terça-feira, maio 19, 2009

As “Cooperativas de Convergência” e a necessidade da regulação do Cooperativismo no Brasil.

Por vezes a conceituação e a classificação dos ramos do cooperativismo brasileiro não atendem à celeridade das transformações sócio-econômicas de nossa sociedade, tanto em função da mudança das convenções e demandas da população, quanto do desenvolvimento tecnológico, galopante nos dias atuais. Temos vários exemplos claros como, por exemplo, o do Cooperativismo de Cultura. Embora muitos dos mais conceituados colegas e acadêmicos defendam a “desnecessidade” da classificação ou criação de novos ramos do Cooperativismo, principalmente por força e extensão da lei, a desconsideração dos mesmos termina por ignorá-los, diminuí-los e principalmente, afastá-los de uma valoração ou regulamentação adequada. O que afeta diretamente a sua gestão e desenvolvimento, além do próprio progresso nacional em si!

Destaco que, por ser talvez o primeiro e mais árduo defensor da absoluta “necessidade da regulação do Cooperativismo” no Brasil, entendo que a desconsideração de novos ramos termina por deixá-los quase ao limbo, pois estes terminam por ser obrigados a se submeter a regulamentações locais e esparsas, muitas vezes absolutamente ineficazes ou impertinentes à importância ou ramificação do setor. Ou ainda pior, o engessamento da compreensão leva a um paradoxal imobilismo do desejável progresso. Vejamos.

Tomemos o caso das Cooperativas de Infraestrutura, sucessoras daquelas de eletrificação e que, atualmente, se submetem à ANEEL, na qualidade mor de permissionárias. Um fato que é o mais puro exemplo de raciocínio primário! Nos dias de hoje, como podemos falar de eletricidade, sem falar em redes? E como falar em redes sem falar em conexão ou intercâmbio e convergência tecnológica? Ora, nos dias de hoje, as telecomunicações convergem, usam o espaço como redes e usam as redes como espaço. Imagens, sons, mensagens e eletricidade caminham juntas. Não seria hora, portanto, de já falarmos em Cooperativismo de convergência? Mas será que poderemos? Será que a ANEEL permitirá? Ou seria um caso para a ANATEL? Ou pior, não seria um caso para ninguém, diante da ausência da permissão específica da atual regulação dos setores.

De tal forma, a convergência tecnológica e de telecomunicações somente poderão ser implementadas por empresas com outros formatos societários. As quais, ironicamente, por muitas vezes, não poderão, conseguirão ou se interessarão por levar o desenvolvimento aos rincões menos abastados do Brasil. Uma grande evidência de falta de concorrência que afetará diretamente, de maneira endêmica, o progresso nacional. Talvez precisemos de mais dez ou vinte anos para que possam os técnicos compreender o que este cooperativista quer dizer. Talvez a tecnologia somente deva pertencer aos ricos e possa deixar os pobres de lado, às “riscas de fora” das regiões mais desenvolvidas e às margens do progresso brasileiro. Um raciocínio primário decorrente de um absurdo silogismo que comanda ser a eletrificação uma qualidade da infraestrutura e as Cooperativas deverem ser “reguladas” pela ANEEL .

Diante dos fatos, ouso afirmar: Como faz falta uma regulação do Cooperativismo no Brasil, que seja adequada à sua importância e características específicas! Que pena não poderem ser dados os incentivos, as regras e o respeito que o Cooperativismo brasileiro merece num todo, para cada um de seus segmentos! Como, por exemplo, a criação ou a admissão de inéditas “Cooperativas de Convergência”, uma realidade que deverá levar décadas para simplesmente acontecer, ou melhor, coexistir, tão logo as empresas privadas não encontrem viabilidade ou tenham interesses econômicos diretos e o Governo seja obrigado a, por mais uma vez, abrir as comportas que preservam o seu conforto e justificam o seu imobilismo.

São Paulo, 19 de maio de 2.009.

Antonio Otero
OAB SP 166740 – CPF/MF 073.909.838-17
Rua Helena, 280 – conj. 912 – Vila Olímpia – São Paulo – SP – (11) 7880-0185 e 8181-5585