sexta-feira, junho 10, 2005

MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DO PL 862/2003 - CONTRA ANIMAIS EM CIRCOS

Prezados colegas de Cidadania:

Encontra-se, abaixo, o texto do e-mail enviado em 09/06/2005, que contém um MANIFESTO em apoio ao PL 862/03, que visa proibir na cidade de São Paulo, a utilização de animais em circos.
O Manifesto foi encaminhado a todos os Vereadores da cidade de São Paulo, assim como a autoridades e à imprensa.
Para a ciência e apoio dos que se interessarem, em respeito aos animais.

MANIFESTO

Prezados Senhores:

É o presente para solicitar de vossas consciências, o apoio ao PL 862/2003, que trata da proibição no Município de São Paulo, da utilização de animais, em apresentação de circos e congêneres.
A justificativa de mérito ao Projeto está condignamente traçada pelo então Vereador Roger Lin, que também enfrentou a constitucionalidade da matéria, diante do que dispõe a CF, arts. 24, VI e 30, I e II, assim como do que reza no art. 188, par. 1.o. da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Aliás, se o referido projeto padecesse de qualquer inconstitucionalidade, igual tratamento deveria receber a disposição mencionada (art.188, § 1.o.) da Lei Orgânica de nosso Município.
Quanto à legalidade, cabe dizer que embora a "atividade empresarial do circo" seja legal e presumivelmente lícita, tal afirmativa não é absoluta, não tendo o condão de "blindar condutas" que extrapolam a licitude, ao ferir diversas outras disposições legais. Cabe citar, em resumo, como normas transgredidas a própria CF, em seu art. 225, § 1º, inc. VII, a Const. Est. de São Paulo, em seu art. 193, inc. 10 e o Decreto nº 24.645/34, em seus arts. 1.o. e 2.o.,8.o., 10, 12, 14, 15, 16 e 17. Deve ser citado ainda, que os maus tratos e a crueldade com animais constituem, atualmente, tipo penal, consoante o que dispõe a L.C.P., em seu art. 64 e mais recentemente, a Lei 9.605/98, que em seu art. 32, alçou-os à categoria de crime.
Agradece-se à fonte das informações legais aqui prestadas, citando-a explicitamente: a O.N.G. - PROESP – Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies e ao advogado Rogério Zarattini Chebab, que promoveram brilhante, exaustivo e oportuno trabalho em sede de ACP, na Comarca de Campinas.
Sugere-se aos Vereadores, portanto e ao menos, que procedam à leitura das normas arroladas e também da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, oriunda da Assembléia da UNESCO, ocorrida em Bruxelas, em 1978 (fonte: PROESP).
No mérito há ainda que se acrescentar: os métodos utilizados para possibilitar a manutenção e adestramento dos animais são cruéis, o que se encontra fielmente retratado por fotografias e imagens eletrônicas nauseantes, que abundam na Internet.
Desculpe-me a franqueza, mas bichos seremos nós, se permitirmos que o sofrimento de animais indefesos, continue servindo para o lucro de muito poucos e a pseudo-alegria de seus espectadores. Frise-se que o talento, aliado ao respeito e compreensão, permite diversas outras formas de entretenimento.
É ato de civismo proibir abusos, quaisquer que sejam eles.
Àqueles que não se interessam por problemas que parecem dos outros e que nunca são de todos, ou seja, nossos, esclarece este cidadão que não possui animais, nem ao menos um cachorrinho.
Quem não consegue respeitar nem ao menos um animal, jamais conseguirá entender o valor de seus semelhantes e muito menos, pretender representá-los.
O que remete, finalmente, para um simples procedimento de escolha dos nobres Vereadores, em simplesmente apoiar e aprovar o PL 862/2003.
Requer, portanto, a cidadania de São Paulo, o bom senso e a dignidade de v. consciências.

PELA APROVAÇÃO DO PL 862/2003.