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Não há como o Estado brasileiro traçar ou implementar políticas públicas a partir de seus interesses discricionários, separando-as por meras competências ou legislações específicas. Tal fato extrapola a discricionariedade do poder público, propicia a indesejável antinomia jurídica e fere de morte a coexistência das normas no direito brasileiro, especialmente daquelas que pretendem amparar direitos difusos e coletivos da população (in casu, a proteção ao meio-ambiente), que, em tal situação, não seriam da competência e do interesse de ninguém.
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Neste passo, até para "traçar politica pública", deve o poder público (qualquer que seja), saber de antemão quais são suas obrigações legais e também quais são suas cautelas prévias, ainda que minimamente razoáveis. Lembremo-nos que a cautela é conceito comandatório na área da proteção e defesa ao meio-ambiente.
Neste passo, até para "traçar politica pública", deve o poder público (qualquer que seja), saber de antemão quais são suas obrigações legais e também quais são suas cautelas prévias, ainda que minimamente razoáveis. Lembremo-nos que a cautela é conceito comandatório na área da proteção e defesa ao meio-ambiente.
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Exemplos da falta de cautela não faltam, nem mesmo na maior cidade do país!
Exemplos da falta de cautela não faltam, nem mesmo na maior cidade do país!
Em sua nova "Concessão do Serviço Público de Coleta e Deposição de Lixo em São Paulo", a PMSP ignorou solenemente a todas as cautelas previstas na legislação ambiental. Não é demais lembrar que "abuso de discricionariedade" parecido ocorreu no traçado do Rodoanel e ocorre atualmente na transposição do Rio São Francisco.
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É elementar que "não pode e não deve" o Estado brasileiro realizar qualquer "estudo" depois este que se fizer tarde demais ou o abuso se tornar demandatório em função de um "suposto motivo de força maior", em razão, por exemplo, dos gastos com investimentos mal-planejados e mal-feitos ou da necessidade fremente, que é, no caso específico apontado (SP), o de se colocar o lixo em algum lugar.
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Isto posto, sugere-se, que os órgãos do meio-ambiente, desenvolvam, de maneira integrada, um novel mecanismo (ainda que fast-track) ou entabulem resolução (ou portaria), que recomende expressamente ao administrador público, DE MANEIRA CAUTELAR, a exigência da obtenção de licença prévia na área do meio-ambiente, à qualquer licitação, concorrência ou concessão de serviço público, assim como ocorre em qualquer país desenvolvido, que "não ousa nem falar em politica pública", que não respeite, de forma prévia e ostensiva, o meio-ambiente.
Isto posto, sugere-se, que os órgãos do meio-ambiente, desenvolvam, de maneira integrada, um novel mecanismo (ainda que fast-track) ou entabulem resolução (ou portaria), que recomende expressamente ao administrador público, DE MANEIRA CAUTELAR, a exigência da obtenção de licença prévia na área do meio-ambiente, à qualquer licitação, concorrência ou concessão de serviço público, assim como ocorre em qualquer país desenvolvido, que "não ousa nem falar em politica pública", que não respeite, de forma prévia e ostensiva, o meio-ambiente.
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Embora não seja vidente ou oráculo, já anuncio, em um caso exemplar, que é o de São Paulo, que em menos de um ano, a cidade terá sérios problemas para a deposição de seu lixo.
Embora não seja vidente ou oráculo, já anuncio, em um caso exemplar, que é o de São Paulo, que em menos de um ano, a cidade terá sérios problemas para a deposição de seu lixo.
Explique-se, a Prefeitura de São Paulo, sem os estudos ambientais ou as licenças prévias, no ano de 2004, "licitou, contratou com terceiros e até decretou de utilidade pública" uma extensa área para receber o novo aterro de lixo de São Paulo. Como no local é ambientalmente impossível a instalação de um lixão, o que farão? O que alegarão então? Motivos de força maior?
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A sugestão que ora faço, de respeito entre atos administrativos (oriundos de politicas públicas) e as posturas de prevenção das autoridades específicas na área do meio-ambiente já não são novas ou inéditas. Também foram apresentadas alguns anos atrás, por este cidadão, em tom semelhante, na esfera da defesa da Concorrência, ao CADE, à SDE/MJ e ao mundo acadêmico em geral, sendo que já existem, atualmente, várias "teses" a respeito sendo elaboradas e defendidas nas melhores Universidades. Teses estas que aprimoraram e aprofundaram a sugestão ora oferecida e que já se encontram, inclusive, em debate pelas autoridades responsáveis pelo "direito da competição no Brasil (lei 8884/94)".
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A sugestão que ora faço, de respeito entre atos administrativos (oriundos de politicas públicas) e as posturas de prevenção das autoridades específicas na área do meio-ambiente já não são novas ou inéditas. Também foram apresentadas alguns anos atrás, por este cidadão, em tom semelhante, na esfera da defesa da Concorrência, ao CADE, à SDE/MJ e ao mundo acadêmico em geral, sendo que já existem, atualmente, várias "teses" a respeito sendo elaboradas e defendidas nas melhores Universidades. Teses estas que aprimoraram e aprofundaram a sugestão ora oferecida e que já se encontram, inclusive, em debate pelas autoridades responsáveis pelo "direito da competição no Brasil (lei 8884/94)".
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Está na hora do Brasil agir com mais interesse e seriedade.
Especialmente, caso deseje realizar políticas "realmente" públicas e transparentes.
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Perdoem-me por mais uma "sugestão", mas este cidadão entende que a proteção e a defesa do meio-ambiente é um problema de todos e se é de todos, é também dele e não somente dos outros.".
Perdoem-me por mais uma "sugestão", mas este cidadão entende que a proteção e a defesa do meio-ambiente é um problema de todos e se é de todos, é também dele e não somente dos outros.".
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Por um Brasil melhor, com um meio-ambiente sustentado de maneira a causar orgulho em nossos netos.