quinta-feira, novembro 10, 2005

O “PRINCÍPIO DA RESERVA DE CAPACIDADE ESTATAL”

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Define o Professor José Cretella Júnior que "Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência." Nosso eterno Mestre Miguel Reale leciona que "... os princípios são ‘verdades fundantes’ de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades de pesquisa e da praxis."
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Poderiam ainda ser dadas inúmeras outras definições de princípios, de sua importância e da necessidade de seu respeito, mas para que não se faça injustiça com tantos outros juristas, é suficiente que seja citado o magistério do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, em um de seus mais conhecidos ensinamentos: "Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra".
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Em razão da importância dos princípios encontram-se eles materializados em nossa Constituição Federal (art. 37) e na legislação em geral, sendo certo, para todos os operadores do direito no país, que os mesmos são norteadores do direito positivo brasileiro e garantidores da segurança jurídica, que se espera de nosso estado democrático de direito. Caso não sejam observados os princípios, por nossos Governantes e Tribunais, teremos como resultado a incerteza e a aleatoriedade de decisões, a ineficácia de um ordenamento jurídico, a não efetividade difusa da lei e a prevalência das mais absurdas antinomias, criando-se, enfim, um verdadeiro tumulto legal, jurisdicionalizado.
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Pois bem. É exatamente o que temos no Brasil atual.
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Pode se exemplificar o caos apontado, com boas perguntas, que diariamente todos os brasileiros se fazem: Alguém consegue prever, atualmente, uma decisão judicial? Não deveriam as decisões ser previsíveis, por resultarem da lei? Será que haveria tantas ações privadas nos Tribunais, caso seus maiores “clientes” – o próprio Governo e uma dúzia de grandes empresas e bancos - fossem compelidos a cumprir a lei, de forma difusa e coletiva ? Será que é respeitado, por exemplo, de forma difusa, o Código de Defesa do Consumidor, quando é confrontado, pelas autoridades, com o interesse das grandes empresas, especialmente as concessionárias de serviços públicos e as prestadoras de serviços básicos? O CDC não é lei? Por que não vale, então, como norma cogente de ordem pública e interesse social, quando grassam os abusos “interpretativos” governamentais, impondo reajustes e condições superiores à capacidade da população ? Por que não é aplicada, também, a lei 8.884/94 (lei de defesa da concorrência) quando é o próprio Governo que pretende restringir a concorrência, ao lançar suas licitações bilionárias? Como se permite aos Bancos brasileiros que façam o que bem entenderem, tanto nas filas, quanto nos juros, em razão de suposta e exclusiva submissão à legislação do SFN ? Ora, não é evidente que os bancos precisem também respeitar os preceitos constitucionais e as outras leis ?
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Muitas outras perguntas poderiam ainda ser feitas, a demonstrar um dilema principiológico, contudo, em outro princípio, ainda desconhecido da população e dos operadores do direito, reside a resposta.
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Tal princípio é o “da Reserva de Capacidade Estatal”, uma tese que agora se apresenta à sociedade brasileira, embora já exista na prática, há alguns anos, quando deixou de ser mera teoria ou filosofia.
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O “Princípio da Reserva de Capacidade Estatal” é paradoxal, não possui qualquer base legal ou comprovação científica. Em contra-senso, foi alçado à qualidade de dogma nacional, ao ser aplicado mormente por nossos Tribunais, ao desprezar os princípios de direito consagrados constitucionalmente, em decorrência de um poder discricionário do Estado, quase fascista, que lhe permite se reservar o direito de inverter a lógica e eficácia da lei, sempre que esta puder colocar em risco, algumas das verdades que não podem ser discutidas democraticamente.
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Ou seja, pode o Estado se reservar o direito de não cumprir a própria lei, quando esbarrar o seu cumprimento, com sua “suposta” capacidade.
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Explique-se, a capacidade do Estado brasileiro passou a ser conceitual, no momento em que preceitos econômicos, ainda que válidos e valorosos, passaram a nortear atos e posturas administrativas, assim como políticas públicas. Em tal sentido, do confronto do direito com a economia, entendeu-se o Estado como detentor de poder discricionário suficiente, para relativizar a lei e até nossa Constituição Federal, ao praticar seus atos administrativos e, principalmente, outros atos, absolutamente de governo, políticos e extra-administrativos.
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Ocorreu uma exacerbação da discricionariedade do Estado, quando os poderes passaram a dialogar entre si, para obter soluções, que não decorrem dos comandos da lei ou atendem ao princípio fundamental da “legalidade”, o que ocasionou a desnecessidade de existência ou coerência de fundamentação legal, sempre que há o confronto de direitos legítimos com um bom discurso político, caso contenha justificativas econômicas.
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O novel princípio, de eficácia absoluta, resultou inicialmente dos apelos extra-judiciais do Executivo para o Judiciário, que adotou suas impertinências e as recomendou, explicita e implicitamente, por seus Tribunais Superiores, para a 1.ª Instância. Ao mesmo tempo, das trocas de poder e vantagens entre o legislativo e o executivo, foi o princípio incensado, pelos interesses de mercado, para a tristeza e o custeio galopante da sociedade brasileira.
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Politicamente, o princípio apontado é o de maior eficácia atual, para qualquer Governo que pretenda diminuir direitos e garantias fundamentais, sem ter que oferecer contra-partidas, cortes, eficiências e, enfim, uma agenda de estado compatível com os interesses e capacidades da população. Por parecer tão justo e moderno, é um princípio que vem inebriando até a mídia e o parquet, que terminam, por diversas vezes, em aceitar como válidos, atos de legalidade absolutamente discutíveis, apenas por emanar de autoridades “supostamente premidas pela necessidade”.
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Nunca é demais lembrar Montesquieu: “Todo homem investido de poder é tentado a abusar dele”. E também, num de seus pensamentos menos conhecidos: “A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.
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Para regrar e delimitar os poderes, para que haja um Estado democrático de direito brasileiro, não fascista ou despótico, é que nossa Constituição Federal impôs como obrigatória para todo o Estado brasileiro, a fiel observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, evitando-se a discricionariedade sem qualquer base ou fundamentação legal e ressaltando-se que para tanto, dispôs para o Estado o monopólio da reserva legal.
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Contudo e, infelizmente, diante da incapacidade do direito positivo em acompanhar as mudanças frenéticas do mundo moderno, o princípio da “Reserva de Capacidade Estatal” veio a se asseverar como verdadeiro dogma, por poder carecer até do atendimento processual e material de qualquer requisito válido, o que torna a “lide”, como é conhecida e praticada no direito brasileiro, totalmente imprecisa, imprevisível e ineficaz, diante da exigüidade de seus limites, prestezas e pedidos, contra o poder do palpite econômico.
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Na atualidade, o “princípio da reserva de capacidade estatal” tem sobrepujado a todos e quaisquer princípios de direito, em decorrência da suposta necessidade do estado em garantir sua integridade no mundo moderno, extremamente competitivo. Em tal sentido, por exemplo, tem-se por sumariamente “justificados”, os abusos tributários do Governo, o desrespeito aos direitos sociais previstos em lei, os altos “spreads” bancários e a desnecessidade do cumprimento das decisões judiciais, como no pagamento de precatórios.
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Em nome da genérica “proteção do SFN”, a se evitar riscos sistêmicos dos bancos, e da “preservação dos contratos”, para que não quebrem as poderosas empresas concessionárias, a Sociedade brasileira também vem aceitando, na esfera administrativa, de forma totalmente passiva, o “Princípio da Reserva de Capacidade Estatal”, que de “maneira econômica”, não precisa de “legalidade”.
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Este artigo não pretende ser acadêmico, mas abrir o debate democrático, já que pretende criar uma nova alternativa de defesa contra o “maquiavélico jogo” do estado (diga-se Governo), denunciando a figura do “Princípio da Reserva de Capacidade Estatal”, que não pode ser aceito, sob nenhuma hipótese, pela sociedade brasileira e pelo Ministério Público (custus legis) nem tampouco pelos operadores do direito ou por nossos Tribunais, sob pena de se relativizar definitivamente nossa CF e a lei, revertendo nosso estado democrático de direito e separação constitucional de poderes.
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O quadro apontado é estarrecedor. Será que a prática do princípio escuso nos levará ao capitalismo moderno ou poderá resultar numa economia de mercado? Ou seria melhor que o Estado revisse seus princípios e ajustasse suas leis? Será possível obter uma resposta democrática? Quanto tempo levará, para que nossas autoridades, possam compreender o “espírito das leis” ?
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Sugere-se, enquanto isso, aos juristas, encarregados de provocar e promover o progresso do direito e das leis, que seja o “Princípio da Reserva de Capacidade Estatal”, atacado diretamente e de pronto, em todas as suas defesas jurídicas, a se evitar que o novel princípio escuso, conste, implicitamente, sem qualquer fundamentação legal ou principiológica, na sentença.
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E aí, ai, ai ... será tarde demais!
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Artigo concluído em 03/03/2005. É autorizada a publicação.
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quarta-feira, novembro 09, 2005

Os Davis da concorrência

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Não é justo, nem saudável, que todo o "rigor da competição" seja sofrido apenas pelas pequenas e médias empresas brasileiras, que precisam escolher entre "pagar bancos, fornecedores, impostos ou os crescentes custos operacionais propiciados pela burocracia, inclusos os amigos do governo, com suas margens garantidas e privilegiadas".
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Quando será que o Brasil terá efetivas políticas públicas de concorrência, que realmente resolvam o "hiato de oportunidades" que separa as pequenas, das grandes empresas nacionais?
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Quando será que a defesa da concorrência no Brasil (CADE/SDE/SEAE) tomará ou incentivará atitudes governamentais propositivas, que permitam que as pequenas empresas brasileiras saiam do limbo em que se encontram e possam competir isonomicamente na conquista de novos mercados, com as grandes?
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Quando será que as "vantagens e concessões" deixarão de ser concedidas apenas às grandes?
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Quando será que entenderão que, na Bíblia, o pequeno Davi foi mais eficiente que o poderoso Golias? E que o Brasil possui milhares de Davis empresários que anseiam pela oportunidade do combate, com os gordos e gulosos Golias?

As pequenas empresas, em uma união cívica para o desenvolvimento (e ganhar dinheiro!).

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No mundo globalizado, os mercados são, a cada vez mais, dinâmicos e competitivos.
No Brasil atual, então, vender produtos e serviços tornou-se uma tarefa árdua, especialmente para as pequenas e médias empresas, que não gozam de reservas ou vantagens regulatórias do Governo, não possuem marcas conhecidas ou a facilidade da obtenção do mero capital de giro.
Enquanto as grandes empresas conseguem repassar para seus preços todos os seus custos e despesas, inclusive com a alta carga tributária, da massiva burocracia e dos investimentos que realizam, padecem os pequenos empresários num Brasil modernizante, que não mais teve a verve de se desenvolver.
O desenvolvimento passou a ser visto como uma heterodoxia, uma excrescência econômica, quase um tumor para a estabilidade brasileira. Como se o desenvolvimento de um país fosse diferente do que ocorre com o ser humano, que precisa superar a sua ingenuidade, com o acréscimo de suas experiências, tentativas e oportunidades.
Não se fazem grandes homens, tratando-os como pigmeus e ainda tirando seus banquinhos. Assim como não se faz um grande país com orçamentos miseráveis, a ausência de oportunidades e a estagnação, por serem, supostamente, critérios incontornáveis à sua estabilidade.
Enfim, aguarda-se ansiosamente pelo momento em que as pequenas e médias empresas nacionais possam despertar e finalmente entender que, no atual cenário modernizante, o seu sacrifício somente serve à manutenção do progresso de menos de 10% do parque produtivo nacional, o das grandes empresas, um quadro a que não pertencem e jamais pertencerão, caso não ajam unidas, de forma propositiva e implacável.
Ao contrário do que muitos consultores alardeiam, a “mudança de mentalidade” e o “foco no preparo e na eficiência”, para que possam as pequenas e médias empresas prosperar e sejam assim, "geradoras de resultados positivos", não são premissas solteiras. Diga-se, de passagem, que eficiência e preparo empresarial são conceitos tão óbvios, que já se tornaram obrigatórios nos últimos tempos. Se a simples adoção de tais mandamentos fosse garantia de sucesso, a maioria das pequenas empresas já seria média e as médias, seriam grandes!
O que ninguém diz é que o progresso empresarial, especialmente o do pequeno empreendedor, depende do desenvolvimento e da valorização de conceitos intangíveis costumeiramente relevados pelas empresas brasileiras. Valores como os obtidos pela união das classes empresariais, que propiciam uma luta ferrenha pela defesa das categorias, com custo comum e menor, com aproveitamento para todos, poupando a exposição, o risco e o comprometimento individual.
Um exemplo clássico se deu na intransigência absoluta da nação brasileira diante da recente (e nefasta) MP 232, onde não se admitiu ou permitiu nem mesmo a negociação.
Não é decepcionante que tal "união nacional" não venha prosperando em tantas outras ocasiões, em que o Estado continua avançando, indistintamente, em cima de todos? Será que, por acaso, faltam à nossa sociedade mais exemplos de abusos do guloso e ineficiente Estado brasileiro? Seriam necessários mais arrochos ou impostos? Ou ainda mais sacrifício "individual"?
Ora, por que deveria uma pequena e média empresa se sacrificar individualmente, nas esferas judiciais, administrativas, políticas ou setoriais se podem e devem ter os seus líderes para fazê-lo, em nome coletivo?
Abra-se parêntesis para mencionar que diversos líderes empresariais da atualidade brasileira estão a merecer severas críticas, pois deixam de combater os mais diversos abusos, por imaginar que resolverão os problemas de sua categoria, apenas confiando nos amigos ou “jantando” com as autoridades, que devem empaticamente, sem qualquer base empírica ou confronto, sem qualquer respeito à moral, à ordem ou à lei, aceitar e defender as suas teses, especialmente as corporativistas.
Não é lamentável?
É como se, por vezes, não existisse ética, coragem ou estratégia cívica no mundo do “direito coletivo empresarial”.
Além do esforço pelo respeito coletivo às categorias, há ainda um outro conceito intangível, ainda mais importante, mas sobejamente desconhecido pelo universo das pequenas e médias empresas brasileiras. A busca pelo respeito aos direitos difusos, os de terceira geração, aqueles que superam a dicotomia existente entre o público e o privado, que ultrapassam a visão individualista.
Talvez ninguém tenha se apercebido, mas os direitos difusos são fundamentais para o desenvolvimento de qualquer país ou categoria! Eles não são covardemente modernizantes ou egoisticamente valorizáveis. Ao contrário, eles fazem com que o respeito se dê institucionalmente, na raiz dos problemas, evitando que estes se tornem árvores frondosas, cujos galhos são os problemas individuais, inclusive os empresariais.
Tal consciência cívica, de valorização do difuso e coletivo, terminaria por oferecer ao mundo empresarial, uma dimensão totalmente nova de justiça e desenvolvimento, que faria com que este pudesse se comprometer com seus reais problemas, os operacionais, e não mais perdesse tempo e dinheiro, com os vícios e erros propiciados pelo incivismo.
Destaque-se que, até os meados dos anos 80 e o advento da CF de 88, do Código de Defesa do Consumidor, do Novo Código Civil (2002) e outras diversas outras legislações esparsas com claros objetivos sócio-econômicos, o Brasil houvera se acostumado com a privatização dos interesses e do direito, o que “viciou” as Instituições e o povo brasileiro na busca do direito individual e na incompreensão do direito difuso e coletivo, ao contrário do que ocorre, há mais de cem anos, nas nações desenvolvidas.
De qualquer maneira, a mensagem é simples: O desenvolvimento é mais fácil e seus frutos mais abundantes quando há o compromisso de todos, de maneira coletiva e difusa. Tal consciência cívica é fundamental não somente para o povo, mas principalmente às pequenas e médias empresas brasileiras, para que não paguem pelo desrespeito institucional, com o seu sofrimento individual.
Mas será que isto dá dinheiro? Deveriam perguntar aos Estados Unidos.

segunda-feira, novembro 07, 2005

A minhocas "incompetentes"

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Será que alguém percebe que, no Brasil, as autoridades costumeiramente alegam que a "competência legal" para resolver qualquer problema do povo nunca é delas, mas sempre de outras? E que encaminharão o pleito (qualquer que seja) para o departamento responsável ? E que, no fim, todos os burocratas nada resolvem, pois nunca são competentes? E é sempre culpa de um outro!
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Não é ridículo? Como é que a sociedade brasileira aceita que se pague salários para tais minhocas do orçamento? Que nunca são competentes, que nada resolvem, que não possuem qualquer interesse ou eficiência, nem mesmo para o ofício para o qual são contratadas.
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Como pode o Brasil pretender ser uma nação de 1.o. mundo, se as "autoridades" não realizam nem mesmo suas funções de ofício e precisam de "provocação" e até da pressão popular para funcionar mal e porcamente?
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Deveriam todos os brasileiros, portanto, ao realizar qualquer pleito público, pedir que as autoridades escrevam e assinem as suas negativas, dando todos os seus motivos. Embora habitualmente nada façam, deveriam algumas autoridades, pelo menos, responder legalmente, pelo que não fazem. Ou que fiquem em casa, assistindo a novela. Seriam mais úteis para a sua inutilidade.

sexta-feira, novembro 04, 2005

As autoridades, o lixo e as bicicletas dos leitores

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A cidadania faz alerta constante, sobre os abusos e os dilemas do lixo de São Paulo.
Cobra as autoridades com rigor e a mídia, insistentemente.
Fique claro que, quando a cidadania diz "autoridades", quer dizer "todas": municipais, estaduais e federais, de todos os departamentos e secretarias, direta ou indiretamente, relacionadas ou responsáveis pelo lixo da cidade de São Paulo, do meio ambiente ao planejamento, do executivo ao legislativo, tanto nas esferas administrativas, quanto em intermináveis hostes judiciais.
E quando a cidadania diz "mídia, insistentemente", há também que se esclarecer que esta é constantemente informada e bombardeada sobre a gravidade do dilema do lixo, inclusive com documentos, incluindo-se na categoria "mídia", os principais jornais, revistas, rádios e emissoras de televisão que cobrem os problemas da cidade de São Paulo.
Mas todos, de maneira covarde, displicente ou conveniente, se calam.
Num silêncio ensurdecedor, pior do que irresponsável.
Os burocratas, por talvez serem incompetentes e negligentes mesmo.
A imprensa, por sua vez, talvez entenda que o lixo de SP é menos importante para a cidade, do que a carta do leitor que reclama do defeito de uma bicicleta que comprou.
De qualquer forma, daqui a pouco, muito pouco, todos estarão obrigatoriamente em cima da carniça.
POIS, EM POUCOS MESES, A CIDADE DE SÃO PAULO NÃO TERÁ ONDE DEPOSITAR O LIXO QUE PRODUZ.
Resta saber se as autoridades tomarão emprestadas as bicicletas dos leitores, diligentemente consertadas pelo esforço da mídia, para transportar o lixo para onde este não cheire.
E que ninguém diga que a cidadania não avisou!

O "paraíso"

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Parece que o paraíso, sonhado por muitos, é o éden da espécie "Limax arborum".
Essas criaturas, que no fundo são igualmente filhas de deus, organizam o próprio lar, através de folhas e flores.
Aquietam-se e dormem descansadas sob a claridade do firmamento.
Nada perguntam.
Não riem, nem choram.
Desconhecem os enigmas.
Não sabem o que vem a ser aflição ou dor de cabeça.
Alimentam-se daquilo que encontram nas árvores preciosas da vida.
Ignoram se há guerra ou paz, dificuldade ou pesadelo entre os homens.
Vivem alheias aos dramas biológicos, aos conflitos espirituais e, se um cataclismo fulminasse o Universo em que nos achamos, não registrariam grandes diferenças...
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Pelo texto acima, num trecho extraído de um Conto de "Irmão X, por Chico Xavier, na obra Luz acima", parece que não pode haver vida melhor!
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Mas quem seriam esses seres privilegiados?
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AS LESMAS, MEUS CAROS, AS LESMAS ...

quinta-feira, novembro 03, 2005

Alguns conflitos "gritantes" do lixo de SP e a lei.

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ALGUNS CONFLITOS GRITANTES ENTRE OS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE LIXO DE SÃO PAULO E O QUE PREVÊ A LEI E ALGUNS COMANDOS RECENTES DA ESFERA ADMINISTRATIVA FEDERAL.
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1. Lei 8666/93 - Licitações públicas
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A PMSP elegeu, de forma expressa, no Edital da Concorrência do Lixo 019/SSO/2003, uma “área específica” e um “formato determinado (serviços, obras e prazos obrigatórios)” (ANEXOS I, I.C., I.C.I.), para que fosse construído um novo Aterro Sanitário em São Paulo, pela Concessionária que viesse a vencer o certame da região Noroeste.
O Contrato de Concessão, em suas Cláusulas 8.2. (incisos III, V, VIII, XIV, XXI e XXII) e 8.5., prevê diversas obrigações da Concessionária a respeito, que não foram cumpridas e que talvez jamais o sejam, tanto por serem presumivelmente impossíveis, quanto pela subjetividade já de antemão anunciada pela seguinte Cláusula 8.6., reforçada por seus paradoxais e “conflitantes” ítens 8.6.1. e 8.6.2..
Ou seja, as cláusulas incentivam a CONFUSÃO, já que permitem à Concessionária a substituição da “área escolhida” por motivos de força maior (que já eram conhecidos desde então pela PMSP), ao mesmo tempo em que a Concessionária “garante ter analisado e declara concordar com a compatibilidade da área indicada”.
As disposições do Edital e do Contrato conflitam claramente com o art. 3.º da Lei 8666/93, que comanda a vinculação da licitação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, impossíveis na confusão em tela.
Caso se considere que a magnitude do investimento em tal aterro (que não ocorreu até hoje), foi o motivo preponderante que sempre alegou a PMSP para CONCEDER a coleta de lixo em São Paulo no formato então adotado (concessão, prazo de 20 anos prorrogáveis, em apenas 2 áreas), também restam claramente ofendidos os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, previstos no mesmo art.3.º caput e em especial, em seu § 1o, I, já que o Edital e o “valor do investimento” obviamente impediram a ISONOMIA e restringiram a participação de competidores, especialmente dos que não poderiam dispor de tamanho fôlego financeiro. Fôlego que configuraria, à época, uma clara vantagem competitiva para as Empresas então concorrentes, que tivessem um “aterro pronto” capaz de receber o lixo de São Paulo e que permitisse que fossem contornados quaisquer dos “motivos de força maior” apontados. Coincidentemente, somente existia um Consórcio com tal capacidade, exatamente o que se sagrou vencedor do certame na região Noroeste de SP.
Os “motivos de força maior” previstos no Edital e no Contrato de Concessão eram por sua vez, no caso em tela, não somente previsíveis, mas obviamente prováveis, imorais e ilegais, pois a PMSP escolheu e indicou área em Perus que sobejamente sabia ser impossível que recebesse um aterro sanitário, pois está localizada em região de preservação ambiental que, ainda que não o fosse, também possui rígidas restrições urbanísticas. Pasmem que a macrozona de preservação ambiental em que a área se insere e as restrições urbanísticas mencionadas constam de legislação recente da própria PMSP, que é o Plano Diretor de São Paulo e o Plano Regional estratégico da Sub-prefeitura de Perus. Como poderia então, configurar “motivo de força maior”, uma escolha feita pela PMSP, que já era vedada previamente por sua própria legislação? Poderia a PMSP alegar desconhecer o Plano Diretor da cidade? Não é imoral?
Diga-se, ainda, que os comandos do Edital e do Contrato também não seguiram, obviamente, os ritos previstos no art. 7.º, I, II, III, §1.º, §2.º , I e §5.º da Lei 8.666/93 devendo ter aplicada toda a rigidez prevista em seu §6.º, pois a PMSP jamais chegou a concluir nem a etapa inicial da Concorrência, qual seja, um projeto básico que deveria conter obrigatoriamente as imprescindíveis licenças prévias, no mínimo do meio-ambiente e do urbanismo, para que somente então fosse feita a licitação. O que se sabe, diante dos fatos já postos, que seria impossível e não poderia também configurar motivo de força maior. Afinal, qual autoridade poderia ser tão displicente e irresponsável, a ponto de autorizar, assinar ou permitir um acinte jurídico-administrativo de tal monta?
Por fim, diante da Lei 8666/93, sepulta-se a Concorrência SSO/19/2003 e os Contratos dela originados, pelo que prevêem os seus arts. 54 , § 1.º e 55 in totum, já que no caso em tela é impossível a clareza e precisão de Contratos com tantas subjetividades, com um objeto impossível e de preços relativos que não guardam qualquer consonância com a realidade ou a legalidade. Isto sem contar que os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, devem supletivamente se aplicar aos contratos administrativos, o que será debatido a seguir.
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2. Lei 10.406/02 - Novo Código Civil
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Como pôde a PMSP licitar e contratar (dispor) para terceiros de propriedades privadas alheias? A Concessão de Coleta de Lixo de São Paulo se apropriou, de maneira ilegal e imoral, de bens particulares (art. 98) na consecução de uma política pública discutível, com objeto ilícito e impossível, que não obedece à forma prescrita em lei (art. 104). O negócio jurídico praticado pela PMSP é, portanto, notadamente, carente de validade jurídica (Art. 108). A PMSP, ao mesmo tempo, simplesmente ignorou os direitos reais protegidos pelos arts. 1225, 1228, §3.º, 1275 e 1420 do NCC e a própria “Teoria geral dos contratos”, esta última também ofendida pela consecução recente dos serviços previstos pelo Contrato Administrativo de Concessão, que é bilateral e requer obrigações de ambas as partes, como por exemplo, o da Concessionária realizar investimentos em tempo certo e previamente determinado, o que não pode ser transigido pela Administração Pública, dadas as formalidades legais exigidas para os atos administrativos.
Cabe mencionar ainda as novas disposições que trazem o NCC, no tocante a responsabilidade objetiva dos agentes públicos, que poderão, em razão de sua inércia ou negligência, ser condenados a indenizar pessoalmente a todos os atingidos, direta e indiretamente, pelo sofrimento vivido da expectativa da consecução ou não do nefasto aterro.
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3. Lei 8884/94 – Defesa da Concorrência
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“Documentos registrados em cartório e interceptações de conversas telefônicas entre agentes ligados a empresas do setor do lixo revelaram uma trama criminosa organizada, que tinha por escopo fraudar e direcionar o resultado de licitações relativas à limpeza urbana” (trecho de ACP movida pelo MPE/SP)
Os indícios de fraude no certame do lixo em São Paulo, como apontadas em profusão, em sede de ACP, pelo MPE/SP, têm sido solenemente ignorados pela PMSP, como se alguns de seus próprios agentes não fossem réus no Processo. A não ser que existam inquéritos administrativos ou sindicâncias sigilosas a respeito, a PMSP tem vestido uma conveniente “máscara de paisagem”, como popularmente se costuma dizer.
Além das fraudes à Competição apontadas pelo MPE, o que tipifica “condutas” pelos arts. 20 e 21 da Lei 8884/94 (que possui objetivos distintos da lei 8666/93), também têm sido ignorados pela PMSP, os aspectos estruturais para a preservação de um mercado concorrencialmente saudável e uma competição justa no Mercado de Lixo em São Paulo.
O Edital do certame n.º O19/SSO/03, no item 1.2, ao dividir o município de São Paulo em dois mega-agrupamentos, o Noroeste e o Sudeste, restringiu, sem justificativa válida ou proporcional, a livre concorrência. E também estipulou prazos inverossímeis e por demais radicais, em razão do que prevê a própria legislação municipal, a Lei 13478/02.
Em tal sentido se pronunciou recentemente, em sede de PARECER, a Comissão de Estudos da Defesa da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SP, que chegou a condenar “concorrencialmente”o certame.
Também, recentemente, pronunciou-se o CADE, em semelhante sentido, no julgamento do AC 08012.008614/2004-44: “o prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses, estimado para o Contrato de Concessão é elevado. Sob o aspecto antitruste, para que se observe uma maior competitividade no mercado relevante definido, urge que o poder concedente celebre contratos com menor durabilidade e de menor extensão geográfica. Deste modo, é necessária a sugestão à Prefeitura do Município de São Paulo de adequação de seus Contratos de Concessão em vigência, bem como os que vierem a ser celebrados, à menor duração e extensão geográficas possíveis, estimulando, portanto, a configuração de um mercado mais competitivo e pulverizado”.
Embora os documentos acima referidos tenham sido oficialmente entregues à PMSP, esta tem ignorado solenemente o seu contexto, como se a Lei 8884/94 não se aplicasse à pessoa jurídica de direito público interno, que é a PMSP, o que conflita com o art. 15 da Lei 8884/94.
O desprezo da PMSP pelo diploma concorrencial, diga-se de passagem, surpreendentemente já está se repetindo com a atual Concorrência municipal para a varrição. O que é infeliz, pois a Lei 8884/94 possui várias diretrizes que permitem um ideal enquadramento das políticas publicas municipais, com seus objetivos de eficiência. O que permitiria ou até comandaria, também, um rígido enquadramento da Concessão da Coleta de Lixo em São Paulo.
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4. Decreto Lei 3365/41 - Desapropriações
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A PMSP está promovendo uma “desapropriação indireta e imoral” das propriedades inseridas nos Contratos de Concessão de Coleta de Lixo de São Paulo, já que licitou, contratou com terceiros e decretou de utilidade pública, propriedades privadas alheias, sem indenizar por elas os seus proprietários.
E a PMSP está agindo em clara extrapolação de seus poderes discricionários, pois terminou por engessar todo o desenvolvimento sócio-econômico de um bairro (Perus), como previsto em seu plano regional estratégico e por desvalorizar o patrimônio individual de cada proprietário atingido direta ou indiretamente pelo aterro impossível.
Independentemente da verba expropriatória, que seria de responsabilidade da Concessionária, a PMSP é obviamente responsável pela inércia na fiscalização das obrigações da mesma e do que está propiciando a todos os proprietários de áreas em Perus, que estão assistindo o valor de suas propriedades se esvair, diária e imoralmente, dentre seus dedos, acarretada pela abusiva negligência da PMSP. Especialmente, diante da impossibilidade do aterro e das ilegalidades apontadas nos outros tópicos.
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Enfim, existem ainda diversos outros pontos em que a concessão da coleta de lixo de São Paulo fere a legalidade, os mais diversos princípios de direito, a moral, o erário da cidade e o mais elementar bom senso. Este é apenas um primeiro capítulo de uma série. Semanalmente serão oferecidos outros enfoques de ilegalidade, diante de outras legislações. Aguardem pelos capítulos que abordem especificamente o Meio ambiente, Urbanismo e até o das coincidências em doações eleitorais.

Memorando: José Serra e o “dilema do lixo” em São Paulo.

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Prezado Prefeito José Serra:
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Desculpe a franqueza do texto, com certo trecho de impaciência e indignação. Chega de resignação.
Mas a excelência faz por merecer.
E a cidadania de São Paulo por assim preferir, ao escrever um alerta, a ter que mais uma ação subscrever.
Não é possível que todo político precise da cidadania, para somente assim, esboçar reação.
Talvez este até seja um alerta político e democrático, contundente ou deselegante, mas é oportuno e útil, mais autêntico do que qualquer agrado fútil.
Um alerta em forma de memorando, para que o Prefeito se lembre do que disse e não desdiga o que disse, ou faça como não disse.
Para que enfrente, de frente, o "dilema do lixo" em São Paulo.
Para que não diga que a cidadania não disse ou se acovardou.
Para que saiba dos riscos que corre, pois a cidadania não corre.
Para que não menospreze a crítica, que pode lhe ser crítica.
Para que pese bem os gostosos elogios, que podem lhe faltar, quando mais precisar.
Para que tenha opinião, conduta e atitude, compatível com a sua história de luta.
Para que a vaidade não anuvie suas idéias ou iluda sua realidade.
Prefeito não é cosmético, não é produto.
Não é shampoo, nem dá satisfação garantida ou garantia estendida.
E não existe "Prefeito perfeito", bem se sabe.
Mas pode haver algo perfeito do Prefeito.
Que entrou para fazer o que ninguém tinha feito.
Devolvendo a dignidade, para a nossa cidade.
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MEMORANDO
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Ao contrário do que prometeu “bombasticamente” em sua campanha eleitoral, o Prefeito José Serra, depois de eleito e empossado, nada fez de concreto, para solucionar o “dilema do lixo” na cidade de São Paulo. Pelo menos, até o momento.
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E não foi somente de suas promessas que o Prefeito eleito se esqueceu. Assim que chegou ao poder, esqueceu-se, também, que sua “quase apertada” vitória se deu em boa parte, a uma continuada desconstrução da imagem da então Prefeita, que foi bombardeada pela mídia (alimentada incessantemente pela cidadania), no tocante aos abusos do lixo de São Paulo, em um ano eleitoral com caráter regional, ou seja, com “tempo, interesse e espaço” claramente delineados, estrategicamente perfeitos para a percepção política.
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Embora os contratos de lixo tenham sido firmados na gestão anterior, é nesta que seus atos e efeitos estão se perpetuando, sendo temerário tê-los por consumados, ou desconsiderá-los, em razão de “parecerem contornados ou sob controle”. Neste passo, é imprescindível dizer que, estrategicamente, os mesmos elementos que chegaram a explodir as pontes do destino político de Marta Suplicy, continuam latentes, também a minar o percurso do Prefeito José Serra.
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Parodiando Sun Tzu: “Não há como um guerreiro se pretender vitorioso em uma campanha, se presume como inexistentes as minas, os exércitos adversários e as estratégias de cada zona de batalha. Não é porque não os vê, que não existem. O guerreiro deve antevê-los”.
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O que se quer dizer é que o “dilema do lixo”, a não ser que enfrentado condignamente e solucionado de uma vez por todas pelo atual Prefeito, voltará a apavorar a cidade de São Paulo, quando menos se esperar ou desejar, já que é uma óbvia bomba-relógio que pode ser acionada, até a distância. É um dilema mal-cheiroso que há décadas, maltrata o erário da cidade de São Paulo, a lei e os princípios da eficiência, da transparência, da moral e da proporcionalidade.
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E o formato adotado (concessão bilionária, por 20 anos prorrogáveis, com concentração em apenas 2 áreas) que, aparentemente, é aceito ou tolerado, por conveniência, também pela gestão atual da PMSP, consegue receber uma unânime reprovação, reunindo inimigos e descontentes de todos os tipos (mídia, instituições, empresas concorrentes, acadêmicos, promotores, técnicos, contribuintes, população atingida, especificamente, pelos novos aterros e a sociedade em geral) e em todas as esferas: as sociais, as populares, as empresariais, as administrativas, as judiciais e até mesmo as de contas.
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Prova de tais fatos se dá às pencas na esfera do direito público: por dezenas de notícias dos melhores jornais, pelas ações populares da cidadania e pelas ACPS do MP na Fazenda Pública de São Paulo e da cidadania na JF/DF, nas gestões e representações da cidadania junto ao CADE/SDE/MJ, pela Moção de repúdio ao Novo Aterro em Perus/SP e ao formato do “lixo de São Paulo” por parte de dois municípios lindeiros à cidade (Cajamar e Santana do Parnaíba), pelo parecer da OAB/SP que condenou a “concentração econômica” propiciada pela Concorrência 19/SSO/2003, pela formação do “Movimento Lixão +1, Não!” (que reúne 27 ONGs de Perus/SP), pelas passeatas que já se iniciaram, pelo sítio da Internet (http://www.mafiadolixo.adm.br/) que incansavelmente demonstra os abusos e ilegalidades praticadas no mercado do lixo em SP, pelas condenações parciais pelo TCM/SP, pela revolta popular contra a instalação de um novo aterro impossível e etc ... .
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Na esfera do direito privado, o Prefeito José Serra nada tem feito também para obter uma melhor avaliação em seu trato do “dilema do lixo”, já que toda a população do bairro de Perus está sofrendo diretamente com a “total ausência de posturas e decisões atuais” da PMSP, que houvera escolhido e decretado de utilidade pública, na gestão anterior, quase 2 milhões de m2 da região, para instalar o “novo aterro sanitário” incumbido de receber todo o lixo da região central/norte/noroeste/oeste de São Paulo.
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Um aterro que todos sabem ser impossível, inclusive a PMSP, já que a região escolhida de Perus não comporta um lixão com tal magnitude, por óbvias questões ambientais, urbanísticas e sócio-econômicas. Tanto é que a PMSP não detém uma só licença, nem mesmo prévia, dos órgãos ambientais e urbanísticos, que a autorize a lá instalar um novo lixão.
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Mas a imoralidade da PMSP fica evidente, quando o Prefeito atual ‘permite’ que fique decretada de utilidade pública a região atingida pelo aterro impossível e não indeniza os seus proprietários, nem mesmo pela desvalorização de suas propriedades. É IMORAL.
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E enquanto o Prefeito “não decide” revogar o imoral Decreto, a região de Perus vem tendo suas propriedades privadas se desvalorizando a galope, em razão das notícias do novo lixão, já que ninguém compra, investe ou constrói em área de utilidade pública, especialmente a vizinha ou inserida em um lixão.
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Se o atual Prefeito não resolve, não decide e também não paga nem mesmo as indenizações comandadas por lei, como esperar que, algum dia, possa pagar precatórios ou cuidar de outras dívidas de maior monta, como as federais?
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O dilema do lixo de SP se tornou, portanto, um autêntico drama social e econômico, merecendo ser também detidamente analisado sob o ponto de vista legal, como se pode ver a seguir:
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As evidências demonstram que o formato (edital, contratos e consecução) da concessão de lixo de SP feriu (e ainda fere, pois nada mudou) os mais diversos diplomas legais*, tais como, dentre outros: a Lei 8666/93- licitações públicas (arts. 3.º, §1.º , I, 7.º, I, II, III, §1.º, §2.º , I , §5.º, §6.º, 54 e 55); a Lei 8884/94 – defesa da concorrência (arts. 15, 20, 21 e 54); a Lei 9.784/99 – processo administrativo (arts. 2.º, 53 e 55); a Lei 8.987/95 - concessões (arts. 4º, 5º, 14, 16, 17, 18 e 31); a Lei 10.406/02 – Novo Código Civil (no que trata de contratos e direitos reais); a Lei 6938/81 – Meio ambiente (arts. 9.ºe 10.º); as Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97; a Lei 10.257/01 – estatuto da cidades (arts. 4º, 36, 37 e 38); as resoluções SMA nº 51/97 e RS. 54/2004; a Lei Municipal 13.885/04 – Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Perus (arts. 40, 96, 97, 101, 102, 103, 157, 158, 164, 170) e em seu Anexo 1 – Livro 1 (arts. 4.º, 21, 23) + Quadros 4A e 4B; a Lei 13.430 - Plano Diretor Estratégico de SP (arts. 7.º 8.º 10, 54, 55, 56 , 65, 70, 71 72, 256 e 257, 266, 267, 268, 275, 279 e 280).
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Enfim, do ponto de vista legal, é insofismável que a discricionariedade da PMSP extrapolou e ainda extrapola os mais diversos limites aceitáveis pela dignidade humana, pois a PMSP não detém estudos sócio-econômicos que justifiquem seus atos, processos administrativos que embasem suas escolhas, mapas que indiquem sua boa intenção e aprovações prévias imprescindíveis (meio ambiente e uso do solo), além do que, provavelmente está pagando preços cheios em contrato administrativo bilateral, em que a Concessionária não está realizando suas obrigações, notadamente, os investimentos a que seria obrigada em tempo hábil. Destaque-se que sempre alegou a PMSP serem os investimentos o principal motivo para o formato e os preços da Concessão(sic)! E que os maiores investimentos deveriam se dar exatamente na construção de novos aterros para receber o lixo de São Paulo, já que os atualmente existentes se exaurem em poucos meses!
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Não é demais lembrar que parte das Empresas Concessionárias contratadas recentemente pela PMSP, para a coleta e deposição do lixo de São Paulo, são rés com condenação de 2.º grau, em Ações de Improbidade Administrativa movidas pelo MPE/SP e que a execução de tais condenações, que envolvem a proibição de contratar com o poder público, está pendente tão somente em razão de “liminares” do STJ. Reze-se para que tais empresas vençam todas as demandas em que são rés (inclusive nas que já se encontram condenadas) ou que tenham oferecido garantias suficientes nos Contratos em que são titulares!
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Destaque-se que a análise da legalidade dos Contratos de Lixo de São Paulo, que se dá atualmente no Poder Judiciário de SP, ainda não se deu em face de 80% da legislação ou dos fatos ora dispostos, sendo que se encontram sub-judice, quase tão somente, em resumo: o conhecimento prévio dos resultados da licitação que se demonstraram exatamente iguais aos registrados anteriormente em cartório, o superfaturamento dos preços da concorrência, os seus aspectos de fraudes e acertos entre as empresas vencedoras (por serem ofensivas à Lei 8884/94) e as questões envolvidas com a PMSP, por não ser proprietária dos terrenos que, sem adquirir ou indenizar, licitou e contratou com 3.ºs, para a construção de um novo aterro.
Frise-se ainda que, nas medidas judiciais em andamento, a PMSP apenas requereu a inversão de seu pólo (de passivo para ativo), nas poucas ações judiciais em que é parte, alegando apenas alguns aspectos da Lei 8.987/95.
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Na esfera administrativa, já devem estar tramitando alguns procedimentos que talvez a PMSP ainda nem conheça ou tenha se apercebido de sua possível gravidade, tais como os do MPE/SP (meio ambiente, cidadania e urbanismo), do TCM/SP (várias representações e notificações) e também junto a diversas outras instituições do poder público municipal, estadual e federal, ligadas direta e indiretamente às escolhas das autoridades paulistanas quanto ao lixo de SP, que já foram notificadas, sob pena de responsabilidade e responsabilização pessoal, como a própria PMSP, a Secretaria de Serviços, a Secretaria do Meio Ambiente, a Secretaria do Planejamento, a Secretaria Estadual do Meio ambiente, a Sub-Prefeitura de Perus, a Câmara Municipal de São Paulo, a CETESB e o IBAMA.
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Também é necessário dizer que até as atuais CPIS e a Polícia Federal vêm investigando concessões de lixo no país inteiro, incluída a de São Paulo, e suas conexões com doações eleitorais.
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Enfim, são tantas as evidências e possibilidades negativas para o "dilema do lixo" em São Paulo, que cabe notável dúvida sobre quais seriam os reais motivos que levam o Prefeito José Serra a não agir para resolver o imbróglio.
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Ou talvez seja necessária uma crise política ainda pior, com maior abrangência, para que consigam entender as autoridades paulistanas a dimensão do dilema do lixo, que estão se furtando a enfrentar.
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EM CONCLUSÃO:
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Caso o Prefeito José Serra insista em uma postura passiva, com uma abordagem inercial ou meramente temporal do “dilema do lixo em São Paulo”, é inevitável que os problemas, em sua profusão, o alcancem, maculem a sua administração e até prejudiquem seus anseios políticos. O que não é possível que se planeje e que pode ocorrer a qualquer momento ou quando menos se esperar ou desejar.
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Basta que uma primeira medida liminar seja concedida (a partir dos tantos temas aqui resumidos, que ainda não foram analisados pelo Poder Judiciário) e que esta se torne “notícia de capa” dos melhores periódicos. “É o carimbo do lixo”, como costuma dizer o combativo cidadão Enio Raffin, em seu site “máfia do lixo”. Foi assim que aconteceu com a Prefeita Marta Suplicy, que embora tenha sido democraticamente alertada, preferiu "ignorar a pobre cidadania" e "confiar em sua nobre assessoria".
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Lembre-se, o Prefeito, que uma liminar pode ser postulada por qualquer cidadão comum dos milhões da cidade de São Paulo, repleta de insatisfeitos com o dilema do lixo, e que as Leis 4.717/65, 7.347/85 e 8.429/92 (conhecidas respectivamente como as leis da ação popular, da ação civil pública e da improbidade administrativa) são rigorosas e por vezes mais eficientes “comunicadoras”, que qualquer numerosa assessoria de comunicação.
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Deve ser mencionado que, no tocante ao enfrentamento do “dilema do lixo”, a atual gestão pode estar abusando de sua boa sorte, pois já atravessou o limite do bom senso em suas escolhas administrativas e políticas, sendo iminente, se já não ocorreu, a sua inquirição pública e popular pelos atos que vem praticando. Da inquirição pelas autoridades do MP (fato legal) ao acampamento popular nas portas da PMSP ou de seus Secretários (fato político), não há como as outrora ‘promitentes’ autoridades do município de São Paulo, furtarem-se ao ‘compromisso’ que assumiram eleitoralmente com a população de São Paulo e a legalidade.

E não é preciso ser nenhum profeta para avisar que a inércia política ou a mera tentativa, não merece recompensa. Ademais, a dignidade que o atual Prefeito pode estar sangrando em sua inércia, por evidência, do povo de Perus (atingido diretamente por um aterro impossível, indesejável e não indenizável), poderá acabar por ser trocada pelo que ele, Prefeito, mais preza, o seu prestígio político, o que está, sem dúvida, arriscando.
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Considere também, o Prefeito, que desgraças e má sorte políticas são comuns e diuturnas no atual cenário político brasileiro, “com ânimos acirrados em casas de teto de vidro”, podendo começar até com avisos etéreos, como a simples quebra de um salto de sapato ou o arremesso de um ovo que, aliás, diga-se de passagem, já ocorreu na atual administração.
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De tal forma, é absolutamente necessária uma postura ativa e corajosa do Prefeito, a se resolver o dilema do lixo em SP, que pode até, estar apenas recomeçando.
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Deve o Prefeito esmiuçar de maneira ativa, na esfera administrativa, os Contratos de Lixo de São Paulo, mandando instaurar quantos processos se fizerem necessários, a se averiguar todas as ilegalidades apontadas neste pequeno alerta que ora se faz.
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Neste documento foram apontadas pelo menos “dez leis distintas” em que a Concessão da coleta de lixo de São Paulo (edital, contratos e consecução) ofendem a lei, enquanto, pelo que se sabe, não existe atualmente um só processo administrativo que analise, com propriedade e isenção, os atos praticados em confronto com o que a lei dispõe!
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No tocante aos Contratos de Concessão de Coleta de Lixo, especificamente, não espere o Prefeito que estes se auto-denunciem ou que as Concessionárias falhem na consecução de seu objeto, para que possam ser considerados ilegais. É acaciano que a Coleta de lixo como posta (ou imposta por “goela abaixo”, como preferem alguns), deverá ser mais que satisfatória, em função dos “estapafúrdios preços” que a cidade vem pagando e pelo prazo “imperial” que tem o Contrato.
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Também não imagine, ingenuamente, que os preços superfaturados que os Contratos prevêem, possam servir de base a negociações administrativas impossíveis (vedadas por lei), para também incluir ou compensar tarefas correlatas do Poder Público Municipal, como a da varrição.
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Sugere-se, enfaticamente, que a PMSP examine os Contratos de Concessão, em processos administrativos independentes, de acordo com sua matéria e competência, para que sejam verificados os seus imprescindíveis requisitos de validade e eficácia e não apenas a mera consecução de seu objeto.
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A solução do dilema está na Lei e não no contrato. E depende de coragem e vontade políticas, não da inércia ou do tempo.
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Finalmente, cabe dizer que: “sem estudos sérios e verossímeis, sem processos administrativos, sem cautelas, sem planejamento, sem licenças, sem a análise integrada da política pública de lixo dentro do arcabouço legal brasileiro, sem a oitiva do MP, sem a aprovação popular, sem o respeito à cidadania, sem devolver a dignidade ao povo de Perus, sem coragem política e sem vontade administrativa, talvez esteja fadada a atual gestão da PMSP a enfrentar outros “cem processos” judiciais.”
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Espera-se ansiosamente, enfim, por atitudes enérgicas, corajosas e coerentes do Prefeito José Serra para a solução definitiva do dilema do lixo em São Paulo, mostrando que tem preparo e competência para enfrentar e solucionar quaisquer problemas complexos, inclusive os nacionais. O que é fundamental, caso realmente pretenda ser, brevemente, candidato a Presidente da República.
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Mas a escolha é livre. Marta escolheu. Que escolha José Serra.

Os demoníacos "atos" brasileiros.

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Costumam dizer que o diabo é o diabo, não por ser mau, mas por ser velho.
Uma premissa que se encaixa como uma luva no Brasil, onde os "atos de velhacaria" são bem piores do que quaisquer "maus brasileiros" que os pratiquem. Enquanto estes últimos algum dia partirão, de uma maneira ou de outra, os primeiros costumam ficar confortavelmente entre nós.
Os piores demônios do Brasil são, portanto, os "atos" e não as pessoas que os praticam.
Em verdade alguns "maus atos" são praticados de maneira tão impune, comum e disseminada em nosso país, que chega a ser injusto culpar a qualquer um que o pratique, pois qualquer brasileiro, eventualmente e em igual oportunidade, se sentiria também confortável em repeti-los.
No Brasil, a culpa e a responsabilidade chegam a ser "ocasionais", por dependerem da "ocasião" e não do agente, já que qualquer outro faria igual diante da mesma oportunidade e também não poderia, portanto, ser culpado e condenado. Como culpar a alguém por algo que todos fariam? De que adianta perseguir pessoas?
Uma enquete comprovaria tais fatos: Pergunte a qualquer brasileiro comum se não receberia também, de bom grado, um mensalão? Qual seria o percentual que responderia sim?
O resultado da enquete mostraria o nível de compreensão do ilícito da população e do seu comprometimento em combatê-lo.
De nada adianta, portanto, eliminar os eventuais maus dos cargos públicos e até mesmo de toda uma geração, se os próximos que os sucederem também encontrarem e praticarem como "normais e toleráveis", os mesmos atos, práticas e vícios.
A impunidade e a corrupção, como chamam alguns, ou a "tolerância ao crime dos poderosos" e o "jeitinho para ganhar um troco", como melhor identificam outros, são exemplos de atos que se enraizaram nos costumes brasileiros.
Não sejamos hipócritas. São velhos demônios. E continuarão a assombrar o Brasil, a não ser que tais demônios, os atos, sejam prevenidos, corrigidos, condenados e desincentivados, com rigor e sem exceção.
Do jeito que está, não há como um ladrão (criminoso vítima da necessidade) não veja vantagem também em roubar, assim como muitos líderes de sucesso (criminosos sócios da ilicita oportunidade).
Diga-se que a única diferença entre ambos, é que o ladrão comum precisa pegar numa arma para chegar próximo do dinheiro.
No final, quem são os demônios? As pessoas ou os atos, que vêm se tornando "velhos" exemplos?

terça-feira, novembro 01, 2005

Os “mercados” e os escândalos

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(Texto escrito pelo Prof. Adriano Benayon* – 22.08.2005)
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A mídia apresenta os indicadores dos “mercados” financeiros, como se fossem o termômetro da economia. Nada mais ilusório e indutor ao erro. Ali prevalece o peso do dinheiro concentrado dos bancos e grandes instituições financeiras, de tal sorte que as reações atribuídas ao “mercado” não são senão o reflexo dos interesses dessas instituições e de seus preconceitos ideológicos.
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A índole de tais mercados é perversa, no Brasil e no Mundo. Em geral, reagem mal a reduções das taxas de juros e a melhoras do emprego e da produção. Apreciam as fusões e demais modos de concentrar a economia. Não deve, pois, causar a menor surpresa que o real e as bolsas tenham caído, na sexta-feira, 19 de agosto, quando se divulgou a denúncia do ex-secretário Buratti ao antigo chefe, o ministro Palocci.
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Com efeito, desde o início da crise, os “mercados” mostravam indicadores positivos, com Palocci e Meirelles blindados, embora objetos de não poucas suspeitas. Foi preciso a lama aproximar-se do chefe da equipe que destroça a economia brasileira, para que o “mercado” se preocupasse. O susto parece ter passado, depois da entrevista do ministro, no domingo, adrede montada para ajudar os “mercados” a lhe reiterarem confiança, na 2ª feira.
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Nada disso admira, considerando que o ministro da Fazenda e o presidente do Banco Central concedem aos bancos e a outros concentradores as mais escandalosas taxas de juros do Mundo, entre outras vantagens e privilégios.
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Sintomáticas do muro de ilusões cimentado pela mídia foram as reações de surpresa diante da acusação ao ministro. Um jornal de grande circulação saiu com enorme manchete, dizendo: “Até tu, Palocci?”. Deveria ter dito: “Como demoraste a aparecer, Palocci!”
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O procurador do MP, que registrou a denúncia sobre o lixo, já abriu 17 processos contra Palocci. Vejamos, de pronto, só o caso com a empresa Rek, a qual, segundo Buratti, dava a Palocci, então prefeito de Ribeirão Preto, um mensalão de R$ 50 mil.
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Conforme o colunista Cláudio Humberto, o preço da tonelada de lixo domiciliar recolhido pela REK, durante a gestão de Palocci naquela prefeitura, de 1993 a 1996, era 200% maior que o cobrado depois de o PT a ter deixado. A queda foi de R$ 50,53 a tonelada para R$ 17,00. Diferença de R$ 34 por tonelada.
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Se cada habitante, em média, gera um quilo de lixo por dia, uma cidade de 500 mil habitantes, produz 500 tons/dia, ou 180.000 tons/ano. Multiplicando-se essa quantidade por R$ 34,00, resultam R$ 6 milhões/ano ou R$ 510 mil/ mês, indevidamente recebidos pela concessionária, em prejuízo dos contribuintes. Isso “justificaria” a propina de 10% = R$ 50 mil mensais.
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Os nem tanto informados deveriam avaliar o seguinte. A União Federal, as empresas e as pessoas físicas estão pagando, por ano, a título de juros, cerca de R$ 260 bilhões além do que deveriam. Essa quantia corresponde a 21,7 bilhões por mês. Se estivesse havendo nessa área um esquema semelhante ao do lixo, de quanto seria o pot-de-vin ou o mensalão? Nada menos que 2,2 bilhões por mês. Repito: bilhões, lembrando que um bilhão equivale a mil vezes um milhão.
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Embora, sem provas concretas, nada se possa afirmar sobre corrupção, as taxas básicas de juros são estabelecidas pelas autoridades monetárias de modo discricionário, muito mais arbitrário do que aquele a que são obrigados os prefeitos nas concessões de serviços públicos, regidas por leis que exigem licitações e a fiscalização pelo TCU e pela Câmara de Vereadores.
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Já para Fazenda e Banco Central não há sequer necessidade de fraudar licitações. Basta-lhes brandir a autoridade de determinar a política monetária e apresentar sempre os mesmos e falsos pretextos de que, com juros injustificáveis, combatem a inflação.
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Se comprovada a corrupção na área financeira, estaríamos diante de cifras estarrecedoras, diante das quais os escândalos em voga pareceriam atos de trombadinhas. Claro que devem ser punidos, mesmo porque os políticos delinqüentes e seus comparsas são cúmplices do sistema que comanda a mega-corrupção.
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Em relação a esta, o mais urgente não é desmascarar corruptores e corrompidos, com nome e sobrenome. É fazer cessar, de imediato, o prejuízo que o Brasil vem sofrendo com os favorecimentos aos concentradores, danos esses próximos a 2 trilhões por ano (cada trilhão equivale a mil bilhões).
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* benayon@terra.com.br. Doutor em Economia. Autor de “Globalização versus Desenvolvimento”. Editora Escrituras: www.escrituras.com.br

quinta-feira, outubro 27, 2005

Juntando idéias ou palavras, ações ou pessoas.
Confrontando mitos ou esclarecendo a quem precisa.
Reunindo atos e talentos.
Auxiliando nas dificuldades alheias e provendo facilidades a quem não as detém.
É certo que você pode fazer muito pela cidadania e pelo Brasil.
No final, você estará fazendo por você mesmo.
Não é recomendável adjetivar, nem a condutas, nem a ninguém.
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Tal mandamento é regra para a elaboração dos melhores textos, pois os adjetivos costumam generalizar situações, que terminam por não ser corretamente qualificadas ou quantificadas.
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Mas é exatamente por isso que este cidadão usa tantos adjetivos.
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Não porque pretende escrever “com” qualidade, mas sim por pretender fazê-lo “para” a qualidade. Especialmente a dos setores públicos brasileiros, em que erros e abusos não mais são qualquer exceção. Não há, portanto, nenhum "porque" para não se generalizar ou tentar explicar, individualmente, aquilo ou daquele, que não merece explicação.
A mesquinharia é um comportamento humano que, infelizmente, se incentiva no Brasil de hoje.
Pela mesquinharia, é possível que a cupidez realize seus intentos, ainda que na consecução do mais rígido orçamento.

quarta-feira, outubro 26, 2005

Procure ter uma visão de 360 graus.
Saiba que muitas vezes a vitória que aparece em sua frente,
pode ter o seu preço pesando em suas costas.
A maior prova da existência de Deus está na riqueza de muitos idiotas.
Não há ciência que explique.
Talvez possam tentar alguns ricos e agnósticos.
Não maldiga as suas dores.
Façam com que essas também tomem um remédio amargo,
a força de sua coragem e perseverança.
Para os brasileiros que anunciam estar vendo a luz no fim do túnel, deve-se avisar:
Tomem cuidado, pois pode ser um trem em trilhos, vindo em sua direção.
Para os ouvidos socialmente mais sensíveis,
o silêncio do covarde conivente é ensurdecedor.
É um grito de sua incompetência e desinteresse.
Como dizer, atualmente, a nossos filhos : Estudem que vocês serão alguém.
Como, num país como o Brasil, que não dá as oportunidades para que o jovem valha por seus esforços e o homem por seus atos.
Direita e esquerda são conceitos políticos ultrapassados.
A política do futuro deve se render a três conceitos:
"comprometimento, ética e eficiência".
Estes deveriam ser os critérios a nortear a conduta de todos os políticos e também deveriam ser os de julgamento e escolha popular nas democráticas urnas.
Os absurdos e aparentes dilemas que este cidadão denuncia e tenta explicar, não ocorrem apenas no Brasil, mas também em diversas outras nações de terceiro mundo, presas ao passado ou capturadas no presente.
No Brasil dos últimos dez anos, para que as grandes empresas mantivessem suas margens de lucro, o povo, especialmente a classe média, teve que abrir mão de seu conforto, passando a viver num miserável orçamento, de dinheiro e, principalmente, de oportunidades.
Se pobreza de monta e dificuldades em massa fossem obstáculo à inteligência, ao desenvolvimento e ao crescimento, China e Índia também seguiriam as cartilhas econômicas praticadas no Brasil.
Educação, saúde e segurança são fundamentais a prover ao homem a sua subsistência e preparo.
De nada adiantam, contudo, sem que o Estado proveja ao homem, especialmente aos jovens, as oportunidades.
Aliás, este cidadão entende que as oportunidades constituem um dos grandes conceitos sociológicos do futuro, para o progresso do ser humano.
Pelas oportunidades que recebem, é que os homens conseguem deter a sua dignidade.
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No Brasil, a divisão constitucional dos poderes é meramente teórica e programática, já que conseguiram transformar uma desejável harmonia democrática, num verdadeiro idílio lascivo. Existe, em verdade, uma cópula entre os poderes.
O legislativo cobre o executivo, o executivo cobre o judiciário e o judiciário cobre o legislativo.
Por vezes há troca dos parceiros, em nome do interesse nacional.
Resta saber nacional de quem? Do povo? Que povo?
Onde está a agenda da população, que não tem ao menos, a sua segurança, saúde e educação?

O surreal custo Brasil.

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Não sei se, atualmente, o estado brasileiro custa 500 bilhões ao ano.
Sei que deveria custar 35. O que faz pela sociedade não vale mais que isso.
Perdoem-me os que sobrevivem a partir do quadro de ineficiência, mas melhor seria que cortassem 90 % dos custos Brasil num primeiro momento e 30% após dez anos.
Pode parecer fantasioso ou utópico, mas não há como se manter a situação atual, em que são privilegiados muito poucos, com tantos custos para todos.
No mundo do dinheiro, tal constatação deverá ser inevitável e chegar a ser regra, algum dia.
Até porque, nós brasileiros, é que devemos determinar, no sistema democrático, o tamanho do estado e medir a sua eficiência.
Uma constatação dinamarquesa para a realidade brasileira.

terça-feira, outubro 25, 2005

Notas críticas sobre o PL 326/2005 que "pretende" instituir a política estadual de resíduos sólidos no estado de São Paulo

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Os resíduos sólidos são um problema mundial, que afeta a vida de todos, pessoas, empresas e governos, indiscriminadamente.
Da educação e esforço individual que devem ocorrer na diminuição de sua ocorrência, até o sacrifício público em sua deposição, das maneiras pelas quais podem estes ser transformados, reaproveitados ou destruídos, até as inúmeras tecnologias disponíveis e inovações que merecem ser implementadas em tal intento, os resíduos sólidos ocupam, sem sombra de dúvida, um papel de destaque em qualquer política pública que preze o meio-ambiente, especialmente as mais atuais, que já prevêem, em sua maioria, os objetivos e os planos para se obter o “desenvolvimento sustentável”.
E não deveria ser diferente no Brasil ou nos Estados e nos Municípios que compõem nossa Federação. Infelizmente, contudo, a inteligência e os exemplos internacionais estão sendo sub-aproveitados, nas mais diversas legislações locais que têm sido aprovadas recentemente pelo Brasil afora ou que ainda se encontram em discussão.
Em tal sentido, cabe informar que está tramitando atualmente, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o PL 326/2005, que institui a “política estadual de resíduos sólidos”. Já na “ordem do dia”, está o referido projeto “pronto para votação”, após diversas audiências públicas e meses de debates entre políticos, empresas, ONGS e autoridades ligadas ao meio-ambiente.
Porém, desafortunadamente, já nos “acréscimos do tempo regulamentar de jogo”, este cidadão tomou conhecimento do tão esperado projeto e deve a ele, tecer críticas porventura contundentes, mas oportunas e ainda tempestivas, para que não tenha o Estado de São Paulo, que revê-lo em curto espaço de tempo. Senão vejamos.
O PL 326/2005 poderia incorporar diversos conceitos mais evoluídos de desenvolvimento sustentável, devendo ser mais explícito, corajoso e detalhado no tocante aos resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis como bens econômicos que são, aproveitando, por exemplo, algumas iniciativas constantes do Protocolo de Quioto.
Também peca o Projeto a não contemplar diretamente algumas novas alternativas e possibilidades público-privadas que já estão positivadas em lei, que é o caso da Lei 11.079/04, que instituiu a parceria público-privada (PPP), no âmbito da administração pública e o da Lei 11.107/05, que instituiu recentemente a possibilidade dos Consórcios públicos.
Curiosamente, ao mesmo tempo e em sentido contrário, o PL, em seu art. 27, intenta instituir e “legalizar” um “formato” que tem provocado polêmicas e controvérsias, ao autorizar que sejam considerados como usuários dos serviços de limpeza urbana, não somente as pessoas físicas ou jurídicas, mas também as pessoas jurídicas de direito público ou privado e os municípios, nos casos de concessão.
Explique-se. Tal entendimento desquita-se, em absoluto, do que prevê a lei federal 8.987/95 (que disciplina o instituto da concessão) e tem provocado bilionárias discussões judiciais, como as que ocorrem atualmente, por exemplo, com a Concessão da Coleta de Lixo no Município de São Paulo. Também não é demais lembrar que o atual “modelo de concessão” de coleta de lixo (prazo/preços/serviços/investimentos/aterros) que tem sido implementado, nos últimos tempos, em diversas comarcas brasileiras, vem sendo objeto de combate dos mais diversos Ministérios Públicos e se encontra em análise até pelas autoridades responsáveis pelo “direito da concorrência” no Brasil (SDE) e pela Policia Federal, que vêm investigando as estranhas e imorais coincidências comuns nas concessões de coleta de lixo, que foram recentemente descortinadas pelas CPIs, que apuram as mais recentes corrupções brasileiras (correios, bingos e compra de votos).
Mas a polêmica em torno de tal tema, a “concessão da coleta de lixo”, continua com o que ainda prevê o PL 326/05, no tocante à deposição dos resíduos sólidos e dos aterros, pois este especifica a obediência à “legislação e regulamentação pertinente”, quando se sabe que em se tratando de políticas públicas, deveria o Brasil evoluir para respeitar o “seu arcabouço legal vigente” e não apenas a legislação específica, a se evitar antinomias jurídicas, a ineficácia da lei ou o abuso de discricionariedade pelo poder público, que é o que ocorre, por exemplo, quando aterros precisam ser “emergencialmente” implantados, pois já foram licitados e contratados com novas Concessionárias, ainda que sem o planejamento e o licenciamento prévio de impacto ambiental ou sócio-econômico. Ou seja, usam da urgência, quando previamente se esqueceram de fazer o óbvio importante.
Devo parodiar a expressão que ouvi ainda hoje (25/10/2005) de um prezado colega especializado em direito econômico: “o Estado brasileiro tem o hábito de criar cães de ataque, mas sem dentes, em especial, contra si próprio”.
É acaciano que o PL, caso se torne lei como está, não dará ao Estado brasileiro nenhum “cão com dentes”, pois ainda privilegia a solução da implantação de “aterros” como a quase única viável, desprezando as mais modernas gestões e inovações de desenvolvimento sustentável, que integram “logisticamente” o público com o privado e os esforços do Estado, em conjunto com os demandatórios à sociedade, na diminuição e reciclagem do lixo.
Sem contar que, como o Projeto estaticamente prevê ou singelamente não prevê, desde já deve este cidadão “profeticamente” anunciar que não “poderão ser incorporadas brevemente as inovações mundiais na coleta, reciclagem e deposição de lixo”, que os aterros ficarão obviamente “muito caros”, que deverão também ser explorados “por muito poucas empresas”, que também “terminarão por habitualmente ser as mesmas” e que, por fim, deverão “oligopolizar um serviço simples que é o da coleta e deposição de lixo”, disposições estas impraticáveis para a saúde concorrencial do mercado de lixo e inconcebíveis pelo direito da competição, como normatizado pela lei federal 8.884/94. (Vide parecer CECORE/OAB/SP e a ACP do MPE/SP sobre a legalidade da concorrência do lixo em regime de concessão, no município de São Paulo).
Também é curioso que o PL 326/05 chegue a ter um certo tom assistencialista, ao mencionar até a inclusão social de catadores de lixo, mas não aborde os impactos sócio-ambientais conseqüentes a políticas públicas mal planejadas em nome de imorais motivos de força maior e o interesse das populações circunvizinhas ou atingidas pelos novéis aterros.
O PL 326/05 também é tímido, quase covarde e anacrônico, a não prever condignamente o comando e a fiscalização que deve haver para a educação ambiental e o esforço na redução individual dos resíduos sólidos.
Também não se encontram no Projeto de Lei, mecanismos modernos e claros de administração pública, como o “fast-track” para alguns tipos específicos de licenças e o planejamento prévio e adequado para que se busque a eficiência do setor e que sejam corretamente enfrentadas a emergência e a continuidade dos serviços públicos, dois casos de dilemas brasileiros correntes na coleta e deposição de resíduos sólidos.
Por fim, deve ser dado um alerta: O PL 326/05 também padece de má-técnica legislativa, pois pode conflitar com a Lei estadual 9.509/97 (que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente) e, em seu final, pretende “quixotescamente” revogar a Lei estadual nº 11.387, de 27 de maio de 2003, que dispõe sobre a apresentação de um “Plano Diretor de Resíduos Sólidos para o Estado de São Paulo”. Da simples leitura da lei 11.387, verifica-se que esta contempla objetivos muito mais amplos do que os cobertos pelo tímido PL 326/05, que não poderia revogar diretrizes que não cumpre, nem em mínima parte.
Espera-se que estas breves notas críticas inspirem aos legisladores paulistas, para que aproveitem o pouco tempo que ainda resta, a não terem que perdê-lo, num todo e novamente, no futuro. Ainda que outros Estados da Federação tenham coincidente e recentemente editado leis similares (que padecem dos mesmos problemas), estas não deveriam inspirar a locomotiva paulista a comodamente seguir pelos mesmos trilhos tortuosos, que podem levar a lugar nenhum e que, em menos de 5 anos, poderá, a sociedade paulista avaliar e condenar os resultados do percurso.
A tarefa do cidadão não é buscar "academicamente" a perfeição ou "doutrinariamente" resolver a utopia dos problemas complexos, mas tão somente alertar e instigar o debate, de maneira pública e transparente, sem pretender ser exato, mas apenas ser, exatamente democrático.
Por um estado de São Paulo melhor, que faça hoje, a sua parte, em ser um exemplo de “desenvolvimento sustentável”, para o Brasil e suas futuras gerações.
Lembremo-nos sempre, que não há qualquer sentido de se falar em promover o sonhado "desenvolvimento sustentável", sem que se enfrente corajosamente os seus prováveis piores inimigos, os resíduos sólidos, o popular "lixo", resultado puro, mal cheiroso e "acondicionável em sacos", do egoísta e preguiçoso cotidiano individual, de todos nós.

sábado, outubro 22, 2005

A vida é o que é. Não o que a gente quer que seja.
Então, é melhor enfrentar os fatos como são
e não como os imaginamos.

sexta-feira, outubro 21, 2005

A legitimidade e algumas hipocrisias brasileiras.

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É curioso o trato de "legitimidade" para postular direitos, que ainda é adotado no Brasil.
Talvez seja herança do Código Civil de Bevilaqua (1916), que esteve entre nós por quase 90 anos a coroar como 'quase absolutos' os direitos privados.
Ou talvez seja apenas mais uma das muitas regras do ainda vigente (e irreformável) Código de Processo Civil, que parece ter sido elaborado para não deixar o direito fluir ou prosperar o direito material.
É também possível que o instituto da legitimidade ainda não tenha sido atingido, em sua praxis atual, pela revolução ocorrida no mundo jurídico, que foi a transformação social do direito, patente desde a CF/88 e gritante no Código de Defesa do Consumidor e no Novo Código Civil.
De qualquer forma, é certo que, diante das mudanças legais recentes de cunho social, qualquer tentativa atual, em delimitar a legitimidade pelos critérios anteriores, agora arcaicos, não deve prosperar, devendo tal atitude ser interpretada como preguiçosa, egoística, privatista, anacrônica e incívica.
Especialmente em alguns casos peculiares. Vejamos.
Comandar, por exemplo, que um homem precise ter interesse particular ou direto para postular por direitos difusos é uma excrecência incívica. Pior ainda é pretender que um homem não possa postular pelo direito coletivo ou difuso, apenas por ter interesses particulares ou privados.
Neste passo, o fumante não poderia agir contra os "males do cigarro" e o diabético não deveria estar no pólo ativo em quaisquer ações coletivas que envolvessem doces.
Na esfera difusa e coletiva, não há como restringir como sendo "genuinamente privados" os direitos que se inserem na categoria dos metaindividuais. Aliás, diga-se de passagem, é impossível que qualquer vantagem privada direta seja "nominalmente auferida" em processos que versem sobre direitos coletivos e difusos. É como se somente um boi, de uma boiada, estivesse "autorizado" a comer o capim do pasto em que todos pastam e que o capim de todos, não pudesse por eles ser comido, apenas porque um, com certeza, o come, por deter autorização.
Mas ainda existem absurdos ainda piores, como exigir a comprovação do interesse particular direto do cidadão para poder exercer a sua legitimidade e asssim poder ter acesso a processos de cunho público, como se a cidadania não tivesse o valor democrático que tem. Só no Brasil, vemos tais idiossincrasias, que acabam por aproveitar apenas para as autoridades que temem a saudável participação popular, a transparência e a fiscalização cidadã.
Anote-se: Um país que não privilegia direitos difusos e coletivos deve ser chamado de "aldeia", nunca de nação. Esta somente se faz possível, caso haja o respeito coletivo e democrático ao que é de todos, anteriormente ao que é de cada um. A expressão "Quem divide o bolo, escolhe o melhor pedaço" é argumentação imoral, incívica. Não mais pode ser admitida pela sociedade brasileira. Quanto mais se manifestar livremente pela hipócrita e ineficaz legitimidade, na forma como ainda é entendida e praticada no Brasil.
Em verdade, cabe dizer que os direitos metaindividuais, atualmente positivados em lei, inclusos os difusos, os coletivos e individuais homogêneos, englobam quaisquer direitos, objetivos e subjetivos, próprios e impróprios do cidadão, especialmente quando este é requerente de providências públicas, que aliás, em qualquer país sério, recebem interesse e eficiência "de ofício" das autoridades, que não são preguiçosas, não carecem de provocação ou exigem legitimidade.
Enfim, o interesse da cidadania e das autoridades, deve convergir para a cívica efetividade e eficácia da lei, devendo esta se dar em caráter difuso e coletivo, de forma harmônica e concomitante com o direito privado, sendo que tais direitos, tanto públicos, quanto privados, se mesclam e se somam, não devendo se prejudicar em absoluto.
É possível que a conceituação ora dada seja impertinente ou por demais ousada, mas é demandatória e absolutamente lógica na sociedade moderna, que não pode ter regras que impeçam ou prejudiquem o progresso coletivo e a proteção difusa da população, para que esta possa compor, finalmente, uma grande nação.

Santas dores dos problemas complexos e o papel da cidadania

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É claro que muitos problemas brasileiros decorrem de um mundo injusto e em ebulição.
E é claro também que tais problemas são extremamente complexos e merecem detida análise e enfrentamento.
Porém, tais assertivas não devem afastar o empenho da cidadania em debatê-los e criticá-los, em lutar por simplificá-los e em apresentar propostas para a sua solução.
Ainda que aparentemente de maneira radical, no contrapeso à higidez das teorias mais ortodoxas, devem estar os homens práticos a postular pelas finalidades sociais das políticas públicas, que venham a integrar o mundo e suas nações, diminuindo as diferenças entre os homens e nivelando-os pelo "mesmo patamar de dignidade".
Ressalte-se a importância da dignidade, pois tal conceito traça uma linha, ainda que tênue, que separa o assistencialismo puro (de fundo perdido), do valorativo, que é aquele que imprime a educação, a confiança e a responsabilidade ao assistido.
Ademais, da mansidão de pensamentos e da unânime opinião, nada se tira, além da inércia. É do conflito, das crises, das dores e das críticas que surgem as grandes idéias e lições, que rompem paradigmas e estabelecem novas metas, nunca antes imaginadas.
Deve a cidadania ser exemplar, portanto, não somente para os justos, mas especialmente para os injustos que se julgam mais preparados, testando-os e forçando-os a refletir, a mudar, a crescer.
Para que os ortodoxos tenham por metas não somente se comprometer em se comprometer, mas sim se comprometer para atingir concretamente seus compromissos, com resultados para todos. Que diante do atual estágio de desenvolvimento humano, não deveriam ter que esperar pelas próximas gerações.

quinta-feira, outubro 20, 2005

A corrupção no Brasil e seus "3" fatores

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Muitas são as leis brasileiras que tipificam penalmente as várias formas de corrupção.
Os 'tipos penais' são aqueles que serão analisados pelos Tribunais em seus julgamentos e, geralmente, são também os que costumeiramente são divulgados pela mídia, para demonstrar à população, a ilicitude e a gravidade das condutas.
Contudo, talvez ninguém pense, queira dizer ou deseje debater, quais são os motivos sociológicos que levam à corrupção.
São três os fatores de ambição humana, que levam à sua ocorrência. A ambição pelo dinheiro, pelo poder ou ainda, pela (nunca mencionada) "amizade", tão valorizada em nosso sempre carinhoso e tolerante Brasil.
Pela amizade, se dá o favor, a gratidão, o respeito e muitas vezes, a satisfação de uma vaidade.
A indicação, a promoção, a reserva de mercado e o "contrato caprichado" são exemplos de condutas costumeiras no Brasil, "típicas" da gratidão, sempre para os amigos, desde que com o dinheiro dos outros e, de preferência, o público.
Num país do "aperto", em que todos imaginam que também podem fazer jus a algum "acerto", é natural que haja a tolerância do povo com tais benesses, ainda que ilegais.
Há que se explicar, contudo, à sociedade brasileira, que a tão prezada "amizade" não é um conceito absoluto. Ao contrário, é subjetivo e particular, necessitando ter limites, como os da ética, da moralidade e da legalidade.
Lembre-se o povo que, em nome da inocente amizade, também se reúnem bandidos e ditadores, para a consecução de seus mais puros ideais. Figuras estas que não podem ser admitidas por ninguém, em nenhuma hipótese, em seus lares e, muito menos, na direção de sua nação.
Caso o povo brasileiro consiga delimitar o conceito de amizade, é certo que diminuirá a corrupção e a tolerância a tal chaga social.
E o "jeitinho brasileiro" poderá ser interpretado, finalmente, como um "talento" que é e, não mais, como um "vício" que se tornou.

Os "mendigos do orçamento"

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Como controlar as massas?
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Na história recente, são abundantes as mais diversas teses, proferidas tanto pelos pensadores da direita, quanto pelos da esquerda. Hoje, absortos e capturados, quase hipnotizados por interesses econômicos, o pensamento se tornou uno. Ao invés de terem a ciência econômica como um "instrumento", tornaram-na a "finalidade".
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"Orçamentaram as oportunidades e escolhas da população".
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Conseguiram estabilizar a sua miséria, para que se conforme e "não invente, tente ou faça algo diferente".
Contabilizaram sua esperança.
Conseguiram fazer com que o talento e a iniciativa possam valer apenas depois de pagar as contas, como se estes pudessem ou devessem depender delas.
Transformaram o trabalho em refém da estabilidade do sistema e da prosperidade de muito poucos. Países inteiros a juros.
Distorceram a finalidade do "lucro" para justificar qualquer arroubo.
Relativizaram a lei e socializaram, economicamente, o discurso.
No social, é certo que puseram algumas migalhas, para aplacar a fome dos que não tem nem filão de pão e que, obviamente, jamais poderão se fartar também, como poucos, com suflê de camarão.
Uns míseros trocados para o inconveniente 'assistencialismo', que faz com que os assistidos possam se alimentar, para não incomodar. Para que estudar?
Modernizaram o desenvolvimento, para que este economicamente não inove ou rompa com o orçamento, que paga placê de lucros para poucos, com o sacríficio de todos os outros.
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Criaram uma nova categoria humana, "os mendigos do orçamento", aqueles que não devem ter talento ou iniciativa. Que precisam viver "harmonicamente" no sistema, existindo apenas para dividir o seu tempo, esforço, parcas chances e recursos, para manter sistematicamente as vantagens de outros, das usuais oligarquias dominantes.
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E o pior, os "mendigos do orçamento" não devem pensar, criar ou contestar. Devem apenas compor a massa, sem nome, sem direitos e sem futuro. Sem as principais características que compõem o que costumavam chamar de "dignidade humana". Passando o homem a viver por mais uma vez como no passado, apenas a partir de suas necessidades primárias, acrescidas de uma moderna, ainda que desprezível, "cota de consumo", que lhe outorga a "vantagem" de ser economicamente educado e controlado, portanto, viável.
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Afinal, "mendigo do orçamento" que se preze, precisa pagar sua condução, comer seu sanduíche, assistir a novela das 8 e pagar todas as suas continhas. Poderá até escolher, uma vez por mês, entre ir ao cinema, comprar um livro ou jantar fora com a família.
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Desculpe pela franca ironia, mas há ainda um grande momento para o "mendigo do orçamento", que é aquele em que, depois de ter cumprido todas as suas pífias tarefas existenciais, ainda consegue "puxar o saco" de alguém, para agradar ao sistema que miseravelmente lhe remunera e que, eficientemente, lhe controla.
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É a mais completa escravidão das massas, aos tempos modernos. E é uma pena que os novéis mendigos do orçamento aceitem e até apóiem tal condição, que também os transforma, ao mesmo tempo, infelizmente, em meros idiotas.

Talvez de nada adiante contestar os absurdos. Talvez estes sejam fruto das massivas e frementes transformações sociais atuais. Em razão dos interesses econômicos absolutistas, os absurdos do presente estão se tornando paradigmas para o futuro.
O que você faz de diferente hoje, para que o seu amanhã seja melhor? Pense nisso.

quarta-feira, outubro 19, 2005

No mundo moderno, diante da profusão de informações disponíveis, o conhecimento tem que ser dado em "pílulas". Especialmente para as pessoas alienadas, hipnotizadas por dogmas, que não têm a capacidade, o interesse e o tempo para 'intelectualmente deglutir' nada mais consistente.
A história tem grandes exemplos da importância da sede de dinheiro e de poder na mudança de opinião do ser humano. O mais conhecido é o de Judas. No Brasil antigo, temos Joaquim Silvério dos Reis.
No Brasil atual, não existem mais princípios e integralidade. A política recente não tem opinião, apenas interesses. Pôs o estado e a sociedade brasileira a juros.

Bela mensagem extraída do site 'para ler e pensar'

segunda-feira, outubro 17, 2005

A mídia e o Poder Judiciário

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É curioso como a mídia critica "covardemente" as mazelas do Poder Judiciário brasileiro, ao mesmo tempo que apedreja insistentemente o Legislativo e tenta crucificar o Executivo .
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É como se o Poder Pretor também não fosse composto por brasileiros, como os demais e , como se estes, também não estivessem sujeitos a ambições desmedidas, a erros e ao corporativismo.
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Mas a mídia sempre procura, "de cima do muro", ser complascente e polida com o Judiciário, dando a entender que os comentários maldosos são usualmente "de outros" e que estão apenas "salomonicamente" registrando notícias e opiniões alheias.
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Seria medo, falta de opinião ou de isenção dos órgãos de imprensa?
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Em qualquer democracia séria que se preze, o povo é igual. E deve a mídia defender esta igualdade. Fica o desafio.

As Políticas Públicas e o Meio-ambiente. Com inteligência, evitam-se os dilemas.

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Não há como o Estado brasileiro traçar ou implementar políticas públicas a partir de seus interesses discricionários, separando-as por meras competências ou legislações específicas. Tal fato extrapola a discricionariedade do poder público, propicia a indesejável antinomia jurídica e fere de morte a coexistência das normas no direito brasileiro, especialmente daquelas que pretendem amparar direitos difusos e coletivos da população (in casu, a proteção ao meio-ambiente), que, em tal situação, não seriam da competência e do interesse de ninguém.
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Neste passo, até para "traçar politica pública", deve o poder público (qualquer que seja), saber de antemão quais são suas obrigações legais e também quais são suas cautelas prévias, ainda que minimamente razoáveis. Lembremo-nos que a cautela é conceito comandatório na área da proteção e defesa ao meio-ambiente.
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Exemplos da falta de cautela não faltam, nem mesmo na maior cidade do país!
Em sua nova "Concessão do Serviço Público de Coleta e Deposição de Lixo em São Paulo", a PMSP ignorou solenemente a todas as cautelas previstas na legislação ambiental. Não é demais lembrar que "abuso de discricionariedade" parecido ocorreu no traçado do Rodoanel e ocorre atualmente na transposição do Rio São Francisco.
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É elementar que "não pode e não deve" o Estado brasileiro realizar qualquer "estudo" depois este que se fizer tarde demais ou o abuso se tornar demandatório em função de um "suposto motivo de força maior", em razão, por exemplo, dos gastos com investimentos mal-planejados e mal-feitos ou da necessidade fremente, que é, no caso específico apontado (SP), o de se colocar o lixo em algum lugar.
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Isto posto, sugere-se, que os órgãos do meio-ambiente, desenvolvam, de maneira integrada, um novel mecanismo (ainda que fast-track) ou entabulem resolução (ou portaria), que recomende expressamente ao administrador público, DE MANEIRA CAUTELAR, a exigência da obtenção de licença prévia na área do meio-ambiente, à qualquer licitação, concorrência ou concessão de serviço público, assim como ocorre em qualquer país desenvolvido, que "não ousa nem falar em politica pública", que não respeite, de forma prévia e ostensiva, o meio-ambiente.
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Embora não seja vidente ou oráculo, já anuncio, em um caso exemplar, que é o de São Paulo, que em menos de um ano, a cidade terá sérios problemas para a deposição de seu lixo.
Explique-se, a Prefeitura de São Paulo, sem os estudos ambientais ou as licenças prévias, no ano de 2004, "licitou, contratou com terceiros e até decretou de utilidade pública" uma extensa área para receber o novo aterro de lixo de São Paulo. Como no local é ambientalmente impossível a instalação de um lixão, o que farão? O que alegarão então? Motivos de força maior?
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A sugestão que ora faço, de respeito entre atos administrativos (oriundos de politicas públicas) e as posturas de prevenção das autoridades específicas na área do meio-ambiente já não são novas ou inéditas. Também foram apresentadas alguns anos atrás, por este cidadão, em tom semelhante, na esfera da defesa da Concorrência, ao CADE, à SDE/MJ e ao mundo acadêmico em geral, sendo que já existem, atualmente, várias "teses" a respeito sendo elaboradas e defendidas nas melhores Universidades. Teses estas que aprimoraram e aprofundaram a sugestão ora oferecida e que já se encontram, inclusive, em debate pelas autoridades responsáveis pelo "direito da competição no Brasil (lei 8884/94)".
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Está na hora do Brasil agir com mais interesse e seriedade.
Especialmente, caso deseje realizar políticas "realmente" públicas e transparentes.
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Perdoem-me por mais uma "sugestão", mas este cidadão entende que a proteção e a defesa do meio-ambiente é um problema de todos e se é de todos, é também dele e não somente dos outros.".
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Por um Brasil melhor, com um meio-ambiente sustentado de maneira a causar orgulho em nossos netos.

sexta-feira, outubro 14, 2005

PERGUNTAR NÃO OFENDE:
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Não seria muito mais oportuno e inteligente que o Governo fizesse um referendo sobre o uso do fumo no Brasil ou a venda de cigarros ?

No REFERENDO sem muros, o VOTO É NÃO!

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Neste Blog não tem muro.
Este cidadão vota NÃO no Referendo à proibição da venda de armas e munições.
Por ser uma questão de direito e pelo fato dos brasileiros não deverem declinar de nenhum dos seus, por mais infelizes que sejam.
Frise-se que este cidadão entende as armas de fogo como os instrumentos dos bárbaros modernos e que aqueles que delas pretendem algum dia se utilizar, deveriam experimentar também as machadinhas, que poderão dar uma maior dose de emoção e identificação.
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MAS AINDA ASSIM, ESTE CIDADÃO VOTA NÃO!!!

Deveria o "Caixa 2" ser um paradigma para todos?

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Existem políticos que surgem apenas para nos envergonhar e ao Brasil, diante do mundo.
Daqueles que dizem uma coisa a vida inteira e depois mudam de idéia. Ou dos que deixam passar a oportunidade de ficar quieto ...
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Nos últimos dias a nação tem ouvido algumas pérolas, tais como: "o uso do Caixa 2 é apenas um erro político" ... "se o Congresso punir deputados por Caixa 2, terá de cassar todo mundo" ... "o Caixa 2 faz parte do folclore político brasileiro" ... Existem outras ainda piores, quase impublicáveis ...
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Porém, tais "desculpas" são inaceitáveis, por ferirem a dignidade do povo brasileiro, denotarem a sua desigualdade sócio-econômica, extinguirem com sua segurança jurídica e separarem-no como sendo o "gado" dos politicos, que se julgam e ajem como sendo os donos da boiada.
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Em razão do "princípio da igualdade", caso o Caixa 2 tenha "legalizada ou jurisprudenciada" a sua ocorrência, deveria também sê-lo para o restante da nação, para o povo e as pequenas empresas que não conseguem reunir a capacidade econômica de viver de acordo com a lei, especialmente para os que já são réus em processos administrativos e judiciais. Sem contar que a hipocrisia da "customização do Caixa 2" deveria, por ser princípio de direito e de justiça, tornar-se paradigma para todos os advogados, que também poderiam ter o direito a alegar tais precedentes.
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Ora, por que deveria o Caixa 2 ser admitido como um direito "apenas" para as hienas do poder?
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Enfim, as hipocrisias podem vir a se tornar dilemas e terminar sendo dogmas. E por vezes, chega a ser cansativo rediscutir os óbvios absurdos brasileiros. Talvez seja melhor transformá-los logo em exemplos, em paradigmas e até em lei. Talvez seja este mais um dos atuais costumes brasileiros ...

Exemplos de coragem no antitruste norte-americano

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Novidade no antitruste norte-americano.
A Microsoft concordou em pagar a quantia de USS 761 milhões à Empresa RealNetworkers, em um acordo realizado em um processo do governo norte-americano contra a gigante do software.
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Tomara que tal acordo inspire as autoridades da defesa da concorrência no Brasil (nomine-se CADE, SEAE/MF e SDE/MJ), a ser menos coniventes e mais enérgicos com setores extremamente concentrados, tais como o de suco de laranja e produtos agropecuários.
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Embora não digam, algumas concentrações de grandes grupos econômicos que fazem bonito "no exterior" e que "aqui" facilitam a arrecadação de impostos, terminam por excluir do mercado os produtores que alimentam e "sustentam" a cadeia.
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Talvez o Ministério da Fazenda do Brasil (SEAE) mande muito mais na área da Concorrência do que se possa imaginar.

quinta-feira, outubro 13, 2005

ALERTA SOBRE TELEFONIA FIXA E O BOLSO DO CIDADÃO

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Acabo de postar, na íntegra (mas sem os gráficos), o ofício encaminhado pela Associação PRO TESTE à ANATEL.
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O tema do ofício é "Os Contratos de Concessão da telefonia fixa que deverão vigorar a partir de 2006". Não há, portanto, assunto que possa ser de maior interesse público.
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Há, ainda, que se fazer algumas observações:
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1. A PRO TESTE é das mais competentes e ativas ONGs nacionais focadas na defesa do consumidor, tendo se especializado na análise empírica e econômica de elementos contratuais, dentre outros.
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2. Quem assina o ofício é a competente advogada Flávia Lefèvre Guimarães, conhecida por suas posições isentas e combativas para que haja sempre o equilibrio econômico-financeiro nas relações de consumo.
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3. Os elementos do ofício são fundamentais para toda a sociedade brasileira que se preocupa com os custos da telefonia fixa e de sua polêmica assinatura básica.
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4. Os dados do ofício também devem ser conhecidos e estudados pelos colegas advogados que militam na defesa do consumidor e na área de telefonia, já que enfrenta alguns dogmas das Operadoras e da ANATEL. Os elementos do ofício podem constituir novos paradigmas!
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5. Em resumo, a PRO TESTE postula que "seja reaberta consulta pública a fim de que os agentes interessados no processo possam contribuir para que mudanças sejam inseridas no contrato, garantindo-se assim a participação e defesa efetiva pelos consumidores de seus interesses"
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6. É fundamental que todos apoiem a PRO TESTE, divulgando seus esforços que visam proteger a todos, inclusive você!
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Façam bom proveito. Mas empenhem-se. No Brasil, não há vitória sem luta. Lembrem-se da MP 232.
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O resultado dependerá de cada um de todos nós.
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Obs.: Caso desejem cópia do ofício em formato word (com os gráficos), solicite-o por e-mail a este cidadão (brasilcidadao@uol.com.br)