quinta-feira, outubro 13, 2005

Ofício da Associação PRO TESTE enviado à ANATEL

São Paulo, 12 de setembro de 2005


A
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
SAUS Quadra 06 Blocos E e HBrasília – DF
CEP 70.070-940

Att.: Elifas Chaves Gurgel do Amaral
Diretor Presidente

Marcos Bafutto
Superintendente de Serviço Público


Ref.: Manifestação relativa aos novos Contratos de Concessão / 2006


Prezados Senhores


A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor vem a essa Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apresentar manifestação sobre os Contratos de Concessão do Sistema de Telefonia Fixa Comutada, que passarão a vigorar a partir de janeiro de 2006.

I – Introdução

Antes de tecer comentários sobre cláusulas específicas do modelo do Contrato de Concessão do Sistema de Telefonia Fixa Comutada Modalidade Local, importante destacar alguns pontos para justificar o pedido principal que motivou este documento, no sentido de que a conveniência e a oportunidade estão a indicar a necessidade de revisão da minuta do contrato a ser assinado com as concessionárias e que passarão a vigorar a partir de janeiro de 2006.

É certo que o modelo do contrato já passou por processo de audiência pública e que, a princípio, não poderiam ser modificados. Todavia, é certo também que o ato dessa Agência por meio do qual se editou o modelo data de 2003 e, de lá para cá, fatos que se mostravam como tendência, só se acentuaram e exigem um olhar atento do órgão regulador, para evitar graves distorções prejuízos para o setor, principalmente para os pequenos consumidores, especialmente os mais pobres que representam, segundo as últimas estatísticas divulgadas pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, mais de 50% da população brasileira, que têm renda não superior a dois salários mínimos.

Os principais fatos aos quais nos referimos são:

a) a concorrência esperada no setor de telefonia fixa comutada local não ocorreu, pois os instrumentos regulatórios para garantir o sucesso das empresas entrantes no mercado de telefonia fixa local mostraram-se insuficientes frente a força do monopólio das concessionárias privadas, o que implicou da inviabilidade das empresas espelho;

b) os atuais contratos de concessão permitem um aumento real anual de até 9% acima da correção monetária medida pelo IGP-DI, nos preços dos itens do Plano Básico, que inclui a assinatura residencial, que foram efetivamente aplicados pelas concessionárias, levando a um aumento do preço incompatível com o nível de renda do consumidor médio brasileiro;

c) o adiantamento do cumprimento de metas de universalização pelas concessionárias implicou em investimentos por parte dessas empresas que agora buscam seu retorno a todo custo, ignorando o quadro de insatisfação generalizada em todos os segmentos da sociedade por conta do alto custo da assinatura básica;

d) os consumidores mais pobres que não conseguem manter a linha fixa habilitada aderem ao sistema móvel pré-pago, pagando muito mais pelas ligações realizadas e deixam de ter acesso ao serviço essencial;

e) não há previsão na Lei Geral das Telecomunicações, para que se estabeleçam Planos de Serviços exclusivos para os consumidores de baixa renda.

Todos esses fatos levaram a que as metas imaginadas para a telefonia fixa na ocasião em foi desenhado o modelo não se concretizassem. Com base no modelo previa-se a meta de mais de cinqüenta milhões de acessos instalados até 2005, porque se acreditava que haveria demanda para tanto. Veja-se, nesse sentido, gráfico constante de Relatório Anual da Anatel publicado em 2002, relativo aos dados de 2001, assinado pelo então Diretor Presidente Renato Navarro Guerreiro.


Previsão para 2005 feita em 2001 (Fonte: Anatel)


Em 2001, três anos após a privatização, podia-se afirmar que o crescimento do número de habilitação de linhas nas classes D e E foi muito significativo. De acordo com o gráfico divulgado pela Agência em 2001, 87% dos lares da classe C e 51% dos lares da classe D tinham acesso a uma linha fixa.

Porém, a situação mudou, pois os aumentos de preço da assinatura inviabilizaram que essa situação de consolidasse. Tanto é assim, que já houve 39,2 milhões de acessos em uso e hoje há menos de 37,7 milhões de acessos em uso.

A expectativa de que houvesse em 2005 a relação de trinta e dois acessos em uso para cada grupo de cem habitantes também não se realizou. O gráfico abaixo corresponde à expectativa divulgada em 2002 e calculada em 2001.



Densidade esperada em 2001 (Fonte: Anatel)


De acordo com dados divulgados pela Teleco – Informação em Telecomunicações (www.teleco.com.br) , os números relativos a 2004 demonstram que hoje há menos do que 20 telefones fixos em uso para cada grupo de 100 pessoas.
Densidade Fixa – Dez/2004



Os pequenos e mais pobres consumidores que perderam seu acesso à telefonia fixa migraram para a telefonia móvel e a prova dessa afirmação é o fato de que 80% dos telefones móveis funcionam no sistema pré-pago e têm uma média mensal de gasto, segundo a Associação Nacional das Operadoras Celulares – ACEL, de R$ 4,00. Veja-se o mapa abaixo.
Densidade Celular – Dez/2004


Existem hoje 78,9 milhões de linhas móveis habilitadas, sendo que desse total, 80% funcionam no sistema pré-pago, com uma média mensal de recarga, repita-se, muito reduzida. Além disso, essas linhas estão concentradas nas classes C, D e E.

Esses fatos nos permitem concluir que milhões de consumidores mais pobres, por não possuírem renda para habilitar linhas fixas, que, de acordo com o modelo, constitui-se como serviço essencial prestado sob o regime público, ficam sujeitos ao serviço móvel pessoal, com preços muito superiores e prestado sob o regime privado.

Os últimos dados divulgados pela Teleco mostram que o número de acessos fixos em uso continua apresentando queda progressiva. Veja os números por região.




Acessos e localidades atendidas (Concessionárias, Jul/05)
Fonte: Anatel, não inclui autorizadas.

Região I
Estado
Em serviço
Instalados
TUP
Localidades
RJ
4.841.000
4.958.917
124.072
793
ES
709.005
795.112
20.673
471
MG
3.685.883
4.137.229
122.565
3.198
BA
1.621.812
2.104.109
81.064
3.614
SE
194.320
277.175
12.044
729
AL
247.629
305.562
18.240
914
PE
972.011
1.175.863
52.203
1.040
PB
358.691
435.020
22.710
951
RN
339.184
396.215
20.913
1.011
CE
745.699
933.687
52.364
2.726
PI
238.612
281.177
18.420
910
MA
409.341
513.928
33.331
1.588
PA
550.912
703.305
39.709
1.196
AP
63.104
77.578
3.713
88
AM
375.114
447.299
18.702
587
RR
49.273
66.192
2.670
115
Total
15.401.590
17.608.368
643.393
19.931

Região II
Estado
Em serviço
Instalados
TUP
Localidades
AC
87.067
98.847
4.030
76
MT
496.781
527.874
17.325
636
RO
205.079
256.867
7.751
163
MS
502.133
537.613
14.747
381
GO
1.164.164
1.292.388
42.550
695
TO
147.719
165.656
8.695
369
DF
786.087
885.610
22.451
16
RS
2.451.680
2.912.417
72.416
1.993
SC
1.461.345
1.591.735
41.172
2.251
PR
2.415.990
2.737.405
70.532
2.601
Total
9.718.045
11.006.412
301.669
9.181

Região III
Estado
Em serviço
Instalados
TUP
Localidades
SP
12.600.143
13.478.272
337.040
2.051


Ou seja, temos 37,7 milhões de acessos em serviço, em 2005, contra 39,2 milhões, em 2003. Um decréscimo de 5,4% em menos de dois anos, quando a finalidade seria ampliar o acesso e não reduzi-lo.

Com base nos fatos acima, podemos concluir que o serviço básico, prestado em regime público e que, portanto, deveria estar ampliando o acesso, vem sendo paulatinamente retirado dos consumidores, por absoluta ausência de estímulos regulatórios para que essa situação se reverta.

Será necessária uma forte atuação da Anatel para reverter esse quadro, pois, apesar dos prejuízos amargados pelos consumidores que se tornam inadimplentes e que vêm seus nomes serem incluídos nos serviços de proteção ao crédito, a telefonia fixa continua gerando a maior receita para as empresas. Veja-se o gráfico abaixo:
Desempenho Econômico Financeiro
Nota: Estão incluídas na telefonia fixa as receitas dos serviços local, longa distância e comunicação de dados, prestados pelas operadoras.
A receita bruta da telefonia fixa e celular em 2004 foi de R$ 100 Bilhões, sendo a telefonia fixa responsável por 65% deste total. A participação da telefonia celular vem crescendo tendo evoluído de 29% em 2001 para 35% em 2004.

A falta de estímulo para que as concessionárias reduzam o preço da assinatura se acentua, quando consideramos que não há impedimentos para que um mesmo grupo econômico tenha participação acionária tanto nas empresas de telefonia fixa, quanto nas empresas de telefonia móvel, como é o caso da Vivo, que se constitui como Joint Venture com participação igual da Telefonica e da Portugal Telecom e da Oi, que tem participação acionária da Telemar.

Sendo assim, o crescimento da densidade no segmento da telefonia móvel é positivo para as holdings que também operam a telefonia fixa, pois mantêm as linhas fixas nas mãos dos consumidores que têm poder aquisitivo para arcar com o peso de seu preço, e ainda ganham com as ligações que aqueles que têm de se submeter ao telefone pré-pago realizam.

Apesar da clareza solar do quadro acima, o modelo de contrato de concessão que está para entrar em vigor não traz NENHUM instrumento que incentive a diminuição do preço dos itens do Plano Básico; ao contrário, como veremos a seguir.



II – O Prazo do Modelo de Contrato de Concessão do STFC – Cláusula 3 e As Regras de Reajuste de Tarifas no Modelo de Contrato – Cláusula 12

1. O prazo de 20 anos
O prazo de vinte anos para vigência do novo contrato nos parece inadequado para o forte dinamismo que marca as mudanças e variações no mercado das telecomunicações. A prova disto é o fato de que nesses últimos sete anos decorridos depois da privatização, expectativas construídas com base no modelo que se delineou com a Reforma do Estado não se concretizaram, como nos casos da concorrência e universalização, conforme demonstram os números comentados acima.

Sendo assim, apesar de termos ciência de que o direito das concessionárias à prorrogação do contrato por vinte anos está assegurado pelo § 1°, do art. 207, da Lei Geral das Telecomunicações, o certo é que este prazo é absolutamente inadequado para as características deste mercado.

E assim podemos afirmar pois, configurando-se realidades que demandem fortes alterações no setor, o fato de haver um contrato de concessão com prazo tão longo significará sérias dificuldades para se acertar regras existentes ou editar novas regras necessárias para ajustes de rumo.


2. A Cláusula de Reajuste da Assinatura Básica
As fórmulas de reajuste de preço das tarifas, previstas no novo contrato, continuam a permitir uma situação de extremo privilégio para as concessionárias, que terminam por subsidiar a concorrência que se opera no segmento de longa distância, banda larga e outros serviços corporativos com os aumentos que pode impor aos consumidores submetidos ao regime de monopólio privado.

Essa situação reflete grande prejuízo não só para os consumidores mais pobres, mas também para a concorrência, já que as concessionárias gozam de uma situação extremamente privilegiada.

Repetir essa estrutura tarifária significará a nosso ver um grande erro, que se perpetuará por pelo menos cinco anos (cláusula 3 – 3.2 do contrato de concessão) – tempo que está previsto para a primeira revisão, dentro dos vinte anos de vigência dos próximos contratos.

Isto porque a fórmula de reajuste expressa na cláusula 11 dos atuais contratos e na cláusula 12 dos contratos que estão por vir permite que as concessionárias apliquem anualmente sobre o preço da assinatura, além da correção monetária, mais um percentual que significa verdadeiro aumento – até 9%, nos contratos atuais e até 6%, nos contratos que estão para ser assinados (cláusula 12.1).

O grave é que, vale repetir, as assinaturas, pulsos e cartões telefônicos são serviços prestados em regime público justamente porque são os serviços básicos e que deveriam apresentar preços acessíveis e adequados para o padrão econômico da grande maioria dos cidadãos brasileiros.

Porém, a evolução dos preços demonstra que a Agência vem falhando quanto ao seu papel constitucional de garantir o acesso. Em novembro de 1995, o valor da assinatura correspondia a R$ 0,61 (sessenta e um centavos de reais), que, atualizado pelo INPC até abril deste ano, corresponde a R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).

Passados dez anos, o valor da assinatura corresponde hoje, em média, a R$ 40,00 (quarenta reais). Portanto, podemos afirmar que o consumidor amargou um aumento real quanto à tarifa da assinatura no patamar de aproximados 3.100% (três mil e cem por cento).

É certo que os valores praticados no passado estavam defasado com relação ao efetivo custo da prestação do serviço, pois antes da Reforma do Estado, os governos valiam-se dos preços públicos para conter a alarmante e exagerada inflação que assolou o país até os anos 1995.

O valor da assinatura praticado hoje, no valor médio de R$ 40,00 (quarenta reais) é insustentável para os cidadãos de baixa renda. É este o motivo que tem levado à mobilização nacional contra a cobrança de assinatura e que tem envolvido os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Deixando-se de lado a análise do impacto social da inadequação da estrutura tarifária ora em vigor e que se repetirá com a entrada em vigor dos novos contratos, o certo é que também pela análise estritamente jurídica esta estrutura tarifária contraria tanto a Constituição Federal, quanto o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral das Telecomunicações.

A Constituição Federal, porque o art. 175 é claro ao determinar que cabe ao Poder Público garantir o acesso aos serviços essenciais e, ainda, porque o art. 170, ao dispor sobre os fundamentos e princípios da ordem econômica, atribui grande importância à defesa do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor é desrespeitado porque de acordo com o art. 4°, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, cabe ao Poder Público garantir racionalização e melhoria aos serviços públicos, sendo que a modicidade das tarifas é elemento fundamental para se alcançar estas finalidades.

Também o art. 6°, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece como direito básico a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.

Veja-se transcrição de parte de sentença judicial proferida em Ação Civil Pública, cujo objeto é a declaração de nulidade de parte da cláusula 11, dos atuais contratos, proferida pela I. Juíza Federal, Dra. Louise Vilela Leite Filgueiras, que tramitou na 8ª Vara da Justiça Federal:
“(...)
Passo à análise do mérito. O pedido é procedente.
As premissas levadas em consideração para a conclusão são as seguintes, sobre as quais se discorrerá em seguida:
1. Trata-se de serviço público de competência da União Federal;
2. 2. O serviço é executado por ente privado mediante contrato de concessão;
3. O serviço é remunerado por tarifa, não por preço privado;
4. A cláusula 11 é de reajuste, não de revisão;
5. A revisão do equilíbrio-financeiro do contrato de concessão tem parâmetros próprios estipulados na lei de telefonia;
6. A cláusula encerra revisão do equilíbrio financeiro do contrato por conter fator multiplicador portanto de aumento de preço, além do índice de correção monetária, IGP-DI, para cada item de produto isoladamente;
7. Os aumentos podem ser abusivos mesmo em se respeitando a cláusula 11, que prevê para os preços globalmente considerados o reajuste inflacionário, mas para cada item dentro do grupo de itens variação possível de até 9% sobre o IGP-DI.
8. O contrato se rege pelas cláusulas do direito do consumidor por encerrar relação de consumo direta entre o usuário (consumidor) que paga pelo serviço público e o ente que o presta (fornecedor, concessionário) mediante aplicação da cláusula do contrato de concessão.

9. O contrato se rege pelos princípios de direito administrativo, da legalidade, da licitação, do equilíbrio financeiro do contrato, e do interesse público, que devem ser observados para a regulamentação da remuneração por tarifa, preço público, ainda que prestado por empresa privada.
(...)
Note-se que no caso, a lei vincula o serviço essencial, que deva ser prestado de forma universal, isto é, cujo acesso deva ser proporcionado à toda a população ao regime de direito público.
(...)
Contudo, do ponto de vista do usuário do serviço, e do preço de cada item individualmente considerado, o ônus poderá ser, por vezes muito superior ao do reajuste inflacionário, dada a flexibilização de preços que a equação de regência permite para cada item.
Isso porque o consumidor final não faz uso do pacote de serviços nem tem a mesma necessidade de utilizar-se de cada um deles. O aumento concentrado de um serviço assinatura residencial, por exemplo, poderá onerar de forma desproporcional o usuário daquele serviço, em relação a outro que dele não faça uso.
Portanto, para o destinatário final a cláusula encerra possibilidade de revisão da tarifa sob o manto de reajuste inflacionário, podendo acarretar aumento de até 9% sobre o preço reajustado pelo IGP-DI, ressaltando-se ainda que o aumento será acumulável ano a ano, pois dispõe o contrato de concessão que será realizado o ‘reajuste’ anualmente.
(...)
Isso permite que a empresa privada gerencie os preços de forma que o aumento se dê quanto ao serviço de maior demanda, permitindo assim que obtenha vantagem de acordo com a oscilação do mercado. Tal seria bom e legítimo, se não estivéssemos tratando de tarifa e ainda, desde que não pudesse resultar em aumento abusivo de preços ao consumidor.
(...)
NECESSÁRIO, PARA CORRIGIR DISTORÇÕES SERIA CRIAR ÍNDICE ESPECÍFICO PARA O SETOR DE TELEFONIA, QUE LEVASSE EM CONSIDERAÇÃO A INFLAÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM OS CUSTOS DESSE SERVIÇO.
(...)
VISTO QUE O ÍNDICE ESCOLHIDO É REALMENTE DOS MAIS ALTOS QUE SE TEM CONHECIMENTO, TENDO ACUMULADO, NO PERÍODO ENTRE JUNHO DE 2002 E MAIO DE 2003, VARIAÇÃO DE 30,03% (INFORMAÇÃO DISPONÍVEL NO SITE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS ...), FICA AINDA MAIS EVIDENTE QUE AUMENTO DE 9% SOBRE O PREÇO REAJUSTADO PELO IGP-DI, CONFORME PREVÊ A QUESTIONADA CLÁUSULA, PODE SIM RESULTAR EM ÔNUS EXCESSIVO, PREÇO ABUSIVO, PARA O USUÁRIO, O CONSUMIDOR.
O SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, QUE COMPREENDE HABILITAÇÃO, ASSINATURA, PULSO E ASSIM OS CARTÕES, É ESSENCIAL, PRESTADO EM REGIME PÚBLICO, A ELE DEVEM TER ACESSO AS CAMADAS DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E ENTENDA-SE POR ACESSO O PREÇO QUE PERMITA A UTILIZAÇÃO BÁSICA DO SERVIÇO, SEM QUE ISSO COMPROMETA A FRUIÇÃO DOS DEMAIS ITENS BÁSICOS PARA A SUBSISTÊNCIA DIGNA.
(...)
Expostas essas razões, julgo PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para declarar a nulidade parcial da cláusula 11.1. do contrato de concessão firmado entre companhias telefônicas Telesp – Telecomunicações de São Paulo S/A e CTBC – Companhia Telefonica da Borda do Campo, ambas denominadas TELEFONICA, e a ANATEL, ...”.

A sentença acima deixa cristalina a ilegalidade desta parte da cláusula de reajuste do contrato em vigor, que se repete no modelo de contrato previsto para vigorar a partir de janeiro de 2006.

E os números acima mencionados permitem concluir que está havendo a exclusão de milhões de consumidores da condição de assinantes do serviço de telefonia fixa comutada e, mantendo-se essa situação, a ilegalidade se perpetrará, em desrespeito frontal aos arts. 1°, inc. III; 3°, inc. III; 5°, inc. XXXII e 175, da Constituição Federal.

Relevante ressaltar, outrossim, que a Lei Geral da Telecomunicações, também está sendo desrespeitada, tendo em vista o que dispõem os arts. 70 e 103. Veja-se:

“Art. 70. Serão coibidos os comportamentos prejudiciais à competição livre, ampla e justa entre as prestadoras do serviço, no regime público ou privado, em especial:
I - a prática de subsídios para redução artificial de preços;
II - o uso, objetivando vantagens na competição, de informações obtidas dos concorrentes, em virtude de acordos de prestação de serviço;
III - a omissão de informações técnicas e comerciais relevantes à prestação de
serviços por outrem.

Art. 103. Compete à Agência estabelecer a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço.
§ 1o A fixação, o reajuste e a revisão das tarifas poderão basear-se em valor que corresponda à média ponderada dos valores dos itens tarifários.
§ 2o São vedados os subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 81 desta Lei.
§ 3o As tarifas serão fixadas no contrato de concessão, consoante edital ou proposta apresentada na licitação.
§ 4o Em caso de outorga sem licitação, as tarifas serão fixadas pela Agência e
constarão do contrato de concessão”.

A despeito da clareza da lei, está havendo um subsídio às avessas. Os serviços que são utilizados por consumidores corporativos e/ou mais ricos vêm sofrendo uma queda significativa dos preços, ao passo que os serviços consumidos pelos consumidores mais pobres, que não se beneficiam da redução dos preços nas chamadas de longa distância, banda larga e outros, suportam o peso da concorrência por meio dos ilegais aumentos impostos sobre a assinatura.

Esta fórmula de reajuste garante às concessionárias posição extremamente vantajosa no mercado. Além de serem detentoras de toda a infraestrutura que lhes permite ganhos decorrentes de contratos de acesso da rede, possuem um grande segmento do mercado, no qual atuam em regime de monopólio, que lhes possibilita compensar a redução do preço da tarifa dos itens que enfrentam concorrência. E esta é uma realidade que impede a ampliação da concorrência no segmento de telefonia fixa local.

O modelo do contrato que está para entrar em vigor não modifica essa realidade. Pelo teor da Cláusula 12 é possível constatar que permanece a atribuição de faculdade para que as concessionárias apliquem sobre a assinatura residencial, além da correção monetária, mais 6% (seis por cento). Veja-se a fórmula: AssRes t < AssRes to x 1,06 x Ft


III – A Modicidade das Tarifas e a Universalização

1. A Cláusula VI – A Modicidade da Tarifa como Indicador de Qualidade do Serviço
Importante a disposição constante da Cláusula 6.1., uma vez que inclui nos requisitos para que se configure a qualidade do serviço além da regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, a modicidade da tarifa.

Todavia, o § 7°, desta cláusula, ao definir o princípio da modicidade estabelece que este se caracteriza “pelo esforço da Concessionária em praticar tarifas inferiores às fixadas pela Anatel”.

Trata-se de cláusula revestida de alto grau de subjetividade e que quase nenhuma garantia oferece ao consumidor. Principalmente se considerarmos os poucos instrumentos regulatórios para estímulo de redução de preço no caso dos itens do Plano Básico.

O vocábulo “esforço” é vago e não há dispositivos complementares para delimitar o seu alcance. Sugerimos, então, que o § 7°, da Cláusula VI, passe a ter a seguinte redação: “O princípio da modicidade das tarifas será caracterizado pelo cumprimento pela Concessionária da OBRIGATORIEDADE de praticar tarifas com valores inferiores ou até o limite das tarifas fixadas pela Anatel, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

Nossa pretensão está amparada pelo entendimento da mais autorizada doutrina do Direito Administrativo, expressa pela lição de Hely Lopes Meirelles. Veja-se:

“REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE
A regulamentação e controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre e sempre ao Poder Público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários. O fato de tais serviços serem delegados a terceiros, estranhos à Administração Pública, não retira do Estado seu poder indeclinável de regulamentá-los e controlá-los, exigindo sempre sua atualização e eficiência, de par com o exato cumprimento das condições impostas para sua prestação ao público. (...)
O fim precípuo do serviço público ou de utilidade pública, como o próprio nome está a indicar, é servir ao público e, secundariamente, produzir renda a quem o explora. Daí decorre o dever indeclinável de o concedente regulamentar, fiscalizar e intervir no serviço concedido sempre que não estiver sendo prestado a contento do público a que é destinado”[1].
A conclusão que a lição acima nos permite é a de que ao se tratar de serviço público essencial, como é o caso da telefonia fixa local, o órgão regulador e a concessionária devem se orientar pelo princípio do menor lucro.
2. O Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato em Favor do Consumidor
Ainda que o Contrato de Concessão se enquadre na classificação de contrato administrativo, não se pode esquecer que, tratando-se de serviço prestado diretamente ao consumidor, contemplado expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor, as disposições constantes desta Lei devem ser observadas para a fixação dos direitos e obrigações das partes envolvidas.

Nesse sentido, vale destacar que o art. 6°, inc. V, do Código de Defesa do Consumidor, prevê expressamente o direito de: “V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

A despeito do direito básico do consumidor à revisão do contrato por fatos supervenientes, o fato é que o Modelo de Contrato de Concessão em questão não traz nenhum instrumento que garanta o equilíbrio econômico financeiro do contrato em favor do consumidor.

Inserir no contrato um instrumento que garanta o equilíbrio entre as partes, evitando vantagens exageradas para um ou outro contratante, possibilitará a correção de eventuais distorções que possam vir a ocorrer por alterações na conjuntura econômica, por exemplo, que venha a afetar a evolução de índice de correção monetária, entre outras razões.

Os vinte anos previstos para duração dos contratos – prazo inadequado ao dinamismo do setor, como já dissemos acima – demandam instrumentos que possibilitem a revisão do contrato não só em favor da concessionária, como está previsto na Cláusula XIII, mas também e principalmente em favor do consumidor.

3. A Necessidade de se Instituir a Obrigatoriedade de Oferecimento de Planos Alternativos – A Cláusula XI
A Cláusula XI do modelo do Contrato de Concessão estabelece sobre o Regime Tarifário e sobre a Cobrança dos Usuários. A cláusula 11.1 atribui à concessionária a obrigatoriedade de oferecer apenas o Plano Básico para todos os consumidores.

Parece-nos então que, cogitando dentro do cenário em que a cláusula de reajuste não se modifique e, levando em conta que a Lei Geral de Telecomunicações proíbe terminantemente subsídios entre modalidades de serviço, simplesmente facultar às concessionárias o oferecimento de Planos Alternativos mais baratos para os consumidores implica em violação clara ao princípio da modicidade das tarifas e, consequentemente, ao princípio da universalização.

Isto porque acreditamos que o conceito de universalização abarca, além da garantia de acesso a infraestrutura, também a garantia de acesso pela capacidade financeira dos consumidores. Principalmente se considerarmos que, de acordo com as estatísticas relativas ao ano de 2003 divulgadas pelo IBGE, 80% da população brasileira encontra-se nos grandes centros urbanos. A distribuição dos números de usuários de telefonia fixa por região é uma prova incontestável deste fato.
Destarte, entendemos que a cláusula 11.2. deverá ter sua redação alterada, passando a: “A Concessionária DEVERÁ ofertar a todos os usuários, obrigatoriamente, Planos Alternativos de Serviço Local, que tenham características diferentes daquelas constantes do Plano Básico do Serviço Local”.

A obrigatoriedade de oferecimento de Planos Alternativos será um importante instrumento para trazer novamente milhões de consumidores à condição perdida de usuários do serviço público de telefonia fixa local. Os Planos Econômicos têm tido grande adesão nas regiões em que têm sido oferecidos, como no caso da Telefonica, que tem desenvolvido um papel pioneiro no oferecimento desses serviços em maior escala no mercado.

Diga-se, outrossim, que os Planos Alternativos devem ser celebrados por tempo determinado, a fim de que o consumidor, em face da faculdade atribuída à concessionária de os retirarem do mercado, não sofra prejuízos em virtude da perda das condições especiais de contratação.

Entendemos que, a despeito de se tratar de modalidade diversa do Plano Básico, os Planos Alternativos se inserem no conceito de serviço público essencial, prestado no regime público e, portanto, devem ser expressamente autorizados pela Anatel e não por homologação decorrente do decurso de prazo de 15 dias depois da apresentação do plano à agência, sem manifestação desta (cláusula 11.2, § 5°).


IV – A Qualidade da Prestação do Serviço
O Modelo de Contrato de Concessão da Telefonia Fixa Local, ao dispor sobre os modos de aferição da qualidade da prestação do serviço, não faz qualquer referência ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e seus mecanismos de controle.

É público e notório que as empresas de telefonia vêm liderando as listas de fornecedores mais reclamados, sendo que as principais reclamações são: cobranças indevidas; ausência de atendimento nos callcenters; falta de informação sobre a cobrança; imposição de outros serviços sem autorização do consumidor entre outras.

Os Procons divulgam anualmente os índices relativos às empresas mais reclamadas e as que resolvem ou deixam de resolver os conflitos de consumo. Esses balanços vêm sendo integrados no Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor, introduzido pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, implantado em 2004 e que já funciona em dez estados: Paraíba, Tocantins, Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, além de São Paulo, que desenvolveu o programa original.

A utilização desse sistema pela agência, que também possui um callcenter, e a introdução de conseqüências legais para as concessionárias que continuassem a manter a gestão temerária dos conflitos de consumo, como vem fazendo há anos, deixando de considerar, inclusive, determinações da agência e Termos de Ajustamento de Conduta firmado com a Anatel, como no caso da reabertura das lojas de atendimento, é arma preciosa para adequar a prática das empresas, que, não raro têm se enquadrado no rol das práticas abusivas, descritas no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

É certo que o cumprimento de metas de qualidade definidas pela Anatel, de caráter técnico são fundamentais para a prestação do serviço. Todavia, qualidade na prestação de serviço não se restringe às metas da Anatel.

A agência deve considerar também como qualidade o modo de relacionamento entre consumidor e concessionária e o modo que esta adota para gerir os conflitos de consumo.

Entendemos que é fundamental inserir no contrato de concessão que os índices de reclamação constantes do SINDEC serão considerados para a aferição do cumprimento de metas de qualidade e que as concessionárias estarão sujeitas a penalidades por conta do desrespeito sistemático à direitos básicos expressos no Código de Defesa do Consumidor e que, ao que tudo indica, passarão muitos destes, a constarem expressamente do novo Regulamento do STFC, agora em fase de consulta pública.

Sendo assim, para a aplicação da sanção estipulada na cláusula 26.1, inc. III, também deve ser instituído mecanismo que leve em conta as informações constantes do SINDEC, como forma de desestimular as empresas a continuarem a gerir de forma temerária os conflitos com os consumidores.



V – O Código de Defesa do Consumidor – Cláusula XV – Os Direitos e Garantias dos Usuários
É inadmissível que a cláusula 15.1. deixe de fazer menção expressa ao Código de Defesa do Consumidor.

Hely Lopes Meirelles, na mesma obra já citada, ensina que:

“Mas não é só a obtenção do serviço como, também, sua regular prestação constituem direito do usuário. Desde que instalado o equipamento necessário, responde o prestador pela normalidade do serviço e se sujeita à indenizações de danos ocasionados ao usuário pela suspensão da prestação indevida ou pelo mau funcionamento.
Além da via cominatória, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em título próprio, outros instrumentos para a tutela dos interesses individuais, coletivos ou difusos em juízo, tratando, inclusive, da legitimação ordinária e extraordinária para a propositura de ação (arts. 81 a 104)”[2].

Destarte, pretendemos que a cláusula 15.1, passe a ter a seguinte redação: “Respeitadas as regras e parâmetros constantes deste Contrato, sem prejuízo do Código de Defesa do Consumidor, constituem direitos dos usuários do serviço objeto da presente concessão”.


VI – O Conselho dos Usuários – Cláusula XXIX
A Pro Teste pretende, ainda, que ao Conselho dos Usuários seja atribuído também o papel de solucionar conflitos de caráter geral que venham a ocorrer pela má prestação dos serviços.

Esta seria uma forma de concretizar o que está previsto no inc. V, do art. 4°, do Código de Defesa do Consumidor. Veja-se:

“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
(...)
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo”.

Seria também importante estabelecer um prazo para a definição de regras pela Anatel para que os Conselhos possam se instalar breve e efetivamente.



VI – O Cabimento de Alteração do Modelo do Contrato de Concessão
A Lei Geral de Telecomunicações determina que:

“Art. 5° Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observar-se-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público”.

O quadro descrito na introdução deste documento, relativo à inadequação das tarifas do Plano Básico e suas graves conseqüências, quais sejam: a) inviabilidade de acesso do serviço público essencial básico para milhões de consumidores; b) ausência de concorrência no setor de telefonia fixa local, indicam que a Anatel deve definir regras, a fim de garantir a eficácia dos princípios estabelecidos pelo art. 5°, da LGT

Nessa direção, importante considerar que a previsão de renovação dos contratos em questão por mais vinte anos, bem como as regras jurídicas instituídas por meio do Modelo de Contrato do STFC Modalidade Local, foram feitas sem que os rumos do setor estivessem totalmente definidos como se encontram hoje.

É certo que as concessionárias já formalizaram seu interesse de prorrogar o contrato de concessão em vigor, assinando o próximo contrato, o que gera direitos para essas empresas.

Entretanto, como nos ensina Marçal Justen Filho, também os consumidores integram a relação contratual nos contratos de concessão e seus direitos devem também ser levados em conta, como aliás está expresso no art. 5°, da LGT, transcrito acima. Veja-se:

“Os usuários são parte no contrato de concessão, mas não na condição individual. São assim considerados no seu conjunto, enquanto uma espécie de categoria, formada a partir da comunhão de interesses na fruição do serviço. Por isso, sua participação se fará por meio de instituições representativas.
Como categoria, os usuários têm direito de manifestação sobre o modo de concepção do empreendimento, a fixação do serviço adequado e a política tarifária. Devem participar da fiscalização sobre a concessionária, mas também lhes é assegurado controlar a própria atividade do poder concedente.
(...)”[3].
Ainda que as minutas do contrato de concessão ora em tela tenham passado por processo de audiência pública, não podemos esquecer que a conjuntura há quase três anos atrás era diversa e que os procedimentos de consulta na Anatel se dão com prazo curtíssimo para a apresentação de contribuições e com uma assimetria muito grande entre o nível de informação e qualificação para participação de forma efetiva e consistente, se comparamos concessionárias e consumidores.

Há, sem dúvida, clara sobreposição de direitos frente às circunstâncias que se apresentam. Porém, considerando-se a natureza do serviço público essencial, devem ser invocadas lições de Direito Administrativo correspondentes às hipóteses de aplicação do princípio da proporcionalidade, a fim de se solucionar o impasse. Invocamos novamente as lições de Marçal Justen Filho a esse respeito, verbis:

“O Chamado ‘princípio da proporcionalidade’
Um instrumento fundamental e indispensável para a existência do sistema jurídico e a preservação dos valores fundamentais é o princípio da proporcionalidade.
A maioria dos instrumentos hermenêuticos não é adequada para resolver problemas gerados pela contraposição de princípios de idêntica hierarquia e, eventualmente, consagrados em um mesmo corpo legislativo. A concretização do direito para o caso concreto refletirá um processo de ponderação de princípios e interesses em conflito. Deverá haver critérios para a realização dessa escolha.
(...)
O princípio da proporcionalidade desenvolveu-se a partir do direito alemão, encontrando-se amplamente integrado no direito europeu nos dias atuais. O próprio Tratado da Comunidade Européia explicitamente o consagrou, ainda que a propósito da prevenção de conflitos de competência entre a Comunidade e os Estados-membros.
Aludido princípio passou a ser adotado amplamente como critério de composição de conflitos normativos, especialmente no tocante ao exercício de funções estatais.
No Brasil, a proporcionalidade não está prevista de modo expresso na Constituição, mas deriva da consagração normativa de uma pluralidade de princípios e regras que podem entrar em conflito. A proporcionalidade reflete a necessidade de prestigiar todos os princípios e regras albergados pelo direito.
Uma das peculiaridades do princípio da proporcionalidade consiste no reconhecimento de que a solução jurídica não pode ser produzida por meio do isolamento do aplicador em face da situação concreta. Não é possível extrair a solução pelo exame de textos legais abstratos. O intérprete tem o dever de avaliar os efeitos concretos e efetivos potencialmente derivados da adoção de certa alternativa. Deverá selecionar aquela que se configurar como a mais satisfatória, não do ponto de vista puramente lógico, mas em vista da situação real existente.
MICHAEL KOHL esclarece que a ‘proporcionalidade de uma medida é estabelecida pela satisfação de um teste de três estágios: (1) a medida deve ser apropriada para o atingimento do objetivo (elemento de idoneidade ou adequação); (2) a medida deve ser necessária, no sentido de que nenhuma outra medida disponível será menos restritiva (elemento de necessidade); (3) as restrições produzidas pela medida não devem ser desproporcionadas ao objetivo buscado (elemento de proporcionalidade stricto sensu)’”[4].

Nesse sentido, vale destacar que o Modelo de Contrato de Concessão do STFC trata do serviço essencial prestado em regime público e que deveria estar acessível para o mais pobre dos cidadãos, tendo em vista o que determinam os arts. 175, 1°, inc. III e 3°, incs. I, II, III e IV, da Constituição Federal.

Essencial considerar, ainda, que em menos de dois anos o número de acessos em uso decresceu 5,4%, quando a finalidade da privatização dos serviços públicos foi ampliar o acesso e reduzir o preço, sendo que a diminuição do número de linhas habilitadas tem ocorrido justamente em virtude de aumento desproporcional do preço.

O aumento do preço da assinatura básica tem mobilizado a sociedade a lutar pela extinção desta cobrança, medida que, pelo nosso entendimento, se adotada de forma isolada, sem que haja uma reformulação na estrutura tarifária, representará prejuízos que serão suportados paradoxalmente para os consumidores mais pobres, que não se beneficiam da redução de preço relativa a serviços como longa distância, banda larga e outros serviços corporativos.

Sendo assim, voltamos à lição de Marçal Justen Filho, quanto às finalidades da regulação:

“A regulação estatal se orientaria, então, a eveitar ou a concretização de falhas do mercado ou a ampliar a dinâminnca dos fatos. Haveria o suprimento dos defeitos do mercado, intervindo sobre os processos de mercado para instaurar uma situação de maior eficiência econômica.
9.3. A regulação social – a segunda ‘onda regulatória’
Mas essas concepções mais antigas vêm sendo objeto de intensa revisão, a propósito do que se poderia identificar uma uma segunda onda intervencionista. Trata-se da regulação social, que assume outras propostas. Constatou-se que o mercado, ainda que em funcionamento perfeito, pode conduzir à não realização de certos fins de interesse comum. A tais questões já eram sensíveis mesmo os enfoques mais tradicionais, que reputavam cabível a intervenção estatal orientada a assegurar a redistribuição de rendas e a produzir consumo obrigatório de certos serviços. (educação, por exemplo).
Essas considerações acerca das deficiências do mercado eram acolhidas mesmo antes da cinfiguração do modelo de Estado Regulador. Muitas vezes, o mesmo antes da configuração do medelo de Estado Regulador. (...)
Com a drástica redução da atuação estatal direta, incrementou-se a concepção da regulação econômica como meio de controle das deficiências do mercado. No entanto, verificou-se que a realização de inúmeros outros fins, de natureza sóciopolítica, também deveria ser tomada em vista pela regulação. A intervenção estatal de natureza regulatória não poderia restringir-se a preocupações meramente econômicas. O Estado não poderia ser concebido como um simples ‘corretor de defeitos econômicos’ do mercado, mas lhe incumbiria promover a satisfação de inúmeros outros interesses, relacionados a valores não econômicos. Assim, o elenco dos fins buscados através da regulação escapa facilmente de uma abordagem exclusivamente econômica. (...)
A idéia de um Estado Regulador não significa a extinção da atuação estatal nesses planos, mas impõe uma intensificação da regulação jurídica sobre outros temas”[5].

Firmar os contratos ora em discussão, fazendo tabula rasa da realidade do mercado de telefonia fixa e dos efeitos perversos que as distorções do modelo causa aos consumidores brasileiros, especialmente os mais pobres, representará conduta lesiva ao interesse público e uma afronta grave à Constituição Federal Brasileira.

Oportuno lembrar que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 1778/2004, reconheceu que há parcela considerável da população sem acesso ao telefone particular, nos termos da ementa abaixo transcrita:

“Ementa
Auditoria Operacional. Ministério das Comunicações. Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Análise se as reformas regulatórias e a privatização do setor de telecomunicações efetivamente contribuíram para a ampliação e democratização do acesso aos serviços de telefonia. Avaliação do trabalho desempenhado pela Anatel para incentivar e fiscalizar o cumprimento das metas de universalização de acesso ao sistema fixo de telefonia comutado. Resultado positivo das reformas regulatórias e da privatização. Existência, contudo, de parcela considerável da população sem acesso a telefone particular. Deficiências relacionadas à metodologia de fiscalização do cumprimento das metas de universalização. Determinação. Recomendação. Remessa de cópia ao Congresso Nacional e a diversos interessados. Arquivamento”.

Não há sombra de dúvida, portanto, quanto ao fato de que o segmento de telefonia fixa local está demandando uma atuação regulatória mais afinada com a tendência, posto que estão presentes todos os requisitos que a justificam.

Ademais, seria precipitado firmar contratos pelo prazo de vinte anos, pois o engessamento da atuação regulatória poderá representar risco significativo para a sustentabilidade do setor, especialmente neste momento em que governo, empresas, reguladores e especialistas debatem a reformulação do modelo e que pontos fundamentais como o índice de correção monetária a indexar as tarifas, conversão do sistema de medição de pulso para minuto, entre outros, estão ainda em aberto.


VII – Conclusão

Pelo exposto, a Pro Teste requer, com fundamento no poder acautelatório que também compete aos órgãos representantes do Poder Público:

a) seja suspensa a assinatura dos próximos contratos de concessão previstos para vigorar a partir de janeiro de 2006, por tempo necessário para que;

b) seja reaberta consulta pública a fim de que os agentes interessados no processo possam contribuir para que mudanças sejam inseridas no contrato, garantindo-se assim a participação e defesa efetiva pelos consumidores de seus interesses.

Espera a Pro Teste estar contribuindo para o aperfeiçoamento do modelo da telefonia fixa local, nos termos dos arts. 4° e 5°, do Código de Defesa do Consumidor e arts. 2°, 8° e 5°, do Decreto 2.181/97, na qualidade de integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Aguardando resposta aos pedidos acima expendidos, colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento necessário.

Atenciosamente

Flávia Lefèvre Guimarães
OAB/SP 124.443
[1] . Direito Administrativo Brasileiro, 17ª ed., Editora Malheiros, São Paulo, 1992, p. 298.
[2] . Ob. Cit., pág. 300.
[3] . Curso de Direito Administrativo, Editora Saraiva, São Paulo, 2005, pág. 533.
[4] . Ob. Cit., págs. 59/60.
[5] . O Direito das Agências Reguladoras Independentes, Editora Dialética, São Paulo, 2002, pág. 38.

terça-feira, outubro 11, 2005

Todos que partem deste mundo, ainda que de qualquer fé ou nenhuma, podem não saber para onde estão indo, mas com certeza são muito bem conhecidos onde chegam ...
Talvez este seja um pequeno consolo para o homem de bem.
Quando será que os brasileiros irão entender que os problemas de todos são também nossos e não somente dos outros?
É comum que o ser humano valorize, acima de tudo, a figura da avó.
Isto mesmo, da querida vovozinha, uma figura quase santa de tão amada e respeitada.
No Brasil, também pensam assim. Mas infelizmente, somente quando é a própria vovozinha.
Quando a avó é dos outros, pensam: "que se dane" ... que "metam o pau na velha"!
Moral da estória: No Brasil , o povo somente pensa em seus problemas individuais, os dos outros, ainda que de todos, que se danem!
Na moderna gestão pública, não há justificativa, nem legal, nem moral, para que os atos praticados não sejam totalmente transparentes. A transparência denota a intenção, a eficiência e o interesse das autoridades responsáveis pela pessoa de direito público. E evidencia a sua boa-fé.
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O oficioso "silêncio oficial", em matéria sob responsabilidade de "ofício", ao contrário, demonstra a inércia, a ineficiência e o desinteresse dos agentes diante da coisa pública. É ato, no mínimo, covarde e imoral e, no máximo, de má-fé.

segunda-feira, outubro 10, 2005

BRASIL,
ONDE O DISCURSO É DIGNO DE UMA ALEMANHA,
MAS OS EXEMPLOS, DIGNOS DE BURUNDI.

quinta-feira, outubro 06, 2005

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As suas contrariedades não alteram a natureza das coisas.
Os seus desapontamentos não fazem o trabalho que só o tempo conseguirá realizar.
O seu mau humor não modifica a vida.
A sua dor não impedirá que o sol brilhe sobre os bons e os maus.
A sua tristeza não iluminará os caminhos.
O seu desânimo não edificará ninguém.
A sua irritação não solucionará problema algum.
As suas lágrimas não substituem o suor que deve verter em benefício da sua própria felicidade.
As suas reclamações, ainda mesmo que afetivas, só afastarão as pessoas que lhe querem bem.
Não estrague o seu dia!
Aprenda, com a sabedoria, a desculpar infinitamente, construindo e reconstruindo sempre para o infinito bem.
Tenha um ótimo dia!
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Chico Xavier

Novas práticas abusivas. Eletronicamente cinzentas.

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Em função do incremento da tecnologia, novas práticas abusivas vêm sendo massivamente adotadas por grandes empresas, em áreas "supostamente" reguladas pelo governo.
Práticas estratégicamente montadas para arrecadar milhões, por algum tempo ou pelo máximo que se se fizer possível, até que consigam as autoridades "descobrir" o evento e sua extensão.
Práticas aparentemente legais que se chocam frontalmente com os direitos fundamentais e consumeristas do povo brasileiro.
Práticas inovadoras e cinzentas, geralmente implantadas, de forma eletrônica, a partir do exercício de um direito, como o de poder oferecer "novos serviços" ou "cobrar por eles", permitidos pelos contratos aos quais os consumidores aderiram.
A cidadania conhece pelo menos uma dúzia de "novas práticas abusivas".
Denunciou várias. Nenhuma delas foi, infelizmente, até o presente momento, ao menos compreendida pelas autoridades mais responsáveis.
Talvez faltem leis. Ou inteligência. Interesse ou coragem.
Não se sabe, mas não se justifica.
"Abusos que terminam legalizados" e que aumentam covardemente a alegria de algumas operadoras que lucram milhões, a partir da triste incapacidade da sociedade brasileira, que as alimentam com seus tostões.
É natural que o nosso povo continue pobre.

Mais uma greve dos bancários. Que não mudará nada!

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Mais uma vez os bancários entram em greve.
Mais uma vez se frustraram com os banqueiros.
Mais uma vez estão ficando sem um "quinhão do butim".
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Será que os bancários não entendem que os banqueiros não os respeitam?
Que os banqueiros podem terceirizar seus serviços sem os encargos da categoria?
E que, a cada dia mais, podem trocar as pessoas que ainda restam por máquinas?
E que lucram com o pérfido sistema e não com os funcionários?
E que eles, bancários, valem muito mais para quem atendem do que a quem lhes paga?
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Enfim, por mais uma vez, é uma obviedade que os bancários não receberão a parte dos lucros que pretendem dos bancos, que não dividirão o butim. Esta bolsa é deles!
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Em tal sentido, não seria mais eficiente que os bancários promovessem greves mais estratégicas e inteligentes?
Como, por exemplo, promovendo piquetes pela legalidade social e econômica nos Bancos.
Como pelo respeito ao CDC e à diminuição das filas.
Ou contra taxas e tarifas abusivas ou extraordinárias, que devem justificar à população, por não estarem claras nos contratos de concessão de crédito, nos lançamentos ou nos extratos.
Ou contra as vendas casadas, que são obrigados a fazer.
Ou administrativamente, contra as mais diversas "operações internas", como as de elisão fiscal e de lançamento de provisões, com cunho duvidoso.
Ou um movimento mais amplo e permanente, como pela vigília no cumprimento da lei e sua função social, pelos Bancos.
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Prezados bancários, antes de sua função, vós sois brasileiros.
Não pretendam um quinhão de um butim, devolvam a bolsa a quem pertence.
Cumpram o seu papel na ajuda ao Brasil.
No dia a dia do serviço nos bancos, pode ser dado um grande exemplo de moralidade e união à nação.
E vossos atos passarão a valer mais.
Tenham certeza disso.

quarta-feira, outubro 05, 2005

...
"Na primeira noite, eles se aproximam e colhem uma flor de nosso jardim e não dizemos nada;
na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada;
até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta, e porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada."
...
(atribuído a Eduardo Alves da Costa)

Ninguém faz idéia ...

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Os brasileiros não fazem a mínima idéia da magnitude dos descalabros que ocorrem no país.
Nem mesmo a mídia, na atual crise, pode lhes dar a mínima noção.
Em verdade, é muito, mas muito pior do que possam imaginar.
Os mais poderosos vivem "da" situação, não pretendem consertar nada ...
As suas idéias, por mais ousadas que pareçam, apenas perpetuam um quadro de mentiras, meias mentiras e estatísticas, que continuam garantindo as suas vantagens pessoais, que nada têm a haver com o progresso ou a estabilidade do país.
"Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei.
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No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei.
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No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei.
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No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar...”
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Martin Niemöller, 1933

segunda-feira, outubro 03, 2005

O Banco Central do Brasil não quer seguro para os Bancos

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Acabo de postar ofício/resposta/parecer do BACEN sobre a criação do "SRIF - Seguro de Riscos de Instituição financeira", uma proposta deste cidadão datada de 22/12/2004 (vide proposta integral no Blog) e encaminhada para análise pela Instituição, pelo ilustre Senador paulista Eduardo Suplicy.
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Em resumo, a proposta cidadã pretendeu a criação e a regulamentação de um seguro a ser contratado, pelas Instituições Financeiras componentes do SFN, às suas exclusivas expensas, para garantir suas atividades empresariais individuais, entre si, perante o SFN e a sociedade brasileira.
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Ou seja, para o fim dos riscos sistêmicos no Sistema Financeiro Nacional (que tanto custam ao país!), os Bancos é que ficariam incumbidos de contratar um seguro que cobrisse seus riscos e não mais a sociedade brasileira, que os subsidia pelas altas taxas de juros e spreads.
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Infelizmente, o BACEN "não gostou da proposta" já que, em resumo, concluiu que: "a estrutura de seguros proposta (SRIF) poderia ser elemento agravador do risco sistêmico, já que estimularia os conglomerados financeiros a se expor ainda mais aos riscos de inadimplência de seus pares, o que teria o efeito de intensificar as exposições interbancárias e aumentaria o potencial de propagação de crises financeiras. Além do que, os mecanismos de proteção oficial podem apresentar externalidades negativas associadas ao risco moral, uma vez que criam incentivos para que os investidores assumam riscos mais elevados do que assumiriam normalmente, prejudicando indiretamente os agentes aos quais o risco é transferido. Com base neste argumento tem havido uma tendência na regulação prudencial como incentivo à transparência e disciplina de mercado, forçando aos próprios agentes à vigilância sobre as operações e os riscos das instituições financeiras depositárias ou devedoras.
Conclui o BACEN, finalmente, que não existe proposta similar em qualquer outra jurisdição (NO MUNDO) como instrumento mitigador do risco sistêmico".
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Em razão do exposto, não pode se furtar a cidadania a comentar o parecer do BACEN.
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Pelo que entendeu este cidadão, os Bancos não valem nada e valem ainda menos diante de seus próprios pares.
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Atribuir os riscos bancários à inadimplência de seus clientes é também uma falácia, já que pelo que se sabe da história recente do Brasil, os únicos clientes de Bancos que geram alto volume de inadimplência, são outros Bancos e seus associados, em razão de sua própria ganância. Não há como se atribuir tal pecha de culpa à sociedade em geral, especialmente aquela que arca com a conta mensal dos juros estratosféricos montados para combater meras suposições.
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Quanto às externalidades e ao acréscimo de riscos por parte de seus investidores, é natural que estes invistam o que têm e não o que não têm. Aceitar "investimentos" em cima do que não existe (vento) somente ocorre em casos de fraudes ou ganância dos próprios bancos. Diga-se de passagem que a recente história do Brasil demonstra que os pobres brasileiros "nunca nem tiveram a chance para uma corrida bancária ao saque de seus parcos investimentos", já que as fraudes sempre se deram muito antes e quando descobertas pelo BACEN, invariavelmente o foram tarde demais.
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Quanto à vigilância entre pares e à regulação prudencial, deve a cidadania dizer "sem papas na língua" que caso esta houvesse ou realmente funcionasse, não estariam faltando mais que 2 bilhões de reais ao Banco Santos. Como pode um Banco Central, "supostamente prudente" e que ainda, pasmem, pretende sua autonomia, errar uma conta de tal magnitude e não achar um rombo de 2 bilhões?
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E, infelizmente, "onipresente BACEN", o discurso é o melhor dos exemplos!
Onde estaria o nosso agente "prudente" no caso do Banco Santos?
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Quanto a não haver, no mundo inteiro, uma proposta igual (SRIF), entende a cidadania como natural a sua inexistência, já que Bancos de qualquer lugar do mundo gostam de descarregar seus custos e despesas na sociedade em geral, nunca entre si próprios. Especialmente os bancos credores que são os que fixam as regras de como devem se portar os seus devedores, que no caso, somos nós, o Brasil. E, hipocritamente, não os seus bancos que, sem pagar por seus ingressos, assistem de camarote a nós brasileiros encenar a peça: "Os mendigos do orçamento".

Parecer do BACEN sobre SRIF - Seguro de Riscos de Instituição Financeira





sexta-feira, setembro 30, 2005

O Brasil está se tornando uma matrix, como a do filme.
Num mundo surrealista, o óbvio é distorcido e passa a ser relativo.
Os brasileiros vegetam.
Alimentam-se a partir dos tubos do pífio orçamento que lhes é possibilitado pelo Governo.
Suas esperanças são meramente midiáticas.
Não recebem qualquer respeito legal, ético ou moral do Governo e dos poderes constituídos .
São apenas números.
Talvez recebam um código de barras em pouco tempo.
Este brasileiro é obrigado a ver, todos os dias, as mais variadas covardias contra consumidores.
Até por quem deveria dar o exemplo de coragem contra os abusos.
Pode ser que leve 10 anos para que entendam o que diz este cidadão brasileiro.
Pode ser também, que o atendimento a suas ousadas pretensões leve ainda mais tempo.
Mas jamais poderá alguém dizer que este cidadão não disse ou não pretendeu. Ou não avisou.

Notícia do Jornal VALOR ECONÔMICO mostra a força da cidadania

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Não há como não informar à cidadania brasileira do que ela pode ser capaz.
Transcrevo a seguir notícia publicada no Jornal Valor Econômico de 29/09/2005.
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Jornal Valor Econômico
Processo envolve 800 empresas
Zínia Baeta e Josette Goulart
De São Paulo
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João Carlos Roxo Sanches, 27 anos, estudante de artes plásticas, radialista, treinado para atuar em guerrilhas, recém-chegado de uma viagem de moto pelo Chile, "a la Che Guevara", está deixando centenas de empresas brasileiras em polvorosa. O motivo: uma ação popular proposta por ele, quando ainda tinha 22 anos, contra empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no total de R$ 20 bilhões. O resultado: a Justiça Federal está chamando 800 empresas - dentre elas algumas das maiores do país - que tomaram empréstimos acima de R$ 5 milhões com o banco entre 1º de janeiro de 1995 e 11 de maio de 2000 para prestar informações sobre os financiamentos.
Esta já é considerada a ação que envolve o maior número de réus que se tem notícia no país. Além das cerca de 800 empresas - de setores como siderurgia, papel e celulose, energia, cimento, bebidas e alimentos -, são citados o BNDES e seis ex-presidentes da instituição no período do governo de Fernando Henrique Cardoso. As maiores empresas do país têm recebido com surpresa a notícia de terem que comparecer ao Judiciário para explicar os empréstimos. Alguns advogados chegaram a descobrir por acaso que seus clientes estavam envolvidos no processo e muitas empresas sequer sabem ainda que têm até o dia 4 de outubro para contestar a ação.
O fato é que a ação, apontada por muitos como uma aventura jurídica, tem movimentado os grandes escritórios do país. Um dos maiores deles, o Pinheiro Neto Advogados, tem 30 de seus clientes citados no processo. Outra grande banca, o Mattos Filho Advogados, defende dez clientes citados. O grande problema apontado pelos advogados é que as companhias foram convocadas por um edital publicado há cerca de duas semanas no Diário Oficial. Como dificilmente uma empresa mantém um responsável para acompanhar publicações dessa natureza, muitas desconhecem a existência do processo. Outra dificuldade é que, em razão do número de réus, o acesso aos autos torna-se mais complicado.
O advogado Laércio José Loureiro dos Santos, que representa o radialista na ação popular, explica que questiona na ação os juros praticados pelo BNDES na concessão dos empréstimos, que seriam subsidiados. Ele pede a anulação dos contratos nos quais ficar comprovada a concessão de subsídios, assim como a devolução aos cofres públicos da diferença entre o possível subsídio e os juros praticados no mercado. Ontem, procurado pelo Valor, o radialista ontem não sabia em que pé estava a ação na Justiça, mas comemorou pensando em caminhões de documentos chegando à Justiça com as explicações das partes. "A idéia de ações populares veio de uma conversa de bar com o advogado", disse Roxo Sanches. "Os cidadãos não sabem que têm esse direito, sem qualquer ônus."
Ações, no plural, porque Sanches é autor de outras demandas judiciais populares, entre elas a ação que tentou impedir o empréstimo do BNDES para a AES na compra das ações da Companhia de Geração Elétrica Tietê, em 1999 (e que obteve liminar), e também uma ação contra o então presidente do BNDES, Francisco Gros. "Nesta ação contra a AES, chegaram a dizer que eu era testa de ferro do Antonio Ermírio de Moraes, que na época foi prejudicado pelo financiamento do BNDES em prol de uma empresa estrangeira", diz Sanches. "Mas a motivação para todas as ações é para fazer valer as leis brasileiras." O radialista afirma ter sido militante e filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) até pouco tempo e conta que teve treinamento guerrilheiro aos 15 anos, quando lia livros stanilistas.
A "aventura" de Sanches tem causado uma tremenda dor de cabeça às empresas e deixado advogados preocupados. O sócio do escritório Pinheiro Neto, Alexandre Bertoldi, diz que cada uma das empresas vai ter que se manifestar para não perder a chance de defesa no caso. Entre as 800 empresas citadas estão desde a Petrobras e a Vale do Rio Doce até bancos que já foram liquidados, como o Banco Auxiliar e o Bamerindus. Segundo o sócio do contencioso cível do Mattos Filho Advogados, Flávio Pereira Lima, apesar de ser considerada uma aventura jurídica, ainda assim as empresas ficam receosas, por se tratar de uma ação coletiva com valores expressivos que podem impactar as companhias. Para ele, é importante que as empresas citadas contestem a ação. Em sua avaliação, é melhor que as empresas demonstrem logo como foram fechados os contratos com o BNDES e que ocorreu tudo dentro da lei. Lima acredita que, para muitos contratos, a ação popular já estaria prescrita. Isso porque o prazo de prescrição é de cinco anos, a contar do início do contrato. No Felsberg Advogados, dois clientes do escritório são também citados no processo. O advogado da banca Paulo Sigaud afirma que os clientes estão tranqüilos em relação ao objeto da ação, mas que uma atitude desse tipo (ação popular) causa no mínimo surpresa.

Escandalômetro do Governo

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Nos países desenvolvidos, governos caem por muito pouco.
No Brasil, talvez não caiam nunca.
A título de curiosidade, transcrevo matéria do blog "matérias completas" que computa os atuais escândalos brasileiros.
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Denúncias contra o governo Lula e o PT
(mais ou menos em ordem cronológica do surgimento na imprensa)
por PIM e SARAMAR
1) Greenhalg, caso Celso Daniel, caso Lubeca, indenizações milionárias (OUTUBRO/1989)2) Jacó Bittar e o superfaturamento do aterro sanitário de Campinas/SP (1991)3) Romero Jucá (MARÇO/2000)4) Marta e o esquema do lixo em São Paulo (FEVEREIRO/2001)5) Toninho de Campinas (SETEMBRO/2001)6) Caso Celso Daniel, com morte de 6 testemunhas (JANEIRO/2002)7) Esquema dos ônibus (JANEIRO/2002)8) Compra do PL e José Alencar por 10 milhões no quarto ao lado do Lula (JUNHO/2002)9) FAT (AGOSTO/2002)10) Luiz Gonzaga da Silva (Gegê), acusado de homicídio (AGOSTO/2002)11) Propina de Taiwan para a campanha do Lula (2002)12) Fundos exclusivos e Márcio Sereno (2002)13) Ministro da Ciência e Tecnologia defende a construção da bomba atômica(JAN/2003)14) Pontos principais das reformas do governo Lula (FEVEREIRO/2003)15) Cortes no Orçamento atingem saúde, educação e reforma agrária (FEVEREIRO/2003)16) Passeio da cadelinha Michelle em carro oficial (MARÇO/2003)17) Programa Fome Zero, em 90 dias, utilizou R$ 42 milhões dos cofres públicos(ABR/2003)18) Esquemas da prefeitura de Guarulhos (MAIO/2003)19) José Dirceu utiliza avião da FAB para campanha política em Cruzeiro do Oeste (JUNHO/2003)20) Baltazar (armas RJ) (JUNHO/2003)21) Márcio Thomaz Bastos utiliza helicóptero da PF para favores pessoais (JULHO/2003)22) Anderson Adauto escândalo do DNIT (JULHO/2003)23) PM na Câmara dos Deputados (JULHO/2003)24) Jacques Wagner - Irregularidades no Ministério do Trabalho (JULHO/2003)25) Compras do Palácio do Planalto I (AGOSTO/2003)26) Passeio da Benedita da Silva em Buenos Aires (SETEMBRO/2003)27) Agnelo Queiroz, Ministro dos Esportes (OUTUBRO/2003)28) outdoors da Ideli Salvatti em SC (OUTUBRO/2003)29) Miguel Rosseto ministro da Reforma Agrária e INCRA (OUTUBRO/2003)30) José Eduardo Dutra (NOVEMBRO/2003)31) Compras do Palácio do Planalto II (NOVEMBRO/2003)32) Flamarion Portela, governador de Rondônia, preso (NOVEMBRO/2003)33) Suspensão dos benefícios dos velhinhos acima de 80 pelo Berzoini (NOVEMBRO/2003)34) AEROLULA Avião presidencial (NOVEMBRO/2003)35) NOROSPAR (DEZEMBRO/2003)36) Uso indevido da CIDE dos combustíveis (DEZEMBRO/2003)37) Luís Favre, aliás Felipe Belisario (FEVEREIRO/2004)38) Waldomiro Diniz (FEVEREIRO/2004)39) José Dirceu (FEVEREIRO/2004)40) Antônio Palocci I (FEVEREIRO/2004)41) Esquema do Bingo (FEVEREIRO/2004)42) Olívio Dutra e o Bingo/Bicho no RS (FEVEREIRO/2004)43) Governo Lula barra a “CPI dos Bingos” no Congresso (FEVEREIRO/2004)44) Governo barra a “CPI de Santo André” (MARÇO/2004)45) Mário Haag, ex-diretor da Caixa Econômica Federal (ABRIL/2004)46) Estrela no Planalto (ABRIL/2004)47) ONG Ágora (MAIO/2004)48) Compras do Palácio do Planalto III (MAIO/2004)49) Bebedeiras do presidente (MAIO/2004)50) Henrique Meirelles (JULHO/2004)51) Luiz Augusto Candiota (JULHO/2004)52) Cássio Caseb (JULHO/2004)53) Caso Kroll (JULHO/2004)54) Citibank (JULHO/2004)55) Lula vai ao Gabão (AGOSTO/2004)56) 62) acordo com o Maluf (AGOSTO/2004)57) Proposta de Conselho Federal de Jornalismo (AGOSTO/2004)58) Viagem de Stédile paga com dinheiro público (AGOSTO/2004)59) Incra paga viagem área de sem terra (AGOSTO/2004)60) Caixa 2 de Tocantins e Márcia Barbosa (SETEMBRO/2004)61) João Henrique Pimentel (PT) (SETEMBRO/2004)62) Compra de apoio do PTB (SETEMBRO/2004)63) Antônio Celso Cipriani (SETEMBRO/2004)64) Caso dos vampiros da saúde Humberto Costa (SETEMBRO/2004)65) Ministros usam assessores em campanhas eleitorais (SETEMBRO/2004).66) LEÃO & LEÃO (SETEMBRO/2004)67) Duda Mendonça I (OUTUBRO/2004)68) Flamarion Portela (PT) OUTUBRO/200469) Bolsa família completa um ano de lançamento quebrando um recorde (OUTUBRO/2004)70) Lula condenado (OUTUBRO/2004)71) Esquema do lixo em prefeituras do PT (OUTUBRO/2004)72) Dinheiro do BNDES para O Globo (OUTUBRO/2004)73) Roberto Teixeira e a casa do presidente (NOVEMBRO/2004)74) Pororoca (NOVEMBRO/2004)75) David Messer (NOVEMBRO/2004)76) Cartões de crédito corporativos da presidência (NOVEMBRO/2004)77) O projeto de restaurantes populares beneficia prefeituras petistas (NOVEMBRO/2004)78) José Mentor e o abafa da CPI do Banestado (DEZEMBRO/2004)79) Blindagem do Meirelles (DEZEMBRO/2004)80) Passeio de Boeing dos filhos do Lula (JANEIRO/2005)81) Firma do Lulinha (JANEIRO/2005)82) Jacó Bittar e Lulinha (JANEIRO/2005)83) FARC (MARÇO/2005)84) Morte por fome dos indiozinhos de Dourados/MS (MARÇO/2005)85) intervenção ilegal na Saúde do RJ (MARÇO/2005)86) Correios (MAIO/2005)87) Mensalão (JUNHO/2005)88) Marcos Valério (JUNHO/2005)89) IRB (JUNHO/2005)90) Furnas (JULHO/2005)91) Miro Teixeira (JUNHO/2005)92) Corrupção no Ibama (JUNHO/2005)93) Hugo Werle e a madeira do MT (JUNHO/2005)94) Américo Proietti da Skymaster (JUNHO/2005)95) Delúbio Soares (JULHO/2005)96) Sede do PT, na Paulista – 20 milhões (JUNHO/2005)97) Madeireiras do Pará e a Senadora Ana Júlia (JUNHO/2005)98) Silvinho e o Land Rover (JULHO/2005)99) Gushiken (JULHO/2005)100) BMG e o crédito consignado (JULHO/2005)101) Cueca dos dólares e João Adalberto (JULHO/2005)102) INSS e FIRJAN (JULHO/2005)103) Marcelo Correia de Aguiar (JULHO/2005)104) Mauro Marcelo de Lima e Silva (JULHO/2005)105) Ivan Guimarães e o Banco Popular (JULHO/2005)106) Genoíno (JULHO/2005)107) Henrique Pizzolato (JULHO/2005)108) Delúbio, funcionário fantasma (JULHO/2005)109) Abong – Assoc. Brasil. de ONG’s recebe 500 mil de MV (JULHO/2005)110) Henrique Pizzolato (JULHO/2005)111) Professor Luizinho e o Cohiba nas festas do Gran Bittar (JULHO/2005)112) Superfaturamento GDK – Petrobrás - Silvio (JULHO/2005)113) Antônio Palocci 2 (AGOSTO/2005)114) PORTUGAL TELECOM (AGOSTO/2005)115) Toninho da Barcelona (AGOSTO/2005)116) Fundos de pensão (AGOSTO/2005)117) Buratti (AGOSTO/2005)118) Gilberto Carvalho (AGOSTO/2005)119) Daniel Dantas (AGOSTO/2005)120) Osasco (AGOSTO/2005)121) Marcus Flora (AGOSTO/2005)122) Paulo Okamoto e Sebrae (AGOSTO/2005)123) Foro de São Paulo (AGOSTO/2005)124) Jeany Mary Corner (AGOSTO/2005)125) Trevisan (AGOSTO/2005)126) Duda Mendonça II – contas, mensalão (AGOSTO/2005)127) Ciro Gomes e seu secretário Marcio Lacerda (AGOSTO/2005)128) Fabiana de Castro e fundos exclusivos (AGOSTO/2005)129) Casa da Moeda e seu presidente (AGOSTO/2005)130) Glenio Guedes, procurador da Fazenda Nacional (AGOSTO/2005)131) Adhemar Palocci (AGOSTO/2005)132) Compra do apê da ex-esposa do Dirceu (AGOSTO/2005)133) Luís Favre, aliás Felipe Belisario, contas no Caribe, esquema da Martaxa, emprego do Duda (AGOSTO/2005)134) Paulo Pimenta e o seu dossiê fajuto (AGOSTO/2005)135) Grana ilegal para o MST, UNE, UBES (AGOSTO/2005)136) Itelvino Pisoni, presidente do PDT/TO (SETEMBRO/2005)137) Interbrazil (SETEMBRO/2005)138) Farra com o fundo partidário (SETEMBRO/2005)139) Juscelino Dourado (SETEMBRO/2005)140) Severino (SETEMBRO/2005)141) Roberto Marques, amigo do Zé Dirceu (SETEMBRO/2005)142) Duda Mendonça III – lança perfumes (SETEMBRO/2005)143) medalha Rio Branco para o Severino (SETEMBRO/2005)144) Najun Turner (SETEMBRO/2005)145) Perdão da multa da Coca Cola pelo PT/SP146) dinheiro para a transoceânica no Peru e corte de verbas do Rodoanel de SP (SETEMBRO/2005)147) Superfaturamento de contratos de patrocínio do esporte pelo BB (SETEMBRO/2005)148) Nanomensalinho compra de votos no 1.º turno da eleição para presidente do PT (SETEMBRO/2005)149) Corretora Bônus-Banval, Naji Nahas, Portugal Telecom, caixa 2 do PT (SETEMBRO/2005)150) Os 300.000 dos advogados do Delúbio e os honorários do Aristides Junqueira (SETEMBRO/2005)151) Mauro Dutra152) Reforma do apê do Gilberto Gil153) Plataformas, gás natural da Petrobrás154) Aloisio Mecadante e o caixa 2155) Festa com dinheiro público para comemorar a expulsão da Heloisa Helena156) curral eleitoral e uso da máquina partidária em favor da candidatura do Campo Majoritário (SETEMBRO/2005)157)Governo Lula cria 34 estatais em 33 meses (SETEMBRO/2005)158) Orla do Rio Vermelho foi cercada com grades, na festa de Iemanjá, porque o Lula estava lá (SETEMBRO/2005)159) Alexandre Cesar, derrotado à Prefeitura de Cuiabá em 2004, operou com caixa 2 (SETEMBRO/2005)160) Nelma Cunha e os dólares do PT em Santo André (SETEMBRO/2005)161) Diebold Procomp, Rui Barquette dos Santos e o contrato com a CEF (SETEMBRO/2005) 162) Intervenção anti-constitucional do Lula na Câmara de Deputados para conseguir votos para seu candidato à presidência da casa (SETEMBRO/2005)163) Darci Rocha, conselheiro da Refer (fundo de pensão dos ferroviários), denunciou uma tentativa de desvio de R$ 19 milhões da entidade para financiar campanhas petistas (SETEMBRO/2005).164) Caixa 2 do PT do Paraná, deputado Paulo Bernardo e a denúncia de Soraya Garcia (SETEMBRO/2005165) Rogério Tolentino, José Mentor e o Valerioduto (SETEMBRO/2005)166) Donizete Rosa, o ex-gerente-financeiro da gráfica Villimpress, Luciano Maglia, máfia do lixo de Ribeirão167) Ideli Salvatti traz o caso da corrupção do futebol para a CPI dos Bingos para blindar o Ademar Palocci168) José Eduardo Dutra - violação do painel eletrônico do Senado

Fantasias bancárias e a realidade brasileira

Chegam a ser poéticos os enfoques bancários do atual cenário econômico brasileiro.
Quase em versos, de métrica impecável, procuram os Bancos e seus arautos de conveniência, justificar os estratosféricos juros praticados, como conseqüência da política econômica do país, da qual também seriam reféns.
Infelizmente, contudo, o discurso bancário dissocia-se de seus exemplos, já que os Bancos carregam números e vantagens incomensuravelmente superiores aos das demais empresas brasileiras.
Embora a opinião pública desconheça, os Bancos possuem, nos dias atuais, de maneira discutível, o mais pleno controle de informações privadas alheias e somente correm os riscos que quiserem, já que contam com o cadastro SRC/BACEN, que é muito mais abrangente que o da SERASA.
Também vêm diminuindo drasticamente seus custos, pela adoção de alta tecnologia, viabilizada pela diminuição de custos trabalhistas e pela terceirização de serviços anteriormente exclusivos de bancos. Frise-se que não mudou a lei, mas o BACEN já a autorizou!
Os bancos também se beneficiam de normas operacionais e tributárias exclusivas, como a compensação fiscal de seus prejuízos em operações de crédito e a remuneração parcial de seus depósitos compulsórios.
Ora, se não há risco, por que os spreads são tão altos?
Cabe especial ressalva ao arcabouço jurídico que “protege” o Sistema financeiro nacional, que procura seguir apenas às Resoluções, Circulares e Cartas-circulares do BACEN, como se não existissem o Código de Defesa do Consumidor, a CLT, a Constituição Federal e o restante da legislação brasileira. Em nome de seus lucros, imaginam os Bancos que não tenham que se preocupar com as “chatices legais” que protegem nosso povo, o que, infelizmente, se evidencia na prática inercial do não exercício de direitos, mesmo que indisponíveis, pelo cidadão brasileiro.
Afinal, para agradar ao Governo e à opinião pública, destinam os Bancos ao povo, as migalhas que sobram em suas mesas, como por exemplo, o alardeado e inútil micro-crédito, que não paga nem um carrinho de cachorro quente. Ou os empréstimos consignados, que permitem aos bancos receber seus créditos, ainda que nada sobre para o consumidor comer.
Mas ainda há mais. Politicamente, os bancos são grandes, senão os maiores contribuintes de campanhas eleitorais, juridicamente, possuem os melhores e mais bem pagos advogados e, institucionalmente, são os maiores, fora o Governo, anunciantes em toda a mídia. Frise-se que a qualidade da propaganda bancária é cada vez melhor, destacando-se do restante do mercado nacional, já que aparenta atender a todos os sonhos brasileiros. Campanhas com sorrisos globais e segmentação que não esquece ninguém. Faria “Goebels “se achar um incompetente e corar de vergonha.
E, caso nenhuma das alternativas anteriores sirva para manter os lucros bancários, basta apelar para a sua Autarquia reguladora, o BACEN, que proferirá o chavão do “risco sistêmico” e da necessidade do controle da estabilidade econômica do país (embora apenas o povo e as pequenas empresas paguem a conta).
O controle banqueiro do país e da opinião pública é tão poderoso que até o governo atual do Partido dos Trabalhadores passou, paradoxalmente, a defender o seu discurso, contra tudo o que pregou em toda a sua existência. Nem Tiradentes poderia com tal poder da Coroa.
É uma pena que nossa sociedade continue pagando a conta, espremida pelo desemprego e pela necessidade. E é lamentável que os demais setores econômicos brasileiros, capturados e dominados, não possam ter o mesmo “sofrimento” que alegam os Bancos.
Finalmente, cabe considerar que os lucros bancários são de tal magnitude, que provavelmente representam a melhor alternativa para qualquer intenção de aumento de tributação pelo Governo, já que é princípio básico de administração tributária a arrecadação onde existe riqueza. E será que alguém terá coragem de fazer o óbvio? Fica o desafio.
Este blog cidadão não pretende generalizar nem os erros, nem a culpa, mas sim resgatar do seio da nação, os tantos bons que são oprimidos pelo moderno mundo neoliberal, onde o capital virou o único senhor dos destinos e uma grande justificativa para dobrar até a própria lei.
Este cidadão adora formular perguntas.
Boas perguntas são melhores do que a maioria das respostas.
Ademais, sempre que perguntas não possuem respostas corretas, devem ser dadas as honestas.
Imaginem que todos nós, seres humanos, somos como uma estátua de açúcar e areia.
Cabe a nós, cidadãos, valorizar o açúcar, mas não desprezar a areia.
Buscando o que há de melhor nas pessoas e não o que há de pior, que também está em cada um de nós.
A cidadania não requer certidões negativas
nem a perfeição das pessoas,
mas tão somente a sua iniciativa, a coragem e a participação.
É importante que as pessoas tenham consciência cívica e não temam "defender o certo" para o Brasil.
Para querer o bem , não é necessário que as pessoas sejam perfeitas ou que não errem em seu dia a dia.
Escrever um blog não é fácil.
Ainda mais quando quem escreve é um ocupado advogado.

O Blog do Cesar Maia anuncia o seu final

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Para a tristeza da cidadania e numa grande perda da transparência, o blog do Cesar Maia chega a seu final (vide notícia abaixo). A coragem de suas análises e a qualidade de informações deixarão saudades.
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"O Blog Será Suspenso Hoje

http://cesarmaia.blogspot.com/

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Todos aqueles que honraram o blog se inscrevendo, sempre que surgir uma informação especial, esta será colocada em rede. Hoje são mais de 3.300 inscritos entre os 10 mil que frequentam em média o blog. Os que não quiserem receber estas eventuais informações, devem pedir para serem retirados do cadastro.

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Nosso blog fundou no Brasil um poderoso instrumento de ação política através do processamento da informação. Blog é um diário do político em tempo real. Reedita a imprensa, opinando na chamada. Opina e Informa. É assim especialmente nos EUA. Até aqui, só existem blogs de jornalistas políticos. Destaco quatro: Noblat (IG), Moreno (O Globo), Fernando Rodrigues (UOL) e Primeira Leitura. Todos eles, com exceção do Primeira Leitura, vem ancorados em um portal. Nosso blog nunca teve ancoragem e dependia de entrada direta, por iniciativa espontânea dos interessados. Ancorado em site significativo nosso blog poderia ter multiplicado por até 5 vezes as entradas. É o único blog político, incluindo os jornalísticos, brasileiro que cobre a imprensa internacional.
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Será descontinuado porque é um instrumento de parlamentar e não de Chefe de Executivo. Não toma tempo físico, mas toma tempo mental. Se, outros políticos em seus estados, cuja opinião for relevante para as pessoas, a imprensa e as empresas, abrirem seus blogs, trabalharem com três jovens da juventude de seus partidos, voluntários, para navegar/pesquisar e editar, em muito pouco tempo os blogs terão um volume de visitas maior, bem maior, que a soma de tiragem de TODOS os jornais brasileiros. E se levarmos em conta o FOCO POLÍTICO, então muito, muito mais.
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O Blog Rio 40 graus, que anunciei aqui, não será coordenado por mim. No máximo poderei enviar notas sempre que ela for quente. Mas a decisão de postá-la, não será minha, nem as chamadas de abertura das notas.
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Nosso blog chegou na frente em fatos importantes. Infelizmente não pude postar outros fatos graves e contundentes, porque não tinha a garantia completa de fonte. Todos os fatos postados neste período (especialmente os mais quentes, incluindo o do avião da FAB de ontem) vieram de fontes absolutamente garantidas. Se a PF, MP, CPIs, imprensa... forem atrás, vão estourar todos eles. Nosso blog agradece a confiança de todos.
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Agradeço aos três jovens, MBV, que foram os responsáveis. Nenhum deles tem 25 anos. "

quarta-feira, setembro 28, 2005

Acredito que era Aghata Christie quem dizia:
"Se quiseres encontrar o criminoso, siga o rastro do dinheiro".
Muitas vezes desanimado, vou dormir pensando que o Brasil não tem jeito.
Acontece que no dia seguinte, acordo e tento fazer algo a respeito.

terça-feira, setembro 27, 2005

A força da Cidadania não está em "seu saber ou em seu poder".
Está em sua teimosa simplicidade.
Em sua democrática opinião e participação.
Em sua coragem e bom senso.
Todo cidadão é, portanto, um grande homem comum.
Ultimamente, tenho me desanimado a escrever sobre o direito no Brasil.
Provavelmente por acreditar piamente que o Brasil não precisa de mais interpretações doutrinárias.
Precisa apenas de justiça, com eqüidade e eficiência.
Talvez este cidadão, em sua pequenez e fragilidade, seja mais útil para defender o que acredita.
De nada adianta extinguir os ratos,
sem perseguir seus atos.
Se alguém resolver falar,
este Governo ainda vai acabar ...

CPI dos BINGOS quebra sigilos do Lixo

Por vezes, as notícias passam desapercebidas. Vale repeti-las.
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A CPI dos Bingos, presidida pelo senador Efraim Morais (PFL-PB), já quebrou sigilos bancário, fiscal e telefônico de mais de 60 pessoas ou empresas supostamente envolvidas em esquemas de corrupção. Na reunião da última quinta-feira (15), foi aprovado requerimento do senador Geraldo Mesquita Júnior (PSOL-AC), solicitando a quebra dos três sigilos de Juscelino Dourado, ex-chefe de gabinete do ministro da Fazenda, Antonio Palocci.
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Em depoimento à CPI, Dourado disse desconhecer que a empresa Leão&Leão pagava propina mensal de R$ 50 mil à prefeitura de Ribeirão Preto (SP) no período em que Palocci era prefeito do município (2001 a 2002). Na época, Dourado trabalhava na prefeitura.
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Também na quinta-feira, a CPI aprovou requerimento do senador Romeu Tuma (PFL-SP), solicitando cópias dos contratos firmados entre as prefeituras de São Paulo, Ribeirão Preto, Piracicaba e Santo André com as seguintes empresas ENOB AMBIENTAL; SPL Construtora e Pavimentadora; Vega Engenharia Ambiental; SP Limpeza Urbana; Rotedali; Qualix Ambiental, LOT Operações Técnicas; Logística Ambiental de São Paulo; Heleno e Fonseca Construtécnica; e Cliba.
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O requerimento de Tuma também pede a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de todas essas empresas.

Notícias sobre a Máfia do Lixo

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O blog do César Maia (http://cesarmaia.blogspot.com) está cada vez melhor no acompanhamento da apuração da Máfia do Lixo. Ele não perde uma ...
Vejam:
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República do Lixo: e Quando Vier a Testemunha-Bomba Que Levava o Dinheiro?! 1
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Estado de Minas.
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Análise feita pelos técnicos da CPI dos Bingos deve confirmar o pagamento de propinas pela Leão Leão, empresa acusada de fazer parte da chamada “máfia do lixo” em dez prefeituras paulistas, incluindo a de Ribeirão Preto na gestão do ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Segundo o levantamento, dados da quebra de sigilo bancário da Leão Leão já comprovariam, por enquanto, o pagamento de propina para a prefeitura de Sertãozinho, município vizinho a Ribeirão Preto.
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A investigação está sendo feita com o apoio dos promotores do Ministério Público de São Paulo. A movimentação bancária de empresa está sendo cruzada com uma planilha entregue à CPI pelo promotor Aroldo Costa Filho, que investiga a participação da Leão Leão no esquema. O documento, apreendido na empresa pelo MP, demonstra o pagamento de R$ 50 mil entre os meses de maio e dezembro (sem mencionar o ano) para a prefeitura de Ribeirão Preto, outros valores para prefeituras da região onde a empresa também foi prestadora de serviços e contém nomes de vereadores com beneficiados. Disse Buratti: “A comissão era em cima dos contratos. O dinheiro saía da empresa com nota fiscal de prestação de serviço ou então era retirado do caixa com notas frias”.
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República do Lixo: e Quando Vier a Testemunha-Bomba Que Levava o Dinheiro?! 2
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Estado de Minas
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Documento apreendido pelo Ministério Público demonstra o pagamento de R$ 50 mil entre os meses de maio e dezembro
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Hoje, a CPI dos Bingos retoma os depoimentos relacionados com a máfia do lixo, ouvindo o diretor-superintendente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Donizete Rosa, e do ex-gerente-financeiro da gráfica Villimpress, Luciano Maglia. Rosa tem o nome citado várias vezes nas conversas grampeadas a pedido do Ministério Público (MP) em São Paulo, durante a investigação de um esquema envolvendo licitações de coleta de lixo. Ele aparece nas conversas como intermediador de contatos feitos entre a prefeitura e a Leão Leão, acusado de fraudes em concorrência pública. Foi Rosa quem substituiu o ex-secretário de Governo da administração municipal Rogério Buratti no cargo na gestão de Palocci como prefeito, quando ele teve de deixar a função, depois de ter sido acusado de fraudar licitações. Dados do sigilo telefônico de Buratti revelaram que Rosa ligou sete vezes para o advogado em 2003, quando presidia a Câmara de Ribeirão Preto e recebeu do advogado outras cinco ligações. Em 2004, como secretário de governo da prefeitura, Rosa recebeu três telefonemas.

O Poder Judiciário, o CNJ e a Mídia

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É curioso que a mídia em geral tenha tanta cautela, seja quase omissa, sobre algumas notícias relevantes do Poder Judiciário que mereceriam ser conhecidas e debatidas pela Sociedade brasileira, onde as decisões judiciais criam seus reflexos e impressões. (Devo estar falando grego, pois a cada vez que digo isto, ninguém consegue entender!)
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O Poder Judiciário não deve estar acima da crítica ou blindado à opinião pública, nem pode a Mídia aplicar qualquer mordaça ou tampões de ouvidos à cidadania.
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Temas oriundos do novo CNJ não podem ser apresentados à população como meramente incidentais, ordinários ou independentes da vontade cidadã. Também não devem os fatos ser camuflados a parecer simpáticos, especialmente aos integrantes mais graduados do Poder sob vígilia, ou adequados ao atual momento econômico nacional.
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Pelo que se lê na maioria dos jornais, se ouve nas rádios e se assiste na Televisão, a pauta das reuniões do CNJ por exemplo, deve ser outra à que acontece de fato. Será que a mídia não assiste às reuniões plenárias? Quem estará então, naquela platéia do plenário do CNJ, com caderninhos de anotação na mão ? Estaria por acaso, a mídia se acovardando?
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Em tal sentido, o Jornal "O Estado de São Paulo" vem se destacando na Mídia impressa. Em sua edição de ontem (26/09), trouxe corajoso Editorial intitulado "Passo em falso no CNJ", onde critica veementemente o arquivamento de 85 denúncias de desvio de conduta contra juízes, originadas em razão da patente inépcia e corporativismo das Corregedorias, um dos motivos que ensejou a criação do órgão de controle externo.
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Nunca é demais lembrar que a Sociedade pode trocar seus Representantes do Executivo e do Legislativo, mas não os do Poder Judiciário!
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O que nos leva a uma conclusão óbvia: Caso a mídia se cale, de acordo com suas conveniências ou temores, e a cidadania se conforme e se acovarde, o futuro do Poder Judiciário brasileiro estará condenado e continuará sendo um dilema, em mera repetição dos dias atuais. Quando a lei é relativizada, o poder é lento e absolutista e onde existe um gargalo econômico (em processos "represados" que não chegam ao fim!), talvez maior até do que o que vivemos no Poder Executivo.
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Foi por amor e pensando no futuro do Brasil e não em seus interesses individuais, o que levou Tiradentes ao martírio. Tavez, nos tempos atuais, o alferes não tenha mais o mesmo valor para todos os brasileiros. De qualquer forma, padeceu por todos nós, inclusive pelos covardes e tiranos.
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Todos devem saber, portanto, para quê foi criado o CNJ.
Inclusive quem o criou.
Esta é uma crítica democrática e cidadã, por um Brasil melhor.
Na prática da cidadania,
não pode existir o corporativismo, pois este é incívico.

A ADECON FAZ RECLAMAÇÃO AO CNJ

Matéria publicada hoje 27/09/2005, na Revista Eletrônica Última Instância.
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Supremo investiga o presidente do STJ, e CNJ deve analisar reclamação.
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Almir Teixeira
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A Adecon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor), de Pernambuco, apresentou na última sexta-feira (23/9) um pedido para que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investigue as suspeitas levantadas por reportagem da revista Veja em sua edição n° 1.923, contra o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal. O pedido foi registrado como a RD (reclamação disciplinar) de número 103 no Conselho.
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Este blog não pode se negar a reproduzir diversas notícias de interesse da cidadania, especialmente aquelas que podem levar a mudanças institucionais em setores nevrálgicos ao reestabelecimento moral do país.
Nomeiem-se, dentre outras, as principais: Coleta de Lixo, Crise Política, Poder Judiciário, Sistema Financeiro Nacional, Direito da Concorrência e etc ...

segunda-feira, setembro 26, 2005


Em nome da transparência, o "Movimento Lixão + 1, NÃO" convida a todos os cidadãos paulistanos para a sua reunião pública, que ocorrerá em 27/09/ 2005, às 20 horas, na sede do CAPES, à Rua Alberto Gentile, 283, Jardim Santa Fé, São Paulo, SP.

Uma parábola oportuna para algumas autoridades de Brasília

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Ninguém pode servir a dois senhores, porque ou odiará a um e amará a outro, ou se prenderá a um e desprezará o outro.
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Não podeis servir simultaneamente a Deus e a Mamon.
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(S. LUCAS, cap. XVI, v. 13.)
Este blog tenta levar até você a necessidade de sua participação.

POLÍTICA ECONÔMICA E CORRUPÇÃO - pelo Prof. Adriano Benayon

Transcrevo o último artigo do prezado Prof. Adriano Benayon, um de nossos poucos economistas que orgulham a cidadania. A competência do Prof. Benayon é cívica e corajosa, somando-se à de Paulo Nogueira Batista Jr. e à de Luis Nassif, na busca de um Brasil melhor, longe de dogmas e de discursos vazios do poder econômico.
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POLÍTICA ECONÔMICA E CORRUPÇÃO
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Adriano Benayon* - setembro 2005
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Falar de economia brasileira é descrever a luta desigual entre os brasileiros, que se esforçam por produzir, e as políticas, implacáveis em arrastá-los para a miséria.
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A política econômica mais absurda do Mundo tem sido adotada pelo Executivo e aprovada no Poder Legislativo, enquanto arruína o tecido social do País de forma manifesta. Se houvesse respeito pela verdade e pela lógica, todos veriam aí uma contradição flagrante.
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Não estaria aí uma pista para o fato de grande parte dos votos de aprovação a essa política ser obtida por meio de estipêndios mensais e outras modalidades de suborno?
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Juros
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O Banco Central determina juros absurdamente altos, para exclusivo benefício dos concentradores financeiros, e a capitalização de parte desses juros elevou o estoque da dívida pública e seu serviço a níveis insuportáveis. As “autoridades monetárias” asseguram mercado para os capitais especulativos, não só lançando títulos de dívida, mas oferecendo as taxas de juros mais altas do Mundo.
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Assim, tais “autoridades” convidam capitais estrangeiros a auferir ganhos com que nem sonham em outras partes do Mundo. A taxa SELIC beira 20% aa. Com 15% aa. em termos reais, ela é um múltiplo indecoroso das taxas de títulos públicos dos outros países.
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Apreciação cambial
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O dano causado por esses juros não se limita ao efeito direto no “serviço da dívida pública”. Um efeito colateral, também muito grave, é a apreciação da taxa de câmbio do real, tal como nos primeiros anos de outra fraude denominada plano real. Nos últimos dez meses, a moeda nacional apreciou-se em nada menos que 35%, em função dos juros exorbitantes e dos saldos positivos no balanço de transações correntes com o exterior. Essa valorização do real implica sentença de morte para dezenas de milhares de empresas que dependem de preços competitivos para produzir e exportar, e o desaparecimento de milhões de empregos.
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Propagação da miséria
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Os saldos externos, por sua vez, decorrem da repressão à demanda interna, causada pelas próprias taxas de juros proibitivas para o investimento e para a produção. A essas taxas está ligado o crescimento da carga tributária, bem como o aperto fiscal, i.e., o corte de gastos que não sejam “serviço da dívida”. Em outros termos, as políticas monetária e fiscal são os agentes patológicos transmissores da penúria que obriga os produtores a se voltar para as exportações.
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Tão radical é a política de expansão da miséria que, mesmo com a taxa de câmbio supervalorizada, a falta de demanda interna viabiliza o incremento das vendas externas e limita o crescimento das importações.
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Economia periférica de exportação
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Mas as exportações que crescem muito são as intensivas de recursos naturais, à custa da dilapidação destes: há a perda dos recursos não renováveis, como os minérios, e o desgaste dos solos, o desperdício e a poluição dos recursos hídricos, em função do negócio agropecuário. Isso sem falar no desfrute de mão de obra mal paga e pouco qualificada.
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Para ilustrar como esse modelo inviabiliza o desenvolvimento econômico e tecnológico, compare-se as patentes brasileiras e as da Coréia do Sul registradas no escritório dos EUA, o mais ativo do mundo. Enquanto as nossas patentes aumentaram de 53, em 1980, para 130, em 2003, as sul-coreanas saltaram de 33 para 3.944.
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O Brasil tinha, em 2003, 34 mil doutores em atividade. Isso é muito pouco para um país com as nossas dimensões e que pretende desenvolver-se. Ao mesmo tempo, como aqui se adotou o modelo dependente, trata-se de um desperdício. Com efeito, a demanda por tecnologia é ínfima, em conseqüência de a indústria estar sob controle de empresas transnacionais, e estas empregarem tecnologias desenvolvidas na matriz. Por cúmulo, fazem-nos gastar bilhões de dólares em royalties por um uso dessas tecnologias que só aproveita às próprias transnacionais.
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A exploração desbragada dos recursos naturais explica o paradoxo de haver saldos de comércio exterior, mesmo com a continuação da tradicional prática de importar caro e exportar barato, a clássica “transfer pricing”, ou seja, os preços de transferência praticados principalmente pelas empresas transnacionais.
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Paraíso da agiotagem
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Combinada com os juros, a valorização do real proporcionou aos especuladores que aplicam em títulos públicos um retorno superior a 50%, sem paralelo no Planeta. Essa marca só não é recorde de todos os tempos, porque aqui mesmo no Brasil houve taxas de retorno mais altas, especialmente durante o tucanato. As equipes econômicas do Tesouro e do Banco Central asseguraram, em 2002, rendimentos de mais de 80% aa. aos banqueiros e especuladores, quando os títulos indexados em dólar chegaram a constituir 40% do total da dívida interna, e o real sofreu desvalorização acima de 50%.
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Controle de capitais e de câmbio
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Os economistas orgânicos ou fisiológicos consideram tudo isso natural, mas, ao contrário do que proclama o pensamento movido a dinheiro, não é possível haver desenvolvimento econômico nem social, enquanto o País, colonizadamente, se render aos ditames da globalização e mantiver livre o fluxo internacional de capitais e o câmbio flutuante. Sem controle de capitais e cambial, não há como sobreviverem as empresas nacionais nem os empregos dos brasileiros.
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Radicalização colonial
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Tenho más notícias para quem imagina ver alguma chance de preservação do País sob o atual sistema político. Por meio desta expressão, não me refiro apenas ao atual governo, mas a todo o sistema, que inclui as forças econômicas por trás dele e todo o conjunto dos partidos grandes e médios (em tamanho), sejam eles de oposição ao governo ou dele aliados, sem falar nos que nunca saíram da situação.
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Que está acontecendo? O mesmo de sempre, só que se aprofundando. O controle da economia está cada vez mais concentrado sob comando estrangeiro. Desse modo, os bancos e empresas transnacionais pouco precisam gastar em propinas para prosseguir com a predação sobre a economia nacional e levá-la a extremos inconcebíveis.
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Basta-lhes pressionar os “eleitos” e demais detentores de poder político local, brandindo ameaças econômicas, políticas e financeiras, bem como permitir que esses detentores se locupletem com os recursos dos contribuintes. Isso, como está evidenciado, se faz arrumando as licitações em favor de empresas que sobrefaturam fornecimentos e serviços, as quais repassam aos administradores públicos uma parcela da diferença entre os preços e os custos. Tais administradores transferem uma parte dessa parcela a parlamentares.
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Fraudes nas licitações, mensalões, etc.
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Por que se desencadeou a atual onda de escândalos e investigações, se estava tudo funcionando às mil maravilhas para, entre outros donos do sistema, os beneficiários dos R$ 260 bilhões de juros extorquidos por ano no País, a saber, juros em excesso aos que resultariam de taxas toleráveis?
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Há indicações de reações nos EUA diante do fato de uns poucos setores da atual administração no Brasil procurarem resistir aos draconianos abusos do escritório de patentes dos EUA, em matéria de propriedade industrial. Há, ademais, posições de política externa mal vistas pelos radical-imperialistas em Washington.
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Nos oito fatídicos anos da administração de FH, praticamente não houve bolsões de resistência, e foi grandemente acelerada a destruição das estruturas do Poder Nacional brasileiro. Isso quer dizer que um retorno à monolítica linha tucana de submissão colonial constitui uma perspectiva agradável para a política imperial. Ademais, o presente governo se mostra, em geral, inepto e desastrado, o que oferece oportunidade de enfraquecê-lo e, assim, desmontar as últimas resistências localizadas.
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Nada disso significa, porém, que o PT mereça ser defendido. Porém, não menos danoso que continuar sob o reinado petista é beneficiar seus principais competidores e até mesmo seus aliados, agora mais aquinhoados na administração, graças à implosão do PT. Dessa implosão os propulsores da arremetida antipetista só estão querendo poupar o ocupante do Palácio do Planalto, que percebem ser mais maleável que o vice-presidente às imposições do sistema.
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A meta colonial: destroçar o País
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Parece clara, acima de tudo, a diretriz da política imperial de pôr o Brasil definitivamente na condição de colonizado. Diante do estupendo potencial de nosso País, isso faz muito sentido para potências empenhadas em acentuar sua hegemonia.
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Para a execução dessa diretriz não há instrumentos melhores do que os ministérios da área econômica e o Banco Central, atuando do modo que têm feito até aqui, sem falar no assalto à Petrobrás e na ruinosa política oficial nas áreas da energia e do meio-ambiente. Como a aplicação de tais instrumentos tem dado resultados ótimos para a meta de destroçar e de desagregar o País, os controladores do sistema de poder julgam que essa aplicação deve ser intensificada.
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É nesse quadro que, enquanto um tsunami ou tsulama devasta tantos dirigentes do PT, alguns deles são glorificados pela mídia e pelos que a movem. Exatamente o ministro da fazenda e a atual chefe da Casa Civil, substituta do indigitado José Dirceu, credenciada por ser fiel continuadora na área da energia do desastre produzido pelo PSDB.
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O conto do déficit zero para baixar juros
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Entra nesse contexto, a nova suposta panacéia dos que buscam saídas dentro de um modelo político-econômico que não comporta qualquer alternativa para o Brasil que não a sua destruição. É a estória do déficit orçamentário zero, na versão Delfim Neto, meta que só poderá acelerar o descalabro, sendo buscada sem antes reduzir-se substancialmente o serviço da dívida pública (juros e amortizações).
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De resto, mesmo que se cortasse pela metade o kafkiano serviço dessa mais que questionável dívida, a política de déficit zero ainda deletéria para a economia do País. Ela o é para qualquer Estado cujos dirigentes assumam a função de promover o desenvolvimento econômico e social.
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* benayon@terra.com.br. Doutor em Economia, Universidade de Hamburgo.
Autor de “Globalização versus Desenvolvimento” Editora Escrituras: www.escrituras.com.br

THE WEST WING - Uma aula de democracia

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Sugere-se enfaticamente a algumas autoridades brasileiras e aos políticos em geral, que assistam à série "THE WEST WING", que é chamada no Brasil de "Nos bastidores do poder".
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A série retrata a Presidência dos Estados Unidos e a equipe que assessora o Presidente, em meio à consecução de políticas públicas, do marketing, da mídia e dos mais variados acertos, em contraste com os poderosos homens delas incumbidos, com seus defeitos e fraquezas.
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É um show para demonstrar todas as tramas do poder "coexistindo" com a ética e o interesse público.
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É uma verdadeira aula de democracia, que traça os limites que devem existir no poder.
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Veja abaixo outras informações.

THE WEST WING - NOS BASTIDORES DO PODER

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"Eleita quatro vezes consecutiva a Melhor Série Drama dos prêmios Emmy, "THE WEST WING" continua a oferecer uma visão realista dos bastidores da Casa Branca, através dos olhos de uma eclética e devotada equipe que auxilia o presidente dos EUA.
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A série é transmitida pela WARNER: sexta (22h00); sábado (20h00)."
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Para aqueles que não possuem TV a cabo, algumas temporadas estão à venda em DVD, nas lojas especializadas e de departamentos. Aqui no Brasil, o nome da série é "Nos bastidores do poder".
Agora pode ficar sério. Descobriram acertos e corrupção no futebol, o patrimônio da esperança nacional. É possível que, doravante, o povo brasileiro consiga entender como tais chagas podem afetar o seu dia a dia.
Depois de várias semanas consecutivas, as revistas semanais não trouxeram notícias de Capa sobre a corrupção em Brasilia. Não é que ela tenha terminado, mas é possível que o povo já tenha se acostumado.