onde as oligarquias terminam por ser sócias, associadas ou por deter ações dos oligopólios, que recebem todas as vantagens de seu sócio maior, o Governo, que por sua vez, permite o aumento de preços e tarifas e ainda assim garante sua arrecadação de impostos, independentemente da capacidade contributiva da sociedade brasileira. Depois estranham centenas de milhares de ações na Justiça. É risível.
d) As concorrências públicas, que garantem a poucos e aos mesmos de sempre, mercados cativos e supervalorizados, que distribuem uma gordura financeira, previamente combinada, entre os asseclas do erário e que têm seus editais e contratos fiscalizados, pelos Tribunais de Conta, apenas contabilmente e a posteriori, depois que o mal já se tornou irrecuperável. É de pasmar qualquer administrador de mínima inteligência.
e) A ausência de fiscalização de contratos bancários pelo Banco Central, que não os fiscaliza em absoluto, nem por amostragem. Não é a toa que o BC, especialista em finanças, parece ter errado em dois bilhões o rombo do Banco Santos. É impressionante que um Banco Central pretenda ter sua autonomia, quando teve independência suficiente para poder errar uma conta de tal magnitude.
Enfim, poderiam ser dados muitos outros exemplos da endêmica materialização de teorias conspiratórias nas políticas públicas brasileiras. Se assim não fosse, seria bastante provável que o povo brasileiro fosse o mais incapaz e ignorante do planeta.
Epidemicamente, cabe dizer que se encontram atualmente em debate no Congresso Nacional as mais diversas teorias conspiratórias, arquitetadas tanto para causar, quanto para justificar, os mais recentes escândalos da República, o “mensalão dos Congressistas” e as “fraudes dos Correios”. É curioso que os principais partidos políticos brasileiros venham se revezando em acusações de leviandade e maldade, sempre como sendo exclusivamente alheias, como se jamais tivessem todos dividido a mesa de jantar.
Diga-se que as acusadas conspirações devem ser todas parcialmente verdadeiras.
As denúncias de corrupção que agora atacam nevralgicamente o país e até suas Instituições não são fruto do acaso. Como já dito, quando interesses sem freios se juntam às mais modernas possibilidades, quase ilimitadas no Brasil, as conspirações se materializam e geram efeitos concretos. E no Brasil despatriótico, sem civismo, as teorias conspiratórias, infelizmente, são tidas como integrantes da “arte da política”.
Neste passo, é perfeitamente possível, quase provável, que as mais mirabolantes teorias conspiratórias estejam se materializando em novas estratégias e projetos de poder, sendo plausíveis até as que pretendem desestabilizar em definitivo, as Instituições brasileiras e assim ferir nossa tão aguardada democracia, hoje ainda uma quase adolescente.
O que não pode ser admitido em nenhuma hipótese ou circunstância.
É um momento em que o povo brasileiro deve demonstrar sua maturidade e afastar todas as fantasmagóricas conspirações, que se acostumou a vivenciar e admitir, com “carne e osso”, em seu cotidiano.
Em meio à lama da realidade política nacional, finalmente tornada pública, deve ser insistentemente pleiteada a imprescindível “Reforma Política”, para que possam ser removidas de imediato as chagas conspiratórias nacionais e seja estancado o sangramento de nossa dignidade e riqueza. Deve ser cobrada, ao mesmo tempo, a apuração correta dos fatos e a condenação dos culpados. Deve cobrar o povo brasileiro a mais isenta atuação da mídia, que deve agir sem censura, mas com extrema responsabilidade e desapego, separando de suas reportagens os seus interesses, apesar das dificuldades comerciais.
É necessário que fique patente que a sociedade brasileira não mais aceitará absurdas conspirações como sendo a verdade absoluta e que também não tolerará políticas públicas levadas a efeito, sem qualquer compromisso ou correspondência com a vontade e capacidade popular.
É fundamental que o povo brasileiro cobre incansavelmente, doravante, de seus políticos, um imprescindível civismo e desprendimento.
Que exija dos Ministérios Públicos uma atuação implacável, sempre que esta não for a regra. E que faça o Poder Judiciário punir estas hienas conspiradoras, transgressoras da lei e da ordem nacional, que sempre puderam rir, enquanto mastigavam as carcaças do povo brasileiro.
E que não aceite o povo, que o Poder Judiciário se utilize apenas de planilhas, quando seu dever é aplicar a lei e propiciar justiça igual para todos. E que também não mais se aceite qualquer imposição política de qualquer Tribunal judicante, que possa ameaçar carreiras e influenciar os mais puros ideais e capacidades dos abnegados Juízes que desejarem ousar pensar por si próprios e em acordo com suas consciências. Que não se aceitem Juízes políticos, que protegem ou relevam situações, assim como não são desejados políticos juízes, que sabem pedir e pedem o que entendem como justo. Que se busque os motivos e a responsabilização daqueles que “teratologicamente” afastam e relativizam o cumprimento da lei, o que, coincidentemente, somente ocorre quando envolve a punição de grandes empresas, do próprio Governo e de seus membros e dos demais poucos ricos e poderosos, que vêm se locupletando no presente, com o futuro de nossas crianças.
Que os brasileiros tenham a célebre frase de Ruy Barbosa à sua cabeceira, para que não se esqueçam de suas responsabilidades cívicas: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar as injustiças e de tanto ver o poder agigantar-se nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."
Para que entendam os brasileiros que os seus atos é que definirão quem são.
E que a inércia e o egoísmo somente os levará à perdição do valor de nossa nação, enquanto que o civismo e o exercício da cidadania, são garantias para que o Brasil mereça pertencer ao primeiro mundo.
E que "carne e ossos" não deverão, nunca mais, ser unidos em nossa democracia, com o sangue de ninguém.
Sem conspirações e sem conspiradores, poderá ser o Brasil finalmente dono de seu destino e senhor de sua tão esquecida soberania.
Por um Brasil melhor, agora e doravante, também para o povo brasileiro.
De todos, por todos e para todos.

quinta-feira, junho 16, 2005

frase de 16/06/2005

A força da cidadania está em não se omitir ou calar.

quarta-feira, junho 15, 2005

Roberto Jefferson, num jantar histórico da democracia.

Num clima de Copa do Mundo, assistiu-se em 14/06/2005, ao ainda Deputado Roberto Jefferson fazer sérias acusações a todo o sistema político brasileiro, acima dos meros partidos e seus integrantes. Ao mesmo tempo, a Bolsa de Valores e o Câmbio aceitaram com maturidade os desvios do poder, em nome da democracia e da ordem estabelecidas. Até o Risco Brasil se comportou “economicamente”.
Embora sem provas materiais, que porventura venham a surgir, Roberto Jefferson, em seu testemunho (que também é admitido como prova pela lei brasileira), foi contundente e esclarecedor, apontando e até nominando, explicitamente, as obscuras ligações entre políticos e empresas públicas e privadas, num conluio com “interesses somente privados”, absolutamente distantes do civismo que deveria imantar as condutas de todos os políticos brasileiros.
Assistiu a cidadania brasileira, ao vivo pela TV, pelo rádio e pela Internet, às suas feras do Legislativo, digladiar-se não mais por suas presas indefesas, mas pela carcaça de seus próprios pares. Os poderosos políticos, agora reféns da própria torpeza, adentraram num autêntico Coliseu Romano, ora calados, ora combativos, todos apreensivos, esperando a formação das listas de um abate popularesco, que se tiver sorte e “juízo” o Brasil, se converterá no final, em uma investigação séria, seguida da condenação de seus culpados, pelo Poder Judiciário.
Contudo, em meio à peste, talvez se sinta na data de hoje, histórica, mais aliviado o povo brasileiro, o dia em que a casa caiu, mas não a Bolsa.
Tomara que os mercados vejam e assimilem, que o povo pense e aja, para que não mais sejam admitidos quaisquer abusos, “em nome das instituições e dos poderes constituídos”, especialmente os de tal envergadura.
Para que se separem em definitivo, os interesses privados escusos, do manto da discricionariedade e legalidade públicas, que terminam por permitir acordos espúrios, que vêm sangrando o erário do país. E que, vergonhosa e absurdamente, terminam por integrar algumas supostas “políticas públicas”, que carecem de justificativas econômicas sérias e não se coadunam com o interesse popular ou com a ética e o direito.
Destaque-se que o civismo e o patriotismo são princípios conseguidos, por vezes, a duras penas, com o risco até de algum confronto ou execração, que não podem, sem dúvida, ser declinados, para ocultar a inércia do comodismo ou a ineficácia da justiça, num álibi mentiroso a manter a normalidade da democracia e a estabilidade econômica. Pelo contrário, estas últimas somente serão conseguidas, em seu apogeu, caso haja o confronto do exemplo, com o discurso que o precedeu. Exatamente o que vemos no atual cenário político brasileiro, onde se opõem exemplos e discursos, de Deputados provavelmente associados a alguns interesses do Poder Executivo, num projeto obtuso de poder.
Assim sendo, ainda que Roberto Jefferson tenha sido vilão em recente novela da vida brasileira (Collorgate), o seu papel atual é o de coadjuvante da democracia de mãos limpas, o do personagem que respalda o ator principal, o interesse público. Mesmo que Jefferson seja titular dos mais variados interesses privados, até possivelmente escusos, é indubitável que serviu de escada para a apuração dum “mal quase institucional”, que supera em muito uma eventual responsabilidade apenas pessoal, já que a eventualidade parece estar ocorrendo em todas as ocasiões, dado o histórico de impunidade no Brasil, onde parasitas do desenvolvimento nacional vêm jantando abertamente com os parasitados, em nome dum suposto interesse público.
Diga-se, de passagem, que para tais jantares, o atual “pária entre pares” do Congresso, o ainda Deputado Roberto Jefferson, deve ter sido habitualmente convidado.
Talvez agora, alguns açougueiros do desenvolvimento nacional tenham que se fartar, com o mesmo capim que gostam de oferecer ao povo brasileiro. É possível que o diálogo entre autoridades, que recentemente se transformou numa verdadeira cópula entre poderes, tenha que apresentar ao povo, os seus bastardos. É provável que os “jantares” entre autoridades do Primeiro Escalão, de todos os Poderes, com os pseudo-guardiões dos supostos interesses econômicos nacionais, que o povo brasileiro acostumou-se a assistir passivamente, apenas pagando a conta ao final, sejam, doravante, diferentes, mais saudáveis.
Enfim foi oferecido ao povo brasileiro um menu que pode saciar sua fome de justiça, ainda maior que a de oportunidades. Foi servida, por um inusitado anfitrião, o Deputado Roberto Jefferson, “uma feijoada com o bacon fornecido pelo próprio porco” e uma “omelete cujos ovos são estrelados”. Um banquete democrático, cuja saborosa sobremesa, a justiça, todos aguardam ansiosamente.
Em verdade, no presente momento democrático nacional, em que pesem os defeitos pessoais do anfitrião Jefferson e que tenha cozinhado no passado, para seus canibalizados de hoje, o que importa é uma correta apuração dos fatos, anteriormente blindados à opinião e interesse públicos.
Espera o povo brasileiro, portanto, que o seu novo “chef de cuisine”, o Deputado Roberto Jefferson, não se acovarde com o rigor da lei, a vingança dos “donos do buffet” ou o valor da conta do banquete. Ainda que seja seu último jantar político e o primeiro cívico. E que os Mercados não se espantem com o cardápio, afinal, será deglutido com parcimônia e respeito, cabendo às latrinas o seu saldo negativo. A única ressalva se faz à falta dos banheiros públicos, que “estruturalmente” não vêm recebendo recursos compatíveis com as necessidades nacionais, em razão do constante aperto de verbas, contidas supostamente, para o acerto das contas públicas brasileiras. Ou será que têm sido utilizadas para outros fins? De qualquer forma e com certeza, deverão os neoliberais apresentar uma solução emergencial, bastante ortodoxa e economicamente viável. Este é o nosso Brasil.
Mas para o povo, frise-se que agora não interessam as planilhas, mas tão somente a esperada Justiça. Que seja feita. A partir da tribuna, nos Tribunais e sem jantares.

sexta-feira, junho 10, 2005

MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DO PL 862/2003 - CONTRA ANIMAIS EM CIRCOS

Prezados colegas de Cidadania:

Encontra-se, abaixo, o texto do e-mail enviado em 09/06/2005, que contém um MANIFESTO em apoio ao PL 862/03, que visa proibir na cidade de São Paulo, a utilização de animais em circos.
O Manifesto foi encaminhado a todos os Vereadores da cidade de São Paulo, assim como a autoridades e à imprensa.
Para a ciência e apoio dos que se interessarem, em respeito aos animais.

MANIFESTO

Prezados Senhores:

É o presente para solicitar de vossas consciências, o apoio ao PL 862/2003, que trata da proibição no Município de São Paulo, da utilização de animais, em apresentação de circos e congêneres.
A justificativa de mérito ao Projeto está condignamente traçada pelo então Vereador Roger Lin, que também enfrentou a constitucionalidade da matéria, diante do que dispõe a CF, arts. 24, VI e 30, I e II, assim como do que reza no art. 188, par. 1.o. da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Aliás, se o referido projeto padecesse de qualquer inconstitucionalidade, igual tratamento deveria receber a disposição mencionada (art.188, § 1.o.) da Lei Orgânica de nosso Município.
Quanto à legalidade, cabe dizer que embora a "atividade empresarial do circo" seja legal e presumivelmente lícita, tal afirmativa não é absoluta, não tendo o condão de "blindar condutas" que extrapolam a licitude, ao ferir diversas outras disposições legais. Cabe citar, em resumo, como normas transgredidas a própria CF, em seu art. 225, § 1º, inc. VII, a Const. Est. de São Paulo, em seu art. 193, inc. 10 e o Decreto nº 24.645/34, em seus arts. 1.o. e 2.o.,8.o., 10, 12, 14, 15, 16 e 17. Deve ser citado ainda, que os maus tratos e a crueldade com animais constituem, atualmente, tipo penal, consoante o que dispõe a L.C.P., em seu art. 64 e mais recentemente, a Lei 9.605/98, que em seu art. 32, alçou-os à categoria de crime.
Agradece-se à fonte das informações legais aqui prestadas, citando-a explicitamente: a O.N.G. - PROESP – Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies e ao advogado Rogério Zarattini Chebab, que promoveram brilhante, exaustivo e oportuno trabalho em sede de ACP, na Comarca de Campinas.
Sugere-se aos Vereadores, portanto e ao menos, que procedam à leitura das normas arroladas e também da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, oriunda da Assembléia da UNESCO, ocorrida em Bruxelas, em 1978 (fonte: PROESP).
No mérito há ainda que se acrescentar: os métodos utilizados para possibilitar a manutenção e adestramento dos animais são cruéis, o que se encontra fielmente retratado por fotografias e imagens eletrônicas nauseantes, que abundam na Internet.
Desculpe-me a franqueza, mas bichos seremos nós, se permitirmos que o sofrimento de animais indefesos, continue servindo para o lucro de muito poucos e a pseudo-alegria de seus espectadores. Frise-se que o talento, aliado ao respeito e compreensão, permite diversas outras formas de entretenimento.
É ato de civismo proibir abusos, quaisquer que sejam eles.
Àqueles que não se interessam por problemas que parecem dos outros e que nunca são de todos, ou seja, nossos, esclarece este cidadão que não possui animais, nem ao menos um cachorrinho.
Quem não consegue respeitar nem ao menos um animal, jamais conseguirá entender o valor de seus semelhantes e muito menos, pretender representá-los.
O que remete, finalmente, para um simples procedimento de escolha dos nobres Vereadores, em simplesmente apoiar e aprovar o PL 862/2003.
Requer, portanto, a cidadania de São Paulo, o bom senso e a dignidade de v. consciências.

PELA APROVAÇÃO DO PL 862/2003.

quinta-feira, junho 02, 2005

CRÔNICA: UMA VALSA PARA JOSÉ SERRA, NUMA FESTA DA DEMOCRACIA

É indiscutível a beleza da valsa, uma dança em compasso ternário (v.Houaiss), constituída por uma série de melodias entremeadas, com introdução e coda. Em movimentos extremante harmônicos, o romântico par de dançarinos parece flutuar em meio aos acordes. A beleza da valsa é de tal forma significativa, que é possível elegê-la como paradigma para quaisquer situações onde se pretenda demonstrar o valor da harmonia, em respeito à melodia. Uma relação de sensibilidade, como deveria se dar entre os políticos e a democracia, entre os alcaides e seus cidadãos, exatamente o que se espera na administração do patrimônio público da cidade de São Paulo, onde a “Cidadania” foi recentemente retirada para uma “valsa”, pelo prefeito José Serra, o seu par atual.
Depois de uma série de olhares receosos, mas cativada por nobres palavras e encantada pelos corajosos discursos de um Cavalheiro, convenceu-se a Cidadania de São Paulo, que José Serra seria alguém finalmente capaz de dirigir-lhe os passos e promover um verdadeiro espetáculo de dança para a platéia, não pisando em seus pés, já exauridos por seus inábeis pares anteriores.
E nesta dança, já existem diversos acordes retinindo e ressoando.
A cruel Lei de Responsabilidade Fiscal, que bruscamente interrompe a melodia, os precatórios que obrigam os dançarinos a repetir insistentemente os movimentos giratórios e a concorrência do lixo, que já testa a habilidade do par José Serra, em demonstrar na prática, a valentia estampada em seus discursos. Mas a dança continua ...
Extremamente interessada, encontra-se na platéia, vigilante, a dona do festim, a Democracia brasileira, que recentemente foi convidada para a valsa pelo Prefeito José Serra e não aceitou o seu convite, preferindo adotar por par, na ocasião e desde então, o insistente Lula, que humildemente a acompanha com fidalguia, ainda que nas velhas canções.
Mas a música toca e José Serra precisa demonstrar a seu novel par, a Cidadania, a criatividade de seus passos e a coragem de enfrentar qualquer acorde, ainda que abrupto ou inédito. E que talvez, uma má escolha, tenha feito a Democracia brasileira. Em meio a um salão repleto de cadeiras, esquiva-se, então, José Serra de seus obstáculos, levando em seus braços, por piruetas e com extrema concentração, a que espera ser somente sua, o seu par, a Cidadania. E a dança ainda prossegue ...
Até que então, em meio aos antigos políticos que servem a platéia, supervisionados pelos “bacanas dos gabinetes”, grita abruptamente, de maneira ensurdecedora, interrompendo a música, a Democracia brasileira: “Quero dançar a valsa composta para minha dileta filha, a participação popular. A valsa que mais prezo, a do povo, pelo povo e para o povo. Desejo, momentaneamente, que José Serra seja meu par. Lula que aguarde por apenas uma canção, a do plebiscito.”
Em nobre atitude, levanta-se o hábil compositor e maestro Fábio Konder Comparato, acompanhado por dois violinistas, os vereadores Paulo Teixeira e Soninha, que abrem singelamente a melodia, initulada como PL 151/05, prontamente seguida pela maioria da Orquestra da Câmara Municipal de São Paulo.
Calados, revoltam-se os músicos do PSDB, que interrompem a canção, dizendo não a terem ensaiado e que a Democracia não poderá acompanhar José Serra em tão profusa melodia, como a do plebiscito, onde seria impossível que se mantivesse harmonia, já que precedida pelo grito histérico da Democracia.
Num grande impasse, fica em silêncio sepulcral o salão, assim como o cavalheiro José Serra, que está com a Cidadania, a observá-lo, receosa, em seus braços.
Uma decisão de novo compasso deverá ser tomada, um desafio a um grande dançarino, como se entende José Serra. Poderá se negar a dançar com a Democracia? Será igual aos tantos políticos que servem a platéia e aos “bacanas dos gabinetes”, que não ousam arriscar passos abertos? Conseguirá José Serra dançar sem os bumbos do PSDB?
Retoma-se então, timidamente, como fundo musical, a valsa do plebiscito, tocada apenas pelos violinos. Adentram o salão os demais convidados da Democracia, as Associações, as Ongs, o querido primo, o Parquet, destacando-se dentre estes, os gêmeos conhecidos como Orçamentos participativos, todos a observar e aguardar pela decisão do agora petrificado José Serra.
Infelizmente esta emocionante história pára aqui, já que até o momento, ainda não houve o seu final.
Ainda aguarda a Cidadania que seu par José Serra decida, se enfrentará ou não, como grande dançarino que pretende ser, a valsa do plebiscito, ainda mais tendo por par a exuberante Democracia.
Somente a José Serra cabe tomar a decisão e sancionar, ou vetar, a lei do plebiscito, uma valsa escolhida pela Democracia.
Uma escolha difícil: arriscar dançar corajosamente, com a nobreza de um estadista, ou desculpar-se a todos, já que não pretende mais dançar, ao contrário, prefere confraternizar-se e jantar com os políticos antigos e os bacanas dos gabinetes, seus diletos admiradores e protetores.
Talvez a Democracia e seus familiares, que a tudo assistem, devam estar pensando: Oh, que impasse, que pena. A valsa do plebiscito é tão bela! Será que José Serra terá coragem, com a mesma altivez, de retirar futuramente, para dançar, a Democracia brasileira? Se nem ao menos arrisca dançar uma canção, a do plebiscito, mereceria José Serra, doravante, o respeito da Democracia ? Será que o seu ritmo é o que assusta e paralisa José Serra?
Todos aguardam pelo epílogo desta história, aguardando pela coragem e iniciativa do Cavalheiro José Serra.
E Lula, de longe, atento, também observa, e aguarda ...

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
cidadão brasileiro e paulistano, consumidor, advogado

OS DEMÔNIOS DA CONCORRÊNCIA NO BRASIL

O instituto da defesa da concorrência vem recebendo atenção cada vez maior pelo mundo afora, tanto em razão do grande poder atual das empresas modernas, quanto em função da necessidade de diminuição do Estado que, paradoxalmente, em seu movimento rumo ao neoliberalismo, pretende ter todos os seus auspícios, sem quaisquer de seus resquícios. Não poderia ser diferente no Brasil, onde existe um implemento do interesse na defesa da concorrência, enquanto oferecedora de mercados equilibrados e saudáveis, de comum interesse a consumidores e empresas, ou seja, do próprio Estado, em seu papel institucional e constitucional de defesa da livre concorrência. Uma abordagem correta da Concorrência, em sua origem, evita os mais graves problemas difusos e coletivos das relações de consumo, possuindo óbvia repercussão nos contratos firmados e capacidades das partes.
Em razão da crescente necessidade de atualização, encontra-se na Casa Civil um anteprojeto de lei que modifica substancialmente a atual legislação concorrencial brasileira, que é a Lei 8884/94. Segundo o Governo, elaborador da minuta, pretende-se dar maior eficácia ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), diminuindo seus prazos, concentrando-se em condutas empresariais e facilitando a fiscalização e punição de cartéis. Ao mesmo tempo, pretende o Governo apaziguar a opinião pública, especialmente de alguns setores nacionais desgostosos com o Sistema, que insistentemente reclamam de sua demora, de sua incongruência e da ausência de sua independência, principalmente a política.
Não sem razão, urge a necessidade de mudanças, para que casos tão variados não venham a retirar a credibilidade do SBDC. Da atualmente mais famosa pendenga privada no CADE, o caso Nestlé/Garoto, à mais custosa e difamada concorrência pública brasileira (a do lixo em São Paulo), tem sido o SBDC severamente combatido, tanto por Congressistas, quanto pela Sociedade e até pela próprias empresas e profissionais atuantes nas hostes da concorrência.
O anteprojeto do Governo chega, portanto, em boa hora, enquanto ainda é possível que se preserve o avanço já conquistado.
Embora o projeto possa trazer grandes avanços, deve a sociedade e os setores produtivos nacionais atentar para alguns demônios que tramitam juntamente com as boas intenções do Governo. Vejamos:
Primeiro - A ausência de verba para fazer.
A dotação atual de recursos para o CADE/SDE/MJ é ridícula, o que sempre prejudicou a eficiência do Sistema, que por não possuir recursos, não tem quadros e jamais poderia ser, portanto, eficiente. Quem garantirá, portanto, os recursos para um novo Sistema, já que historicamente os fatos demonstram um contínuo descaso orçamentário ? Não é demais lembrar que a lei atual, a 8.884, previa já no ano de 1.994, o envio ao Congresso de projeto de lei que regulamentasse o quadro de pessoal da autarquia CADE num prazo de 60 (sessenta) dias, sendo que passados mais de 10 anos da promulgação da lei, nada ocorreu.
A nova economia institucional (NEI) há muito já vem alertando para a necessidade de instituições sólidas e bem organizadas, para que os interesses por ela perseguidos possam ser de fato alcançados. Por óbvio, uma instituição, sem contar sequer com um quadro de pessoal definido, não está em condições de exercer o seu papel.
Segundo - As disposições fazendárias ocultas no bojo do anteprojeto.
Ao mesmo tempo em que pretende o Governo coibir a prática de cartéis, deixa à SEAE/MF a exclusividade da análise de estruturas em setores regulados. O que significa deixar ao Ministério da Fazenda o arbítrio legal do destino dos mercados, em áreas supostamente nevrálgicas à “integralidade econômica nacional”, que são exatamente as que o Governo possui a maioria de seus interesses, especialmente os tributários. Exemplifique-se: Para assegurar o implemento e a garantia de arrecadação, deverão restar incentivados os grandes Consórcios monopolistas que, sócios ou associados do Governo, terminam por conseguir condições e vantagens muito superiores às das empresas comuns nacionais e à capacidade dos consumidores de produtos e serviços (vide a telefonia fixa e suas assinaturas básicas e as estradas e seus pedágios).
Neste passo, as licitações públicas, as concorrências e até as novas PPPs ficarão blindadas à análise do CADE, sob a sumária prerrogativa de serem objeto de políticas públicas.
Ou seja, gasolina, gás, estradas, transportes, eletricidade, lixo, telefonia, comunicações, água e todos os tipos de obras públicas, ao invés de serem premiadas pela excelência de gestão, transparência contratual e eficiência no trato da coisa pública, receberão um “selo antipovo”, consistente na blindagem de seus contratos e na garantia e aval governamental de seu cumprimento, desde que paguem seus gordos impostos ou sejam objeto de qualquer outro interesse governamental pouco claro.
Aliás, não poderá jamais ser esquecido que o Ministério da Fazenda foi um dos grandes responsáveis pela MP 232, onde se pode medir a coerência e transparência das políticas públicas do atual governo, encabrestado por sua contumaz ineficiência de gestão e desmentidor até do que disse, escreveu e assinou por 25 anos.
É fundamental que o instituto da livre concorrência, constitucionalmente protegido, seja respeitado e incessantemente buscado pelas políticas públicas, não havendo qualquer razão para blindar relações jurídicas, somente por serem oriundas de “vontade governamental”, de pura conotação política e arrecadatória, totalmente destoante da agenda da população eleitora, despida de legalidade e comprovação empírica. Não há qualquer razão, portanto, para que se crie um círculo de imunidades aos "amigos do rei", associados de suas derramas. O mercado brasileiro sem dúvida ficaria grato com a diminuição de monopólios e oligopólios legais, que já prejudicaram demais as empresas e consumidores nacionais.
Terceiro - As disposições políticas que poderão continuar contaminando a defesa da Concorrência no Brasil.
Além do já exposto, a minuta da reforma preserva o mesmo gargalo que hoje existe no Sistema. Caberá ao futuro Diretor Geral do CADE um poder quase divino de receber demandas e dentre elas escolher a que lhe interessa ou não. Burocraticamente, a minuta também prevê diversos ritos processuais - a serem escolhidos pelo Diretor (!) – quando deveria trocar todos por um só, o do processo administrativo comum, sem fórmulas complicadas e, ao mesmo tempo, obediente a prazos, acompanhados do direito de defesa, da transparência e da necessária coerência e fundamentação legal.
Tudo o que não existe dentro da gaveta do político.
Também existe no anteprojeto um excesso de zelo quanto à confidencialidade das informações processuais, o que continua retirando a transparência de negócios que deveriam ter sua lisura avaliada pelo próprio mercado e seus investidores, assim como ocorre nos países mais evoluídos.
É importante que regras claras, que privilegiem os princípios da impessoalidade e da publicidade (hoje transparência), sejam de fato aplicadas aos procedimentos administrativos do novo CADE e que toda demanda da cidadania mereça ao menos uma resposta fundamentada e tempestiva do Sistema, sem discriminações ou filtros, regra esta básica do Estado Democrático de Direito.
Para fazer frente ao nebuloso, polêmico e concentrado Sistema bancário nacional, o anteprojeto nada acrescenta, talvez em razão de existir um outro projeto independente que divide entre o Banco Central e o CADE as competências para a análise na aprovação das “estruturas” bancárias. Politicamente, portanto, deverão continuar “blindadas” as “condutas” dos Bancos, apesar de tanto custarem à nação e de terem propiciado alguns dos mais recentes e bilionários escândalos brasileiros.
Não existe também no anteprojeto qualquer mecanismo que garanta a efetividade e eficácia do que prevê nossa Constituição Federal, em seu esquecido art. 49, incisos V e X, que tratam da fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, pelo Congresso Nacional, perdendo-se uma grande oportunidade para a colocação de freios ao Governo, na área do direito da concorrência.
Quarto – O papel fundamental do Ministério Público na defesa da Concorrência brasileira, que ninguém ousa implementar.
Embora não exista no anteprojeto qualquer modificação prevista no tocante à atuação do Ministério Público Federal, esta é imprescindível, para que não se diminua o parquet a mero ouvinte ou acostume-se este a ser coadjuvante da agenda de governo, completamente distinta da população e incompatível com sua função de custos legis. Deveriam ser acrescentados ao anteprojeto, portanto, definições mais claras do papel e funções do MPF junto ao CADE, para que lá não percam, a Sociedade e a legalidade, a sua mais pura e isenta representação.
Para que realmente exista defesa da concorrência no Brasil é incontornável que tal valor seja finalmente entendido e materialmente defendido, com total independência pelo parquet, em seu caráter social difuso e coletivo originário, o que o coloca no vértice de todas questões concorrenciais brasileiras e não apenas nas que parecerem compatíveis com as políticas públicas, que nem sempre são legais. Não deveria poder o MPF, também, abdicar de suas funções por menoridades processuais, que terminam por aniquilar o direito material, a legalidade e os direitos da sociedade. Ainda mais na esfera do direito da concorrência, onde as “lides”, como construídas no Processo Civil brasileiro, são absolutamente ineficazes para enfrentar a poliedria de estratégias e cenários empresarias, que logística e atuarialmente as controlam.
Um exemplo da necessidade de reforma da Lei 8884/94 e da correção de distorções, para que não se repitam ou se sedimentem.
Um claro exemplo da necessidade corrente de reforma do SBDC reside num caso prático já mencionado, que em seu poliédrico absurdo, merece didática transcrição: A recente “concorrência do lixo em São Paulo” e a análise de seus elementos, pelo SBDC (CADE/SDE/DPDE).
Apesar de massivas evidências de ilegalidades, apontadas pelo MPE/SP, pelo GAERCO/Ribeirão Preto, pela PFN, pelo MPF/DF/CADE, pela OAB/SP, pelo TCM/SP e até pela própria Prefeitura de São Paulo, constantes de pelo menos 5 Ações Populares, 2 Ações Civis Públicas, 1 Execução de sentença condenatória de improbidade administrativa, 1 Parecer e meia dúzia de Representações ao TCM/SP e à SDE/MJ e ao CADE, tudo constante de milhares de páginas de investigação promovida pelas autoridades e fartamente noticiada por centenas de matérias jornalísticas, até este momento o SBDC, o responsável de ofício pela defesa da concorrência no Brasil, passado quase um ano da primeira denúncia/representação, nem ao menos abriu um Processo Administrativo, ou até mesmo uma Averiguação Preliminar, para realizar a sua função administrativa. Ao contrário, continuam dizendo as Autoridades “NÃO HAVER INDÍCIOS”, e por assim dizer, sumariamente entendem que devam suas evasivas bastar à sociedade.
Ressalte-se que o exemplo ora adotado é emblemático de sérias idiossincrasias atualíssimas do SBDC, já que reúne, ao mesmo tempo, aspectos negativos de “estruturas” e “condutas”, cujos vícios, apesar de terem sido regiamente apontados e combatidos, ainda repousa em alguma gaveta. O paradigma escolhido também reúne um “suposto” interesse do Estado, (que pode se dar até num mercado específico como o do lixo), que termina por “blindar” suas políticas públicas monopolistas, fundamentadas apenas pela extrapolação arbitrária da discricionariedade estatal, que termina por carecer de qualquer base legal ou demonstração empírica. O que concomitantemente prejudica sobremaneira as empresas, que não podem nem ao menos se candidatar, por décadas, a dividir de maneira competitiva, os serviços e lucros do mercado de lixo em São Paulo. E para coroar o exemplo, na ponta final estão os consumidores e administrados da cidade de São Paulo, que receberam como "prêmio extra" uma nova taxa a pagar, para fazer frente a um negócio concorrencialmente lamentável. Tudo para privilegiar grandes consórcios com prazos, preços e extensão geográfica incompatíveis com qualquer princípio concorrencial, mas, repita-se, de suposto interesse “público”. Resta apenas saber de quem.
Paradoxalmente, o CADE aprovou recentemente em Processo autônomo, que correu "em apartado", um Ato de Concentração das Empresas que “venceram” a Concorrência do lixo em São Paulo - as mesmas das denúncias/representações - sem quaisquer restrições.
É acaciano que perderam os Conselheiros do CADE uma grande oportunidade de dar ao Estado brasileiro um paradigma concorrencial de primeira qualidade. Perderam a chance de negar o ato e também de dar ao Brasil, a São Paulo e ao moderno direito da Concorrência um entendimento tão específico e impecável como o que segue: “o prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses, estimado para o Contrato de Concessão é elevado. Sob o aspecto antitruste, para que se observe uma maior competitividade no mercado relevante definido, urge que o poder concedente celebre contratos com menor durabilidade e de menor extensão geográfica. Deste modo, é necessária a sugestão à Prefeitura do Município de São Paulo de adequação de seus Contratos de Concessão em vigência, bem como os que vierem a ser celebrados, à menor duração e extensão geográficas possíveis, estimulando, portanto, a configuração de um mercado mais competitivo e pulverizado”.
Com um entendimento de tal valia e coragem administrativa, estariam propiciadas algumas inovadoras e saudáveis decorrências legais: o respeito ao pacto federativo e a obrigação do estado em se curvar aos ditames concorrenciais, o que no caso típico, resultaria numa economia de bilhões para a cidade de São Paulo e que talvez até implicasse na condenação do certame e na conseqüente nulidade dos contratos firmados. Embora seja esta a opinião democrática e particular do autor, sempre crítico e vigilante, a ausência da tomada de consciência sintomática pelo CADE, em suas decisões, de clareza solar no exemplo adotado, desperta profundas dúvidas sobre a atual coerência e eficácia do sistema. É natural, portanto, que outras situações similares, inclusive na esfera privada, despertem a ira e a indignação de empresas atingidas pelas decisões do CADE, por terem sido “politicamente influenciadas” ou “covardemente postergadas”. O que se chama, no futebol, de “tapetão”! E que ninguém gosta, a não ser o dono do tapete.
E mais, costuma-se dizer que nos países democráticos de primeiro mundo “o telefone não toca”. No Brasil, deveria ser é retirado do gancho! Talvez a atual reforma que se pretende no SBDC, seja um grande momento para afastar até a possibilidade da influência política em seus processos e em suas decisões. A política somente pode ir até a manufatura final da lei, não podendo coexistir na sua aplicação. Isto é o que dará a segurança jurídica ao Sistema, aos mercados e aos consumidores. Se assim for, até a Nestlé, a Braskem, a Schincariol, todo o setor agropecuário nacional, etc... poderiam ter seus executivos dormindo em paz, resignados por terem finalmente obtido a sua segurança jurídica no Tribunal Administrativo, não precisando provar, de forma quase compulsória ou obrigatória, seus pleitos junto ao Poder Judiciário.
Conclusão.
Espera-se que os atores e os espectadores do Direito da Concorrência no Brasil não se permitam míopes ou deixem, de maneira inercial, que se apresente um surpreendente show de demônios num teatro de sombras para o progresso concorrencial brasileiro. Considere a sociedade brasileira que após a abertura das cortinas, não se costuma devolver os ingressos.
Enfim, as anotações feitas pelo Autor pretendem o debate democrático, desnudando algumas intenções de Governo, que entende como camufladas e apontando falhas que precisam ser corrigidas, não pretendendo se ater ao formalismo do texto do anteprojeto de lei ou academicamente enfrentá-lo. Nem são estas todas as suas notas, mas são por hora suficientes, em que a reforma do SBDC ainda não existe formalmente no mundo jurídico nacional, sendo mero anteprojeto oficioso. Embora as novas e velhas distorções do SBDC apontadas neste artigo pareçam óbvias, o Governo brasileiro costumeiramente se esquece de obviedades e da vontade de seus eleitores, assim como vimos na edição da MP 232. Nunca é demais lembrá-lo. Especialmente, caso deseje o Brasil ter concorrência de verdade e não a continuação de uma brincadeira de concorrência entre poucos amigos. Para isto é necessário que se conheça e se afastem alguns demônios, que rondam a boa vontade de nosso governo, num show em que nós somos os que escolhemos a peça e pagamos pelos ingressos. O céu não pode esperar.

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero (OTERO)
cidadão brasileiro, consumidor, advogado

OS BANCOS E O JUDICIÁRIO NUM TRISTE FIM DE SEMANA PARA A SOCIEDADE.


Em recente evento intitulado "O Papel do Sistema Financeiro no Desenvolvimento Nacional", realizado pela FEBRABAN, da data de 31/03 (5.f.) a 02/04 (Sábado), no sofisticado Hotel Transamérica da Ilha de Comandatuba, reuniu-se a alta direção das Instituições Financeiras no país (Bradesco, Itaú, Unibanco, Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, BankBonton, Santander, Pactual, Safra, HSBC Bank, ABN Amro Real, Banco do Brasil, Citibank, JP Morgan) com integrantes da cúpula de nosso Poder Judiciário (Magistrados do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais), dentre estes, os Presidentes do STF e do STJ.
Segundo a FEBRABAN o objetivo do encontro foi o de apresentar aos nobres representantes do Poder Judiciário os pontos mais relevantes da discussão do sistema financeiro nacional, como a necessidade de um marco jurídico apropriado para o setor, o acesso ao crédito e a expansão da rede bancária.
Tais informações são oriundas da própria FEBRABAN, no “saite” que hospeda na Internet. Algumas outras notícias foram publicadas apenas em jornais de cunho econômico de grande circulação.
Embora não conste na Internet e não tenha sido divulgado pela mídia, estava sendo verbalmente informado pela FEBRABAN, ao ser consultada sobre inscrições para o evento, que o Seminário seria “fechado” e que seu custo seria da ordem de R$55.000,00 por pessoa, daí que somente banqueiros estariam presentes. E era omitida a presença de membros do Poder Judiciário.
Pois bem. Estes são os fatos. Dado o caráter especialíssimo do evento, boas perguntas são melhores que quaisquer respostas, diante das respectivas competências envolvidas e do atual momento nacional.
Portanto, pergunta-se:
1) O que estariam fazendo os nobres representantes da cúpula de nosso Poder Judiciário em tal evento, em dias úteis e até a véspera de um domingo? Aliás, quais seriam tais representantes?
2) A qual título estariam Ministros e desembargadores, em tal evento? Como magistrados, como administradores do Poder Judiciário, como professores palestrantes, como seres políticos, como ouvintes convidados ou como simples turistas?
3) Com custeio de quem ?
4) Com quais interesses?
5) Estariam presentes a tal evento, quaisquer representantes da Sociedade Civil, tais como as Associações Civis de Defesa ou dos Ministérios Públicos? Em caso negativo, por que não?
6) Quem poderá fornecer a agenda do evento, a sua lista de presença, as notas taquigráficas e a contabilidade dos gastos e pagamentos?
7) Por que haveria a necessidade de banqueiros discutir marcos regulatórios do SFN com Magistrados, que possuem competência exclusiva para julgar, jamais para legislar?
8) Em razão da patente proximidade dos Magistrados com os Bancos, poderiam os primeiros, caso presentes ao evento, julgar casos em que os últimos são partes?
9) E como se faria no caso de ADIns, como a da CONSIF contra a constitucionalidade do CDC? Teríamos algum Ministro impedido?
10) Seriam estes os exemplos sociais e administrativos a serem seguidos pelos Magistrados de 1.ª Instância?
Ainda que não tenha havido qualquer “maldade” no Seminário realizado, fica difícil acreditar no mérito das lides que hoje tramitam em nossos Tribunais.
Até porque, todos os dias, retratam os Jornais os resultados pífios que vêm sendo colhidos por nossa sociedade, quando tem que enfrentar no Poder Judiciário as poderosas corporações brasileiras, exatamente o caso dos bancos (spreads extorsivos e contratos abusivos), das empresas de telefonia (assinatura básica), das concessionárias de serviços públicos em geral e até das companhias de cigarro, que até hoje, pasmem, ainda não perderam um só processo judicial de indenização no Brasil. Até parece que fumar faz bem!
O encontro de Magistrados e Banqueiros, num evento “fechado” de nítido interesse destes últimos, macula a imagem de nossos Tribunais, ofende a independência e a imparcialidade da Justiça e coloca em risco nossa segurança jurídica.
Sejamos sinceros, não há como se admitir jantares entre Juízes e as partes contrárias. Sem contar que encontros velados para antagônicos são plúmbeos, situam-se em zonas cinzentas da lei e do comportamento humano.
Assim sendo, independentemente da cobertura prestada pela mídia ou da apuração da existência de eventuais ilícitos pelas autoridades, o Seminário banqueiro foi um episódio lamentável, triste para a Sociedade brasileira, sendo irrelevantes o seu mérito ou intenções, ainda que nobres.
Mas, num Brasil calado, tanto por ignorância, quanto por conveniência, será que alguém mais pensa de tal maneira?

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
cidadão brasileiro, consumidor, advogado

quarta-feira, junho 01, 2005

UMA SUGESTÃO CRIATIVA PARA SÃO PAULO E O ESTADO BRASILEIRO.

Não há dúvida que a cidade de São Paulo passa por sérias dificuldades, tanto financeiras, quanto administrativas. Ainda que muitos problemas sejam conseqüentes ao próprio gigantismo da megalópole e de erros ou abusos de gestões anteriores, tal abordagem termina por ser conveniente e parcial, tanto por relevar o progresso, que também existiu neste ínterim, quanto por nada melhorar ou acrescentar à situação presente.
Frise-se que o grande divisor de águas para o administrador público brasileiro foi a Lei Complementar 101 (LRF), que data de 2.000, ou seja, faz apenas 05 anos que se iniciou a implantação de normas de finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Uma lei de rigor implacável, que subitamente impôs toda a maldade de um orçamento aos miseráveis municípios brasileiros, que já haviam se acostumado a conviver de acordo com as conveniências políticas de seus governantes. O fiel respeito à LC 101/2000 tornou-se repentinamente, para o administrador público moderno, a primeira e mais importante regra de administração. De tal forma relevante e incontornável, que termina por sufocar o empreendedorismo e capacidade do Governante.
Exatamente o que ocorre em São Paulo, cujas dívidas pretéritas, em meio a um turbilhão de problemas atuais, que demandam soluções imediatas, podem resultar num engessamento empreendedor da administração do Prefeito José Serra.
Em tal sentido, ao invés de culpar o passado por dívidas e irresponsabilidades, tarefa do Tribunal de Contas e do Ministério Público, muito melhor seria que avaliasse a nova gestão do Município de São Paulo a utilização de novos mecanismos que, aliás, abundam em vários diplomas legais recentes, até agora ainda não descobertos pela nova equipe de Governo, apesar de tão óbvios e relevantes.
O Estatuto das Cidades (Lei 10.157/01) e o Novo Código Civil (Lei 10.406/02), regulamentam, respectivamente, em seus artigos 21 a 23 e 1.369 a 1.377, o “Direito de Superfície”, um grande Instrumento a possibilitar um desdobramento do direito real de propriedade, separando-se a utilização do subsolo do aproveitamento da superfície, permitindo uma utilização dupla da propriedade, o que pode significar menores custos para sua aquisição/desapropriação ou utilização concomitante para dois usos distintos.
De piscinões a parques, de conjuntos habitacionais a estacionamentos, de shopping-centers a escolas, é possível a utilização do “direito de superfície” de alguma maneira, até mesmo pelo Poder Público. A montagem inteligente de operações imobiliárias, que desmembrem o direito real de propriedade, pode até dar destino rentável aos terrenos da PMSP concedidos no passado, por décadas, a título gratuito.
Ainda que seja necessária a elaboração de leis específicas, e que sejam observadas as regras de Direito administrativo, com pouca criatividade podemos vislumbrar o município de São Paulo dar, em curto espaço de tempo, uma melhor utilização a seus espaços e gastar menos com suas desapropriações, que poderiam até se tornar habitualmente amigáveis, por resultarem de interesse comum.
Ao mesmo tempo e no mesmo caso, podemos, com um pouco mais de criatividade, vislumbrar a união do interesse público com o respeito e a utilização do direito privado, possível pela aplicação do que dispõe a Lei 11.079/04, que instituiu a parceria público-privada (PPP) no âmbito da administração pública.
Lembremo-nos que conceitualmente não existe propriedade sub-aproveitada, mas tão somente aquela que, por restrições legais ou de mercado, não encontra um denominador comum que a viabilize. Com a inteligente utilização do “direito de superfície”, podem ficar superadas por um lado, as restrições legais e de outro, respeitados os direitos de propriedade. Uma solução moderna que equilibra, num mesmo espaço, o interesse público e suas exíguas capacidades, através da viabilização concomitante de um projeto empresarial, que pode até dar suporte ao primeiro. Uma solução moderna de mercado, dentro da lei.
Também deveria ser utilizado o instituto do “direito de superfície”, como alternativa viável a ser considerada no cômputo da elaboração das Concessões (Lei 8.987/95) e das Concorrências Públicas (Lei 8.666/93), diplomas retorcidos e contorcidos atualmente por interesses privados de grandes Empresas ou Consórcios, que terminam por valorizar absurdamente os seus investimentos, em contraste com a urgência e carência patente do Estado.
E por falar em consórcios, devem ser avisadas as autoridades engessadas do Município de São Paulo que também existe a possibilidade do Direito de Superfície ser considerado na montagem de Consórcios públicos, criados pela recente Lei 11.107/05.
Mas ainda não é só. Existe um novo Plano Diretor na Cidade de São Paulo, que trouxe modernas estratégias e vantagens para o Poder Público Municipal (como os CEPACs e as transferências e outorgas onerosas de potencial construtivo), que também poderia considerar, dentre suas opções, a inserção e utilização do novel “direito de superfície”.
Poucas sugestões, a partir de um só tema, o “direito de superfície”, que tanto podem auxiliar a cidade de São Paulo. Não se pretendeu aqui exaurir uma matéria complexa, sujeita até a possibilidade e vontade política. Nem tampouco solucionar questões incidentais e percalços legais, sem dúvida existentes, quando de sua utilização pelo poder público, mas tão somente apontar um caminho viável, existente e palpável, para o progresso da cidade, que pode sem dúvida, ocorrer concomitante ao respeito à LRF. Uma proposta tão agradável que pode facilitar substancialmente qualquer negociação entre o Poder Público Municipal, as Construtoras, as Concessionárias e os usuários ou titulares de bens particulares ou públicos.
Não se sintam mal os poucos criativos, pois a ortodoxia neoliberal tem por hábito estrangular qualquer criatividade, especialmente a desenvolvimentista. E os problemas de São Paulo assemelham-se aos de diversos outros municípios e estados brasileiros, também sufocados pela ausência de recursos, pela LRF e, pelo pior, pela ausência de preparo e criatividade empresarial do administrador público brasileiro.
O Brasil, de tantas riquezas e talentos, precisa de desenvolvimento, que somente se fará possível se o estado encontrar maneiras de ser menor e, ao mesmo tempo, mais eficiente. A proposta de plena utilização pelo Estado, do “direito de superfície”, vai de encontro a tal objetivo e inova dentro das possibilidades atuais. É uma pena que seja, ainda, apenas uma idéia. Mas é grátis. Utilizá-la cabe somente aos interessados.

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero (OTERO)
cidadão brasileiro, consumidor, advogado

segunda-feira, abril 25, 2005

OS INCONFIDENTES E SUAS MEDALHAS

Foi histórica a comemoração da data de Tiradentes, em recente solenidade promovida pelo Governo de Minas Gerais. No dia da Inconfidência, em que deveriam ser comemorados o patriotismo, a coragem e a soberania nacional, foram agraciados com medalhas os mais diversos componentes e simpatizantes do “establishment”, inclusive entusiastas da MP 232 e ávidos defensores do atual arrocho brasileiro.
Em verdadeiro espetáculo da hipocrisia, até o Ministro da Fazenda - Antonio Palocci, esteve presente para receber condecoração e ovações, quando em verdade mereceria é ovos por suas “políticas públicas confiscatórias”.
Infelizmente, espetáculos como este demonstram porque o povo brasileiro difere do equatoriano, do chileno, do argentino e do venezuelano, assim como jamais poderá se assemelhar ao francês, ao espanhol ou até mesmo ao americano.
Talvez seja um problema endêmico do bovino estômago brasileiro, que não se enjoa com qualquer capim, desde que divida a mesa com o açougueiro.
Talvez seja o retrato de um “momento da reconstrução nacional”, em que todas as nossas autoridades pretendem se reunir num mesmo lado, para fechar o orçamento de nossos credores, até de nossa dignidade.
O problema é que nesta nossa pseudodemocracia, do outro lado está apenas quem paga a conta do festim, ou seja, a sociedade e os setores produtivos nacionais. Como nossos Inconfidentes já partiram e seus exemplos parecem ter restado apenas para a outorga de condecorações da Corte, é inevitável o manjar popular de migalhas. E que se farte o povo!

Artigo concluído em 25/04/2005.

quinta-feira, março 31, 2005

NOSSA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO BANCO DOS RÉUS

Este artigo reflete a opinião de seus autores, talvez igual a de outros milhões de brasileiros e semelhante à da ampla maioria dos advogados, especialmente em seu mérito. Quanto ao direito, pode ser que muitos discordem no todo ou em parte, já que da criação de teses e respectivos debates surgem as mais diversas interpretações, as quais somente poderão ser avaliadas como corretas ou não pelos nossos Tribunais Superiores.
Para tanto, é preciso que as elásticas razões expostas neste artigo sejam submetidas ao Poder Judiciário, o que já está sendo feito neste exato momento, em sede de Ação Civil Pública.
Especificamente neste ponto, entendem os articulistas, reside a grande qualidade e distinção das teses esposadas neste artigo. Não a sua correção ou certeza absoluta, mas a sua efetiva submissão ao Poder Judiciário, que deverá se pronunciar, ineditamente, em matéria de fundo político, que envolve a lisura dos membros do Poder Legislativo nacional, enquanto no exercício de suas atividades parlamentares.
O que difere substancialmente do que sempre ocorreu.
Embora todos os brasileiros reclamem da atividade legislativa federal, por seu casuísmo, e dos parlamentares, por sua incongruência democrática, jamais a sociedade brasileira procurou seus direitos cidadãos, coletivos e difusos, por ACP, no Poder Judiciário, contra a Câmara dos Deputados. Com exceção de casos isolados de conduta individual de parlamentares, regiamente noticiados pela imprensa, nossa sociedade sempre se resignou, de maneira quase bovina. Talvez tenham mudado os tempos ou chegado a hora de dizer “basta”. Ou melhor, fazer com que baste.
Em tal sentido, sentem estes advogados articulistas a suave sensação do cumprimento de seu dever cívico, ao “ABRIR AS PORTEIRAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA A CIDADANIA”.
Muito mais importante do que as teses aqui defendidas estarem certas, é propiciar à sociedade brasileira o conhecimento de sua possibilidade de ser, fazer, agir e exercer plenamente sua cidadania. DE SABER QUE UNIDA, É VERDADEIRA INFANTARIA.
Aos argumentos.
O atual momento político nacional é de austeridade.
O povo brasileiro, já há muitos anos, vem sofrendo, toda a sorte de arrochos, em decorrência das normas que inseriram o país num quadro de responsabilidade fiscal, tendo sido forçado a abdicar, por força de lei, de inúmeras vantagens e facilidades que detinha, inclusive de direitos fundamentais regrados pela CF, promulgada em 1.988.
É indiscutível que todos os brasileiros gostariam de ter melhores condições de trabalho, ganhar mais, viver e se aposentar melhor. Gostariam também de poder contar com um Estado que lhes oferecesse, ao menos, saúde, educação e segurança de qualidade, que é o mínimo possível, diante do que vem se sacrificando nossa sociedade. Para isto, é necessário que o estado gaste menos, o que é imprescindível que aconteça em cada um de seus poderes. Isto se chama austeridade, que vem adjetivando, igualmente, a vida atual do povo brasileiro. Diga-se, de passagem, que pelo discurso de “austeridade, igualdade e respeito ao povo” é que a grande maioria dos Parlamentares, recebe seus votos e chega ao poder.
Nossa Constituição Federal inspira a austeridade, já que prestigia os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ampliados, ainda, por outros diplomas legais, tais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a Lei 9.784/99 (que trata dos Atos Administrativos federais) e a Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa).
Contudo, em absoluto contrário senso, a Mesa da Câmara dos Deputados, vergonhosamente, “de uma só canetada”, intentou dar ares de legitimidade à imoralidade, sob a forma de um ATO ADMINISTRATIVO, o de n.º 56, que a partir de sua publicação, acresceu em 25% (vinte e cinco por cento) o valor da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares, que deverá custar anualmente ao erário, 103 milhões de reais extras.
Como qualquer acadêmico de direito sabe, a Administração só pode fazer o que está autorizada por lei. Note-se que, entre um cafezinho e outro, no meio da tarde, meia dúzia de parlamentares resolveu aumentar seus próprios subsídios. SEM LEI, SEM ORÇAMENTO, SEM TRANSPARÊNCIA, SEM MORALIDADE, SEM RESPEITO PELA COISA PÚBLICA, SEM QUALQUER ISONOMIA COM O QUE OFERECEM AO POVO, QUE OS ELEGEU.
Os mais elementares princípios da administração pública foram violentados pelo ATO n.º 56, em verdadeiro estupro ao erário e ao bom senso, à moralidade, à impessoalidade, à transparência administrativa e à eqüidade.
O que não pode ser admitido, jamais, num Estado Democrático de Direito.
O ATO 56, ainda que disponha sobre verba de gabinete, macula a lei e os princípios de direito, tanto direta, quanto indiretamente, tangenciando o crime, por seu interesse diretamente pessoal, desproporcional e não razoável com as regras aplicadas pelo parlamento, ao povo brasileiro, não podendo persistir numa análise mais acurada, ainda mais num país que pretende integrar o primeiro mundo.
É tarefa, portanto, do Poder Judiciário declarar nulo e ineficaz o ATO 56, por não ser LEI, sendo apenas um ATO e por ser um ATO oriundo da Administração, um ATO ADMINISTRATIVO, que deve obedecer não apenas às regras abertas ou programáticas de nossa Constituição Federal, mas também às normas específicas da Lei 9.784/99 e da LRF, sob pena das sanções da Lei 8.429/92.
Considerando o histórico do parlamento brasileiro, é provável que a história se repita, sendo que o ATO 56 poderá ser o primeiro de vários outros atos ilegais da recém-eleita Mesa da Câmara dos Deputados, caso não aja o nosso Poder Judiciário com extremo rigor, a coibir a safra de ilegalidades, maquiada pelos hábeis parlamentares. A não provocação ou a inércia do Poder Judiciário poderá implicar em uma aprovação tácita a uma cascata de atos ilegais, que poderá chegar a custar bilhões ao ano, pelo país afora. É uma evidente imoralidade.
Nossa Constituição Federal, em seu art. 37, consagra o princípio da legalidade, sendo que o ATO 56, da Mesa da Câmara dos Deputados, não é LEI e não respeita, portanto, o princípio da legalidade, especialmente em razão de que qualquer ato da Administração Pública só possa ser realizado por meio de lei e não de mera Resolução ou Ato Administrativo, sobretudo quando a decisão implica em gastos para a União, tanto diretos quanto indiretos.
Como é de conhecimento dos operadores do direito, ao contrário do que ocorre na administração particular, ao administrador público não é permitido fazer tudo o que não está proibido, mas apenas o que a lei autoriza. O que não está permitido, está vedado.
Ínsitos ao princípio da legalidade, dentre outros, estão os princípios da finalidade e indisponibilidade dos interesses públicos. A finalidade pública é o bem jurídico buscado pelo ato e o administrador público tem dever jurídico de alcançá-la, sob pena de configurar-se o abuso de poder, que ocorre sempre que o Administrador Público não consegue conter sua discricionariedade, dentro dos limites da lei.
De maneira alguma os princípios de direito ou as finalidades do Poder Legislativo – tais como fiscalizar o Poder Executivo e produzir leis - foram buscadas com a edição do ATO 56. Data venia, a cômoda interpretação adotada pela Mesa da Câmara, leva ao absurdo de concluir-se que basta que a administração pública entenda ser desnecessária a Lei, para que faça o que bem entender com o dinheiro público. Tal conduta configura uma evidente imoralidade.
É de clareza solar que não se enquadra no conceito de "moralidade", a possibilidade de exercício de atividade com fins particulares por parlamentares. Qualquer do povo, sendo desnecessários quaisquer rudimentos de conhecimento jurídico, está apto a reconhecer que a verba de gabinete não se enquadra no conceito de moralidade, inclusive por se afastar da transparência e do conseqüente controle e fiscalização dos gastos públicos.
E o princípio da moralidade guarda estreita relação com o princípio da razoabilidade, ficando patente a absoluta incongruência entre os motivos e o ato emanado.
Afinal, que motivo lícito poderia fundamentar a existência de verba sem previsão legal e sem a necessidade de prestação de contas? Ainda mais no Brasil de hoje, em que todos são obrigados a viver sob a égide de um rígido orçamento e os funcionários públicos acabaram de receber míseros 0,1 % de aumento !
Cabe dizer que ainda recentemente, em 16/12/2004, já houvera se pronunciado o STF, sobre a ILEGALIDADE da voracidade parlamentar em pretender aumentar por Resolução os seus próprios vencimentos. O que ocorreu na MC/ADI 3.369-7, proposta pelo Procurador Geral da República, em desfavor das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado.
Coibido, pronta e recentemente, o aumento ilegal dos Parlamentares, pelo STF, a Mesa da Câmara dos Deputados voltou à carga e maquiou parte do referido aumento no ATO 56, sob a forma de subsídio direto, que é a verba de gabinete.
A maquiagem é tão óbvia que o próprio ATO 56 menciona, em seu art. 2.º, ... “legislação vigente”... e não explicita qual seria ela. Aliás, nem poderia fazê-lo pois a suposta legislação vigente também não é lei! São outros ATOS da MESA (sic), o 72 /1997, o 63/2001 e o 03/2003, atos também ilegais, incompatíveis com a austeridade necessária a nosso país!
O ATO 56, em seu “caput”, também menciona: “a Mesa da Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições, RESOLVE:”. Embora possua a Mesa da Câmara algumas atribuições, inclusive a de “resolver”, dentre estas não se encontra a de proferir ATO que deveria se revestir da forma legal.
E não se pode admitir ato administrativo que não esteja previamente autorizado em lei. Deve a administração, inclusive a Câmara dos Deputados, agir “SECUNDUM LEGEM” e não “contra legem” ou “extra legem”.
Destaque-se também que os poderes da Mesa da Câmara são oriundos do Regimento Interno da Casa, que também não é LEI, mas mera RESOLUÇÃO, a Resolução 17/1989, que não pode dar o poder à Mesa, de administrativamente, suprir matéria que deva passar pelos ritos legais.
Ironicamente, prevê o art. 15 do RI da Câmara dos Deputados, o privilégio do princípio da legalidade e em seu bojo, o comando ao resguardo do conceito do Poder Legislativo, perante a Nação, o que não está ocorrendo em absoluto, como demonstram as abundantes notícias publicadas, diariamente, nos melhores periódicos.
E mais. Considerando-se a necessidade da rigidez com a coisa pública, materializada com a positivação de diversos princípios de direito em nossa legislação, após a Resolução 17/1989, tais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a Lei 9.784/99 (que trata dos ATOS ADMINISTRATIVOS federais) e a Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa), é uma obviedade que a Mesa da Câmara não possui poderes para legislar, ainda mais em matéria que implica em aumento de despesas para o erário.
E é indiscutível que o aumento de despesas do erário, deva ser matéria de LEI, consoante o que dispõe a CF e confirma o STF: “Em tema de remuneração dos Deputados e Senadores, que são servidores públicos, estabelece a Constituição Federal Brasileira o princípio da reserva de lei, ou melhor, lei específica, como dispõe a CF, art. 37, X, art. 51, IV, art. 52, XIII.”
E o que dizer do desrespeito ao princípio da impessoalidade, patente no ATO 56? Ainda que se considere a competência exclusiva do Congresso Nacional prevista no art. 49, da CF, é uma obviedade que a Mesa da Câmara está agindo em benefício pessoal de seus membros, em absoluta desproporcionalidade com o que oferece à sociedade brasileira, como por exemplo, aos trabalhadores que percebem salário mínimo mensal.
Também não pode ser esquecido o nepotismo existente na Câmara dos Deputados que, segundo o Jornal Folha de São Paulo, existem 96 maridos e esposas contratados, sem concurso público, nos gabinetes dos cônjuges, nos órgãos da mesa, nas lideranças partidárias e até mesmo nos gabinetes dos confrades. Ainda que não se enfrente neste artigo o tema do nepotismo, é acaciano que o aumento das verbas de gabinete terminará por privilegiar as “estruturas” dos Deputados, que diretamente estarão beneficiando a si próprios, em óbvia ofensa ao princípio da impessoalidade.
Os fatos narrados, além de configurar séria afronta à CF Federal e aos mais diversos princípios de direito, também podem, em tese, consubstanciar-se até em notório despeito à Lei de Improbidade Administrativa, razão pela qual deve a Procuradoria da República, tomar sua providências de estilo, tais como a tipificação correta da conduta dos membros da Mesa da Câmara, se no art. 9.º, ou nos arts. 10.º ou 11.º da Lei 8429/92.
Mas ainda não é só. O ATO 56, eivado de ilegalidades, deveria ainda seguir os ritos prenunciados pela LRF (LC 101/2000), que modificou no país, a partir do ano 2000, a responsabilidade do administrador público com o erário.
A Lei Complementar 101/2000, posterior e, obviamente, hierarquicamente superior ao ATO 56 e ao pífio Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RES. 17/1989), estabelece o comportamento dos entes públicos no tocante à gestão do dinheiro público, em cada uma das esferas da Administração Pública, normatizando definições e limites, para que se faça possível a transparência, o controle e a fiscalização. Em tal sentido, não há como prevalecer o ATO 56, quando analisado em confronto com o que dispõe a LRF, especialmente em seus arts. 1.º, 15 e seguintes, 21 e 48.
E também, como já mencionado, o ATO 56, por não ser lei, é mero ato, e por ser oriundo da administração, é ato administrativo. E se é ato administrativo, deve se submeter obrigatoriamente à lei 9784/99, que regulamenta o que a Administração Pública Federal pode fazer ou não !
Enfim, em resumo, o ato 56 não é lei, mas mero ato, que não respeita a legalidade, nem tampouco a moralidade, a impessoalidade e outros tantos princípios de direito, especialmente os materializados em nossa cf, 37, X, art. 51, IV, art. 52, XIII.
O ATO 56 é um evidente abuso de poder e remete ainda a “suposta” legislação vigente, que também não é formada por leis, pois são outros atos da mesa, o 72/1997, o 63/2001 e o 03/2003. Ou seja, atos também ilegais, por aumentar despesas públicas e não respeitar os princípios de direito aplicáveis ao próprio ATO 56.
Por ser o ato 56 um mero ato administrativo, não respeita também o que dispõe a LRF (LC 101/2000), a Lei 8249/92 e a Lei 9784/99, todas hierarquicamente superiores e advindas posteriormente ao Regimento Interno da Câmara (res. 17/89).
Cabe ao Poder Judiciário recompor a legalidade e a moralidade públicas, comprovando a independência dos poderes, se existente em nosso Estado Democrático de Direito. Assim como ocorre nos países de 1.º mundo, onde pretende nosso Brasil estar incluído. E onde existe cidadania de verdade, que não admite tais abusos. O contrário é mera retórica, com resultados já conhecidos. Talvez o desconforto do Banco dos Réus inspire nosso parlamento a agir e respeitar a lei e à sociedade brasileira, mudando seu “jeitinho” de fazer política.

Artigo escrito em 31/03/2005, em conjunto com o advogado Laércio José Loureiro dos Santos, OAB/SP 145.234.